A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou um recurso do Ministério Público e revogou o benefício do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) que permitia que ele trabalhasse na Câmara dos Deputados. Com a decisão, o peemedebista está proibido de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para ir até o Congresso. As informações são  do jornal  folha de São Paulo

 

Com jornal  folha de São Paulo

 

 

Jacob foi condenado a sete anos de prisão por conta de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (RJ), quando ele era prefeito. Nesta quinta-feira, 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal divulgou nota informando que Jacob passará 7 dias em regime de isolamento após ter sido flagrado com alimentos escondidos na roupa durante a revista.

 

No último domingo, 19, Jacob voltava para o cárcere e durante o processo de revista os agentes penitenciários encontraram dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos dentro das suas roupas íntimas.

 

No pedido para revogação do benefício, o Ministério Público do Distrito Federal argumentou que a própria Câmara do Deputados informou "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente".

 

No entendimento do Ministério Público, sem esse controle o desempenho da atividade legislativa não é compatível com o benefício ao trabalho externo que o deputado tem direito. "O trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar", afirmou o MP.

 

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o deputado não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício. "Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes", diz trecho da decisão divulgada no site do Tribunal.

 

O advogado Thiago Machado, responsável pela defesa de Jacob, afirmou que irá recorrer da decisão.

 

Posted On Sexta, 24 Novembro 2017 04:56 Escrito por

Dias Toffoli pede vista, Pedido do ministro ocorreu após maioria votar para restringir o alcance da prerrogativa  
Com Agência Brasil A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) a favor da restrição ao foro privilegiado para deputados e senadores. Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor a algum tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por deputados e senadores. Os demais ministros devem votar após o intervalo da sessão.

Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin e Luiz Fux.

Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.

Posted On Quinta, 23 Novembro 2017 17:06 Escrito por

Por Núbia Daiana Mota

A secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes do Tocantins, professora Wanessa Zavarese Sechim, participa, em Brasília, nesta quinta-feira, 23, do II Encontro do Grupo de Trabalho (GT) de Gestão Escolar, promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). A agenda, que se estende até sexta-feira, 24, visa realizar o diagnóstico do modelo de estrutura organizacional de gestão escolar das redes estaduais, disseminar boas práticas de gestão, além de gerar insumo para um curso de formação. Representantes de todos os estados e do Distrito Federal estão no encontro.

Na abertura dos trabalhos, a titular da Seduc, que coordena o GT, junto com o secretário Marco Brandão, do Acre, destacou os objetivos do encontro. “Para que a escola funcione, é necessário um bom diretor. Isso faz a diferença nos processos pedagógicos e em todos os resultados educacionais. Os debates do GT e as trocas de experiências bem sucedidas subsidiarão a construção de um importante documento referência sobre a Gestão Escolar para o Brasil. O Consed quer chegar a produtos que sejam disponibilizados aos estados para as secretarias, para que as equipes possam adequar às suas realidades”, frisou.

Wanessa apresentou ainda as iniciativas do Tocantins para aperfeiçoar a gestão escolar das escolas estaduais. “Neste ano, fomos às 13 Diretorias Regionais de Educação e conversei com todos os diretores, coordenadores e alunos de cada uma das 525 escolas da nossa rede. Hoje temos um retrato da gestão escolar do Tocantins e isso tem contribuído muito para o planejamento de 2018. Pudemos perceber o potencial, a força e saber como cada um está conduzindo as unidades escolares para vencer os desafios diários em busca de uma educação de qualidade para todos”, enfatizou.

A secretária também destacou a realização do processo seletivo para a escolha de diretores escolares da rede estadual. Para 2018, a Pasta também está preparando uma formação específica para diretores e coordenadores pedagógicos, em parceria com a Fundação Lemman.

Gestão Escolar As atividades do encontro são pautadas pelas principais leis que regem a educação brasileira. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, a forma de gestão da educação brasileira como democrática e participativa. A meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE) assegura as condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União. No art. 14, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, respeitando suas peculiaridades.

São apoiadores da iniciativa, o grupo Instituto Unibanco, a Fundação Lemann, a Fundação Itaú Social e o Conselho Britânico.

Posted On Quinta, 23 Novembro 2017 17:00 Escrito por

Da Assessoria

Falar de perto com os consumidores foi a forma que o núcleo do Procon de Porto Nacional encontrou para levar informações sobre a Black Friday que acontece nesta sexta-feira, 24. Nos 22 e 23 de novembro a equipe do núcleo  foi as ruas onde distribuiu  panfletos orientando os consumidores a ficarem atentos às promoções que são anunciadas tanto nas lojas como em  diversos sites, na internet.

O panfleto educativo trouxe orientações como: avaliar se realmente está precisando do produto em promoção, pesquisar antes de comprar, evitar as compras por impulso, avaliar, criteriosamente, os sites se são confiáveis e outras como observar a descrição do produto, comparar marcas e se certificar de que o produto supre a necessidade. ”O fato de as compras serem efetuadas em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor, lembrou o gerente  do núcleo de Porto Nacional, Manoel Jetúlio Quinald. Fatos A BlackFriday surgiu nos Estados Unidos na década dos anos 90, como a maior dia de liquidação promovida por varejistas. O evento tomou grandes proporções, porém no Brasil, chegou só em 2010.  

Posted On Quinta, 23 Novembro 2017 16:58 Escrito por

Por Rose Dayanne

 

A próxima sexta-feira, 24, é dia de descontos, promoções e ofertas na “Black Friday”, movimento de descontos em lojas e serviços, que acontece na última sexta-feira do mês de novembro, presente no Brasil desde 2010. No entanto, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) alerta que todo cuidado é pouco, pois esse período também oferece perigos ao consumidor, fazendo com que aquela oferta dos sonhos possa se transformar em pesadelo, por meio da aplicação de golpes ou ações criminosas.

 

Para se prevenir de fraudes, promoções mentirosas e empresas falsas, é possível tomar alguns cuidados que podem ajudar o consumidor a ter uma compra segura e consciente.

 

A primeira atitude preventiva do consumidor é planejar. O ideal é que seja feita uma lista dos produtos que precisa ou deseja comprar e estipule um limite para quanto pode gastar com as compras. O passo seguinte é acompanhar os preços daquilo que deseja adquirir, anotar e guardar as informações da sua pesquisa, para que seja possível identificar as melhores ofertas e conferir se efetivamente houve descontos específicos para a Black Friday.

 

É muito importante que o consumidor tenha cuidado ao efetivar compras online. É possível consultar uma lista de sites que não são confiáveis, disponibilizada pelo Procon/SP. Para isso, clique aqui: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

 

É possível verificar, ainda, a reputação do fornecedor, por meio de sites como “Reclame Aqui” e Consumidor.gov.br, e por meio de uma lista disponibilizada pelo Procon-SP em 2016, em que constam os nomes das empresas mais reclamadas na Black Friday daquele ano. Para conhecê-las, clique em: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/Dados%20-%20Black%20Friday.pdf.

 

O consumidor deve verificar, inclusive, se o site é brasileiro (.br) e tomar cuidado com os que são apenas “.com”. Isso porque as compras efetuadas em sites internacionais estão sujeitas a outros custos, os quais nem sempre são informados.

Para evitar imprevistos, o consumidor pode procurar informações sobre o site na aba “Quem somos/sobre nós”, que integra a página virtual. Além disso, o consumidor deve lembrar que as regras do Código do Consumidor não se aplicam se o site não possuir representantes no Brasil.

 

Em caso de compra feita a distância (internet ou telefone), o consumidor tem um prazo de 7 dias, a partir da assinatura ou recebimento do produto, para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver a mercadoria e solicitar o dinheiro de volta. Mas também é importante que o consumidor verifique antecipadamente a política de troca da empresa.

 

Ofertas na internet

Durante a Black Friday, e nos dias que a antecedem, é comum que vários sites enviem ofertas atraentes. O consumidor deve ter cuidado ao clicar nesses links recebidos por e-mail ou redes sociais, consultando sempre a página oficial da loja.

 

“A internet ajuda o consumidor a verificar com mais facilidade a índole de uma loja, seja física ou online. Por isso, é fundamental que o consumidor pesquise sobre a reputação da loja que pretende comprar, olhe as redes sociais e até mesmo sites específicos de reclamação. Além disso, desconfie dos descontos milagrosos. Se ainda restar dúvidas, converse com amigos e conhecidos sobre a loja que pretende adquirir um produto ou serviço”, ressaltou o coordenador do Nudecon, defensor público Maciel Araújo Silva.

 

O Defensor Público destaca que se mesmo com todas as precauções o consumidor ainda cair em uma fraude, a orientação é registrar a reclamação no Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br para tentar resolver o conflito extrajudicialmente. “No entanto, se ele não conseguir resolver extrajudicialmente, pode recorrer ao atendimento na Defensoria Pública para ingressar com a demanda judicial”, explicou.
(Com informações Procon SP)

 

Posted On Quinta, 23 Novembro 2017 13:55 Escrito por