Na decisão, consta que o Estado deverá ser o responsável pela prestação de contas quanto a entrega dos materiais adquiridos, bem como apresentação de cronograma para execução dos procedimentos cirúrgicos cardíacos no Hospital Geral de Palmas, com o nome dos pacientes e quantidade de demandas cirúrgicas agendadas para cada mês

Com Assessoria

O juiz da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, deferiu um pedido proposto na Ação Coletiva (AC), feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE), e mandou bloquear das contas do tesouro estadual o valor de R$ 535.340,00 para garantir a compra de materiais para a realização de cirurgias cardíacas. A sentença foi proferida nessa terça-feira (22/6).

 

Além do bloqueio, o magistrado também estipulou prazo de 48 horas para que o secretário de Estado da Saúde especifique, de forma organizada, a relação completa dos materiais adquiridos, a qual deve conter de forma individualizada, para cada item, o nome completo do fornecedor de menor orçamento, quantidade adquirida, a especificação do item e os dados bancários para transferência, consoante propostas de orçamento indicadas no Mapa de Pesquisa de Preços de Mercado.

 

“O estado do Tocantins fica responsável por prestar contas sobre a entrega dos materiais adquiridos, bem como apresentação de cronograma para execução dos procedimentos cirúrgicos cardíacos no Hospital Geral Público de Palmas, com o nome dos pacientes e quantidade de demandas cirúrgicas agendadas para cada mês, no prazo de 30 (trinta) dias, após expedição dos alvarás”, determinou o magistrado.

 

De acordo com o juiz, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado no sentido de considerar legítimo o bloqueio de verbas para o fim de garantir tratamento de saúde à pessoa necessitada.

 

Outras solicitações

 

Ainda na sentença, o juiz determinou que o Estado coloque em prática medidas práticas para assegurar a efetividade da liminar, e que promova uma série de providências que consistem na regularização dos serviços de cirurgia cardíaca de alta complexidade (cardiovascular aberta) da rede pública do Tocantins, em um prazo de 15 dias.

 

Posted On Sexta, 25 Junho 2021 06:20 Escrito por

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ampliou os efeitos da decisão que declarou a parcialidade de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba

 

Com Estadão

A decisão atende um pedido feito pelos advogados de defesa do petista para que todos os atos decisórios de Moro nas ações sejam anulados e diz respeito aos processos do sítio de Atibaia e o da doação de um imóvel para o Instituto Lula.

 

A medida foi tomada um dia depois do STF reconhecer a parcialidade de Moro ao condenar Lula no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.

 

Segundo Mendes, "nos três processos houve a persecução penal do paciente [Lula] em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro". "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes", escreveu.

 

Para o ministro, todos os processos relacionados a Lula registraram abusos reconhecidos pelo STF.

 

"Diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas".

 

Além disso, Mendes cita também o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho "com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição de 2018], entre outros". O conteúdo foi explorado contra o PT na campanha eleitoral.

 

Desde o início das investigações, o ex-presidente tem reafirmado sua inocência e alega ter sido "vítima da maior mentira jurídica" da história do País.

 

Posted On Sexta, 25 Junho 2021 06:13 Escrito por

Julgamento acontece em plenário virtual, e ministros têm até as 23h59 de sexta (25) para inserir votos. Convocação está suspensa por decisão individual da ministra Rosa Weber.

 

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na madrugada desta quinta-feira (24) o julgamento da ação que vai decidir se a CPI da Covid pode convocar governadores.

 

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrônico. Os votos devem ser apresentados até as 23h59 desta sexta (25).

 

Na última segunda (21), a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação de governadores pela CPI, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário decidirá se mantém ou derruba a decisão.

 

Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

 

Rosa Weber: Primeira a votar, Rosa Weber se manifestou a favor da manutenção da decisão dada na segunda-feira, isto é, determinando que a CPI não pode convocar os governadores, somente convidá-los a comparecer de forma voluntária.

