Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação civil pública que visa obrigar o Estado do Tocantins a corrigir falhas no serviço de transporte de urgência e emergência de pacientes, ampliando a frota de ambulâncias de UTI móvel e distribuindo os veículos de forma a atender todas as unidades hospitalares da rede estadual.
Em sua decisão, o STJ negou o provimento de recurso apresentado pelo Estado e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que obriga a administração pública a regularizar a prestação do serviço. Anteriormente à decisão no TJTO, o Ministério Público já havia obtido sentença favorável também na primeira instância da Justiça (Vara da Saúde de Palmas), que impunha a mesma obrigação ao Estado.
Dano moral coletivo
Além de confirmar a obrigação do Estado em ampliar a frota de ambulâncias de UTI móvel, a decisão do STJ, oriunda da Segunda Turma, também manteve a condenação referente ao pagamento por dano moral coletivo pela ineficiência na execução do serviço.
Com isso, o Estado e a empresa responsável pela execução do serviço de transporte de pacientes na época do ajuizamento da ação deverão pagar, cada um, R$ 560.160,00, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor corresponde a 10% da verba do contrato vigente, à época, entre o Estado e a empresa. O montante do pagamento pelo dano moral coletivo deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde.
Contexto
A ação civil pública foi proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em agosto de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.
Diversas irregularidades referentes à execução do serviço foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelas promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde em Araguaína, Porto Nacional e Colinas do Tocantins, constando inclusive casos de pacientes que vieram a óbito enquanto aguardavam, por horas, transporte de UTI móvel.
Por parte do CRM, um dos pontos expostos foi o descumprimento de norma que estabelece que o serviço de transporte de pacientes deve contar com profissionais médicos especializados em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia intensiva pediátrica.
ASCOM MPTO
Por Terra Brasil Notícias
O papa Francisco afirmou nesta quarta-feira (24) que a ação de assaltantes pode ser uma “advertência salutar” contra o “vício da avareza”, pecado capital que foi tema da catequese em sua audiência semanal com fiéis.
Em sua homilia, o líder da Igreja Católica disse que os ladrões ajudam a lembrar que não adianta “acumular bens neste mundo” para tentar “exorcizar o medo da morte”.
“Eles [os ladrões] têm um bom número de aparições no Evangelho e, ainda que sua atuação seja censurável, ela pode se tornar uma advertência salutar”, destacou o Papa.
Segundo Francisco, muitas vezes acreditamos ser “senhores dos bens que possuímos”, mas frequentemente “são eles que nos dominam”.
“Alguns homens ricos não são mais livres, não têm tempo sequer para descansar. Estão sempre ansiosos porque um patrimônio é construído com muito suor, mas pode desaparecer em um instante”, ressaltou. (ANSA).
Como o Observatório Político de O Paralelo 13 já vem adiantando, este início de 2024 guarda, ainda, muitas surpresas em relação ao tabuleiro da sucessão municipal nos principais colégios eleitorais do Tocantins, incluindo, claro, a capital, Palmas
Por Edson Rodrigues
Enquanto a maioria dessas surpresas pode vir de Brasília, muitas terão origem em plano território tocantinense. Neste fim de janeiro, o julgamento da questão das sobras eleitorais, em Brasília, que podem ou não sofrer modificações, coloca em risco o mandato de deputados federais tocantinenses. Em Palmas, uma “derrapada” de um dos pré-candidatos a prefeito, o deputado estadual Júnior Geo, coloca em risco suas pretensões eleitorais.
JULGAMENTO NO STF
Três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais foram pautadas para continuidade de julgamento no STF em 8 de fevereiro. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. As legendas Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP apresentaram as ações buscando incluir todos os partidos que participaram das eleições nessas vagas, independentemente do cumprimento do quociente.
Conforme o Código Eleitoral, os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e apresentar um candidato com no mínimo 20% da votação nominal para participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas aos deputados Federais.
Antes da interrupção do julgamento, no plenário virtual, o relator, Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado favoravelmente à tese de que todos os candidatos tenham direito a participar da distribuição das sobras, independentemente de atingirem as exigências dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, já se disse favorável à probabilidade de todos os partidos participarem da redistribuição das sobras eleitorais, mas defende a atual legislatura ao afirmar que até acataria uma decisão que modificasse a atual conjuntura, mas com efeitos apenas a partir de 2024, já que uma decisão diferente disso colocaria em risco o mandato de sete a 15 deputados federais em pleno exercício do mandato.
Célio Moura e Tiago Dimas
A decisão do STF vai abranger, também, muitos mandatos de vereadores, o que deve turbinar o troca-troca de partido na janela que se inicia em março, o que pode significar modificações radicais nas câmaras municipais dos principais colégios eleitorais do Tocantins.
Por outro lado, algumas pré-candidaturas a prefeito e a vereador já vislumbram grandes obstáculos de infraestrutura partidária e financeira, além de grande rejeição por parte do eleitorado, tanto nas candidaturas governistas quanto nas oposicionistas, o que também pode acelerar as mudanças de configuração do tabuleiro sucessório nos 139 municípios.
DEPUTADOS FEDERAIS TOCANTINENSES
No julgamento do STF, em Brasília, caso a maioria dos ministros siga o voto do relator, Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça, os deputados federais tocantinenses Eli Borges e Lázaro Botelho perderiam seus mandatos, entrando em seus lugares os suplentes Célio Moura e Tiago Dimas, o que, de cara, mudaria radicalmente a configuração na bancada federal, provocando baixas na base política do Palácio Araguaia, e fortalecendo a candidatura à reeleição do prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, e de Eduardo Siqueira Campos, em Palmas.
Deputados federais Eli Borges e Lázaro Botelho
Também em Araguaína, Célio Moura pode aparecer como o candidato do Palácio Araguaia, trazendo para o seu palanque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vários de seus ministros, amigos de longa data do político tocantinense.
De qualquer forma, a decisão do STF, com as chegadas de Célio Moura e Tiago Dimas reforçados no cenário eleitoral tocantinense, pode significar um verdadeiro “rabo de arraia” em diversas candidaturas que estão em plena articulação para seu fortalecimento, e muitos candidatos que eram considerados peças garantidas no tabuleiro eleitoral podem acabar ficando de fora ou perdendo, significativamente, peso político.
Logo, pode-se dizer que há torcida pelas duas possíveis decisões do STF. Muitos querem modificação e muitos querem que tudo permaneça como está.
JÚNIOR GEO “DERRAPA” EM PALMAS
Se os candidatos que podem ser afetados pela decisão do STF torcem para não haver interferência externa nas suas pretensões políticas, em Palmas o Deputado estadual Júnior Geo tratou de trazer, ele mesmo, problemas para suas pretensões políticas.
Depois de ver seu partido, o PSC, incorporado pelo Podemos, e ver a cúpula do Podemos, leia-se, Tiago Dimas, crevar o ex-deputado Eduardo Siqueira Campos como candidato da legenda à prefeitura de Palmas, Júnior Geo, que há tempos se afirmava como candidato à prefeito de Palmas, inclusive com boas participações nas pesquisas de intenção de voto realizadas para consumo interno em 2023, tinha 30 dias para apresentar uma justificativa, junto ao TER, de uma “justa causa” para validar sua saída do Podemos sem o risco de perder o mandato.
Pois o prazo expirou e nada foi apresentado. O deputado “derrapou” e permanece filiado ao Podemos, e vai perdendo musculatura política ante esse quadro de indecisão, que deixa seus próprios apoiadores e eleitores sem saber qual caminho tomar.
Enquanto uns temem decisões e influências externas, outros tropeçam nos próprios pés.
Só nos resta aguardar!
Da Assessoria
Após manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) requerendo mais uma vez que o Município de Gurupi cumpra a sentença que determina a implantação da Unidade de Atenção Oftalmológica de Gurupi (UAO), Justiça fixou o prazo de 30 dias para que seja apresentado cronograma de atendimento de 2.890 pacientes que aguardam tratamento. Parte destes pacientes aguardam pelo atendimento há seis anos.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, contra o Município de Gurupi e o Estado do Tocantins, reivindicando que os entes regularizassem o atendimento oftalmológico à população da cidade.
Na manifestação, o promotor de Justiça destacou que o descumprimento da sentença ultrapassa 10 anos e que ao longo desse tempo foram feitos vários pedidos para que o Município de Gurupi cumprisse a determinação da Justiça. “A sentença que determinou a implantação da Unidade de Atenção Oftalmológica de Gurupi (UAO) foi prolatada em 11 de outubro de 2012, e até a presente data nenhuma medida foi implementada”, ressaltou.
O promotor de Justiça enfatiza que a apresentação de documentos pelo Município de Gurupi sobre o credenciamento de clínicas particulares oftalmológicas não constitui prova de cumprimento da sentença e reitera os pedidos anteriores para garantir o atendimento dos pacientes da cidade de Gurupi.
Diante da manifestação do MPTO, a Justiça determinou que além de apresentar cronograma de atendimento, o Município de Gurupi deverá juntar no processo a lista de pacientes que foram atendidos no "Mutirão de Consultas Oftalmológicas", realizado em novembro de 2023.
Também deverá atualizar as informações acerca dos atendimentos oftalmológicos prestados por clínica particular, informando se os procedimentos ainda estão suspensos e se há previsão para sua retomada.
Já no prazo máximo de 60 dias, o Município de Gurupi deverá atender todos os pacientes, 57 pessoas, que aguardam desde 2017 a realização de consultas e procedimentos oftalmológicos.
(Shara Alves de Oliveira/MPTO)
Por Neuracy Viana
O Conselho de Sentença condenou, nesta quarta-feira (24/1), Washington Luiz Santana de Oliveira, 51 anos, a 18 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima). Ele assassinou a professora Elisabeth Figueiredo no dia 6 de junho de 2021, por volta das 17h30, na residência da vítima, no município de Pequizeiro.
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Guaraí e presidido pelo juiz Fábio Costa Gonzaga. De acordo com a sentença, o réu agrediu a vítima “com significativa violência física antes de efetuar o disparo fatal, o que gerou ainda mais sofrimento e dor”. Ainda segundo a decisão, as circunstâncias do crime “também são reprováveis na medida em que a violência se deu no recesso do lar da vítima, local onde deveria estar mais protegida”.
O caso
Oliveira era companheiro de Elizabeth Figueiredo e, com uma arma de fogo, assassinou a professora após uma discussão. Segundo a denúncia, o acusado queria as chaves do carro da vítima e, diante da recusa, passou a agredi-la e cometeu o homicídio, fugindo do local logo após cometer o crime. Horas depois o homem foi capturado e posteriormente transferido para a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína.
O crime gerou grande comoção em Pequizeiro, pois a vítima era bastante conhecida pelos moradores da cidade. Elisabeth Figueiredo, que na época do crime tinha 60 anos, era professora aposentada, já tendo sido diretora de uma escola estadual no município.