Com Assessoria

 

Considerando que Gurupi não possui nenhum leito de UTI neonatal e UTI pediátrica, apesar de o município ser terceiro maior do Estado e de também ser referência em saúde para 18 cidades da região, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao secretário estadual da Saúde e ao presidente da Unimed em Gurupi para que adotem as providências necessárias para implantar leitos desses dois tipos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Regional de Gurupi e no Hospital da Unimed de Gurupi, respectivamente.

 

Autor da recomendação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes avalia que, no caso de recém-nascido que necessite de tratamento intensivo, a possibilidade de falecimento é elevadíssima, tanto se houver transferência para Palmas ou para outros estados, tanto se a opção for por manter o paciente em Gurupi, em condições de improviso.

 

Ele também informa que, há alguns anos, são frequentes os ajuizamentos de ações contra o Estado do Tocantins, por parte do Ministério Público, requerendo a transferência de gestantes de alto risco, internadas no Hospital Regional de Gurupi (HRG), para outros hospitais, dotados de UTI neonatal ou UTI pediátrica.

 

Segundo informações prestadas à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi pela Secretaria Estadual da Saúde e pela direção do Hospital Regional de Gurupi, de junho de 2016 a junho de 2017, das 68 gestantes de alto risco atendidas no HRG, 37 foram encaminhadas para outra unidade hospitalar, tendo sido constatado o óbito de cinco recém-nascidos com faixa etária de até um mês de vida.

 

Ao longo do ano de 2016 e entre janeiro e setembro de 2017, houve 66 solicitações de vagas de leitos de UTI pediátrica no HRG, com 13 óbitos de crianças no mesmo período.

 

Já as informações prestadas pela diretoria do Hospital da Unimed de Gurupi revelam que, de junho de 2015 a setembro de 2017, das sete gestantes de alto risco atendidas no hospital, uma foi encaminhada para o Hospital Cristo Rei, tendo sido constatado o óbito de um recém-nascido nesse período. Também foi informado que, pela falta de leitos de UTI pediátrica, após estabilização de seu quadro, o paciente é encaminhado para outro hospital que possua UTI pediátrica, tendo ocorrido o óbito de duas crianças entre 1º de janeiro de 2016 e 27 de outubro de 2017.

 

A UTI neonatal atende pacientes de 0 a 28 dias de nascido, enquanto a UTI pediátrica atende pacientes de 28 dias a 14 anos ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas.

 

Na recomendação, o representante do Ministério Público orienta que sejam adotadas providências imediatas para que os leitos de terapia intensiva sejam implantados em 90 dias, em quantidade suficiente para a demanda. Os gestores do Estado e da Unimed têm 15 dias para informar se a recomendação será acatada. (Flávio Herculano)

Posted On Terça, 17 Julho 2018 13:12 Escrito por O Paralelo 13

Por Josélia de Lima

 

A mobilização realizada para a produção do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que tem como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), proporcionou um lugar de destaque para o Tocantins, sendo referência para outros estados. Por conta do trabalho realizado no Estado, a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) recebeu na última semana a visita da coordenadora estadual da BNCC, do estado de Roraima, Márcia Helena Lima, que veio conhecer como está o processo de construção da base curricular.

 

“Percebemos que o Tocantins está num nível mais avançado no processo de construção do documento curricular, com relação ao nosso estado, por isso, viemos conhecer como está sendo realizado esse trabalho”, contou Márcia Helena.

 

No Tocantins, o documento curricular está em fase de construção em forma colaborativa entre Estado e municípios. A primeira versão do documento está em processo de finalização pelos 22 redatores, profissionais representando todos os componentes curriculares. Desde a última segunda-feira, 16 de julho, o documento está disponível na Plataforma do Ministério da Educação (MEC). Já no período de 1º a 17 de agosto, será destinado à consulta pública, por parte dos professores, que poderão analisar e inserir sugestões e contribuições.

