Investigações indicaram o repasse de propina pela Odebrecht sob a forma disfarçada de doação filantrópica. Pagamentos foram intermediados por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, também denunciados

 

Com Assessoria do MPF

 

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014. Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

 

A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.

 

Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.

 

No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.

 

O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia. “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas."

 

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.

 

O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Provas - Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.

 

E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade. Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.

 

Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato.

 

A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.

 

Ação Penal nº 5044305-83.2020.4.04.7000

 

Posted On Terça, 15 Setembro 2020 03:17 Escrito por

Ministério da Economia pediu veto e indicou que templos têm, por exemplo, R$ 868 milhões em dívidas com a previdência. Em rede social, Bolsonaro defendeu que Congresso derrube o veto.

 

Com Assessoria

 

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar uma parte do perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos previsto em um projeto de lei aprovado pelo Congresso no mês passado. Em uma publicação nas redes sociais na noite de neste domingo (13/9), Bolsonaro explicou que a medida era necessária para evitar que respondesse a um processo de impeachment por crime de responsabilidade fiscal. Apesar disso, por ser a favor da não tributação de templos e contra “as absurdas multas às igrejas”, o presidente sugeriu que deputados e senadores derrubem o veto. Segundo Bolsonaro, isso permitiria a sanção do projeto original sem nenhum tipo de implicação para ele.

 

Pela proposta do Congresso, as igrejas ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda seriam perdoadas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Na noite de ontem, o governo informou que vai sancionar apenas a anistia das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Em nota enviada à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo explicou que esse dispositivo “confirma e reforça” uma previsão legal que já existe desde 2015 quanto aos pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

 

“Não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137”, explicou a pasta. A lei em questão reduziu o valor da dispensa da retenção das contribuições para o CSLL e outros tributos.

 

Os demais dispositivos serão barrados porque apresentaram “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”, de acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e que tinha o Ministério da Economia como fonte primária das informações. “Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos”, informou o comunicado.

 

Alternativas

Bolsonaro publicou, nas redes sociais, que barrou o projeto somente porque poderia ser enquadrado em crime de responsabilidade por ferir artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar disso, o presidente não abriu mão de sancionar a proposta. Para isso, encontrou brechas no texto da Constituição para dizer que os parlamentares poderiam “dar o sinal verde” para a transformação do texto em lei. Na explicação apresentada por Bolsonaro, os congressistas não precisam se preocupar com eventuais consequências jurídicas ou orçamentárias por suas decisões.

 

A mensagem e o veto devem ser publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O prazo para a sanção havia vencido na sexta-feira. Independentemente de qual for a decisão do Legislativo, para não se indispor com a bancada evangélica, o governo ainda informou que vai propor instrumentos normativos para fim de atender “a justa demanda das entidades religiosas”.

 

De acordo com o presidente, “via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.

 

“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que ‘as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’.”

 

O autor do projeto de lei, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que vai esperar a publicação do veto para poder comentar melhor o assunto. “A nota trata da questão relacionada às igrejas de forma confusa. Primeiro, diz que sancionou o artigo 9°, e, ao mesmo tempo, diz que manteve a não incidência da questão da contribuição previdenciária na remuneração dos pastores. Mas não tratou de outros assuntos como os descontos dos assuntos vinculados à covid-19. Enquanto não ver o veto, não tenho como fazer uma manifestação precisa do que o presidente sancionou”, disse o parlamentar.

 

O projeto de Ramos, originalmente, regulamentava o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais durante a pandemia, “com a destinação dos descontos obtidos pela União ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, ou ao pagamento de dívidas contraídas pela União para fazer frente a tal situação emergencial”. O autor verificou um volume de R$ 24 bilhões destinados ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais, com desembolso superior a R$ 19 bilhões previsto para o terceiro bimestre.

 

Contudo, uma emenda do deputado David Soares (DEM-SP), filho do pastor R. R. Soares, chefe da Igreja Internacional da Graça de Deus, acabou gerando polêmica por ser um jabuti por propor o perdão às dívidas tributárias das igrejas, estimadas em R$ 1 bilhão. Ao apresentar as justificativas da sua proposta, Soares alegou que “nos últimos tempos, as entidades religiosas vem sendo sujeitos passivos de autuações oriundas de interpretações equivocadas da legislação, sem levar em consideração posteriores modificações do ordenamento.

 

Hoje, apenas a prebenda, que é a remuneração paga ao religioso, é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo. Além disso, a Constituição prevê que templos e igrejas tenham isenção de impostos sobre patrimônio, renda e serviços

 

Posted On Segunda, 14 Setembro 2020 04:59 Escrito por

Crítico histórico do mensalão, o pastor Silas Malafaia compartilhou em suas redes sociais que participará de uma live com o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. Segundo o pastor, eles falarão sobre a importância da família cristã nas eleições de 2020

 

 Com Odia 

 

Minha gente, eu fui convidado para participar de uma live com o Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB. Será amanhã, dia 11, às 20h30. Vamos falar sobre a importância da família cristã nas eleições de 2020. Assista no meu instagram @silasmalafaia pic.twitter.com/wjaNrBJ3Uf

 

Em 2005, Jefferson expôs publicamente o esquema do mensalão e foi condenado em 2012 pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

O STF entendeu que ele, na condição de presidente do PTB, vendeu o apoio do partido ao governo, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele fez um acordo de R$ 20 milhões com o PT, tendo recebido R$ 4 milhões. Os pagamentos do PTB começaram em 2003, com o então presidente do partido José Carlos Martinez, morto em naquele ano. O esquema continuou com Jefferson. Ao todo, o partido recebeu R$ 5,6 milhões. Em 2005, em meio ao escândalo de corrupção nos Correios, Jefferson se sentiu abandonado pelo governo e revelou a existência do esquema.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:34 Escrito por

Secretário Estadual de Educação foi preso, mas apresentou teste positivo de Covid-19 e ficará em prisão domiciliar

 

Com G1

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil deflagraram nesta sexta-feira a segunda fase da Operação Catarata, que investiga supostos desvios em contratos de assistência social tanto no governo estadual como na Prefeitura do Rio de Janeiro, onde Cristiane Brasil foi secretária de Envelhecimento Saudável.

 

Segundo o G1, os contratos em investigação custaram quase R$ 120 milhões ao poder público e foram fechados entre 2013 e 2018. Segundo o MPRJ, eram cobradas propinas que variavam de 5% a 25% do valor dos contratos.

 

Cristiane Brasil disse que é alvo de perseguição política, já que é pré-candidata à Prefeitura do Rio.

 

“Tiveram oito anos para investigar essa denúncia sem fundamento, feita em 2012 contra mim, e não fizeram pois não quiseram. Mas aparecem agora que sou pré-candidata a prefeita numa tentativa clara de me perseguir politicamente, a mim e ao meu pai”, disse em nota enviada ao G1.

 

Ela é a terceira pré-candidata a ser alvo do MPRJ em menos de uma semana. O atual prefeito, Marcelo Crivella (Republicanos) e Eduardo Paes (DEM) tiveram mandados de busca e apreensão decretados contra eles.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:32 Escrito por

Aparelhos também precisam registrar imagem do veículo infrator. Novas regras valem a partir de 1º de novembro

 

Com Agências

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu novas regras para instalação e operação de radares no Brasil. As normas entram em vigor em 1º de novembro.

 

Entre os novos parâmetros da resolução 798, publicada no último dia 2 de setembro, o Denatran proíbe a instalação de radares escondidos em “em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia”.

 

Além da proibição dos radares escondidos nas localidades citadas acima, o Denatran também estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.

 

Para a instalação de novos radares, a autoridade de trânsito ainda deverá apresentar um estudo técnico, valido por um ou dois anos, de acordo com o tipo de radar, mostrando índice de acidentes daquele local para comprovar a necessidade da fiscalização.

Segundo o Denatran, os estudos devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou sentido do fluxo.

 

A resolução 798 também obriga os órgãos de trânsito a informar a localização dos radares para o público na sede da entidade e na internet, em seu site oficial.

 

Além disso, todos os radares devem registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação. Os aparelhos ainda precisam ser certificados pelo Inmetro.

 

O Denatran classificou os radares em dois tipos: fixo ou portátil. Veja abaixo:

 

Controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa

Redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via
Medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.

 

Mapa de radar na internet

O Contran determinou ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet a localização de todos os trechos fiscalizados. A publicação deverá ser feito no site do órgão com circunscrição sobre a via.

 

Outra medida aprovada é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida visa facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatório. Isso inclui a quitação do pagamento, tipos de cobertura oferecidos e valores, entre outrous.

 

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 05:52 Escrito por
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