Desembargador Gebran Neto indicou culpabilidade 'extremamente elevada' do ex-presidente em crimes de corrupção e lavagem; outros dois magistrados ainda irão proferir seus votos sobre os recursos contra a sentença de Moro

Com IG São Paulo

 

O relator do recurso do  ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, decidiu manter a condenação imposta ao petista no caso tríplex da Lava Jato, e aumentou sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Outros dois desembargadores da 8ª Turma da Corte ainda irão proferir seus votos no julgamento realizado nesta quarta-feira (24) em Porto Alegre. A sessão será retomada às 15h desta tarde.
Na primeira instância, Lula foi condenado a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem configurados na alegada reserva para si do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Conforme entendeu o juiz Moro na sentença proferida em julho do ano passado, a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.

 

Caso a condenação seja mantida nesta quarta-feira, o ex-presidente ainda terá uma gama de recursos no próprio TRF-4 (a depender de como será a decisão da 8ª Turma) antes de, em tese, ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e acabar sendo impedido de participar das eleições deste ano. De todo modo, a última palavra sobre a inelegibilidade de Lula caberá à Justiça Eleitoral .

 

Além do recurso do petista, também são julgados pelos desembargadores do TRF-4 o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que  defende o aumento das penas impostas por Moro e a reversão da inocentação de outros três réus nessa ação penal. Serão analisadas ainda as contestações do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (condenado a 10 anos e 8 meses), do ex-diretor da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto (que foi absolvido, mas requer troca dos fundamentos da sentença). Os votos dos desembargadores Primeiro a ler seu voto, o relator João Pedro Gebran Neto considerou logo de início que o juiz Sérgio Moro não é suspeito para analisar o caso de Lula e dos demais réus, rejeitando as preliminares das defesas.

 

O desembargador afirmou que a acusação é cristalina ao indicar que a OAS mantinha um caixa para pagamento de propina ao PT e rechaçou os argumentos da defesa de Lula de que não há relação entre a sentença do juiz de Curitiba e a acusação oferecida pelo Ministério Público Federal. "A denúncia é bastante clara e indica todas as circunstâncias de que teriam sido cometidos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", considerou o magistrado.

 

Gebran Neto também atacou as alegações no sentido de que não foi indicado qual o ato de ofício realizado pelo ex-presidente a troco de vantagem indevida. Para o desembargador, a corrupção se dá a partir do momento em que há a solicitação de ato indevido, mesmo que não haja a ocorrência de atos de ofício. No entendimento do relator, Lula tinha "inequívoca ciência" sobre os crimes perpretados no âmbito da Petrobras. "Há prova documental e testemunhal a respeito da participação da OAS no esquema de corrupção na Petrobras [...] e de pagamento de propina a agentes políticos. Em especial, por ordem ou orientação do ex-presidente Lula como mantenedor/fiador do esquema de corrupção", destacou Gebran. "Crimes dessa espécie não passam recibo", disse mais à frente.

 

Sobre a propriedade do apartamento tríplex no Guarujá, o desembargador destacou diversos depoimentos de testemunhas ouvidas durante a instrução processual que associaram o imóvel ao ex-presidente. Gebran disse estar "acima de dúvidas" que as reformas feitas no tríplex visavam atender o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu no início do ano passado.

 

Ao analisar o pedido do MPF para que sejam reconhecidos três atos de corrupção cometidos por Lula (um para cada contrato da OAS com a Petrobras), e não apenas um, como entendeu Moro, Gebran Neto disse ter convicção de que, para além dos contratos com a Petrobras, a compra e reforma do tríplex configuram ato "adicional e autônomo" de corrupção. O relator disse não ser cabível considerar, nessa ação penal, que houve crime no contrato da estatal com o consórcio Repar, que era liderado pela Odebrecht, e não pela OAS.

 

"Seriam imputáveis a Lula dois atos de corrupção: o primeiro relativamente às obras e reforma do tríplex, e o segundo aos contratos", disse. Ainda assim, Gebran optou por considerar que houve um único crime de corrupção cometido por Lula, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, mantendo o entendimento de Moro.

 

Sobre o crime de lavagem, Gebran também manteve a sentença do juiz de Curitiba, alegando que a OAS atuou como "laranja" de Lula ao manter a posse do tríplex no Guarujá, e rechaçando a pretensão da acusação em aumentar o número de atos de lavagem. "Não se pode conceber que sejam atos de lavagem distintos, pois estão inseridos em um mesmo contexto criminoso".

