Nomes serão apresentados ao presidente Jair Bolsonaro e ao Supremo Tribunal Federal

 

Por Renato Souza

 

A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen é a mais votada de uma lista tríplice organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para ocupar o posto de procuradora-geral da República com o término do mandato do atual chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras. O pleito envolveu 70% dos membros da carreira, e ocorreu nesta terça-feira (22).

 

Luíza teve 647 votos, seguida dos subprocuradores Mario Bonsaglia (636 votos) e Nicolao Dino (587). Tradicionalmente, o presidente escolhe um dos três nomes, embora não seja legalmente obrigado. No entanto, no ano passado, Jair Bolsonaro quebrou a tradição e escolheu um nome fora da lista. A decisão foi criticada por entidades que defendem a autonomia do Ministério Público.

 

Aras vem sendo acusado de se alinhar ao Poder Executivo e se omitir diante de crimes e falhas, como os erros na gestão da pandemia de covid-19. Embora tenha responsabilizado o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, Bolsonaro não entrou na mira das investigações.

 

Os três nomes já integraram a lista anterior e serão enviados ao Senado, ao presidente da República e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).. Bolsonaro também pode reconduzir Aras para mais dois anos de mandato, ou escolher alguém de fora destas opções. Ao Correio, Luiza Frischeisen agradeceu os votos dos colegas e destacou que isso demonstra que os integrantes do órgão prezam pela independência da instituição. "Ficar em primeiro lugar é os colegas reconhecerem que querem como PGR um MPF autônomo, independente, na atuação da área criminal, defesa dos direitos humanos, meio ambiente, e uma mulher que tenha um olhar para as colegas, as mulheres nas carreiras jurídicas", disse.

 

De acordo com a subprocuradora, o resultado também aponta para listas futuras e para a importância do trabalho do MPF. "Fico honrada. A lista é essencial para a manutenção da democracia interna e tem um histórico desde 2002, e vai continuar. Ao mesmo tempo, vamos caminhar para uma lista futura. O recado que fica de nós do MPF é de que o melhor é um MPF independente. Somos procuradores da República para defender o Estado democrático de direito", completa.

 

 

Posted On Quarta, 23 Junho 2021 05:54 Escrito por O Paralelo 13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (21/6), o resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário. O objetivo é estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados de gestão

 

Com Assessoria

O Tribunal de Justiça Tocantins (TJTO) subiu, em um ano, dez posições entre todos os tribunais do país no Ranking da Transparência do Poder Judiciário. O TJTO deixou a 43ª posição em 2020, com percentual obtido de 87,50%, e passou a ocupar a 33ª entre os melhores do Brasil, com 91,30% dos 83 itens em 2021. O resultado preliminar foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (21/6). Os números consolidados deverão ser conhecidos após a etapa de questionamento dos dados.

 

Esse resultado engloba inclusive cortes superiores, eleitorais e da Vara do Trabalho, por exemplo. Entre as cortes de Justiça estaduais, o TJ-TO também registrou resultado positivo, saindo de 13º em 2020 para 11º neste ano.

 

Segundo o CNJ, "o ranking tem objetivo de estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados de gestão". Ainda conforme o CNJ, o ranking foi instituído na Resolução CNJ nº 215/2015.

 

Entre os pontos avaliados está o grau de informação que é disponibilizado à população. São, ao todo, nove temas em avaliação. A construção do documento é baseada em 83 perguntas. O questionário visa, informa o CNJ, "identificar, por exemplo, se os órgãos do Judiciário publicam: os objetivos estratégicos, metas e indicadores; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; o calendário das sessões colegiadas; a ata das sessões dos órgãos colegiados; o campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial; informações sobre licitações e contratos, entre outros".

 

Prêmio CNJ de Qualidade

 

Com os números, o TJTO cresceu na pontuação de avaliação de análise do Prêmio CNJ de Qualidade, que será divulgado ainda neste ano, passando de 70, em 2020, para 90 em 2021. Em janeiro, o TJTO celebrou o Selo Prata da premiação, com 2,8 milhões de atos judiciais produzidos. Isso rendeu ao tribunal tocantinense a 15ª posição na categoria estadual, com a pontuação de 57,5%.

