Não é novidade para nós portuenses que conhecemos, desde a infância, o deputado Antônio Poincaré Andrade Filho, conhecido por todos como Toinho Andrade, o caráter e responsabilidade deste jovem político que desde quando assumiu funções públicas eletivas sempre se portou como um político sem subterfúgios, maracutaias, ou ações neste segmento

 

Por Edson Rodrigues

 

Ao seu modo, o político de poucos sorrisos, mas inúmeras ações tem demonstrado o seu carisma por meio de muito trabalho, sendo atuante na Assembleia Legislativa. Mesmo filiado ao Partido Social Democrático (PSD), sigla no qual não faz parte da base governista, ainda assim o deputado nunca restringiu o seu apoio as boas ações do Executivo e consequentemente ao governador Marcelo Miranda.

 

Toinho é de poucas palavras, mas a cada eleição consegue mais votos do que na disputa anterior. Um homem de posição, de ação e companheirismo, que diariamente colhe os frutos de uma longa jornada de trabalho, esta voltada para cumprir promessas e propostas de campanha, atitude pouco comum nos dias atuais.

 

Apoio à Kátia Abreu

Nesta quarta-feira, 1º,  o deputado deu notoriedade à sua posição política diante do processo eleitoral de 2018, e declarou que seguirá os encaminhamentos do seu partido e apoiará a candidatura da senadora Kátia Abreu, ao Governo do Tocantins. Pode até parecer estranho para alguns, mas com esta declaração Toinho demonstra o político e homem equilibrado e leal que sempre foi.

 

O deputado salientou ainda que na sua opinião a senadora Kátia Abreu é um nome forte para a disputa ao governo. “Kátia vem desenvolvendo um excelente trabalho no senado, assim como foi no Ministério da Agricultura e outras funções que já desempenhou. A senadora sempre deixou claro a sua vontade de governador o Tocantins, e tem demonstrado diariamente competência para tal função”, disse. Toinho declarou ainda que deverá disputar, mais uma vez, a reeleição para uma das 24 vagas na Assembleia Legislativa.

 

A declaração do deputado em apoiar a senadora veio após comentários, uma vez que o Toinho prestigiou o lançamento da pré-candidatura ao governo do Tocantins, do deputado Mauro Carlesse, em Gurupi. Na ocasião o legislador frisou a importância de ações municipalistas para o desenvolvimento do Tocantins.

 

Nesta quinta-feira, o 2º vice-presidente da Assembleia salientou que Mauro Carlesse é o seu colega de bancada, que admira o legislador e que foi apenas prestigiar o lançamento da candidatura do deputado, mas em momento algum declarou apoio a ele. "Não tenho nenhum acordo com Carlesse, mas não acredito ter agido de forma incorreta ao prestigiar o evento de um colega. Eu pretendo sair candidato a reeleição pelo meu partido e o meu apoio ao governo será para a senadora Kátia Abreu”, concluiu.

Histórico

O político faz parte de uma família no qual inúmeros deles ocuparam ou ocupam funções eletivas, e todos possuem a mesma postura diante da tomada de decisões e transparência no trabalho.

 

Seu saudoso pai, Antonio Poincaré Andrade foi prefeito de Porto Nacional por dois mandatos e fundador do município de Fátima, até então distrito de Porto Nacional a partir de 1964.  Já a sua mãe, dona Dinorah José Costa foi a primeira gestora do município de Ipueiras. Terezinha Andrade, irmã de Dinorah também assumiu em 2004 a administração do município. Toinho é também irmão de Otoniel Andrade que foi deputado estadual por duas vezes, prefeito de Porto Nacional por três mandatos e atualmente seu irmão Wilson Andrade atua como vereador em Ipueiras.

 

Assim como todos da família, o deputado estadual assumiu sua vida pública como vereador de Porto Nacional, por três mandatos, e presidente da Câmara. De 2004 a 2005 assumiu a suplência na Assembleia legislativa, no qual havia disuptado as eleições de 2002. Em 2007 assumiu a Secretaria Extraordinária de Coordenação Institucional do Estado, no Governo de Marcelo Miranda e em 2009, assume o mandato definitivo como parlamentar na Assembleia Legislativa, onde foi vice-líder do DEM e, na eleição de 2010, assumiu a vaga de deputado sendo reeleito em 2014.

Posted On Sexta, 02 Março 2018 07:47 Escrito por

Decisão foi tomada em outubro, mas Lewandowski pediu que fosse definido marco temporal para aplicação da lei. Na sessão, Luiz Fux, presidente do TSE, disse que medida anularia julgamento

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

 

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

 

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

 

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

 

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

 

 

Posted On Sexta, 02 Março 2018 07:40 Escrito por

Presidente Walter Ohofugi agradece respaldo e mobilização das entidades e instituições de Palmas

 

Com Assessoria da OAB

 

O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, nesta quinta-feira, 1º de março, o super aumento do IPTU de Palmas que, em alguns casos, chegava a mais de 300% em relação a 2017. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada por unanimidade e atendeu ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas. A ação do PR tem argumentos similares a ADI movida pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), com apoio de cerca de 20 entidades e instituições de classe da sociedade de Palmas. A ADI da OAB acabou não entrando em pauta por questão processual de tempo, mas o desembargador relator já avisou que os eu voto será igual ao dado na ação do PR.