 

Considerou haver culpabilidade "extremamente elevada" para os crimes cometidos por Lula, fixando a pena do ex-presidente em 12 anos e 1 mês de prisão, com cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

 

"Trata-se de ex-presidente da República que recebeu valores no decorrer da função que exercia de esquema de corrupção que se instalou durante seu mandato com a qual se tornara tolerante e beneficiário. A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança de uma população em um melhor projeto de vida. [...] Infelizmente, reafirme-se, infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente, mas que praticou crime, e pactuou direta ou indiretamente com tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela que originadamente se firmaria na dosagem."

 

O relator manteve ainda a absolvição de Lula e de Paulo Okamotto quanto à acusação de lavagem envolvendo o armazenamento do acervo presidencial do petista.

 

Ao fim de seu voto, após três horas, o relator rebateu críticas à Lava Jato, negando haver excessos em relação ao número de prisões preventivas e rechaçando teses de que há pressão por acordos de colaboração. Gebran também combateu críticas contra o fato de o julgamento ter sido realizado em tempo recorde (6 meses após a sentença de Moro) e disse que Justiça não afronta a democracia. "O que atinge a democracia não é o processo penal, é o uso de recursos ilicitos", declarou Gebran Neto. O segundo a ler o voto será o revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen. O último a votar será o desembargador Victor Laus.

 

 

O julgamento e o que disseram as partes Prevista para ser aberta às 8h30 pelo presidente da 8ª Turma do TRF-4, Leandro Paulsen, a sessão de julgamento começou pontualmente, com a leitura do relatório elaborado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. Em seguida, o procurador da República Mauricio Gotardo Gerum, responsável pela sustentação oral da acusação, começou, às 9h13 a ter os seus 30 minutos de fala.

 

"Se esta Corte absolver o ex-presidente Lula, a Justiça será feita. Se esta Corte decidir manter a condenação do ex-presidente Lula, a Justiça também será feita, porque cabe a vossas excelências, e somente a vossas excelências, a responsabilidade constitucional de julgar um processo em segunda instância", defendeu Gerum, ressaltando que a opinião popular não deve interferir no julgamento do TRF-4.

 

O primeiro advogado a ser chamado a se manifestar foi René Dotti, assistente da acusação por parte da Petrobras. Ele afirmou que a estatal "sofre um gravíssimo atentado", e chegou a citar Monteiro Lobato em sua acusação contra os reús. "A Petrobras foi vítima de uma refinada organização criminosa", disse, antes de agradecer ao trabalho realizado pelos responsáveis pela Lava Jato.

 

Em seguida, foi a vez de Fernando Fernandes, advogado de Paulo Okamotto, usar a palavra. Ele afirmou que uma época de ódio cerca este caso e tenta influenciar o judiciário. Além disso, fez uma crítica ao STF, dizendo que a Corte deixou que ilegalidades corram neste caso sem a prestação jurisdicional adequada.

 

O terceiro a falar foi o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins. Ele comentou que, se há tanta repercussão do caso – dentro e fora do Brasil – com argumentos de profissionais do direito que se chocam com a sentença proferida a Lula, "há algo errado".

 

Zanin defendeu que, se houve alguma situação que pudesse tangenciar o ilícito legal, "não foi da parte da defesa ou de terceiros, mas em várias situações que ocorreram em prejuízo à defesa, o que não se pode admitir".

 

O advogado citou ainda a divulgação de áudios de conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e a ex-presidente Dilma, que vieram ao público durante as investigações da Lava Jato. "Aquilo foi um ato político!", exclamou.

 

Para Zanin, quando o juiz Sérgio Moro proferiu a sentença contra o ex-presidente, ele "contruiu uma acusação própria". "O que se tem aqui é um processo mudo, que gerou uma sentença nula", afirmou. Após a fala do advogado do ex-presidente, a Corte entrou em intervalo.
Outros processos Além desse processo sobre o tríplex, Lula responde ainda a outras seis ações penais, sendo quatro na Justiça Federal em Brasília e outras duas com o próprio juiz Sérgio Moro em Curitiba. No Paraná, o petista é réu em ações sobre propina da Odebrecht mediante à compra de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP), e sobre o sítio em Atibaia (SP).

 

Já na capital federal, o ex-presidente responde por suposto crime de tráfico de influência no BNDES para favorecer a Odebrecht, por suposta tentativa de obstrução à Justiça no episódio que levou o ex-senador Delcídio do Amaral à prisão, por tráfico de influência na compra de caças suecos da Saab e por supostamente ter favorecido montadoras com a edição de medida provisória em 2009. Lula nega todas as acusações.

