O setor público consolidado – que engloba governo federal, estados, municípios e estatais – registrou o maior superávit primário para meses de janeiro em 19 anos. Segundo dados divulgados hoje (28) pelo Banco Central (BC), as contas de todos os entes do governo ficaram positivas em R$ 56,276 bilhões, o maior resultado desde o início da série histórica, em 2002

 

Com Agência Brasil

 

O superávit primário representa o quanto o governo consegue economizar desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Tradicionalmente, janeiro registra superávit por causa da baixa execução dos Orçamentos federal e locais, que ainda estão no começo do exercício fiscal. No entanto, o resultado deste ano foi 20% maior que o superávit de R$ 46,897 bilhões registrado em janeiro do ano passado.

 

No mês passado, o governo federal teve superávit primário de R$ 45,469 bilhões. Os estados e municípios apresentaram resultado positivo de R$ 10,143 bilhões; as empresas estatais registraram superávit primário de R$ 664 milhões.

 

Ontem (27), o Tesouro Nacional, que usa uma metodologia diferente do Banco Central, tinha divulgado que o superávit do Governo Central, que considera Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, tinha encerrado janeiro com recorde. O resultado, explicou o Tesouro, deve-se tanto à melhora da arrecadação no primeiro mês do ano como à queda nos gastos decorrente do início da execução do Orçamento.

 

Meta fiscal

Mesmo com o resultado de janeiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que o setor público consolidado encerre 2020 com déficit primário (receitas maiores que despesas desconsiderando os juros) de R$ 118,9 bilhões. Na semana passada, o governo informou que vai propor uma emenda à LDO para zerar a meta de superávit para estados e municípios, elevando a meta de déficit para R$ 127,9 bilhões.

O setor público encerrou 2019 com déficit primário de R$ 61,87 bilhões, o equivalente a 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse foi o sexto ano seguido de contas negativas, porém o déficit atingiu o nível mais baixo desde 2014.

 

Em todo ano de 2019, as contas do setor público tiveram um déficit primário de R$ 61,87 bilhões, ou 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB). Foi o sexto seguido com as contas no vermelho, mas também foi o melhor resultado desde 2014, ou seja, em cinco anos.

 

Resultado nominal

Ao se incluírem as despesas com os juros da dívida pública, o resultado nominal somou superávit de R$ 19,12 bilhões em janeiro. No entanto, ao considerar os 12 meses terminados em janeiro, o déficit nominal ficou em R$ 436,077 bilhões, equivalente a 5,98% do PIB. O resultado nominal em 12 meses é o principal indicador para comparações internacionais e revela a capacidade de o governo controlar o crescimento da dívida pública.

 

Os gastos com juros nominais totalizaram R$ 37,155 bilhões no mês passado e R$ 383,584 bilhões em 12 meses até janeiro de 2020 (5,26% do PIB).

 

Dívida bruta

Por causa do déficit nominal acumulado em 12 meses, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), outro indicador usado nas comparações internacionais, subiu em janeiro. Segundo o Banco Central, a DBGG passou de 75,8% do PIB em dezembro para 76,1% do PIB (R$ 5,55 trilhões) em janeiro. A dívida bruta considera tudo o que o setor público deve, sem descontar ativos como reservas internacionais e tudo aquilo o que o governo tem a receber.

 

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a dívida bruta do Brasil está alta na comparação com outros países emergentes, cujos governos têm endividamento em torno de 50% do PIB.

 

Posted On Sábado, 29 Fevereiro 2020 07:31 Escrito por

No recurso, o Detran-RS argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança

 

Com Assessoria do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079) pelo Plenário, em sessão virtual.

 

No caso dos autos, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a decisão, como não havia sido constatado formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de substância psicoativa, não há infração de trânsito.

 

Segundo a Turma Recursal, a lógica da regra, prevista no artigo 165-A do CTB, é a de que só é possível autuar o condutor que se recuse a realizar os testes caso ele apresente sinais externos de influência de álcool, com todas as características de embriaguez devidamente descritas e na presença de testemunha idônea. Assim, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito pela mera recusa em realizar os testes oferecidos pelos agentes de trânsito configuraria arbitrariedade. O acórdão considera que a regra do CTB é inconstitucional, pois viola os princípios da liberdade (direito de ir e vir), da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.

 

Segurança

No recurso apresentado ao Supremo, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança do trânsito. Sustenta, ainda, que a imposição da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir a uma pessoa que se recusar a realizar o teste do bafômetro, impedindo a fiscalização de trânsito de constatar se ingeriu álcool, é razoável e proporcional.

 

Ainda segundo o Detran-RS, como a infração é administrativa, não procede a alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação e a outros direitos e garantias individuais relacionados ao Direito Penal. Também alega que, como se trata de infração autônoma, não se exige do agente fiscalizador a comprovação de sinais de embriaguez, bastando a recusa do condutor.

 

Garantias individuais

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, por sua relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Segundo ele, embora seja conhecida a preocupação do legislador em dar tratamento mais austero aos condutores que, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, exponham a perigo os direitos à vida, à saúde e à segurança no trânsito, a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

 

Fux salientou a relevância da questão, sobretudo em razão da argumentação de violação aos direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do ponto de vista constitucional, destacou especialmente a discussão sobre a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei nacional.

 

Posted On Sexta, 28 Fevereiro 2020 16:25 Escrito por

Após presidente compartilhar vídeo via WhatsApp convocando para manifestações contra Congresso e STF, ministro defende 'convivência harmônica'

 

Por Thais Arbex

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reagiu na tarde desta quarta-feira ao compartilhamento pelo presidente Jair Bolsonaro de um vídeo convocando para manifestações contra a Corte e o Congresso.

 

"O Brasil não pode conviver com um clima de disputa permanente. É preciso paz para construir o futuro. A convivência harmônica entre todos é o que constrói uma grande nação", disse Tofolli em nota.

 

Segundo o presidente do STF, "não existe democracia sem um Parlamento atuante, um Judiciário independente e um Executivo já legitimado pelo voto". Ele também afirma que "sociedades livres e desenvolvidas nunca prescindiram de instituições sólidas para manter a sua integridade".

 

Na terça-feira, Bolsonaro compartilhou por WhatsApp um vídeo convocando para os atos. Amigo do presidente, o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) confirmou a informação ao GLOBO. O próprio Fraga disse ter recebido o vídeo de Bolsonaro. Os atos foram marcados por apoiadores do presidente em defesa do governo, dos militares e contra o Congresso. A mobilização ganhou força na semana passada, após o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, ter atacado parlamentares, acusando-os de fazer “chantagem”.

 

Posted On Quinta, 27 Fevereiro 2020 13:39 Escrito por

Vera Magalhães, do jornal "Estado de S.Paulo", foi a primeira a publicar que o presidente Jair Bolsonaro enviou vídeos convocando manifestações

 

Por Agência O Globo

Desde que publicou a mensagem de WhatsApp do presidente Jair Bolsonaro com um vídeo convocando para uma manifestação, a jornalista Vera Magalhães tem sido hostilizada por apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais. Vera revelou, nesta terça-feira, o envio do vídeo por Bolsonaro no site do "Estado de S.Paulo" e vem sofrendo ataques nas redes sociais inclusive com dados de sua vida particular sendo expostos.

 

Nesta manhã, Vera publicou uma declaração antiga do presidente sobre eventual fechamento do Congresso, na qual ele escreveu: "'Se caísse uma bomba H no Parlamento, pode ter certeza, haveria festa no Brasil'. Jair Bolsonaro em 2018", escreveu a jornalista no blog BRPolítico.

 

Filho do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) reagiu, sugerindo que há um abismo entre a "bolha" em que vive a jornalista e a "população em geral", e escreveu: "Se houvesse uma bomba H no Congresso você realmente acha que o povo choraria? Ou você só faz isso para tentar criar atrito entre o Presidente e o Congresso ?". Vera respondeu que jogar uma bomba no Congresso seria um "ato terrorista" e que, "se o povo não se preocupar com isso, a democracia acabará".

 

Vera também foi atacada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e a deputada Alê Silva (PSL-MG) fez referência a uma frase de Bolsonaro dizendo que a jornalista queria "dar furo".

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota nesta tarde em repúdio à ofensiva contra a jornalista. A entidade diz que Vera foi vítima de doxxing (exposição de dados pessoais) e da criação de um perfil falso em uma rede social. "Quem cria perfil falso em rede social pode ser responsabilizado civil e criminalmente. Na esfera cível, responde por danos morais e na criminal, por falsidade ideológica", informa a nota.

 

A Abraji considerou "lamentável e preocupante" que o presidente divulgue, mesmo que reservadamente, "ato que vai contra o equilíbrio dos três poderes e contra a própria democracia" e destaca: "Ao desprezar o trabalho da imprensa, ele incita seus apoiadores a atacar jornalistas nas redes sociais, em clara campanha de linchamento virtual".

 

São, pelo menos, dois vídeos circulando pelas redes sociais sobre o ato anti-Congresso. Em um deles, o locutor diz "Basta. O Brasil só pode contar com você. O que você pode fazer pelo Brasil? Todo poder emana do povo. Vamos resgatar o nosso poder" e faz a convocação: "Dia 15 de março mostre que você é patriota, ama o Brasil e defende o presidente Bolsonaro". Um outro vídeo exalta a figura do presidente, dizendo que "Ele foi chamado para lutar por nós, desafiou os poderosos e quase morreu por nós". A vídeo traz imagens do atentado contra Bolsonaro na campanha de 2018.

 

Weintraub acusou Vera de espalhar fake news, enquanto a deputada Alê Silva (PSL-MG) insinuou que a jornalista estaria "louca para dar... furo".

 

O trocadilho com uma prática sexual foi usado pela primeira vez pelo presidente este mês ao criticar jornalista Patrícia Campos Mello, da "Folha de S.Paulo", pela reportagem sobre o uso de disparos em massa de mensagens de WhatsApp pela campanha de Bolsonaro em 2018. "E aí? A senhora também está louca para dar… furo?”, escreveu a deputada numa rede social, referindo-se a Vera.

 

Weintraub utilizou a figura do personagem Pinóquio, da Disney, para dizer que a divulgação feita pela jornalista se tratava de uma "fake news". Responsável pelo site Terça Livre e apoiador de Bolsonaro , o blogueiro Allan dos Santos fez um vídeo ironizando a "divulgação gratuita" que Vera teria feito ao ato ao publicar a notícia sobre o envio do vídeo por Bolsonaro.

Posted On Quinta, 27 Fevereiro 2020 03:55 Escrito por

Canção de 1989 foi usada em vídeo de convocação para um ato a favor do governo postado em rede social do escritor (veja o vídeo)

 

Com iG 

 

Os cantores Arnaldo Antunes e Nando Reis e a banda Titãs se manifestaram em redes sociais contra o uso da música O Pulso pelo escritor Olavo de Carvalho, apontado como guru do governo Jair Bolsonaro. Olavo utilizou a canção em uma postagem de convocação para um ato a favor do governo, marcado para 15 de março.

 

Enquanto toca O Pulso, música que os Titãs, banda da qual Arnaldo e Nando fizeram parte, gravaram em 1989, o vídeo mostra ao fundo imagens de nomes como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, entre outros políticos considerados contrários ao governo.

 

Em vídeo, Arnaldo, que canta O Pulso e é um dos compositores da música, assinada também por Marcelo Fromer e Tony Bellotto, diz que notificará Olavo judicialmente. "Esse uso vai contra tudo que eu prezo, defendo e acredito. As instituições como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal preservam aquilo que ainda nos resta de democracia. É muito revoltante ver uma criação minha ser usada contra todos os meus princípios".

 

Nando postou o vídeo de Arnaldo na sua página oficial do Facebook. "Mesmo não sendo autor na canção em questão, expresso aqui meu repúdio ao uso indevido desta, que faz parte da minha história e na qual estou presente tocando contrabaixo. Não há nada nessa vida que eu despreze tanto quanto este indivíduo que se apropriou de uma canção dos Titãs", escreveu.

 

Atualmente formado por Branco Mello, Tony Bellotto e Sérgio Britto, os Titãs postaram uma nota em suas redes sociais contra o uso da música. "Os Titãs sempre expressaram seu apoio à democracia e as instituições democráticas e estão indignados com o uso indevido e não autorizado de sua obra numa propaganda que atenta contra os princípios e convicções dos integrantes da banda".

 

Em suas redes sociais, Olavo ainda não se manifestou sobre o posicionamento dos artistas.

 

Posted On Quarta, 26 Fevereiro 2020 04:19 Escrito por
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