 

 

Governo do Tocantins d

Posted On Quarta, 23 Junho 2021 05:48 Escrito por O Paralelo 13

Nesta edição 218 policiais militares participarão do processo de formação que acontecerá de maneira híbrida, contemplando as modalidades, presencial e Ensino à Distância

 

Com Assessoria

 

Na manhã desta segunda-feira, 21, durante a Aula Inaugural dos Cursos de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA), da Administração da Saúde (CHOAS) e Músicos (CHOM), o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Océlio Nobre, ministrou no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas, uma palestra sobre novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre requisitos para ingresso em residência decorrente de flagrante delito.

 

O magistrado trouxe informações aos alunos do curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) sobre a recente decisão do STJ que estabeleceu condicionantes ao ingresso policial em residência, notadamente exigindo que o agente de segurança registre, em vídeo e áudio ou por escrito, a autorização do morador, sob pena de considerar ilícita eventual prova colhida com inobservância destas cautelas.

 

“É importante esta capacitação dos policiais militares, eis que são, de regra, quem primeiro tem contato com boa parte das provas que instruem os processos criminais”, destacou o magistrado.

 

Em março deste ano, o STJ determinou que a polícia deve provar que teve autorização do suspeito para entrar em sua casa na busca de provas sem mandado judicial. Os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que compete ao estado, no caso aos agentes públicos responsáveis pela prisão resultante de busca e apreensão realizada sem mandado judicial, provar que o consentimento para ingresso no imóvel do suspeito teve autorização.

 

Segundo o STJ, o direito à inviolabilidade do domicílio (ou seja, ao não acesso à casa), estabelecido na Constituição Federal, requer a necessidade de se obter autorização judicial para entrar no imóvel de alguém para realizar busca e apreensão. Sem aval da Justiça, os agentes policiais só podem adentrar na casa de alguém se for expressamente autorizada por ela a ingressar na residência.

 

Responsabilidade e prazo

 

Os agentes públicos que violem as regras para entrar em domicílio sem autorização judicial para realizar busca e apreensão e fazer prisões em flagrante devem ser responsabilizados penalmente por abuso de autoridade, segundo decisão do STJ.

 

De acordo com o STJ, os governos estadual e federal têm o prazo de um ano para que se adaptem e passem cumprir a decisão, mediante aparelhamento dos policiais com câmeras e treinamentos para operá-las.

 

 

Posted On Terça, 22 Junho 2021 05:01 Escrito por O Paralelo 13

Ministra propôs ao presidente do STF, Luiz Fux, que o plenário vote ainda nesta semana se mantém ou não a sua decisão

 

Por Gabriela Coelho

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as convocações de governadores à CPI da Pandemia do Senado Federal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (21) pela magistrada, que é relatora da ação movida pelos chefes dos executivos estaduais contra os requerimentos aprovados na comissão do Senado.

 

A pedido da ministra Rosa Weber, o plenário do STF vai se reunir ainda nesta semana para dar uma decisão final a respeito do tema. A informação foi confirmada à CNN pela assessoria de imprensa da Corte.

 

"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de Governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo", escreveu Rosa Weber.

 

A convocação é um modelo em que o citado é obrigado a comparecer ao Senado e, a menos que não obtenha um habeas corpus, precisa responder todas as perguntas e dizer a verdade em todos os questionamentos.

 

Os governadores argumentaram ao STF que o sistema de poder no Brasil é dividido em três esferas -- federal, estadual e municipal -- entre as quais não há hierarquia. Para eles, o Poder Legislativo federal não tem competência, portanto, para investigar e convocar os chefes dos poderes executivos estaduais.

 

Da sua parte, a CPI votou e aprovou requerimentos de convocação de nove governadores sob o argumento de que a investigação não trata das administrações destes em si, mas do uso de verbas federais pelos estados e municípios.