 

A decisão de Rosa Weber

Para Rosa Weber, a CPI "excedeu os limites constitucionais" ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.

 

"A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados", completou.

 

A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.

 

Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas "menos interventivas", mas optou pela convocação, o que expôs governadores "ao constrangimento pessoal da condução coercitiva".

 

Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o "poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias". "Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam", frisou.

 

A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.

 

Argumentos apresentados

Saiba os argumentos apresentados na ação em julgamento:

 

Governadores

Os governadores pediram ao Supremo a suspensão de "qualquer ato" da CPI "referente à convocação para depoimento de governadores".

 

Também pediram ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.

 

Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.

 

Presidente da CPI

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu no STF a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria "paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI", isto é, a apuração de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.

 

Afirmou ainda que a ida dos governadores não significa "violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes.

 

Pontuou, ainda, que não permitir a convocação iria "invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes".

 

PGR

A Procuradoria-Geral da República defendeu que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.

 

Para o procurador-geral, Augusto Aras, ao gerenciar recursos da União, os governadores "não atuam na esfera própria de autonomia" e, ao convocar governadores, a CPI não causa "nenhum desequilíbrio federativo".

 

AGU

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu a convocação de governadores e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinaram o documento, derrubar a convocação "interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI".

 

"A oitiva dos governadores dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CP", afirmou o documento.

 

"Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais", completou.

 

Posted On Quinta, 24 Junho 2021 07:00 Escrito por

Investigado pela PF, ministro teve a exoneração publicada no Diário Oficial da União; Joaquim Alvaro Pereira Leite vai comandar a Pasta

 

Com Agências

 

Após Ricardo Salles pedir para deixar o cargo de ministro do Meio Ambiente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que passou o dia “apagando incêndio”, ao ser questionado por um apoiador, em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília, na noite desta quarta-feira, 23.

 

“Como foi o seu dia, hoje?”, questionou o apoiador “Nem sei”, disse Bolsonaro, rindo, em sua primeira resposta. Mas, em seguida o presidente diz depois de pensar uns instantes: “Às vezes, apagando incêndio”, acrescentou.

 

Ricardo Salles estava sob pressão e, mesmo com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), resolveu deixar o cargo. Segundo o “Diário Oficial”, a exoneração foi a pedido do, agora, ex-ministro.

 

Em 19 de maio, a Polícia Federal realizou uma operação de busca e apreensão na casa de Salles e em outros endereços ligados a ele e a servidores públicos do Ministério do Meio Ambiente.

 

Cerca de 160 agentes federais cumpriram 35 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Pará.

 

A operação contra a exportação ilegal de madeira foi batizada de “Akuanduba” e deflagrada por ordem do ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça também determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro.

 

A investigação apura suspeitas de crime de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando.

 

Ex-ministro alegou motivos familiares para deixar o cargo.

 

 

Posted On Quinta, 24 Junho 2021 06:59 Escrito por

Em uma de suas últimas decisões no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano e relator, Marco Aurélio Mello, levou ao plenário virtual - plataforma em que os votos são depositados à distância no decorrer de uma semana - ação movida pelo PSOL que pede o reconhecimento de omissão do Congresso em discutir taxação de grande fortunas

 

Por Weslley Galzo

 

Com início na sexta-feira, 25, o julgamento poderá terminar somente no dia 2 de agosto. A expectativa, porém, é de que pedido de vista (mais tempo para análise) seja apresentado e suspenda a votação por tempo indeterminado, conforme apurou o Estadão. O pedido se daria por haver a compreensão entre alguns dos ministros de que o momento não é propício para levar o Congresso a votar a lei complementar requerida pelo PSOL.

 

O relator, no entanto, compreende ser necessária a análise do tema no plenário da Corte dada a situação socioeconômica do País. “A crise é aguda”, escreveu Marco Aurélio no despacho que levou a pauta ao plenário virtual. “Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional”, diz a ementa da ação no STF. O decano já sinalizou que reconhecerá em seu voto a conduta omissa do Legislativo.

A Constituição Federal determina em seu artigo 153 que caberá ao Poder Legislativo a criação de lei complementar para regular o imposto sobre grandes fortunas. Com base no texto constitucional, o PSOL destaca o fato de, em mais de três décadas, o Congresso não ter se prontificado a votar projetos sobre o tema.

 

A ação movida pela sigla de oposição surge num momento em que diversos países do mundo discutem mudanças tributárias com a inclusão de alíquotas mais progressivas. No Estados Unidos, o partido Democrata, ao qual pertence o presidente Joe Biden, propôs em março deste ano a criação de imposto sobre "ultra-milionários", com taxa anual de 2% sobre o patrimônio líquido de cidadãos e fundos que possuam rendimentos entre US$ 50 milhões e US$ e 1 bilhão.

 

Em dezembro de 2020, o Congresso da Argentina aprovou a cobrança de impostos de até 3,5% sobre o total do patrimônio líquido de pessoas com um patrimônio de pelo menos US$ 3,4 milhões. O mesmo ocorreu na Bolívia, onde qualquer pessoa que possua mais de US$ 4,3 milhões em ativos será taxada entre 1,4% e 2,4%, a depender do montante da fortuna.

 

No Brasil, a proposta de sobretaxar os mais ricos enfrenta resistência jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambas argumentam ser facultativo o cumprimento das atribuições do Congresso nesta pauta prevista na Constituição. Tanto a PGR quanto a AGU avaliam ser inadequada a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pois estaria o Poder Judiciário incorrendo em atuar como “legislador positivo”, com “intensa atividade normativa sobre o assunto”, já que existem projetos de lei em andamento no Congresso, portanto, não cabendo ao Supremo fixar prazo para o Legislativo agir.

 

De acordo com o ministro Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo”. Reconhecida a omissão pelo STF, é dever do Legislativo tomar as providências no prazo de trinta dias.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), declarou em outubro de 2019 - mês em que a petição do PSOL foi protocolada no Supremo - que um projeto de lei complementar, com disposições regulatórias sobre a criação do imposto, estava pronto para ser levado a votação no plenário. O texto, porém, nunca foi votado.

 

Para Jefferson Nascimento, doutor em direito internacional pela Universidade de São Paulo, ao não votar a lei complementar regulando o imposto sobre grandes fortunas, o Brasil "anda na contramão do mundo". “Compreendo que estamos numa situação de anormalidade por conta da pandemia, no qual os riscos estão modificados, mas isso afeta o mundo todo e esse debate ocorre em outros lugares, como na Colômbia, mas aqui tem patinado”.

 

Nascimento, que é coordenador de Pesquisa e Incidência em Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, organização não governamental dedicada à atuação contra a desigualdade e erradicação da pobreza, diz reconhecer que o imposto sobre grandes fortunas, adotado de forma isolada, não vai mudar a característica da arrecadação de impostos para tornar o sistema mais progressivo, ou seja, em que os ricos pagam proporcionalmente mais impostos.Em comunicado emitido em maio deste ano, o governo argentino expôs que o país arrecadou 74% menos do esperado ao regulamentar a taxação dos ricos. Com base nos resultados da Argentina, o especialista em direito tributário pela FGV-Direito (SP), Flávio Molinari, diz que o imposto sobre grandes fortunas, na experiência internacional, não se mostrou um imposto adequado para incrementar os cofres públicos. “Se um poder determina que um outro deve exercer uma competência que não viola nenhum direito, na verdade, ele está fazendo uma intromissão do ponto de vista do sistema de separação de poderes e estaria ferindo um princípio fundamental constitucional”, diz.

 

 

Posted On Quarta, 23 Junho 2021 12:52 Escrito por
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