Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (28) incluir na proposta de reforma do Estatuto da Magistratura a proibição para que ministros que ocupam as vagas nos tribunais eleitorais reservadas aos advogados não possam mais advogar enquanto estiverem exercendo a função.
Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por exemplo, é formado por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados indicados pelo STF e escolhidos pela Presidência da República.
Atualmente, os ministros-advogados podem atuar em áreas que não sejam ligadas à Justiça Eleitoral, como penal, civil, trabalhista. Hoje, os advogados que compõem o TSE recebem um jeton de aproximadamente R$ 1.012,89 por sessão. São realizadas duas reuniões da corte por semana.
A reforma do estatuto ainda será finalizada e terá ainda que passar por análise e votação no Congresso.
O texto aprovado pelos ministros durante o mandato de dois anos na corte eleitoral o advogado receberá um salário fixo.
No caso dos TREs, o subsídio será equivalente ao que ganha um desembargador de Tribunal de Justiça, que é R$ 30,4 mil. No caso do TSE, o advogado receberá o equivalente a um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -R$ 32 mil.
A reforma estabelece ainda que, ao deixar o TRE ou o TSE, o advogado ficará numa chamada quarentena, sem poder atuar perante o tribunal que integrou pelo período de três anos. Um mandato de ministro dura dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.
Se a regra prevalecer, o STF prevê um gasto de R$ 43 milhões por ano com o TREs e de R$ 1,6 milhão para o TSE.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (27) estabelecer prazo de dez dias para devolução de pedidos de vista de processos judiciais e administrativos. A decisão tem alcance nacional e será aplicada em todos os tribunais do país. O prazo não poderá ser aplicado aos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a Corte não se submete as deliberações do conselho.
De acordo com a Resolução 202/2015, aprovada pelo CNJ, o juiz poderá pedir prorrogação do prazo por mais dez dias mediante justificativa. Após a prorrogação, o processo deverá ser pautado para julgamento. Caso o julgador que pediu vista não esteja habilitado para proferir seu voto, ele será substituído por outro membro do tribunal. Os tribunais de todo o país terão 120 dias para se adaptar a nova norma.
O entendimento do conselho beneficia os advogados e as partes, que poderão ter seus processos resolvidos em um prazo menor. A resolução na qual o prazo foi estabelecido também cumpre regra do Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016. O Artigo 940 do Novo CPC também prevê prazo de dez dias para devolução da vista.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a decisão. "Trata-se de mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça. É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão", disse o presidente.
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdalla, da empresa Asas Construções e de 11 vereadores da legislatura passada, na qual questiona a aprovação de uma série de Projetos de Lei Municipais que desafetaram áreas institucionais e promoveram sua permuta com imóveis particulares nos arredores da cidade. Dos 11 ex-parlamentares municipais, três foram reeleitos para atual mandato na Câmara Municipal de Gurupi.
As leis 1.891/2010 e 2.061/2012, aprovadas e sancionadas pelo poder público municipal, permitiram a permuta de áreas institucionais ainda não ocupadas, circunstância que facilita a reversão de sua propriedade para o poder público. As referidas Leis contrariam dispositivo expresso da Lei Orgânica (art. 19, § 4º) que proíbe a alienação de áreas verdes e institucionais, inclusive por doação.
O MPE requer que sejam punidos com perda de mandato e suspensão dos direitos políticos, por até oito anos, o ex-prefeito Alexandre Abdala e os vereadores Antônio Jonas Pinheiro Barros, Maurício Nauar Chaves, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Denes José Teixeira, Francisco de Assis Martins, Marcos Paulo Ribeiro Morais, Maria Marta Barbosa Figueiredo, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa, assim como os requeridos Asas Construções e Carlos Arcy Gama de Barcelos, ex-vice-prefeito da cidade.
“Vê-se que, em vez de urbanizar as áreas com equipamentos de lazer e recreação, o ex-Prefeito Municipal enxergou grandes benefícios para a comunidade local ao permutar áreas públicas melhores localizadas com outras nem tanto assim, em nítida afronta aos preceitos legais e constitucionais, utilizando o bem público como se particular o fosse, o que, incrivelmente, foi corroborado pelos vereadores”, comentou a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, autora da ACP.
Entre as irregularidades nas leis aprovadas e sancionadas estão a falta de avaliação prévia das áreas, ausência de estudo sobre a real necessidade das permutas, a inexistência de interesse público justificado, pois o Município se desfez de um imóvel muito bem localizado, sem qualquer contraprestação, beneficiando somente a empresa Asas Construções e o ex-vice-prefeito.
O MPE requer que seja concedida liminar suspendendo os efeitos das Leis Municipais 1.892/2010 e 2.061/2012, bem como a paralisação imediata de qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso das referidas áreas permutadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Ação também pede que a empresa Asas Construções, Serviços de Manutenção e Incorporações Ltda. e o ex-vice-prefeito Carlos Arcy Gama de Barcelos sejam condenados a desocupar e retirar todas as obras e benfeitorias nas áreas públicas recebidas em permuta no prazo máximo de 30 dias.
Servidores estariam há mais de dois meses sem receber e tiveram seus nomes incluídos no SPC/Serasa, mesmo com parcelas de empréstimos consignados sendo descontadas dos contracheques. Irmão do prefeito também é investigado
Por Edson Rodrigues
O Ministério Público, em Porto Nacional, recebeu, nesta última quarta-feira, uma reclamação trabalhista contra a administração do prefeito Hélio de Carvalho. Servidores lotados no Conselho Tutelar da cidade alegam estar há mais de dois meses sem receber salários, além de parcelas de empréstimos consignados estarem sendo descontadas dos contracheques sem que os valores sejam repassados à instituição financeira, o que acarretou o não pagamento de dívidas e a inscrição de seus nomes em cadastros de maus pagadores, como o SPC/Serasa.
A documentação já foi requerida junto à Caixa Econômica Federal e o Ministério Público deve abrir processo judicial para a apuração dos fatos. O MP vai pedir o bloqueio das contas da prefeitura junto ao banco do Brasil e os servidores lesados vão entrar com ação por perdas e danos morais.
Outra denúncia a ser apurada é sobre o irmão do prefeito, Evaldo de Carvalho, que estaria descumprindo a carga horária de oito horas diárias de trabalho sendo que o mesmo é servidor concursado do Governo do Estado.
Agora, a população espera a apuração dos fatos e, em caso de culpabilidade, que os envolvidos sejam punidos.
Vejam no quadro ao lado, a cópia da matéria, juntamente com o termo de declaração assinado pelos denunciantes.
Por enquanto, mesmo que as denúncias sejam gravíssimas, não podemos emitir opiniões, até que a verdade venha á tona por meio das investigações do Ministério Público.
Quem viver verá!
A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.
A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.