Posted On Quarta, 24 Janeiro 2018 14:02 Escrito por

Os produtores rurais tocantinenses vacinaram 95,72% das fêmeas bovídeas (bovinas e bubalinas) na campanha de vacinação contra a brucelose, que ocorreu de 1º de julho a 31 de dezembro de 2017

 

Por Dinalva Martins

 

De acordo com os dados, 335.779 bovídeas entre 3 e 8 meses de idade receberam a dose vacina. A comprovação do ato foi encerrada no dia 11 de janeiro. O Tocantins está acima da meta preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que prevê 80% de cobertura vacinal.

 

O presidente da Adapec, Humberto Camelo, creditou os altos índices alcançados à conscientização dos produtores rurais, orientações técnicas prestadas pelos profissionais da Agência e a sociedade em geral que tem exigido alimentos saudáveis. “A brucelose é uma zoonose que pode ser transmitida ao homem, a vacinação resulta no rebanho saudável, produtos sadios e o fortalecimento da economia”, avalia.

 

O produtor que deixou de vacinar será multado em R$5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. Além disso, deverá obrigatoriamente vacinar as suas fêmeas bovídeas com a vacina RB 51. Para tanto, é preciso ir ao escritório da Adapec do seu município e solicitar uma autorização para a compra dessa vacina, em seguida procurar um médico veterinário cadastrado junto a Adapec para fazer a vacinação dos animais e emitir o atestado. Depois, voltar a Agência para comprovar a vacinação, apresentando a nota fiscal e o atestado emitido pelo médico veterinário.

 

A responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Carolina Silveira Ozorio Ribeiro, explica que a aplicação das vacinas contra brucelose (Cepa B19 e Cepa RB51), deve ser feitas somente por um médico veterinário devidamente cadastrado na Adapec ou auxiliares de vacinação com curso reconhecido e cadastrados em equipes dos médicos veterinários. “É uma segurança para os profissionais, pois a vacina é composta por micro-organismos vivos”, esclarece.

 

Campanha A campanha de vacinação contra brucelose é obrigatória e ocorre semestralmente para fêmeas bovídeas entre 3 e 8 meses de idade, sendo a primeira etapa de 1º de janeiro a 30 de junho e a segunda entre 1º de julho e 31 de dezembro. Os produtores rurais têm até 10 dias para declaração do ato nas unidades da Adapec, presentes nos 139 municípios do Estado.

Posted On Quarta, 24 Janeiro 2018 13:52 Escrito por

Valor devido chega a R$ 800 mil. Raquel Dodge pede perda do mandato do deputado Beto Mansur (PRB-SP)

 

Com informações da Agência Brasil

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta terça-feira (23) o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Beto Mansur (PRB-SP) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por crime tributário. De acordo com a acusação, Mansur omitiu informações fiscais na sua declaração de imposto de renda em 2003.

 

Com a base na investigação fiscal feita pela Receita Federal, Dodge pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a condenação de Mansur à reparação de R$ 796 mil, valor do prejuízo que teria sido causado ao Fisco, além de perda do mandato após a sentença definitiva. A pena para o crime é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

 

Segundo a denúncia, o parlamentar teria omitido informações sobre "rendimentos com base na variação patrimonial e em depósitos de origem não comprovada".

 

“Com relação à omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada, pela análise da movimentação de valores no período fiscal indicado, a partir de contas bancárias, de depósito e de investimentos do acusado e a conciliação bancária destas, constataram-se créditos sem identificação de origem a justificar a renda amealhada”, diz a denúncia.

 

Outro lado
O deputado está em Davos, na Suíça, acompanhando o presidente Michel Temer que participa do Fórum Econômico Mundial. Em nota, sua assessoria afirma que Mansur paga os impostos “com correção”.

 

O texto também contestou a ação da PGR por estar discutindo a validade da cobrança na Justiça. Beto Mansur também afirmou que tem "plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção". Veja nota na íntegra.

 

"O deputado Beto Mansur tem a declarar o seguinte: o deputado recebeu uma fiscalização em 2003 e foi autuado pela Receita Federal por supostos débitos junto ao Imposto de Renda do ano de 2003.

 

O parlamentar entrou com recurso na própria RF ganhando direito de anulação do referido débito em 1a. Instância no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A Receita Federal recorreu. Em decisão no CARF de última instância, a votação empatou em 2 x 2. O voto de minerva a favor da Receita foi dada pelo presidente do CARF (funcionário da Receita Federal).

