Governo do Tocantins

 

Sobre o Decreto nº 5.863, de 27 de setembro de 2018, que estabelece o contingenciamento de despesas do orçamento anual para o exercício de 2018, o Governo do Estado informa que:

 

Todas as ações planejadas, já iniciadas e licitadas continuarão sendo executadas normalmente e não haverá qualquer prejuízo para os serviços essenciais como Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura e demais áreas.

 

O contingenciamento nada mais é do que uma medida de equilíbrio fiscal. Pois o Orçamento de 2018 foi implementado pela gestão passada, que estimou uma arrecadação que não se efetivou. Por isso, há a necessidade do contingenciamento para que o Estado não apresente déficit ao fim do exercício fiscal.

 

Importante destacar que a atual administração recebeu as contas do Estado em desequilíbrio além de desenquadradas perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela gestão atual já têm apresentado resultados. Pois o Relatório de Gestão Fiscal e Execuções Orçamentárias do 2° quadrimestre de 2018 indica, em um comparativo com o 1° quadrimestre deste ano, que os gastos com pagamento de servidores caíram 3,8%, gerando uma economia de R$ 161 milhões aos cofres do Estado, de maio a agosto de 2018.

 

Já com a manutenção da máquina pública, foram reduzidos os gastos em despesas com água, energia elétrica, contratação de terceiros, diárias pagas a servidores, passagens aéreas, materiais administrativos, dentre outros.

 

Nesse sentido, com as medidas de contenção de gastos e ajustes fiscais, o Governo trabalha objetivando a meta de equilibrar as despesas no primeiro quadrimestre de 2019, visando o Tocantins dentro dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Posted On Quarta, 10 Outubro 2018 17:22 Escrito por

Ele prestava depoimento quando teve prisão decretada. Segundo advogado dele, o político "recebeu o decreto de prisão quando estava iniciando o seu depoimento [...]

 

Por Fabio Serapião da Folha de São Paulo

 

O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) foi preso nesta quarta-feira, 10. O tucano é investigado na Operação Cash Delivery.

 

Em 28 de setembro, Perillo foi alvo de busca e apreensão. Jayme Rincón, ex-tesoureiro de Perillo e coordenador da campanha ao governo do Estado de José Eliton (PSDB) – aliado do tucano e que busca a reeleição -, foi preso pela PF na ocasião.

 

A investigação teve como base os relatos dos delatores Fernando Reis e Alexandre Barradas, da Odebrecht. Em suas delações, eles citaram repasses de R$ 10 milhões a Perillo – R$ 2 milhões na eleição de 2010 e R$ 8 milhões em 2014.

 

O caso tramitava no Superior Tribunal de Justiça, mas foi enviado à Justiça Federal de Goiás em abril, após Perillo deixar o governo para se candidatar ao Senado.

 

O Estado revelou, em julho, que antes de o caso sair do STJ, a Procuradoria-Geral da República havia solicitado a quebra de sigilo telefônico de Perillo e do ex-tesoureiro de sua campanha, Jayme Rincón, que, atualmente, é presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

 

As investigações da PF validaram o conteúdo das delações premiadas de executivos da Odebrecht realizadas junto à Procuradoria.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA DE PERILLO A Defesa de Marconi Perillo, perplexa, vem registrar a completa indignação com o decreto de prisão na data de hoje. O Tribunal Regional da Primeira Região já concedeu duas liminares para determinar a liberdade de duas outras pessoas presas nessa mesma operação, através de decisões de duas ilustres desembargadores. O novo decreto de prisão é praticamente um “copia e cola” de outra decisão de prisão já revogada por determinação do TRF 1.

 

Não há absolutamente nenhum fato novo que justifique o decreto do ex Governador Marconi Perillo, principalmente pelas mencionadas decisões anteriores que já afastaram a necessidade de prisão neste momento. Na visão da defesa, esta nova prisão constitui uma forma de descumprimento indireto dos fundamentos das decisões de liberdade concedidas a outros investigados. A defesa acredita no Poder Judiciário e reitera que uma prisão por fatos supostamente ocorridos em 2010 e 2014, na palavra isolada dos delatores, afronta pacífica jurisprudência do Supremo, que não admite prisão por fatos que não tenham contemporaneidade. Marconi Perillo recebeu o decreto de prisão quando estava iniciando o seu depoimento no departamento de Polícia Federal e optou por manter o depoimento por ser o principal interessado no esclarecimento dos fatos . KAKAY

Posted On Quarta, 10 Outubro 2018 16:28 Escrito por

5ª Turma manteve a execução provisória da pena de 9 anos de prisão do empresário Francisco Deusmar de Queirós

 

Do site JOTA

 

A  5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a execução provisória da pena de prisão do empresário Francisco Deusmar de Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos. A decisão, por maioria de votos, é desta terça-feira (09/10).

 

Os ministros seguiram o entendimento do relator, Felix Fischer, que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinava a soltura imediata do empresário.

 

Apenas o ministro Jorge Mussi divergiu de Fischer. Ele concedia HC de ofício para suspender a execução da pena. Segundo o relator, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), quanto o próprio STJ entendem que o cumprimento provisório de pena não contraria o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

 

O empresário cearense foi condenado em segunda instância a 9 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro. Ele teria operado na Bolsa de Valores por meio de duas empresas que não tinham autorização da Comissão de Valores Mobiliários para comprar e vender ações.

