Uma ação conjunta ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE) pede à Justiça que anule cláusulas contratuais consideradas abusivas praticadas pela empresa G-10 Empreendimentos Imobiliários LTDA.

 

Da Assessoria do PME

 

A Ação Civil Pública foi protocolada no dia 02 de agosto, após tentativa frustrada das duas instituições em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequação dos contratos. Os loteadores exigiam dos compradores que, em caso de desistência do imóvel, pagassem valores exorbitantes de multas e indenização.
O inquérito civil público instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital apurou que a empresa tem utilizado diversas cláusulas em seu contrato de adesão de comercialização de lotes/terrenos residenciais situados em Palmas, em total desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tais cláusulas, relativas a rescisão do contrato, penalizam demasiadamente o consumidor que desiste da compra do imóvel.
Pelas regras impostas, o consumidor estaria sujeito à perda da quantia paga referente ao sinal, multa de 10% do valor atualizado do contrato, além de perda de 20% do valor pago das parcelas como forma de ressarcir despesas tributárias administrativas, entre outras. Também foi estipulado o percentual de 0,25% de indenização do valor atualizado do contrato a título de ressarcimento pela ocupação, exploração, aluguel do lote/terreno, durante o período compreendido entre a data da assinatura e a rescisão do contrato.
As vantagens excessivas recebidas pelo fornecedor, segundo a ação, têm viés nítido de impedir o consumidor de rescindir o contrato, principalmente quanto à cláusula 16ª, que impõe perda de percentual calculado com base no valor do contrato e não em percentual do valor efetivamente pago. “O percentual é altamente extorsivo e desequilibra a relação contratual em favor da empesa”, expõe a ação.
Para aquisição do imóvel, também era exigida uma média de percentual no valor de 5% do valor do contrato como entrada ou “sinal”, valor este que é retido como forma de penalidade pela rescisão do contrato, mas que tal ato é vedado pelo artigo 844 do Código Civil. Por fim, o consumidor ainda é explorado quando tem a perda de 20% do valor das parcelas pagas e também sujeito ao pagamento de 0,25% de indenização ao mês do valor atualizado do contrato.
A ação destaca que outra ilegalidade aplicada pela empresa é a restituição dos valores pagos de forma parcelada, quando o consumidor tem direito à devolução da importância, em única parcela.
Diante de todas as irregularidades, a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência requer a suspensão imediata das cláusulas questionadas, no sentido de impedir a perda do sinal pago pelo comprador, a aplicação de multa compensatória de 10% do valor do contrato e a indenização de 0,25% do valor do contrato, ao mês.
Também é solicitado que a empresa faça a devolução do valor pago, em casos de desistência de contratos, tudo devidamente corrigido, em única parcela, nunca superior a trinta dias do desfazimento do negócio.
Assinam a ação, a Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta e o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Maciel Araújo Silva.

Posted On Terça, 08 Agosto 2017 17:28 Escrito por

Tendo em vista a baixa no volume de água dos rios Formoso e Urubu, em razão do período de estiagem e do seu uso na irrigação de grandes áreas de plantio, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação a órgãos que atuam na área ambiental visando um maior rigor na fiscalização e no controle daqueles mananciais.