 

Não concordando com a decisão, o deputado Beto Mansur ENTROU COM PROCESSO CONTRA A Receita Federal - na 4a. Vara da Justiça Federal do DF, que foi distribuído em 9 de março de 2017. Processo n. 00103879820174013400. Não havendo até o momento nenhuma decisão neste processo por parte da Justiça.

O deputado Beto Mansur contesta a ação da PGR com relação a perda de mandato e outras questões, até porque está discutindo na Justiça a validade deste débito. Tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção."

 

Os advogados do deputado terão 15 dias para apresentar uma resposta à acusação. Após isso, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se aceita ou não a denúncia, caso considere os indícios como suficientes para acreditar que existe crime e envolvimento do deputado.

 

Caso isso aconteça, Mansur se torna réu numa ação penal e poderá se defender por meio de elementos que indiquem inocência.

 

 

 

Posted On Quarta, 24 Janeiro 2018 03:59 Escrito por

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é o senador Jorge Viana

 

Com Assessoria

O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a elaborar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de elaborar um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Posted On Terça, 23 Janeiro 2018 15:41 Escrito por

Considerando que diversos fatores entre as escolas públicas e privadas continuam bem distintos, levando em conta também a variedade de instituições onde cada uma  apresenta um regimento específico, o Procon/TO, por meio da Gerência de Educação para o Consumo traz algumas orientações para pais, responsáveis e alunos das escolas da categoria privada.

 

Da Assessoria

 

No que se refere a matrícula, a orientação do Procon é que  a escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga, mas o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Alunos que já estavam, anteriormente, matriculados e que não tenham débito com a escola não precisam reservar vaga.

Anuidades

Quantos aos valores da anuidade ou semestralidade, a gerencia de Educação para o consumo destaca que é necessário apresenta-los, em sua totalidade, com a modalidade de pagamento aceita pela escola. E, no caso de desistência da matrícula, se as aulas ainda não estiverem iniciado, o valor deve ser devolvido integralmente, lembrando que poderá ser retido um percentual do valor em virtude de despesas administrativas, já especificadas em contrato, porém nunca o montante total pago.

 

Sobre os valores adicionais, o gerente de Educação para o consumo, José Santana Junior explica que o consumidor deve ficar atento uma vez que o referido valor poderá ser incorporado tanto no custo educacional, como no custo do material didático, (lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos). “Esses valores não são obrigatórios e devem estar separados da mensalidade escolar. Caso o aluno não queira usufruir dos serviços não será obrigado a pagar”, enfatizou, destacando, ainda, que os reajustes de mensalidades/anuidades devem ser divididos em parcelas mensais, doze para cursos anuais e, seis para os semestrais.

 

Uniforme escolar

A Lei 8.907/94 estabelece que em relação aos critérios para a escolha do uniforme, as instituições devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda o clima da região onde a escola funciona.

 

O programa de fardamento escolar, segundo Santana, limita-se a alunos de turnos letivos diurnos, o uniforme deve conter apenas o nome do estabelecimento e por fim a as instituições não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.    Material escolar

Como intuito de sanar dúvidas que sempre surgem no momento de renovar as matrículas, a diretora de Defesa do Consumidor do Procon/TO, Thaissa Miranda Ribiero, esclarece que a  escola não pode exigir a aquisição de material coletivo como o (giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite).

 

“Também não se pode exigir somente a aquisição de uma determinada marca. Ainda que a intenção é primar pela qualidade, a escola deve dar opções para o consumidor, sem também impor que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola”, observou, pontuando que a escola poderá vender ou designar um lugar  para comercializar os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas sem cobrar  taxas por esse serviço.

 

Segue exemplo de produtos que não podem ser exigidos

Álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, talheres, pratos, lenços ou copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite,  papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, sacos plásticos, tonner para impressão.  Lista exemplificativa de materiais escolares que, consoante o disposto na lei 12.886/2013; não podem ser solicitados pelas escolas: https://central3.to.gov.br/arquivo/389274/

 

Produtos com restrições nos pedidos – duas unidades pequenas de cola branca ou para isopor; quatro envelopes; duas caixas de lenços descartáveis; um cd; um metro de TNT (tecidos não tecido); três metros ou três peças de emborrachado EVA; quatro unidades de pasta suspensa; cinquenta folhas papel ofício colorido; uma resma de papel; três unidades pequenas de glitter; três caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.

 

Posted On Terça, 23 Janeiro 2018 15:26 Escrito por