Agora, estados e municípios terão tempo maior para aplicação dos repasses em projetos culturais
Com SBT
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei que torna a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) permanente. A medida fará com que haja um tempo maior para a aplicação dos repasses previstos a estados e municípios em projetos culturais. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial.
O projeto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (30), também prorroga o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até 2029.
O Recine permite desoneração de tributos federais sobre compras para modernização de salas de cinema. Antes, o prazo terminaria no fim de 2024.
De acordo com o texto, agora, locais com até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos repassados pelo governo federal para receber outros valores. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida para receber novos recursos financeiros.
Os R$ 15 bilhões previstos serão repassados em um período maior que o atual, de cinco anos. Com isso, os repasses de R$ 3 bilhões ao ano poderão ter o prazo alongado. Após o fim do valor, a política passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária.
O Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na sessão da tarde desta terça-feira, 29, as contas do Governo do Estado, referente aos anos de 2022 e 2023.
Da Assessoria
A aprovação como de praxe aconteceu após parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Comissão de Finança, Tributação, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.
Os documentos encaminhados pelo TCE à Aleto, consideraram critérios como o cumprimento dos limites constitucionais de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), as ações e serviços públicos de Saúde, a observância de limites para contratação de operações de crédito e os limites de dívida consolidada.
Ressalva do Tribunal
Os pareceres do TCE-TO também compõem uma série de ressalvas, recomendações e determinações ao Governo, dentre as quais, a de implantar novos sistemas para o acompanhamento dos créditos, do cancelamento das despesas liquidadas e pendentes de liquidação; ou ainda para disponibilizar dados sobre o duodécimo no Portal da Transparência, além de outras medidas de controle e transparência dos recursos públicos e de correções de procedimentos orçamentários e financeiros.
Contencioso administrativo
O Parlamento aprovou na mesma sessão, o projeto do executivo que alterou a Lei nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Tributário e Procedimentos Administrativos Tributários.
A iniciativa propõe medidas que incluem a ampliação e a qualificação do Conselho de Recursos Tributários (Cocre), a modernização da tramitação processual por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), além de ajustes nos procedimentos de formalização e cobrança de créditos tributários.
A medida trata-se de iniciativa destinada a aprimorar o modelo de gestão administrativa-tributária, assegurando maior eficiência no julgamento de litígios fiscais e na formação de créditos tributários, em conformidade com os avanços tecnológicos e as boas práticas de governança pública.
Segundo o Governo, a proposta busca promover maior celeridade e segurança jurídica, mediante a modernização do Contencioso Administrativo, ou seja, as disputas entre a Administração Pública e os cidadãos. O que é uma forma de garantir o devido processo legal e o direito à defesa dos cidadãos contra a atuação da administração pública e vice-versa.
Segundo a gestão do Governo no Estado os processos no campo tributário têm crescido, de modo que conforme o projeto, atualmente tem mais de 3.200 demandas em estoque e créditos tributário superiores a R$2 bilhões pendentes de cobranças.
Durante a ação, equipes multiprofissionais distribuíram materiais informativos
Por Hiago Muniz
O município de Paranã recebeu, nesta quinta-feira, 1º, as ações da Operação Caminhos Seguros, que está sendo realizada em diversas regiões do Tocantins ao longo deste mês. A iniciativa tem como objetivo reforçar o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, por meio de atividades de orientação, prevenção e acolhimento.
A operação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em parceria com as forças de segurança pública estaduais e municipais.
No Tocantins, a ação integra o Plano Estadual de Atuação Integrada de Segurança Pública e tem como base o mapeamento de áreas consideradas vulneráveis.
Em Paranã, a Polícia Civil em parceria com a Prefeitura, Polícia Militar e Conselho Tutelar realizaram uma carreata. As equipes multiprofissionais distribuíram materiais informativos. O foco é ampliar o acesso à informação, fortalecer a rede de apoio local e estimular a denúncia de casos de abuso e exploração sexual.
De acordo com o oficial investigador da 99ª Delegacia de Paranã, Átila Ferreira de Lima, a ação realizada na cidade reforça o compromisso das forças de segurança com a proteção da infância e a importância de atuar diretamente em regiões onde os índices de violência são mais elevados. “Essa ação tem como objetivo reduzir os casos de violência contra crianças e adolescentes no município de Paranã, onde os índices são preocupantes. Precisamos enfrentar esse cenário com seriedade e trabalhar para diminuir esses números por meio da prevenção e da atuação integrada das instituições", destaca.
A Operação Caminhos Seguros segue mobilizando esforços em todo o Estado, reforçando o compromisso das forças envolvidas com a defesa dos direitos da infância e adolescência.
Defesa do ex-presidente alegou doenças como apneia do sono e Parkinson
POR FELIPE PONTES
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião semipresencial para discussão e deliberação das emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (PLN 5/2022), que define as regras para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.
Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.
Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.
"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", escreveu.
O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena, tinha por objetivo apenas atrasar a prisão. O ministro então determinou a prisão imediata de Collor. Na segunda (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.
O ex-presidente e ex-senador foi detido na sexta-feira (25) em Maceió pela Polícia Federal e levado para uma cela especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.
Collor foi condenado pelo Supremo em 2023, quando recebeu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato.
De acordo com os termos da condenação, o ex-presidente e ex-senador, na condição de antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas de contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Exames
Na decisão desta quinta-feira, Moraes disse que a defesa apresentou vasta documentação e que a situação de saúde grave de Collor restou “amplamente comprovada”.
Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes citou relatório médico assinado pelo neurologista Rogério Tuma e mencionou o envio pela defesa de 136 exames diversos, incluindo ressonâncias magnéticas transcranianas.
"No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.
A decisão foi tomada “com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, complementou o ministro.
Ele indicou ter proferido decisões similares em ao menos outras sete execuções penais sob sua relatoria.
Saiba quem foi Collor
Fernando Collor de Mello foi eleito presidente da República em 1989, na primeira eleição direta para o cargo após a ditadura militar. Ele venceu sobre uma plataforma de combate aos "marajás", apresentados como servidores públicos corruptos e com salários descomunais.
Então com 40 anos de idade, o político nascido no Rio de Janeiro, filho do ex-senador alagoano Arnon de Mello, derrotou nomes como o do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ex-governadores Leonel Brizola e Mário Covas, além de figuras folclóricas da política nacional, como Paulo Maluf e Enéas Carneiro.
O sucesso, porém, não se repetiu no governo Collor, que ficou marcado pela continuidade da hiperinflação, que chegou a 89% por mês, e por políticas econômicas desastradas, como o súbito confisco do dinheiro guardado pelos brasileiros na caderneta de poupança. A medida foi anunciada um dia após a posse, em 16 de março de 1990, como parte do Plano Brasil Novo, e foi explicada como um "bloqueio de liquidez" na economia.
A ideia era reduzir a inflação retirando dinheiro de circulação, numa época em que a economia era muito mais baseada na troca de dinheiro em espécie. O confisco, contudo, provocou uma paralisação da economia e uma crise de confiança nos ativos financeiros. O resultado foi uma forte recessão econômica, com queda de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) apenas em 1990. Cerca de 30 anos depois, em 2020, Collor pediu desculpas públicas pelo confisco das poupanças.
A partir da medida, o suporte eleitoral e político do governo Collor começou a se deteriorar. No terceiro ano de mandato, ele acabaria acusado de corrupção pelo próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em uma entrevista de capa da revista Veja.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi formada e em seu relatório final concluiu que Collor havia se beneficiado diretamente de um esquema de desvio de verbas públicas e tráfico de influência montado pelo tesoureiro de sua campanha, PC Farias.
O caso levaria o Congresso a aprovar o impeachment de Collor, que foi afastado do cargo em 30 dezembro de 1992. No dia anterior, ele tentou renunciar ao cargo, mas o ato não foi reconhecido pelos parlamentares.
Collor ficou inelegível até 2000. Depois disso, conseguiu se eleger senador por Alagoas, seu reduto político, em 2007. Nas eleições de 2022, o ex-presidente tentou se eleger governador do estado, mas acabou derrotado, ficando em terceiro lugar.
Ministros confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção
POR FELIPE PONTES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).
Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.
A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.
Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.
Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.
Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.
Julgamento
A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.
Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.
Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.
Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.
O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.
O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.