Uma das principais alterações é sempre tentar obrigatoriamente uma conciliação entre as partes envolvidas no conflito
Você sabe o que muda com o novo Código de Processo Civil? A ideia é acabar com processos que se arrastam na Justiça por décadas. Uma das principais alterações é sempre tentar obrigatoriamente uma conciliação entre as partes envolvidas no conflito. Conversar, buscar um acordo para evitar anos e anos de briga na Justiça. Essa medida pode evitar futuros julgamentos de sentenças e uma boa economia para cofres públicos. Atualmente, quase 100 milhões de processos tramitam na Justiça.
Na viagem de Reveillon de João Paulo e Kizz, um dos hotéis não foi reservado pela agência de turismo. Por causa disso, gastaram mais do que o previsto. O casal resolveu processar a empresa, mas o acordo não saiu.
“A empresa não trouxe uma proposta, mas a gente deixou em aberto, deu os telefones de contato, caso a empresa tenha interesse ainda, antes de sair a sentença do processo”, afirma a advogada Kizz Cavalcanti.
No juizado de pequenas causas, a conciliação é obrigatória. Em uma sala, o acordo foi fechado em menos de meia hora. “Um processo seria muito mais desgastante. Se está bom para ele, para mim está ótimo”, diz um homem.
Já nas varas comuns, a conciliação não é obrigatória. O processo é aberto, o andamento é demorado e o gasto maior. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, um processo custa R$ 1,5 mil por ano ao Judiciário. Com o novo Código de Processo Civil, sancionado nessa segunda pela presidente Dilma, o andamento das ações cíveis vai mudar. O texto entra em vigor daqui um ano. O antigo era de 1973.
O novo código prevê a conciliação antes da abertura de um processo. A negociação se torna obrigatória em todas as varas. É uma tentativa de buscar logo um acordo para a desafogar as prateleiras do Judiciário. Ao todo, 94 milhões de processos tramitam na Justiça de todo o país, segundo o CNJ.
“O processo judicial é extremamente custoso para o poder judiciário, é custoso para a população, que acaba arcando com esses valores”, afirma o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo.
As mudanças do novo Código Civil vão além da obrigatoriedade da conciliação. O texto estabelece, por exemplo, que a ação mais antiga deve ser julgada antes. O tribunal pode, no entanto, priorizar causas relevantes. As custas e honorários devem ser pagos a cada instância e não mais no fim do processo. Os juízes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir o entendimento de instâncias superiores, o que traz igualdade nas decisões de casos idênticos.
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deve ser em regime fechado. O prazo para o pagamento foi mantido: três dias. Ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas e os recursos passam a ser limitados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que coordenou a elaboração do novo código, garante que apesar da redução dos recursos, a ampla defesa continua preservada. “Há recursos no sistema brasileiro que não existem em sistema nenhum. De sorte que não justificaria mais mantê-los, porque o excesso de número de recursos acarreta que o processo demora mais a acabar”, afirmou.
O novo texto do Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado em dezembro do ano passado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
PSV 91
Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal". O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.
PSV 95
Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
PSV 98
A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
O ministro Dias Toffoli foi transferido hoje (11) para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado que vai julgar as ações da Operação Lava Jato. Ontem, (10), os ministros que compõem o colegiado decidiram convocar um integrante da Primeira Turma para ocupar a cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. A medida foi tomada porque a presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para o lugar de Barbosa no Tribunal.
Com a decisão, além de participar do julgamento dos processos que envolvem políticos citados na Operação Lava Jato, Toffoli também presidirá a Segunda Turma a partir de maio, quando acaba o mandato de Teori Zavascki na presidência da Turma.
A transferência foi assinada pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A decisão foi cumprida formalmente, de acordo com o critério de antiguidade e a pedido de Toffoli. De acordo com Regimento Interno do STF, o candidato mais antigo na Primeira Turma tem preferência na escolha. Como o ministro Marco Aurélio, membro mais antigo, afirmou que não vai deixar o colegiado, Toffoli, segundo integrante mais antigo, foi transferido.
As duas turmas do STF são compostas por cinco membros. No entanto, desde julho do ano passado, com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a Segunda Turma está julgando as ações com quatro ministros, registrando empates, que favorecem a absolvição de réus em ações criminais.
A sugestão de mudança foi feita pelo ministro Gilmar Mendes e aceita pelos demais colegas, entre eles, Teori Zavascki, relator da Lava Jato. Além de Mendes, Zavascki e Celso de Mello, que é o decano do Supremo (mais antigo membro), concordaram com a medida e também disseram que não seria conveniente para o novo integrante ser nomeado para julgar a maioria das ações da Lava Jato.