 

Diversos empresários, dirigentes de associação de moradores, dirigentes de instituições estiveram presentes no Plenário para acompanhar a sessão. No final, houve muita vibração de todos pelo resultado. Conforme a decisão, que seguiu o voto do relator João Rigo, os valores do IPTU 2018 serão iguais aos do ano passado, acrescido apenas da inflação em índice oficial. A Prefeitura de Palmas já confirmou que respeitará a decisão e, inclusive, novos carnês do imposto serão impressos com data final de pagamento em 30 de março.

 

Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial.

A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”

 

Com o reforço do secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ibaneis Rocha, a advocacia compareceu em peso na sessão, com a presença do presidente Walter Ohofugi, do secretário-geral da OAB-TO, Célio Henrique Margalhães Rocha, do presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Pérez, do conselheiro federal Pedro Biazotto, entre outros. Para Ibaneis, o resultado do julgamento mostra o trabalho ativo da OAB-TO em prol da sociedade, além de ser a melhor resposta ao prefeito Carlos Amastha que foi à público atacar a Ordem e o presidente Walter Ohofugi.

 

Ohofugi

Ofendido na semana passada pelo prefeito Carlos Amastha e com desagravo público aprovado pela OAB Nacional, o presidente Walter Ohofugi agradeceu o apoio de todas as entidades e da advocacia. “Estamos todos unidos no mesmo objetivo. O aumento é injusto e desproporcional. A nossa comissão fez um belo trabalho e uma ação muito bem embasada. A mobilização das entidades foi sensacional. Quero agradecer e destacar a importância da advocacia nesta questão, que soube impetrar ações com qualidade que conseguiram derrubar o aumento elevadíssimo do tributo. Por outro lado, elogio o debate técnico e respeitoso travado pelo advogado Adriano Guinzelli, do PR, e pelo procurador da prefeitura, Públio Borges. Questões importantes devem ser debatidas em alto nível e sempre com equilíbrio e serenidade”, ressaltou Ohofugi.

 

A ação do PR teve como advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsável pela sustentação oral no julgamento desta quinta-feira.

 

Ao analisar a vitória, Guinzelli destacou o precedente que a decisão pode trazer. “Decisão liminar abriu um precedente muito relevante, pois coloca um parâmetro numa ordem que deverá ser seguido por todas as prefeitura do Estado, evitando que sagas arrecadatórias municipais ultrapassem os limites constitucionais”, ressaltou.

Posted On Sexta, 02 Março 2018 07:39 Escrito por

Fiscais da barreira volante da regional da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) de Araguatins apreenderam na madrugada desta quinta-feira, 1º de março, no município de Augustinópolis, no norte do Estado, três carretas com 300 animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA).

Por Welcton de Oliveira  

As carretas saíram do município de Araguatins e tentavam deixar o Estado pela travessia da balsa de Sampaio. O proprietário da carga foi autuado em R$ 12.768,00 reais.

 

Segundo a delegada regional da Adapec de Araguatins, Klézia de Ávila Rocha, por volta de 2h30min da manhã, a barreira volante recebeu uma denúncia sobre o transporte irregular de bovinos que deixaria o Tocantins com destino provável para os estados do Pará ou Maranhão. “A equipe conseguiu abordar os veículos em Augustinópolis, antes de chegarem à balsa, porém, houve resistência de comunicação com os condutores e a Polícia Militar foi acionada para averiguação dos documentos, onde foi constatada que a carga não possuía a documentação zoossanitária exigida por lei”, relatou Klézia. Após o pagamento do auto de infração, a carga retornou à fazenda de origem.

 

O presidente da Adapec, Humberto Camelo disse que o trabalho de fiscalização das barreiras volantes da Agência visa defender a sanidade e coibir a prática do trânsito ilegal de animais, vegetais, produtos e subprodutos, no Estado. “Nosso objetivo é proteger o rebanho tocantinense e evitar que animais deixem o Estado sem a devida documentação sanitária”, pontuou o presidente.

 

De acordo com a legislação, transitar com animais sem GTA, ocasiona multa de R$ 42,56 reais por animal, e para trânsito interestadual existem outras exigências sanitárias dependendo da finalidade.   

Posted On Quinta, 01 Março 2018 17:20 Escrito por

Por Rose Dayanne Santana

 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso de apelação protocolado pelo governo do Estado e manteve a decisão que o obriga a regularizar o fornecimento do medicamento somatropina, necessário para o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, conhecido como deficiência de hormônio do crescimento. A decisão é desta terça-feira, 27.

 

Com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no bojo na Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPE), o Estado interpôs um recurso de apelação pedindo a reforma da sentença. No entanto, com o recurso negado pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do Egrégio TJTO, o Estado deve regularizar imediatamente o fornecimento do medicamento, mantendo estoque mínimo por um período de dois meses.

 

Entenda o caso

Em 2016, a Defensoria e o MPE ingressaram com uma Ação Civil Pública em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação somatropina, o que vinha prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo do medicamento. O objetivo foi obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que dependem dessa medicação.

 

Posted On Quinta, 01 Março 2018 05:51 Escrito por