Foi publicado, na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Embargo de Declaração do governo do Estado em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dos 25% dos servidores do Executivo Estadual foi incluso na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com previsão para ser julgado no próximo dia 15
Com informações do site Cleiton Pinheiro
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) ingressou com uma manifestação ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do embargo, solicitando urgência no julgamento. O sindicato argumentou que os autos estão conclusos e o plenário já decidiu o mérito do assunto, sendo que o não cumprimento das leis que concederam os 25%, com efeito a partir de 2008, tem gerado imensuráveis prejuízos e insegurança jurídica aos servidores públicos.
O presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro, esteve no STF na última semana de fevereiro, onde despachou com o gabinete do ministro Lewandowski a solicitação de que o embargo fosse pautado.
O advogado Rogério Gomes Coelho, que atua pelo Sisepe-TO, explica que o governo do Estado impetrou o embargo alegando que a decisão do STF traz omissão, obscuridade e contradição. Em detalhes, o Executivo estadual apresentou novamente os fatos já apresentados na defesa e que plenário do STF rechaçou, considerando artigos das Leis 1.866/2007 e 1.868/2007 inconstitucionais e garantindo o aumento salarial de 25%. “Ou seja, o embargo tem como objetivo apenas protelar o efeito da decisão, pois não tem como mudar o que já foi julgado pelo STF, pois os fatos apresentados são os mesmos já julgados pelos ministros do Supremo”, destaca Rogério.
“Está marcado o julgamento para o dia 15 de março, sendo que será uma sessão virtual. E esse processo estava parado há muito tempo, mas graças o despacho do Sisepe-TO com o ministro Lewandowski esse embargo entra em pauta novamente”, detalha Rogério. Para ele, tudo indica que o embargo será rejeitado e acabará as possibilidades de recursos e o próximo passo é a retomada do Mandando de Segurança do Sisepe-TO no Tribunal de Justiça, com tramitação suspensa até julgamento do STF sobre o tema, que trata da implementação do aumento de 25%.
Entenda
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o Sisepe-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.
O presidente do Sisepe-TO defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.
O Mandado de Segurança do Sisepe-TO, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente. (Com informações da Ascom do Sisepe-TO).
As mulheres que compareceram no núcleo do Sine, receberam uma singela homenagem alusiva ao dia internacional da mulher, além um chá, teve uma roda de conversa com mulheres empreendedoras...e sorteio de brindes...a iniciativa foi dos próprios funcionários...
Por Tânia Caldas
Vence no próximo dia 15, o prazo para os municípios do Tocantins comprovarem suas ações ambientais e assegurarem seus recursos financeiros referentes ao ICMS Ecológico. Entretanto, nesta sexta-feira, 8, dos 139 municípios, 122 prefeituras ainda não protocolaram a documentação necessária junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Vale ressaltar, que o prazo não será prorrogado.
Até o momento, o órgão recebeu a documentação de 17 municípios, sendo Talismã, Alvorada, Peixe, Goiatins, Palmeirópolis, Jaú do Tocantins, Pium, Piraquê, Aragominas, Itapiratins, Figueirópolis, Santa Terezinha do Tocantins, Arraias, Cariri, Arapoema, Dueré e Babaçulândia.
A participação financeira de cada município é proporcional à pontuação obtida com o cumprimento do conjunto de critérios, que trata de temas ecológicos ou ambientais, realizados pela gestão municipal, referentes ao ano anterior à apresentação da documentação ao Naturatins.
Para obter o benefício em 2019, o gestor municipal deve acessar o site do Naturatins https://naturatins.to.gov.br/icms-ecologico/ e preencher o questionário das ações realizadas no ano de 2018, juntar a documentação comprobatória e realizar a entrega na sede do Naturatins em Palmas, para assegurar a participação do benefício.
De acordo com o inspetor de Recursos Naturais, do Naturatins, Karllayle Ribeiro de Azevedo, é muito importante que os municípios preenchem o formulário que está no site da instituição e apresente os documentos comprobatórios das ações ambientais, o quanto antes.
“No Tocantins, os municípios receberam capacitação e foram orientados sobre os procedimentos de adesão ao ICMS Ecológico. O Naturatins vem desenvolvendo medidas de sensibilização aos gestores municipais, para que apresentem até o dia 15 de março toda documentação exigida pela legislação”, explica Karllayle.
O inspetor destaca que o benefício visa proporcionar investimentos na área de educação ambiental, no controle e combate às queimadas, apoio a unidades de conservação e terras indígenas, de saneamento básico e de conservação do solo, entre outras. “Com este recurso o gestor terá maior autonomia em ações como a implantação do conselho e do fundo de meio ambiente”, assegurou.