 

A decisão da 5ª Turma aconteceu no julgamento da Petição em Execução no Recurso Especial 1449193/CE. Além de Fischer e Mussi, o colegiado é formado pelos ministros Joel Ilan Parcionik, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.

 

O JOTA entrou em contato com a defesa de Queirós, que informou que não se pronunciará sobre a decisão.

Por Mariana Muniz

Posted On Quarta, 10 Outubro 2018 15:09 Escrito por

Número representa 5,26% do total. Na chamada eleição proporcional, eleitos precisam atingir quociente eleitoral, calculado com base nos votos próprios e nos votos de toda a coligação

 

Da  Redação

 

Nas eleições deste ano, 27 deputados eleitos atingiram ou ultrapassaram o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados por meio de votação própria, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou coligação.

 

Em relação à composição total da Câmara, esse grupo corresponde a 5,26% dos 513 deputados. É um percentual menor que o de 2014, quando foram registrados 7,01% de deputados nessa condição – 36 parlamentares.

 

O grupo de 27 deputados eleitos está distribuído entre 14 partidos:

 

7 deputados do PSL  - Carlos Jordy (RJ), Delegado Waldir (GO), Eduardo Bolsonaro (SP), Felipe Francischini (PR), Helio Fernando Barbosa Lopes (RJ), Joice Hasselmann (SP), Marcelo Alvaro Antonio (MG).

3 deputados do PT - Gleisi Hoffmann (PR), Marília Arraes (PE), Reginaldo Lopes (MG).

3 deputados do PSB - Alessandro Molon (RJ), JHC (AL), João Campos (PE).

3 deputados do PSD - Flordelis (RJ), Otto Alencar Filho (BA), Sargento Fahur (PR).

2 deputados do PR - Josimar Maranhãozinho (MA) e Tiririca (SP).

1 deputado do PSOL - Marcelo Freixo (RJ).

1 deputado do PSC- André Ferreira (PE).

1 deputado do PRB - Celso Russomano (SP).

1 deputado do PROS - Capitão Wagner (CE).

1 deputado do PV -Celio Studart (CE).

1 deputado do Avante - Pastor Sargento Isidório (BA).

1 deputado do DEM - Kim Kataguiri (SP).

1 deputado do Novo - Marcelo Van Hatten (RS).

1 deputado do PMN - Eduardo Braide (MA).

 

Como eram e como ficaram as bancadas na Câmara

 Os demais 486 deputados eleitos foram "puxados" para a Câmara com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

 

Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).

 

Nas eleições do último domingo, os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e também no seu partido ou coligação.

 

Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.

 

Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.

 

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

 

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

 

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.

 

Com informações do G1.

Posted On Quarta, 10 Outubro 2018 13:36 Escrito por

Segundo a Agência Câmara, Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC deverão ser impactados pela medida, aplicada pela 1ª vez a partir desta eleição

 

Com Agências

 

Mais de um terço dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ficar abaixo da cláusula de barreira, mecanismo que tenta reduzir a fragmentação partidária no Brasil. A projeção foi feita pelo GLOBO com base em dados divulgados pelo TSE e que ainda podem sofrer alterações por eventuais anulações de candidaturas.

 

Das 30 legendas que elegeram representante para o Congresso, 14 não atingiram o índice mínimo de votos válidos, tampouco fizeram deputados federais em número suficiente para vencer a cláusula, que definirá acesso ao fundo partidário e à propaganda de rádio e televisão no próximo ano. Os 14 partidos políticos que perderão os benefícios são: PCdoB, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, Rede, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

 

Se, em 2022, essas siglas tiverem desempenho suficiente, voltam a ter acesso ao fundo partidário e à propaganda. A regra fica mais rígida de eleição em eleição.

Outros quatro partidos passaram no limite e precisam melhorar seus desempenhos em 2022. Avante, PPS, PSC e PV cumpriram um dos critérios deste ano — seus candidatos à Câmara tiveram mais de 1,5% dos votos válidos e ficaram acima de 1% em pelo menos nove estados —, mas suas votações ainda não superam a barreira da próxima eleição. Já metade (18) do total de partidos conseguirá, caso mantenha a votação no mesmo patamar, superar novamente a cláusula daqui a quatro anos.

 

A Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva, é um dos partidos que não cumpriram nenhuma das metas, segundo a projeção. O mau desempenho de Marina na eleição presidencial teve paralelo no resultado da legenda na disputa por vagas na Câmara dos Deputados, com apenas uma parlamentar eleita — a indígena Joenia Wapichana, em Roraima.

 

Especialistas ouvidos avaliam que a cláusula de barreira deu o primeiro passo para reduzir a fragmentação partidária, mas afirmam que outras variáveis influenciarão a representação de cada legenda no Congresso nos próximos anos. O cientista político Fernando Abrúcio, da FGV, lembra que o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições municipais de 2020, trará dificuldades para legendas nanicas cujos deputados são puxados por partidos mais fortes.

 

— O sistema partidário brasileiro vai se reorganizar, e a cláusula de barreira é só a primeira etapa. Acho que o fim das coligações proporcionais é até mais interessante, e também é normativamente mais justo — avaliou.

Posted On Quarta, 10 Outubro 2018 05:20 Escrito por