 

Na elaboração do documento, foram observados vários aspectos, com o objetivo de melhor adequar os conteúdos à realidade local e à progressão das habilidades dos estudantes, como a regionalidade, multicultura e a geografia tocantinense. Como parceiros, a Seduc conta com a participação de professores da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).

 

A gerente de Desenvolvimento do Ensino Fundamental da Seduc, Rosângela Sousa Tereço, explicou que a Seduc disponibilizou os cadernos referentes ao documento para as 13 Diretorias Regionais de Educação (DRE), de forma física e on-line para que todos os servidores da Educação tenham familiaridade com o documento e possam fazer sua contribuição. “Dessa forma facilita o acesso e a leitura. Orientamos que as contribuições sejam feitas na plataforma”, disse.

 

Rosângela comentou que esse documento deve ser analisado pelos profissionais que atuam nas comunidades quilombolas, nas escolas indígenas, nas escolas do campo, para que garanta a participação coletiva e a diversidade na elaboração do documento final.

 

A diretora de Educação, Larissa Ribeiro de Santana, esclareceu que a Seduc está mobilizando os gestores escolares para que eles façam um trabalho de sensibilização nas unidades escolares para que todos os professores se familiarizem com o documento. “Por meio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a mobilização também está sendo realizadas nos municípios”, destacou.

 

Após a consulta pública, os redatores irão consolidar as informações. A fase seguinte será a realização de um seminário para análise do documento final.

Posted On Terça, 17 Julho 2018 13:09 Escrito por O Paralelo 13

Prefeito do Rio e outras oito pessoas são investigados por improbidade administrativa por contrato assinado em 2013, quando era ministro da Pesca

 

Com Agência Brasil 

 

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), nesta segunda-feira (16). A decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, foi causada pela ação de improbidade administrativa devido a um contrato assinado por ele quando ainda era ministro da Pesca e da Agricultura, em 2013. Também tiveram bens bloqueados outros investigados.

 

Os bens bloqueados dos investigados estão avaliados em R$ 3,15 milhões. Segundo o despacho do juiz, o contrato foi feito entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda. para a instalação e substituição de vidros, portas de vidros, espelhados e acessórios, e teria ocorrido o sobrepreço de R$ 411 mil.
Desse modo, o juiz considera que o ex-ministro – agora prefeito do Rio de Janeiro – “não adotou as medidas necessárias para garantir que o preço da contratação estivesse em conformidade com valores observados no mercado”.

 

Outras oito pessoas estão sendo investigadas nesse mesmo processo de improbidade administrativa , além de Crivella, sendo que quatro são ex-funcionários do Ministérios da Pesca e Agricultura.

 

Bens bloqueados e poder diminuído
A segunda-feira está sendo determinante para o futuro do prefeito do Rio. Isso porque, além de ter bloqueio de bens determinado pela Justiça Federal, também teve o poder "freado" pela Justiça do Rio, já que juiz mandou que pare de usar a máquina pública para favorecer membros do seu grupo religioso.

 

Pastor licenciado, Marcelo Crivella foi flagrado, em áudio, prometendo favorecer pastores e religiosos da Igreja Universal em filas para cirurgias e procedimentos do Sistema Único de Saúde, por exemplo, em reunião secreta com líderes evangélicos. Por causa dessa e de outras ações de sua gestão, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra o prefeito carioca.

 

Nesta segunda, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que ele obedeça a 12 regras.

1 - Utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.

2 - Determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.

3 - Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.

4 – Manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.

5 - Realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilizem-se de serviços ou espaços públicos.

6 - Conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.

7 - Utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.

8 - conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.

9 - Utilizar igrejas, mormente a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual é Bispo licenciado, para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.

10 - Realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.

11 - Implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.

12 - Adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.

 

Em caso de descumprimento, Marcelo Crivella poderá ser afastado do cargo . Para além do afastamento, o prefeito estará sujeito às penas de litigância de má-fé e à sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. Crivella pode ainda ser responsabilizado por crime de desobediência.

 

Minutos depois, saiu a decisão da Justiça Federal, dessa vez determinando que Crivella e mais sete tenha bens bloqueados na ação de improbidade administrativa.

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 19:26 Escrito por O Paralelo 13

Por irregularidades no Portal da Transparência. Durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública

 

Por Paulo Teodoro

 

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu, nesta segunda-feira, 16, liminar que afasta por 180 dias o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, por ato de improbidade administrativa, em função de irregularidades na manutenção do Portal da Transparência do órgão.

 

Na Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza na última semana, o MPE alegou que Valcimar não vinha cumprindo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O réu foi notificado em 2017 sobre as irregularidades no site, mas não concedeu respostas razoáveis diante da notificação.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do MPE, realizou fiscalização no Portal e apontou uma série de irregularidades nas informações relacionadas à estrutura organizacional e ao funcionamento dos órgãos vinculados à Câmara, como a ausência de publicação ou disponibilização dos procedimentos licitatórios e o fato de informações sobre despesas e receitas não serem informadas em tempo real. Além disso, a Câmara de Tocantínia não dispõe de site próprio e só é possível chegar ao Portal da Transparência por meio de pesquisa no navegador.

 

Na decisão, o juíz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou que, mesmo sendo notificado e tendo recebido reclamações, o condenado não cumpriu a legislação de acesso à informação e não apresentou justificativa plausível para os problemas apontados.

 

Para o juiz, existem elementos que apontam que a presença de Valcimar Carvalho dos Santos à frente da presidência da Câmara Municipal pode interferir ou prejudicar o acesso da população a informações públicas, que são importantes a fiscalização dos recursos públicos.

 

Na decisão, ficou determinado que, durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública.

Atendendo a outro pedido do MPE, o juiz determinou que o presidente substituto da Câmara Municipal deve adotar, no prazo de 30 dias, as medidas para solucionar os problemas de acesso à informação apontados no relatório do TCE. Caso contrário, será responsabilizado pela inércia na gestão e obrigado a pagar multa diária de 10.000,00, limitada a até R$ 500.000,00.

 

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 19:26 Escrito por O Paralelo 13

A presidente do STF atendeu liminarmente ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para a suspensão das novas normas dos planos; entenda

 

Com Estadão e Agência Brasil

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu nesta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia às operadoras de planos de saúde a cobrança de até 40% aos clientes do valor de cada procedimento realizado, o que significa, na prática, o encarecimento dos planos de assistência.

A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com ação no STF na sexta-feira (13) pela suspensão da resolução sobre as novas normas dos planos de saúde , cujo mérito ainda deverá ser julgado pelo relator na Corte.

As mudanças autorizadas pela ANS incluíam planos individuais e familiares , sendo retroativa a 1º de maio deste ano, valendo até o dia 29 de abril de 2019. A resolução da agência foi duramente criticada pelo CFOAB, uma vez que atingiu mais de oito milhões de beneficiários – ou seja, 17% do total de consumidores dos planos de assistência médica no País.

 

A ordem considera abusivo o percentual de 40% permitido nas novas normas, já que anteriormente não havia a definição dessa quantia máxima de coparticipação em cada atendimento; na prática, a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores maiores de 30%, o que significa que, com a mudança, as operadoras estariam cobrando mais dos clientes.

 

Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.

Relembre novas regras para planos de saúde
Publicadas no dia 28 de junho no Diário Oficial da União (DOU), as novas normas de coparticipação nos planos incluíam, além do pagamento de até 40% para a realização dos procedimentos, a chamada franquia, que é o valor limite estabelecido no contrato até o qual a operadora não teria responsabilidade de cobertura.

A resolução também isenta a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

 

Um dos principais pontos da nova normativa é o que determina limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não pode ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.

O diretor destaca que o a coparticipação em planos de saúde é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 19:21 Escrito por O Paralelo 13