O Naturatins dispõe de uma equipe para esclarecer dúvidas, no setor de ICMS Ecológico, por meio do telefone (63) 3218-2693, no horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e das 14 às 18h ou via email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Legislação
Para mais informações os gestores que querem obter os benefícios com o ICMS Ecológico podem consultar a legislação como a Lei nº 1.323, de 04/04/02, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município. A Lei nº 2.959, de 18/06/15, dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. O Decreto nº 5.264, de 30/06/15, que estabelece sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Os diretores Regionais de Educação tomaram posse e iniciam as atividades à frente das 13 Diretorias distribuídas pelo Estado
Da Ascom Seduc
A solenidade de recepção dos gestores foi realizada na sede da Seduc na manhã desta quinta-feira, 28, momento em que foi convocada a primeira reunião de trabalho com o novo grupo.
“Vocês são a extensão da Seduc nas regiões que representam. Devemos compreender as diretrizes educacionais para promovermos um trabalho coeso, tendo como foco oferecer uma educação de qualidade. Por isso, devemos ficar atentos aos indicadores de qualidade para avaliarmos os nossos trabalhos e avançarmos”, esclareceu a secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar.
Um dos novos diretores Jore Carlos Alves Batista, de Miracema, atua na educação há 28 anos. “Estou feliz em poder contribuir com a educação. Agora, vamos estender a nossa experiência para as 56 unidades escolares que integram a nossa região”, frisou.
O diretor regional de Araguatins, Luiz Carlos Pereira da Silva, já atuou na sede da Seduc, em escolas e exerceu a função de secretário municipal de Administração no município de Augustinópolis. “Tenho experiência que vou compartilhar com todos os municípios que integram a região de Araguatins. Gosto de trabalhar”, disse.
O servidor Ronaldo Alves da Silva, que cuida dos setores de Recursos Humanos e de Administração da DRE de Araguatins, recebeu elogios pela forma que exerce suas tarefas. “Sempre que vou atender uma pessoa, penso sobre a forma que gostaria de ser atendido, por isso, faço o melhor possível”.
Na ocasião, a secretária Adriana Aguiar ressaltou a valorização do servidor para que se realize um trabalho coeso, com resultados.
Diretores regionais
Ademildes José da Mata – Dianópolis
Ana Cláudia Martins de Oliveira – Araguaína
Antônio Carlos Pereira – Porto Nacional
Cláudia Moreira dos Santos Assunção – Gurupi
Cleizenir Divina dos Santos – Palmas
Dorismar Carvalho de Sousa – Tocantinópolis
Jore Carlos Alves Batista – Miracema
Leonardo Victor dos Santos – Arraias
Luiz Carlos Pereira da Silva – Araguatins
Maria Helena Defavari das Dores – Colinas
Meyrivane Teixeira Santos Arraes – Paraíso
Ruthecleia Pereira de Sousa Lopes – Guaraí
Nerisvaldo Rodrigues de Amorim – Pedro Afonso
A Associação Brasileira de Imprensa condena com veemência a postura do Presidente Jair Bolsonaro em compartilhar vídeos pornográficos de integrantes de um bloco carnavalesco de São Paulo através de sua conta pessoal no Twitter. Ao exibir cenas deploráveis por intermédio dessa plataforma, com o objetivo de criticá-las, Sua Excelência acabou por viraliza-las ainda mais pelas redes sociais, produzindo repercussão oposta ao que preconiza o bom senso.
Esse episódio esdrúxulo, que permite diferentes leituras, revela que o Presidente continua pautando-se mais pelo fígado do que pela razão e a lucidez. No momento em que postou esse vídeos, Jair Bolsonaro violou regras estabelecidas pelo Twitter sobre política de privacidade e os termos que regem o comportamento dos seus usuários, além de afrontar a legislação em vigor.
Não pode um Presidente da República manifestar-se também de forma preconceituosa contra o Carnaval, demonizando a maior festa popular do País, através de um ato libidinoso isolado. Ao reagir de forma biliosa, como fez Sua Excelência, poderá ser punido pelo próprio Twitter.
Jair Bolsonaro, corre o risco de ser ainda responsabilizado por improbidade administrativa como define a Lei 1079 da Constituição Federal. Ela estabelece, entre outros crimes contra a administração, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
O exercício da Presidência da República exige acima de tudo equilíbrio, sensibilidade, moderação de linguagem, majestade e altivez.
Os auxiliares mais próximos de Sua Excelência devem convencê-lo a descer de vez do palanque, informando-o que campanha eleitoral já terminou. Esperamos também que o alertem, para o bem da Nação, de que twittar não é o mesmo que governar.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI