O acordo tem como objetivo recuperação antecipada de recursos aos cofres públicos e a obtenção de provas de pagamento de propina relacionada a contratos de concessão rodoviária
Com Assessoria da MPF
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná firmou acordo de leniência com a Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A., envolvendo diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) - antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) -, o Ministério dos Transportes e a concessionária. O termo de leniência ainda será submetido à homologação do juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, à Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF).
Entre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000. Pelo acordo, a Rodonorte pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o fim da concessão que se encerra durante o ano de 2021. Desse montante: 1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa; 2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato vigente.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal.
Benefício retorna diretamente ao cidadão – De forma inédita, o acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via. São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo. Nesse âmbito, o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, destaca: “pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha para uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em 20 anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”.
Recuperação de valores e provas – A Operação Lava Jato em Curitiba já celebrou 11 acordos de leniência. O celebrado com a Rodonorte é um dos maiores em termos de valores: R$ 750 milhões. Para além dos valores recuperados para os cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no estado do Paraná.
Importante destacar que o acordo prevê a obrigação de a empresa e seus prepostos contribuírem, com documentos e depoimentos, para o aprofundamento das investigações. Para o procurador da República Felipe D'Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, “os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”.
Corrupção não é crime eleitoral – Conforme visto recorrentemente na Operação Lava Jato, o acordo revela pagamentos de propina a agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos públicos. Casos como estes não se limitaram a destinar, de forma oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos; para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir corrupção a crime eleitoral.
A definição jurídica sobre a competência para julgar fatos nesse contexto ocorrerá em 13 de março no Supremo Tribunal Federal (STF). Entender que se trata de crime eleitoral poderá significar a desconstrução de todas as apurações feitas pela Operação Lava Jato. Jamais se revelaram tantos casos de corrupção e, mesmo quando revelados, nunca houve um acordo antes da Lava Jato superior a R$ 100 milhões. Nesse sentido, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, enfatiza: “Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado continuem a existir é preciso que o julgamento de 13 de março reforce o sistema anticorrupção em vez de destrui-lo. Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”.
Segundo o PSOL, a lei editada em agosto do ano passado apresenta inconstitucionalidade formal, pois as alterações feitas no projeto de lei pelo Senado Federal não foram submetidas à análise da Câmara dos Deputados
Com Assessoria do STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6085, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a Lei 13.714/2018, que trata da responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. Sancionada pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto do ano passado, a norma altera a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
Inconstitucionalidade formal
De acordo com a legenda, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que deu origem à norma foi encaminhado ao Senado Federal e lá recebeu modificações em seu mérito. Segundo o PSOL, ao invés de retornar à Casa Legislativa inicial para análise das alterações sofridas, o projeto seguiu imediatamente para sanção presidencial. Esse fato, argumenta o partido político, caracteriza desrespeito ao devido processo legislativo bicameral, previsto no artigo 65 da Constituição Federal, segundo o qual o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. O parágrafo único do artigo revela que “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.
“A nulidade é absoluta, de natureza insanável e irreversível, indicando a urgente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.714, de 24 de agosto de 2018. Quanto mais porque tem graves consequências materiais a alteração feita pelo Senado Federal (e cuja revisão pela Câmara dos Deputados foi impedida de acontecer), como vem sendo duramente criticada por entidades ligadas à assistência social", defende.
O PSOL que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. A ADI 6085 foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de socorro da União, contas de 14 Estados pioram
Renegociação de dívidas feita com o governo federal em 2016 previa que governadores controlassem gastos. Levantamento feito com base em dados do Tesouro mostra que, ao final de 2018, 14 Estados tiveram piora em pelo menos um indicador da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apesar da renegociação de dívidas feita com a União. Em 2016, o governo federal suspendeu o recebimento de parcelas das dívidas estaduais e reduziu os valores por dois anos. Em troca, exigiu a adoção de teto para os gastos. Os indicadores da LRF medem endividamento e gasto com pessoal. Os Estados que tiveram piora são SP, RJ, MG, AL, AM, MA, MT, PE, PI, RR, SC, TO, BA e o DF. O novo programa de auxílio que está sendo preparado pelo governo federal só beneficiará parte dos Estados se a reforma da Previdência for aprovada.
Vice liderança
O Deputado Federal Vicentinho Júnior (PR/TO) foi indicado pela liderança do Partido da República, nesta quarta, 28, a assumir a vice - liderança do bloco partidário, formado por 11 partidos, na Câmara dos Deputados, devido a importância de conduzir os trabalhos legislativos na Câmara e comissões temáticas. Com 201 parlamentares, o "blocão" é formado pelo PSDB, PSD, PR, PRB, PTB, Solidariedade, PPS, PV, Pros, PSL e PRP. Muito nos honra ser escolhido pela liderança do PR para aprimorar a comunicação entre os partidos, destacou Vicentinho Júnior.
Carnaval da amizade
Uma noite alegre com os amigos de Gurupi, Parabéns ao prefeito Laurez Moreira e a todos que fizeram uma festa bonita foi o que postou o governador Mauro Carlesse em redes sociais
Bolsonaro posta vídeo de ato obsceno e o associa a blocos de Carnaval
Ao publicar no Twitter o vídeo (clik na foto) (as cenas são fortes), o presidente escreveu: "Não me sinto confortável em mostrar, mas temos que expor a verdade para a população ter conhecimento e sempre tomar suas prioridades. É isto que tem virado muitos blocos de rua no carnaval brasileiro. Comentem e tirem suas conclusões". Disse ele, no vídeo, um sujeito exibe as nádegas desnudas no alto de um ponto de ônibus. Acaricia o ânus. Ao fundo, ouve-se a algaravia típica de um bloco carnavalesco. Na sequência, um segundo personagem retira o pênis de dentro da bermuda e urina sobre a cabeça do primeiro. Bolsonaro anotou que não se sentiu "confortável. Isso foi o estopim no Witter já pediram seu Impeachment e foi e foi a #hashtags mais comentadas na rede mundial de computadores.
Bolsonaro X Daniela Mercury e Caetano Veloso
Presidente postou música sem título para rebater críticas feitas pelos artistas em "Proibido o Carnaval", canção lançada há um mês. Na terça de carnaval, Bolsonaro questiona a festa e critica Daniela Mercury. Presidente publicou no Twitter resposta à música 'Proibido o carnaval', de Daniela e Caetano Veloso, e um vídeo com cenas escatológicas para questionar o valor do carnaval. No último dia de carnaval, o presidente Jair Bolsonaro usou o Twitter para questionar a festa e fazer críticas a dois dos artistas que mais se identificam com a celebração do Momo. Na primeira postagem do dia, Bolsonaro publicou o vídeo de uma marchinha que serve de resposta à música Proibido o carnaval, interpretada por Caetano Veloso e Daniela Mercury e que traz várias críticas ao conservadorismo e ao novo governo.
Fim da subvenção e bombas
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, diz que pode completar em 2020 a transição para um carnaval sem ajuda financeira municipal, “trocando verba pública por privada’’. Uma briga desencadeou ação da PM, com bombas de gás, o que gerou tumulto e levou a cantora Ludmilla a encerrar o bloco Fervo da Lud, com 1,2 milhão de foliões, no Centro; 29 pessoas foram hospitalizadas. Na Banda de Ipanema houve correria por causa de um tiroteio.
Recorde de projetos de interesse das mulheres em 2018
O bom resultado é atribuído à atuação cada vez maior da bancada feminina, através da Secretaria da Mulher. Em 2018, 27 projetos de atenção à mulher transformaram-se em lei. A coordenadora da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, do DEM de Tocantins, atribui os bons resultados à articulação da bancada feminina da Casa:
"Batemos todos os recordes em termos de aprovação de projetos, tivemos uma parceria importante com o colégio de líderes, não só na semana da mulher, no mês de março, mas acertamos com o colégio de líderes votações específicas de projetos inclusive que não haviam passado em algumas comissões, e os projetos foram votados, projetos na área da saúde, da seguridade, da garantia do direito da mulher, na questão do combate à violência, na própria tipificação do feminicídio."
Os desafios dos sindicatos
Os sindicatos se financiam em grande parte com a chamada contribuição sindical (ou imposto sindical). Criada na década de 1940, ela consiste em uma contribuição obrigatória a todos os empregados sindicalizados e também aos que não são associados, já que estes também fazem parte de uma categoria profissional. Trata-se de uma contribuição equivalente a um dia do trabalho, descontado da folha de pagamento no mês de março. Também contribuem os empregadores, com alíquotas entre 0,02% e 0,8% do capital social da empresa. O grande desafio e se adaptar anova realidade, uma vez que, ao longo de sua história, se acostumaram a usufruir do dinheiro recolhido compulsoriamente de todos os trabalhadores de suas bases e que era transferido automaticamente pelo Ministério do Trabalho para seus cofres.
Dividas dos Estados será financiado por bancos estrangeiros
União dará garantia para até R$ 10 bi em empréstimos, afirma secretário do Tesouro. O socorro a estados em grave crise financeira será financiado por bancos privados estrangeiros. Citibank, JP Morgan, BofA, BNP Paribas e Santander já sinalizaram interesse em realizar os empréstimos, desde que a União seja fiadora deles. Segundo o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, a União garantiria até R$ 10 bilhões em 2019. Além disso, a ajuda deve incluir alternativas como compra de títulos da dívida ativa e de direitos sobre royalties do petróleo. Em contrapartida, os estados deverão entregar um plano de contenção de despesas em quatro anos. Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso, Goiás e Rio Grande do Sul já demonstraram interesse no acordo. (Folha de S. Paulo)
Presidente postou música sem título para rebater críticas feitas pelos artistas em "Proibido o Carnaval", canção lançada há um mês (Vídeo no fim da página)
Com Agências
No último dia de carnaval, o presidente Jair Bolsonaro usou o Twitter para questionar a festa e fazer críticas a dois dos artistas que mais se identificam com a celebração do Momo. Na primeira postagem do dia, Bolsonaro publicou o vídeo de uma marchinha que serve de resposta à música Proibido o carnaval, interpretada por Caetano Veloso e Daniela Mercury e que traz várias críticas ao conservadorismo e ao novo governo.
"Ei, ei, ei, tem gente ficando doida sem a tal Lei Rouanet. Nosso carnaval não está proibido, mas, com dinheiro do povo, não será mais permitido", diz a marchinha compartilhada pelo presidente. Em outro trecho, a música diz que “acabou a moleza” e que "quem for brincar, terá que brincar com seu dinheiro".
Ao divulgar o vídeo da canção, o presidente escreveu: "Dois 'famosos' acusam o Governo Jair Bolsonaro de querer acabar com o Carnaval. A verdade é outra: esse tipo de 'artista' não mais se locupletará da Lei Rouanet", escreveu o presidente.
Mercury responde
Em resposta, a cantora Daniela Mercury publicou uma longa carta na qual chamou a afirmação de Bolsonaro de "fake news" e se colocou à disposição para explicar a Lei Rouanet, que permite a artistas captarem, para seus projetos, patrocínios com empresas, que ganham, pelo apoio, redução de impostos.
"Parece que ela (a lei) ainda não foi compreendida. Por isso, me coloco à disposição para explicar como funciona o passo a passo dessa lei. E aproveito para tranquilizá-lo. Usei muito pouco de verba pública de impostos da Lei Rouanet em cada projeto que tive aprovado", diz um trecho do texto (lei íntegra abaixo).
Já durante a noite, o presidente respondeu a cantora, postando nova mensagem na rede social. "A Lei Rouanet foi usada para cooptar parte dos artistas “famosos” num projeto de Poder. Em meu Governo, sua utilidade será para artistas em início de carreira. Quanto a possibilidade de receber 'renomados' que já se beneficiaram da referida, para discuti-la, não passa de piada"
Carlos Bolsonaro
Após a troca de mensagens entre a cantora e o presidente, milhares de comentários nas publicações tanto do presidente quanto de Daniela pipocaram na internet. Muitos, em tom crítico. Nas respostas, Levantou-se a possibilidade de a publicação de Bolsonaro ter sido feita pelo filho mais velho, o vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), que alimentou as redes sociais do pai na campanha e nas primeiras semanas de governo.
Durante o carnaval, Carlos mostrou descontentamento com os xingamentos ao pai durante alguns blocos que saíram às ruas no país. Quando viu uma postagem do deputado Rogério Corrêa (PT-MG) replicando um desses momentos, Carlos respondeu ao parlamentar: “Teu ‘grito de coragem’ será respondido de outro jeito! (risadas) Prepara aí, amigão! Tudo encaminhado!”
