Rafael Garcia

 

A cisão ideológica nacional se reflete nas diferentes percepções sobre o impacto da pandemia no Brasil. Pesquisa exclusiva do Ibope encomendada pelo GLOBO revela que 71% dos usuários de internet do país concordam que o baque da Covid-19 foi maior do que o esperado. Quando se busca um culpado, porém, as opiniões se dividem. Para 38% dos entrevistados, o povo é o maior responsável pela situação; para outros 33%, é o presidente Jair Bolsonaro.

 

O Brasil ultrapassou a trágica marca de 125 mil mortos pela Covid-19, de acordo com os números do consórcio de veículos de imprensa, formado por O GLOBO, Extra, G1, Folha de S.Paulo, UOL e O Estado de S. Paulo.

 

Ao separar os entrevistados por preferência política, a pesquisa mostra o acirramento político com nitidez. Entre os que se declaram de direita, apenas 8% veem Bolsonaro (sem partido) como principal agente do agravamento da epidemia, enquanto 45% põem maior carga de culpa na população. Já no universo de esquerda, 78% responsabilizam o presidente, enquanto 15% apontam para o povo brasileiro.

 

Toada radical

Nos próximos dias, o GLOBO publicará mais dados obtidos pela pesquisa. O Ibope ouviu 2.626 adultos, no universo de classes A, B e C. As respostas foram colhidas pelo painel de internautas do Ibope Inteligência, entre 21 e 31 de agosto, em todas as regiões do país. A amostragem representa 70% da população, e a  diferença de opinião sobre a pandemia entre diferentes grupos do espectro ideológico permeia toda a pesquisa.

 

O grupo que se declara de esquerda percebe a pandemia como tendo tido impacto mais intenso, culpa o governo federal e acredita mais em uma valorização da ciência diante da crise imposta pela Covid-19.

 

— A gente já está vivendo há algum tempo essa polarização, essa radicalização de ideias, e a pandemia entrou nessa toada — afirma Márcia Cavallari Nunes, CEO do Ibope Inteligência. — Temos observado debates em vários campos, com divergências sobre fazer distanciamento social ou não, usar certa medicação contra Covid-19 ou não, tomar a vacina ou não.

 

Uma leitura direta dos resultados da pesquisa sugere que a estratégia de rachar a opinião pública e cavar trincheiras para conquistar território está funcionando. Jair Bolsonaro, que voltou-se contra medidas de distanciamento social e insistiu na promoção de medicamentos sem eficácia comprovada, como a cloroquina, parece contar aqui com a base de apoio de cerca de 30% que exibe em outras enquetes.

 

Sua taxa de culpabilidade verificada na nova pesquisa é de fato relevante, mas ainda longe de ser majoritária — e menor que a culpa que os entrevistados atribuíram à própria população.

 

Entre os que se descreveram como sendo de direita, houve uma expectativa menor de que a ciência saia mais valorizada da pandemia, o que pode ser um reflexo do acirramento entre o presidente e a comunidade acadêmica.

 

Márcia Cavallari aponta que todos os campos da vida nacional — mesmo a percepção da ciência — estão mais polarizados, ainda que a diferença de opinião (de 9% entre esquerda e direita) seja bem menos elástica do que a percepção sobre quem é o maior responsável pelo tamanho da tragédia do novo coronavírus no Brasil.

 

No universo investigado pela pesquisa, o grupo que se autodenominou como de centro foi o maior de todos, com 28%. A direita representou 24%, e 16% se identificam com a esquerda.

 

Uma parcela não pôde ser enquadrada no cenário ideológico de eixo único, pois 8% disseram não saber onde se encaixariam no espectro político, e 7% disseram não saber o que é ser de direita ou de esquerda. Outros 17% preferiram não responder.

 

Percepção pela renda

Uma disparidade na percepção de impacto da pandemia também transparece no recorte por renda familiar.

 

Enquanto 48%com renda até um salário mínimo e 52% com renda de um a dois salários mínimos concordaram totalmente que a Covid-19 teve impacto pior que o esperado, nas faixas de renda de 2 a 5 ou acima de 5 salários mínimos essas porcentagens foram de 46% e 43%, respectivamente.

 

A diferença pode ser explicada pela maior dificuldade dos mais pobres em manter o sustento no período.

 

— Muitos nutriam (no início) a expectativa de que a pandemia iria acabar mais cedo, de que a vida iria voltar ao normal, de que não perderiam o emprego, mas eles perderam — diz a CEO

 

Posted On Domingo, 06 Setembro 2020 15:39 Escrito por

Valores são referentes a multas por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas cometidos por dois empresários e uma herdeira

Com Agência Estado

A Lava-Jato fechou dois acordos de não persecução penal para recuperar R$ 150 milhões no âmbito da Operação Câmbio, Desligo, que mirou "grandioso esquema" de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismos de fiscalização financeira.

Os valores são referentes a multas por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas cometidos por dois empresários e uma herdeira que eram clientes dos doleiros Vinícius Claret (Juca Bala), Cláudio de Souza (Tony) e do "doleiro dos doleiros" Dario Messer.

O trio era beneficiário de quatro empresas offshores mantidas ilegalmente. Eles confessaram os crimes e descreveram as circunstâncias em que recorreram aos "serviços" dos doleiros. As contas foram descobertas durante as investigações da Câmbio, Desligo e nas delações premiadas de Juca Bala e Tony.

O sistema dos doleiros contava com mais de 3 mil empresas offshores, sediadas e com contas bancárias em mais de 50 países. As investigações foram aprofundadas por meio de procedimentos de cooperação jurídica internacional com os países nos quais são sediadas as empresas ou em que elas têm contas bancárias.

Os acordos de não persecução penal já foram homologados pela 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Um dos termos é referente a uma dupla de empresários que admitiram ter remetido ilicitamente valores ao exterior - a maior parte nas décadas de 1980 e 1990, mas se estendendo até 2012. Os valores eram referentes à sonegação de impostos de sua empresa, que atuava no setor de impressões industriais.

As quantias eram mantidas não declaradas em nome pessoal e de três empresas offshores, em contas no Banco Safra de Luxemburgo e, na Suíça, no Banco Audi e no Banco UBP. Nesse acordo, serão pagos aproximadamente US$ 24,1 milhões, equivalente, no câmbio atual, a valor próximo de R$ 127 milhões.

O segundo acordo se trata de uma herdeira que manteve parte de sua herança recebida em 1993 e em 2007 em uma empresa offshore sediada em São Vicente e Granadinas, um país conhecido por ser paraíso fiscal no Caribe. Parte dos valores também estava em conta do VP Bank, no principado de Liechtenstein, na Europa. A herdeira devolverá aproximadamente US$ 4,35 milhões, equivalente, no câmbio atual, a cerca de R$ 23 milhões.

Segundo o Ministério Público Federal, a multa corresponde a 50% dos valores mantidos ilicitamente no exterior, sendo que tal valor funcionará como mínimo de indenização ao Estado brasileiro, de maneira que se os órgãos fiscais (Receita Federal do Brasil) e cambiais (Banco Central do Brasil) entenderem que os valores devidos como principal, multa e juros somam valores maiores do que os 50% fixados, os promitentes complementarão o pagamento dos valores devidos.

Tomou-se como base o valor total mantido atualmente no exterior, que é bastante superior aos valores apenas movimentados no sistema ilegal de câmbio de que se tem registro. Além disso, foi usada na conversão dos valores de dólares para reais a taxa de câmbio atual, a fim de que os promitentes não tenham lucro com a valorização do dólar durante o período em que mantiveram ilegalmente os recursos no exterior.

Os dois acordos podem ser rompidos caso seja descoberto que os empresários ou a herdeira apresentaram origem falsa das quantias remetidas para o exterior. Se isso ocorrer, a Procuradoria pode denunciar o trio perante à Justiça.

 

 

Posted On Domingo, 06 Setembro 2020 15:36 Escrito por

Na reforma administrativa, o governo propõe extinguir benefícios e penduricalhos, mas apenas para novos servidores. Quem já está na carreira mantém o direito a essas bonificações

 

Por Idiana Tomazelli

 

As novas regras, se aprovadas, valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. Não atingem, porém, os membros dos outros Poderes (juízes, procuradores, desembargadores, promotores, deputados e senadores), além dos militares.

 

Veja a lista das "distorções", segundo o Ministério da Economia

 

Licença-prêmio
Três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos trabalhados. Na União, foi extinta em 1997, mas ainda existe em muitos Estados e municípios.

 

Aumentos retroativos
Leis já concederam reajustes salariais retroativos, como no caso das polícias do Distrito Federal, beneficiadas por Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal em maio concedendo aumentos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

 

Férias superiores a 30 dias por ano
Carreiras da magistratura e do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias ao ano, enquanto demais servidores e trabalhadores do setor privado só têm 30 dias. A proposta de limitar as férias já foi alvo de críticas no passado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que classificou a carga de trabalho do Ministério Público como “desumana”.

 

Adicional por tempo de serviço
Aumentos salariais concedidos à medida que o servidor fica mais tempo no cargo.

 

Aposentadoria compulsória como punição
Servidores públicos hoje podem se aposentar de forma compulsória como “punição”, após serem alvo de processo investigativo que apura infração disciplinar. Na aposentadoria compulsória, o funcionário mantém sua remuneração. Entre os “punidos” por esse instrumento, por exemplo, está o juiz que foi flagrado dirigindo o carro apreendido do empresário Eike Batista.

 

Parcelas indenizatórias sem previsão legal
Administração pública só poderá pagar auxílios ou diárias previstas na lei, sem espaço para criação de penduricalhos por conta própria.

 

Adicional ou indenização por substituição não efetiva em função de chefia
Servidores em função de chefia às vezes atuam como eventual substituto de outro em posição semelhante e, para isso, recebem um adicional – inclusive nos casos em que apenas fica à disposição, mas não é acionado. Agora, ficar à disposição não serão mais motivo de pagamento.

 

Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
Ainda há situações em que o servidor é beneficiado com redução de jornada sem qualquer corte em seu salário. Isso não será mais possível, a não ser por motivos de saúde.

 

Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
Algumas carreiras hoje preveem avanço do servidor nos degraus da carreira conforme o tempo de serviço, sem avaliar necessariamente seu desempenho. Isso não será mais permitido nas novas carreiras.

 

Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Algumas carreiras ainda podem incorporar gratificações após o servidor permanecer determinado tempo mínimo num cargo ou função, o que não será mais permitido na nova estrutura.

Posted On Sexta, 04 Setembro 2020 04:39 Escrito por

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira, 3, que o Congresso "talvez" estenda o alcance da reforma administrativa para os outros Poderes

 

Por Julia Lindner, Nicholas Shores e Daniel Galvão

 

"O Congresso vai analisar, vai alterar, vai estender para os outros poderes, talvez", afirmou o presidente durante transmissão semanal nas redes sociais.

 

A proposta do governo vale para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios.

 

Segundo Bolsonaro, militares não possuem hora extra, FGTS e mais um 'montão de coisa'. © Felipe Rau/Estadão Segundo Bolsonaro, militares não possuem hora extra, FGTS e mais um 'montão de coisa'.

Os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores e juízes, no entanto, ficam de fora das novas regras, por serem ocupados por membros de Poderes, que respondem a regras diferentes. Isso significa, por exemplo, que um juiz não poderá ser atingido, mas o servidor da área administrativa de um tribunal terá de obedecer às novas regras.

 

O Ministério da Economia informou que o Poder Executivo não tem autonomia para propor mudanças de regras para membros de outros Poderes.

 

Bolsonaro voltou a enfatizar que a proposta não atinge os servidores que já estão trabalhando. "Já estou vendo um montão de órgão de imprensa falando besteira. Primeiro, não se aplica aos atuais servidores. Ponto final. É daqui pra frente. E não vou entrar em detalhes", disse.

 

Sobre o fato de militares não serem atingidos pela reforma, Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, justificou que os integrantes das Forças Armadas possuem uma carreira diferenciada.

 

"O pessoal militar, por exemplo. Se alguém quiser a previdência, tudo militar, está à disposição. Nós não temos hora extra, não temos Fundo de Garantia, não tem um montão de coisa. A estabilidade é com dez anos de serviço, não com três, está certo? Mas ninguém quer comparar nada não. É que o quadro de servidores encheu muito no Brasil, alguns prefeitos no passado mais que dobravam o efetivo de servidores, e a conta é alta para pagar", afirmou o presidente.

 

Bolsonaro lembrou que o gasto com o pessoal é o segundo maior nas contas públicas, atrás apenas da Previdência. Em 2021, o governo federal deve gastar R$ 337,345 bilhões com salários e outros benefícios aos servidores. "Incluindo o servidor civil e os militares da União. É enorme".

 

 

Posted On Sexta, 04 Setembro 2020 04:35 Escrito por

Sete procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato em SP assinaram ofício ao PGR, Augusto Aras, pedindo desligamento da operação

 

Por Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo

 

Sete procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo assinaram ofício ao procurador-geral da República Augusto Aras solicitando desligamento dos trabalhos na operação até o final deste mês. A lista inclui a coordenadora do grupo, Janice Ascari.

O documento foi enviado à PGR nesta quarta, 2. Os procuradores argumentam, "incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida força-tarefa, Dra. Viviane de Oliveira Martinzes". As razões teriam sido expostas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal no âmbito de uma sindicância interna.

"Porque oportuno, indicam que, em favor de um período de transição, estão à disposição para adotarem providências finais a parte dos casos que vinham sendo conduzidos, e solicitam, para tanto, seja o efeito do desligamento ora solicitado iniciado a partir das datas abaixo discriminadas", apontam os procuradores.

 

Deixam a Lava Jato São Paulo:

Guilherme Rocha Göpfert: a partir de 08/09/2020

 

Thiago Lacerda Nobre: a partir de 08/09/2020

 

Paloma Alves Ramos: a partir de 11/09/2020

 

Janice Agostinho Barreto Ascari: a partir de 30/09/2020

 

 Marília Soares Ferreira Iftim: a partir de 30/09/2020

 

Paulo Sérgio Ferreira Filho: a partir de 30/09/2020

 

Yuri Corrêa da Luz: a partir de 30/09/2020

 

A debandada da Lava Jato bandeirante foi anunciada um dia depois do coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, declarar que estava deixando a operação. Segundo o procurador, sua saída é motivada para ter mais tempo com a família, visto que sua filha passará por tratamento médico. No lugar de Deltan assumirá Alessandro José Fernandes de Oliveira, que atualmente faz parte do grupo de trabalho da Lava Jato da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A saída dos procuradores também ocorre em meio a reveses da Lava Jato bandeirante em investigações que miram o senador José Serra (PSDB). Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes ampliou liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e suspendeu a ação penal que mira o tucano por suposta lavagem de propinas pagas pela Odebrecht.

A denúncia contra o tucano havia sido aceita em julho pelo Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, uma hora depois de Toffoli suspender "toda a investigação" contra Serra. Por "cautela", o magistrado decidiu suspender a ação penal até novo entendimento do STF sobre o caso - Gilmar ampliou a medida, aplicando o entendimento que a liminar deve alcançar as investigações em vigor e também a ação penal.

 

Posted On Quinta, 03 Setembro 2020 04:41 Escrito por
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