Flávio Herculano Ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a recomendação orienta que seja intensificada a fiscalização referente às licenças ambientais concedidas pelo órgão, verificando-se o cumprimento dos termos especificados. A fiscalização deve abranger, também, atividades que estejam ocorrendo sem autorização do Naturatins. As irregularidades encontradas devem ser comunicadas ao MPE, para as providências judiciais cabíveis, o que inclui responsabilização criminal dos responsáveis.
Também caberá ao Naturatins monitorar a disponibilidade hídrica dos dois rios; revisar as outorgas já concedidas de modo a corrigir possíveis discrepâncias entre o volume de uso autorizado e a disponibilidade hídrica existente; e suspender as outorgas de uso de água para a realização de novos plantios até o mês de outubro; entre outras responsabilidades.
Ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Formoso, o Ministério Público recomendou que adote as providências necessárias para que se restrinja o plantio de qualquer cultura agrícola no período seco, que se estende até outubro.
À Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), o MPE recomendou que fiscalize e aplique as sanções administrativas cabíveis aos produtores rurais que descumprirem as restrições impostas pelo Naturatins e pelo Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Formoso.
À Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), foi requerida a apresentação das medidas de proteção ao Rio Formoso adotadas em decorrência dos estudos já realizados pelo Governo do Estado; e que apresente os valores aplicados na instalação e manutenção da rede hidrometeorológica da Bacia do Rio Formoso.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, da Comarca de Cristalândia, no dia 14 de julho deste ano.
Procedimento administrativo
O Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior também instaurou procedimento administrativo que especifica uma série de ações a serem adotadas visando municiar de novas informações uma Ação Civil Pública proposta pelo MPE em 2016, que visa proteger a Bacia do Rio Formoso das atividades agrícolas de grande escala nos períodos de estiagem.
Como parte do procedimento administrativo, foi requerido ao Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente do MPE que solicite vistoria para verificar o real impacto das barragens instaladas na Bacia do Rio Formoso; à Semarh, que apresente imagens de satélite do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e empreendimentos instalados na Bacia do Rio Formoso do Araguaia; e à Adapec, que apresente a relação de todas as propriedades rurais sob monitoramento do CAR nos municípios de Pium, Dueré, Lagoa da Confusão e Formoso do Araguaia.
O objetivo é analisar as propriedades e as atividades em larga escala como um todo, individualizando a conduta de cada grande empreendedor e sua regularidade ambiental, seja na utilização dos recursos hídricos, seja na regularização ambiental perante os órgãos de proteção.

Posted On Terça, 08 Agosto 2017 17:27 Escrito por

Por Rogério de Oliveira

 

No final da manhã desta segunda-feira, 7, a Polícia Civil, por intermédio da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de Palmas, efetuou a prisão de Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, também conhecido como “Duda”.

 

Ele é suspeito de ser o mandante do homicídio que vitimou Wenceslau Leobas, crime ocorrido no dia 28 de janeiro de 2017, em Porto Nacional e foi preso, mediante cumprimento de mandado de prisão preventiva quando se apresentou na sede da DHPP, em Palmas.

 

Conforme apontaram às investigações da Polícia Civil do Tocantins, Duda também é suspeito de ser o mandante do homicídio de José Marcos de Lima, autor dos disparos contra Wenceslau e que foi morto dentro da Casa de Prisão Provisória de Palmas, no dia 3 de março de 2017,supostamente a mando de Eduardo.

 

Após o cumprimento da ordem judicial, policiais civis da Divisão de Homicídios e também do Grupo de Operações Táticas Especiais (GOTE), encaminharam o suspeito até o IML de Palmas, para a realização de exame de corpo de delito. Em seguida, os policiais do GOTE e da DHPP, conduziram o suspeito até o fórum da Comarca de Porto Nacional para que o mesmo participasse da audiência de custódia com o juiz responsável pelo caso.

 

Após a audiência, os policiais civis encaminharam Eduardo Pereira até a Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional, onde o homem permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

Posted On Terça, 08 Agosto 2017 06:18 Escrito por

Ministro do STF afirmou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é o mais desqualificado que já passou pelo cargo

 

Por Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Duras críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, causaram revolta entre os integrantes do Ministério Público. Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lamentou os “ataques, proferidos em deliberada série de declarações”. A reação ocorreu por conta de uma entrevista que Mendes concedeu à Rádio Gaúcha, afirmando que Janot, que deixa o comando da PGR em setembro, “é o procurador-geral mais desqualificado que já passou pela história da Procuradoria”.

 

Mendes afirmou também que o procurador não tem preparo jurídico ou emocional para conduzir os trabalhos à frente do Ministério Público Federal (MPF). "Quanto a Janot, eu o considero o procurador-geral mais desqualificado que já passou pela história da Procuradoria. Porque ele não tem condições, na verdade, não tem preparo jurídico nem emocional, para dirigir algum órgão dessa importância", avaliou.

Lava-Jato

Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez a avaliação quando comentava a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do STF na operação Lava-Jato. Ele disse acreditar que as denúncias contra o presidente Michel Temer, que é acusado de corrupção passiva, serão revistas.

A ANPR regiu dizendo que Mendes age politicamente. "É deplorável que um magistrado, membro da mais alta Corte do País, esqueça reiteradamente de sua posição para tomar posições políticas (muito próximas da política partidária) e ignore o respeito que tem de existir entre as instituições, para atacar em termos pessoais o Chefe do Ministério Público Federal. Não é o comportamento digno que se esperaria de uma autoridade da República”, informa a ANPR em comunicado.