 

 

Posted On Segunda, 21 Junho 2021 19:11 Escrito por O Paralelo 13

Em editorial o jornal Folha de São Paulo opina sobre o papel do senado na escolha do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal

 

Da Folha de São Paulo

No início deste mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, pediu a Jair Bolsonaro que, por cortesia com a Corte, aguarde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio para indicar um novo nome para o cargo. O decano do STF vai se aposentar no dia 12 de julho.

 

O pedido de Luiz Fux não foi sem motivo. Em outubro de 2020, desrespeitando o protocolo, o presidente Jair Bolsonaro indicou o nome de Kassio Nunes Marques para a vaga do ministro Celso de Mello, quando este ainda estava no tribunal.

 

De toda forma, ainda que seja importante zelar pelos protocolos – o modo como cada autoridade respeita as normas de educação e cortesia costuma ser um bom indicativo da compreensão do seu papel institucional –, o essencial no processo de escolha de um novo ministro do STF é cumprir a Constituição. Aqui, o Senado tem um papel fundamental.

 

Ao longo de 30 meses de governo, o presidente Jair Bolsonaro não manifestou especiais preocupações com as disposições constitucionais. Sua atuação foi em sentido contrário, o que pode ser constatado pelo próprio comportamento de André Mendonça e Augusto Aras – os dois nomes mais cotados para a próxima vaga do STF.

 

Em vez de buscarem manifestar, no exercício de suas funções públicas, um irreprochável conhecimento do Direito e um irredutível compromisso com a Constituição – afinal, são os elementos que devem integrar o currículo da pessoa indicada para a vaga no Supremo –, André Mendonça e Augusto Aras notabilizaram-se pelo descuido com os mandamentos constitucionais.

 

Por exemplo, enquanto esteve no Ministério da Justiça, André Mendonça pôs o aparato estatal para perseguir um professor que instalou, no Tocantins, dois outdoors críticos a Jair Bolsonaro. Por sua vez, Augusto Aras – apenas para ficar no campo de desrespeito às liberdades de expressão – acionou o Conselho de Ética da USP pedindo punição a um professor, que qualificou de omissa sua atuação à frente da Procuradoria-Geral da República.

 

Em tempos normais, condutas assim desqualificariam de imediato um eventual nome para o Supremo, cuja missão é defender a Constituição. Em tempos de Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, atos desse teor – moldados não pelo Direito, mas por uma adesão antirrepublicana aos interesses pessoais do presidente – podem fazer com que o seu autor seja o indicado para ocupar a mais alta Corte do País.

 

Diante desse cenário, vislumbra-se uma certeza. Não se sabe quem será o indicado para o lugar do ministro Marco Aurélio, mas já se sabe que o Senado terá um árduo trabalho na sabatina do nome escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

A sabatina não é uma tarefa burocrática. Recai sobre os senadores a grave responsabilidade de atestar o cumprimento dos requisitos para a vaga. A Constituição é expressa: “O STF compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

 

Estas duas condições – notável saber jurídico e reputação ilibada – não são requisitos abstratos ou de difícil aferição. Por exemplo, o texto constitucional exige que o saber jurídico do indicado seja facilmente percebido por todos. Se há dúvida a respeito do grau de conhecimento jurídico do indicado, o requisito constitucional não está preenchido.

 

O mesmo se pode dizer a respeito da reputação. Ilibada é “límpida, intacta, sem mancha, sem sombra, sem nenhuma suspeita”, como já se escreveu neste espaço.

 

Há hoje muitas críticas contra o Supremo, pelos mais variados motivos. Muitas vezes, acusa-se o Judiciário de ser insubmisso ao critério democrático. Ele estaria à margem do poder do eleitor. Ao menos na escolha do ministro do Supremo, isso não é verdade. Na sabatina do Senado, são os representantes eleitos pelo voto que decidem sobre a composição do Supremo.

 

Poucos atos da vida pública têm tantos e tão duradouros efeitos sobre a vida dos brasileiros e o funcionamento do Estado como a nomeação de um novo ministro do STF. Que o Senado atue à altura de sua responsabilidade.

 

Posted On Segunda, 21 Junho 2021 05:25 Escrito por O Paralelo 13
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