Os casos envolvendo os presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), serão julgados no plenário da Corte e poderão contar com participação do novo ministro que será indicado. De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ainda não há prazo para que o anúncio da indicação seja feito pela presidente.
Com a presença do governador do Estado, Marcelo Miranda, e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Osires Damaso, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Ronaldo Eurípedes, empossou oficialmente os magistrados Esmar Custódio Vêncio Filho e Roniclay Alves de Morais, como juízes auxiliares da presidência do TJ. O ato ocorreu na tarde desta segunda-feira (9/3), durante a abertura da primeira reunião de trabalho entre a Gestão 2015/2017 e os juízes que atuam na 1ª Instância.
Na oportunidade o presidente do TJTO falou da importância da harmonia e unidade entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no enfrentamento de crises e busca por melhorias ao cidadão tocantinense. "Os poderes constituídos nunca precisaram viver em tamanha harmonia como agora, a sociedade tocantinense nunca precisou tanto desse diálogo como agora", afirmou o desembargador.
O governador Marcelo Miranda também ressaltou a boa relação entre os poderes. "Esta casa tem dado provas que a unidade e companheirismo são importantes nesse momento que muito necessitamos do diálogo em prol do bem comum”.
O desembargador Ronaldo Eurípedes ainda agradeceu a presença maciça dos magistrados. "Que nós possamos discutir o Judiciário como entendemos que deve ser, cada vez menos burocrático, debatendo os problemas e saindo daqui com soluções", reforçou.
O Arcebispo de Palmas, Dom Pedro Guimarães abençoou o momento de trabalho. Em suas palavras declarou que não é possível separamos a missão de gestor público com a de bom cristão. Na oportunidade, ainda entregou para o presidente do TJTO o texto oficial da Campanha da Fraternidade 2015.
Juízes Auxiliares
Após assinar posse como juiz auxiliar, o magistrado Esmar Custódio Vêncio Filho afirmou, "um dos vários motivos que me fizeram aceitar o convite foi conhecer o ser humano valoroso, família e as diretrizes da gestão do desembargador Ronaldo Eurípedes. É uma honra integrar sua equipe e me coloco à disposição de todos, de forma a garantirmos ao cidadão uma prestação jurisdicional de qualidade".
O juiz Roniclay Alves de Morais também agradeceu a oportunidade e falou sobre o trabalho. "Sei que não é uma tarefa fácil, digo hoje com toda tranquilidade, mas tem sido muito proveitosa. A tônica da atual administração é atender o magistrado com agilidade e sem burocracia. Enquanto estivermos na presidência estaremos à disposição dos senhores".
Reunião
Na segunda parte do encontro que contou com a participação do Corregedor Geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier e dos juízes auxiliares, o presidente do TJTO iniciou apresentando aos juízes o corpo diretivo da atual administração. Cada diretor teve oportunidade de demonstrar o planejamento de sua área para o biênio 2015/2017, contando com ampla participação dos magistrados presentes. A intensa troca de informações entre a gestão e os juízes gerou várias sugestões, o compromisso de levantamento dos problemas existentes em cada comarca, e alternativas de soluções para os mesmos. As propostas devem ser compiladas em um documento elaborado pela Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto) e apresentado ao desembargador Ronaldo Eurípedes ainda este mês. A reunião encerrou após a discussão de assuntos internos pertinentes ao Poder Judiciário.
Ao todo, no Estado, são 122 juízes que atuam em 42 comarcas, que atendem a todos os municípios.
A solenidade contou ainda com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres, e do procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale; bem como do arcebispo de Palmas, Dom Pedro Brito, e do presidente do Poder Legislativo do Estado, Osíres Damaso, dentre outras autoridades.
TJ e Ascom
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na tarde desta terça-feira a proposta da OAB que proíbe juízes de atuarem em processos de escritórios de advocacia em que trabalhem parentes do magistrado, como filhos ou cônjuges. A determinação é válida ainda que os parentes não constem na procuração. A proposta da OAB foi aprovada por unanimidade pelo CNJ.
“Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”, afirmou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“O Código de Processo Civil, em seu art. 134, impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus cônjuges ou parentes diretos postulem como advogados da parte. No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições. Findo o processo, o escritório distribui os honorários entre seus profissionais sem nenhum tipo de controle. Uma medida que impeça isso não afetará a jurisdição, pois o processo pode ser redistribuído a outro juiz, e ainda fortalecerá a magistratura e a advocacia”.
A medida foi uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo e Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.
Com informações do Jornal do Brasil