 

O ministro se reuniu com o presidente Temer na noite de domingo (6/7), no Palácio do Jaburu. De acordo com Mendes, o encontro teve como objetivo discutir a reforma política, e não teria ocorrido nenhum debate em torno da Lava-Jato.

 

 

Posted On Terça, 08 Agosto 2017 06:08 Escrito por

Número de pacientes que abandona o tratamento ainda é alarmante
Neste dia 6 de agosto, é celebrado o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Tuberculose. A data foi criada para reforçar o combate à doença no Estado do Rio, mas os números ainda preocupam. Em 2016, foram registrados cerca de 15 mil casos da doença e deste total, 12 mil novos registros. A tuberculose tem cura, mas só com o diagnóstico precoce e o tratamento correto é possível diminuir as chances de transmissão.

- Muita gente não sabe, mas a tuberculose tem cura. O grande problema é que nem todos concluem o tratamento, nossa taxa de abandono, em 2016, foi de 11,4%. De acordo com a OMS, teríamos que ter essa taxa em, no máximo 5%. O diagnóstico também é muito importante e os sintomas não devem ser negligenciados. Quem apresenta uma tosse persistente, há mais de 15 dias, deve procurar uma unidade de saúde perto de casa – explica o secretário estadual de saúde, Luiz Antonio Teixeira Jr.

Um dos principais sintomas da tuberculose é a tosse seca ou contínua, no início da doença. Por isso, é preciso ficar alerta ao apresentar esse sintoma por duas semanas ou mais. Outros sinais frequentes são: cansaço excessivo, febre baixa, geralmente no final da tarde, suor noturno, dor no tórax, falta de apetite, emagrecimento, fraqueza e prostração, podendo ainda ocorrer escarro com sangue.

- Para considerarmos a doença sob controle, temos de alcançar uma incidência de três casos por 100 mil habitantes, mas, em 2016, essa taxa ficou em 70 casos para 100 mil habitantes, fato que preocupa e precisa do engajamento de todos - explica Ana Alice Pereira, coordenadora do Programa de Combate à Tuberculose da Secretaria de Estado de Saúde.

O tratamento deve ser feito por um período mínimo de seis meses, sem interrupção. Geralmente, os pacientes que seguem as orientações médicas até o final são curados. Depois de 15 dias usando a medicação, os pacientes deixam de ser transmissores da doença, mas para evitar uma recaída e ainda o surgimento da forma resistente da doença, é essencial que o tratamento seja realizado sem interrupções e pelo período estabelecido pelo médico.

Tuberculose X AIDS Os soropositivos são mais vulneráveis à doença. Pessoas vivendo com HIV/AIDS têm maior probabilidade de adoecer quando entram em contato com outra pessoa que esteja transmitindo a doença. - Sempre que a tuberculose é investigada em um paciente é necessário fazer o teste de HIV também. Muitas pessoas são soropositivas e a tuberculose se apresenta como a primeira doença, devido a sua baixa imunidade provocada pelo desenvolvimento da AIDS - explica Ana Alice. A doença A tuberculose é uma doença infectocontagiosa causada por uma bactéria, a Mycobacterium tuberculosis, conhecida também como bacilo de Koch. A bactéria afeta principalmente os pulmões, mas também pode atingir outros órgãos e tecidos, como as meninges, pleura, rins, gânglios, pele, olhos e aparelho genital (Tuberculose Extrapulmonar). Tratamento longo O tratamento é longo, com duração mínima de seis meses, e é muito importante que não seja interrompido. A interrupção do tratamento pode levar a recaídas da doença, com uma forma já resistente às drogas, cujo tratamento já será mais prolongado (mínimo de 18 meses). Prevenção Para prevenir as formas graves da doença, como a meningite, por exemplo, é necessário imunizar as crianças obrigatoriamente, no primeiro ano de vida ou no máximo até cinco anos, com a vacina BCG. Crianças soropositivas ou recém-nascidas que apresentam sinais ou sintomas de AIDS não devem receber a vacina. A doença não é transmitida através de objetos compartilhados, como copos, talheres e pratos. Ao tossir, espirrar ou falar, os doentes eliminam bacilos no ar e podem transmitir a doença. Em ambientes fechados, esses bacilos podem ser inalados por quem convive por muitas horas neste espaço.

Posted On Segunda, 07 Agosto 2017 15:47 Escrito por