Carta de Daniela Mercury ao presidente Jair Bolsonaro
"Sr. Presidente, sinto muito que não tenha compreendido a canção Proibido o Carnaval, que defende a Liberdade de expressão e é claramente contra a censura. Mas acho que isso nem vem ao caso aqui porque percebo que há uma distorção muito grave sobre a lei Rouanet. Parece que ela ainda não foi compreendida. Por isso, me coloco à disposição para explicar como funciona o passo a passo dessa lei. E aproveito para tranquilizá-lo. Usei muito pouco de verba pública de impostos da lei rouanet em cada projeto que tive aprovado.
Para que o senhor entenda, cada desfile de trio sem cordas (sem cobrança de ingresso, de graça para os foliões), custa cerca de 400 mil reais. Em 20 anos, eu tive apoio (TUDO DENTRO DA LEI) de cerca de um milhão de reais de verba de impostos da lei rouanet. 1 milhão em 20 anos, ressalto!!! Dá cerca de 50 mil reais por ano, se assim dividirmos.
Considere, sr. Presidente, que eu comecei o movimento de trios sem cordas, de graça para o público, há 21 anos. Eles custaram, por baixo, cerca de 10 milhões de reais! Se tive cerca de 1 milhão de verba pública nesses 20 anos, isso significa que o restante (9 milhões) paguei ou do MEU BOLSO diretamente ou com o patrocínio de empresas privadas.
Em 35 anos de carreira, fiz muitas apresentações de graça no Brasil, bancadas do meu bolso. Essa fake news sobre a lei rouanet criada na eleição não pode continuar sendo usada para desmerecer o trabalho sofrido e suado dos artistas brasileiros. A arte, além de tudo, tem um valor imensurável e o retorno do nosso trabalho para a sociedade, para o turismo, pra a economia é gigante.
Para que compreenda melhor, apenas com 1 ano do sucesso O Canto da Cidade (uma música “famosa” minha), Salvador ganhou 500 mil turistas a mais. Mais um exemplo: eu tenho cerca de 50 milhões de reais de retorno de mídia espontânea em cada carnaval de Salvador.
Esse retorno, a partir de minhas apresentações (6 horas por dia cantando e dançando sem parar nem para comer – somadas a mais 5 horas prévias de preparação – e mais 2 horas pós apresentação para recuperação da voz e do corpo – durante 6 dias seguidos) traz uma valorização gigantesca para a imagem da cidade, do estado e do país. Tudo isso estimula o turismo e turbina a economia.
Tenho visto que estimular o turismo é um objetivo do senhor. Não se engane: trabalhamos muito. Quando se ataca a arte de um país, quando se ataca os “artistas” brasileiros, se ataca a alma do povo desse país. Mereço respeito pelo que sou, pelo que represento e pelo que faço constantemente pela sociedade brasileira em diversas causas, não apenas na arte.
Reitero aqui a minha disposição de conversar com o senhor e com sua equipe sobre a lei rouanet. Se assim desejar, irei com minha esposa, que é também minha empresária, até Brasília para conversar com o senhor sobre o assunto.
Abraços e feliz carnaval.
Daniela Mercury Verçosa"
Para a PGR Justiça Eleitoral terá que ser reformulada para julgar crime eleitoral e comum
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, no dia 13 de março, sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na Operação Lava Jato. Na ocasião, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.
Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
A PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou, nesta segunda-feira (25), que a Justiça Eleitoral terá que ter sua estrutura completamente reformulada caso o Supremo Tribunal Federal decida que é sua competência julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais. A tese da PGR é de que a competência deve ser bipartida entre as duas esferas judiciais.
Em novos memorais distribuídos a ministros, a PGR aponta que, além de conferir punições mais brandas, a Justiça Eleitoral teria problemas para viabilizar apurações que envolvem questões complexas como no caso da Lava Jato que envolve lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros. Outro ponto é que a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, sendo que os crimes eleitorais se enquadram no conceito de crimes de menor médio potencial ofensivo sendo-lhes aplicáveis sanções como transação penal e suspensão condicional do processo.
“De fato, a irrazoabilidade do entendimento de que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais fica ainda mais evidente quando se constata a extrema complexidade de que se reveste boa parte do universo de crimes federais – como é o caso daqueles ligados à Operação Lava-Jato –, a exigir, para o seu bom enfrentamento, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados”, afirmou, completando que, a Justiça Federal tem optado pela especialização de varas para fazer frente à complexidade dos casos investigados (lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros).