Inscrições no programa podem ser feitas a partir de quarta-feira
Com Agências
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (20) o novo edital para o programa Mais Médicos. São ofertadas 8.517 vagas em 2.824 municípios e 34 distritos indígenas, maior parte delas ocupadas atualmente por médicos cubanos que atuavam no país por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). No Rio Grande do Sul, são 630 vagas.
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Conforme a publicação, as inscrições no programa poderão ser feitas a partir de quarta-feira (21), no site maismedicos.gov.br, e vão até as 23h59min do dia 25 de novembro. O sistema de seleção no site do programa vai informar o número de vagas por município, e fica com a vaga o profissional que se inscrever primeiro e atender aos requisitos.
Serão selecionados médicos brasileiros e estrangeiros que tenham registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Caso as vagas disponíveis não sejam preenchidas, elas serão oferecidas – em novo edital, a ser lançado na semana que vem – a profissionais brasileiros e estrangeiros que não possuem registro no CRM e nem foram aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeira (Revalida).
A publicação do edital ocorre menos de uma semana após Cuba anunciar a saída do programa, depois de declarações que considerou "ameaçadores e depreciativas" do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). A decisão do governo cubano deve afetar 3,2 mil municípios do Brasil, de acordo com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
O programa
Criado em 2013, o programa Mais Médicos levou assistência na atenção básica de saúde a regiões com carência de profissionais. O programa conta com 18.240 vagas, em mais de 4 mil municípios e 34 distritos indígenas, levando assistência a 63 milhões de brasileiros.
Os profissionais do Mais Médicos recebem bolsa-formação de R$ 11,8 mil, além de uma ajuda de custo inicial que varia entre R$ 10 mil e R$ 30 mil para deslocamento ao município de atuação. Além disso, todos têm direito a moradia e alimentação custeadas pelas prefeituras.
Decisão se refere a poupadores que perderam com planos de 1980 e 1990
Com Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obrigação legal dos bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão monocrática, do dia 31 de outubro, suspende, até fevereiro de 2020, o pagamento dos valores já arbitrados pela Justiça, em processos de ações individuais já julgados e nos quais não caberia mais recursos. A decisão não afeta os poupadores que aderiram ao acordo homologado no início do ano pelo Supremo.
A petição que originou o Recurso Extraordinário julgado por Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O banco e a instituição pública encarregada de representar a União no campo judicial alegaram que o prosseguimento das ações individuais já ajuizadas e o cumprimento das sentenças judiciais já proferidas “têm desestimulado a adesão dos poupadores” ao acordo assinado pela AGU, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).
Assinado no fim de 2017 para tentar pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais de Justiça, o acordo foi homologado pelo STF em março deste ano. Ele vale para quem já tinha ingressado com ação judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF.
Desde o início, divulgou-se que a adesão ao acordo seria voluntária. E ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores têm direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de R$ 5 mil (podendo levar até dois anos), muitos poupadores aderiram ao acordo, temendo que, se continuassem com ações individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.
Em sua petição, o Banco do Brasil expôs o argumento de que, mesmo com a homologação do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobranças dos expurgos inflacionários. Ao pedir, junto com a AGU, a suspensão de todas as liquidações e execuções de sentenças judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil argumentou que as sentenças questionadas desestimulam a adesão dos poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil, o que prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar opagamento da dívida pelas instituições”.
Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil informou que a suspensão dos processos está prevista na cláusula oitava do acordo que a Febraban assinou com as entidades que representam os consumidores. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”, acrescenta o banco, em nota.
Justificativas
Já o ministro Gilmar Mendes, na decisão monocrática, sustenta que, ao homologar uma das ações extraordinárias sobre o tema que o STF analisou no início do ano, já tinha determinado a suspensão das ações individuais por 24 meses a fim de “possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais”. Segundo Mendes, mesmo com sua determinação, os tribunais de Justiça “têm dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão”.
“Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, determina o ministro.
Representante legal de vários poupadores e assessor de outros escritórios de advocacia que ajuizaram ações individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe disse à Agência Brasil que a decisão do ministro contraria o próprio acordo e aumenta a insegurança jurídica, conforme indica o número de pedidos de esclarecimentos ajuizados ao processo após a determinação vir a público.
“Imagine um advogado tentando explicar para um poupador idoso que não entenda nada de Direito e a quem o advogado já tinha informado sobre o ganho de causa que o ministro Gilmar Mendes, agora, mandou suspender o pagamento da ação. Este cliente estava esperando receber este dinheiro daqui para o Natal e, agora, o advogado tem que explicar que ele pode ter que esperar por mais dois anos”, argumentou Berthe, lembrando que, legalmente, nada pode suspender um processo transitado em julgado.
“Fica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execução de decisões judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por não aderir a um acordo que, a nosso ver, é péssimo para muita gente”, acrescentou Berthe, avaliando que, em sua decisão, o ministro foi muito além do pedido apresentado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que solicitavam a suspensão apenas das execuções individuais de sentenças cujos poupadores tenham sido beneficiados por uma decisão dada em ação ajuizada pelo Idec contra o extinto Banco Nossa Caixa, que foi incorporado pelo Banco do Brasil. Em sua decisão, o próprio ministro aponta que Banco do Brasil e AGU requisitaram a suspensão das liquidações e execuções dos expurgos inflacionários decorrentes apenas do Plano Collor II (1991).
“A decisão do ministro, no entanto, afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos – que podem optar por executar as sentenças já proferidas para encerrar logo o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor”, concluiu o advogado.
Por e-mail, a AGU afirmou que a suspensão de tramitação dos processos já tinha sido solicitada na época em que se pleiteava a homologação do acordo, de modo a incentivar a adesão. Segundo a AGU, isso já havia sido plenamente atendido e, portanto, a nova decisão do ministro Gilmar Mendes "apenas reforça o que já havia sido determinado pelo Supremo", conferindo segurança jurídica ao acordo.
Promotor acusa petista de ligação com pagamento da UTC para quitar dívida de campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2012; ex-prefeito nega
Por iG São Paulo
A Justiça de São Paulo decidiu aceitar, nesta segunda-feira (19), uma denuncia contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT). Com a decisão juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, o petista virou réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na denúncia contra Fernando Haddad, o promotor Marcelo Mendroni, do Gedec, Grupo Especial de Delitos Econômicos, afirma que entre abril e maio de 2013, Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da empreiteira UTC Engenharia S/A, recebeu um pedido de João Vaccari Neto, então tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), da quantia de R$ 3 milhões.
O valor serviria para o pagamento de uma dívida de campanha do então recém-eleito prefeito de São Paulo, contraída com gráfica que pertencia ao ex-deputado estadual do PT, Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’. Nestas condições, João Vaccari Neto, segundo a acusação, representava e falava em nome de Haddad.
Ainda segundo a denúncia, Haddad já no exercício do mandato de prefeito teria recebido Ricardo Pessoa pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.
A denúncia do Ministério Público partiu de delações feitas na Operação Lava Jato. O MP também fez denúncia do crime de formação de quadrilha, mas este trecho da acusação não foi aceito pela Justiça.
Atá o fechamento desta matéria, a assessoria de imprensa de Haddad ainda não havia enviado resposta sobre a aceitação da denúncia. O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência da República já negou reiteradas vezes ter cometido irregularidades.
Futuro ministro da Justiça também declarou que "talvez" anuncie futuro novo diretor da Polícia Federal ainda nesta semana. Confira quem são eles
Por iG São Paulo
O futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, anunciou nesta segunda-feira (19) em Brasília (DF) que dois membros da Polícia Federal (PF) que atuaram na Operação Lava Jato já estão auxiliando sua equipe de transição para o futuro governo: a delegada Érika Mialika Malena (que inclusive foi responsável por nomear a operação) e o ex-superintendente da PF no Paraná, Rosalvo Franco Ferreira.
Sérgio Moro esteve reunido com eles e outros integrantes de sua equipe no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e depois almoçou com eles no restaurente anexo ao prédio onde funciona o gabinete de transição do governo Bolsonaro. Também estavam presentes os Flávia Blanko, que será sua chefe de gabinete no futuro Ministério da Justiça e da Segurança Pública, e Marcos Koren, ex-chefe de comunicação da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Na saída, o futuro ministro da Justiça que teve seu pedido de exoneração do cargo de juiz federal confirmado nesta segunda-feira (19) pelo Diário Oficial falou rapidamente com jornalistas. Ele também foi questionado sobre se iria definir o nome do futuro diretor-geral da Polícia Federal ainda nesta semana, ao que Moro disse que "talvez" faça a escolha nos próximos dias.
Entre os delegados da PF, o nome da própria Érika é cotado para o cargo, mas o atual superintendente da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeiro, parece ser o favorito no momento para ocupara a função que é estratégica dentro da estrutura do Ministério da Justiça. O nomeado vai suceder o atual diretor-geral Rogério Galloro, indicado no governo do atual presidente Michel Temer.
Dessa forma, espera-se que até o final dessa semana, Sérgio Moro dê novos indícios de quem integrará sua equipe a partir do ano que vem já que ele também confirmou que novos nomes poderão ser anunciados. Até o momento, no entanto, o ex-juiz federal só anunciou sua vontade de transferir a estrutura de operações especiais como a própria Lava Jato para o ministério com foco em combater a corrupção e o crime organizado e que, para isso, pretendia levar nomes da Polícia Federal, sem ter especificado ainda quais.
Procuradoria Geral do Estado está incumbida de adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no decreto
Por Jesuino Santana Jr.
O Governador Mauro Carlesse determinou na última sexta-feira, 16, intervenção na Agência de Fomento do Tocantins, afastando preventivamente o diretor-presidente do órgão, Maurílio Ricardo Araújo de Lima e nomeando o presidente do Banco do Empreendedor (BEM), José Messias Alves de Araújo, para responder pelo cargo até que a Assembleia Geral delibere sobre nova escolha.
Como sócio majoritário da Agência de Fomento, o Governo tomou a medida após o órgão se recusar em atender pedidos formulados pelo Estado no sentido de que fossem apresentadas cópias dos procedimentos de concessão de crédito (empréstimos), tornando necessário seu requerimento por via judicial, por meio de Mandado de Segurança.
Além disso, o decreto cita que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) oficiou, em 17 de outubro de 2018, a convocação extraordinária da Assembleia Geral da Fomento para tratar sobre o conteúdo de Procedimento Administrativo, mas não foi atendida, bem assim suas razões não foram comunicadas pelo diretor-presidente da Fomento, Maurílio Ricardo Araújo de Lima, aos interessados.
O Governador argumenta ainda ser necessário adotar providências de proteção ao dinheiro público, conferindo tratamento rigoroso aos atos irregulares e lesivos ao interesse público, tais como os apontados pela Controladoria do Gasto Público e Transparência (CGE) em Procedimento Administrativo, conduzindo à devida responsabilização os agentes públicos envolvidos.
O Governador também incumbiu a PGE a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no decreto. A procuradoria notificará, ainda nesta segunda-feira, 19, a Agência de Fomento para que o atual diretor-presidente, José Messias Alves de Araújo, informe as alterações realizadas recentemente ao Banco Central.
Agência de Fomento
A Agência de Fomento foi criada pela Lei Estadual nº 1.298/2002 e possui natureza jurídica de sociedade de economia mista de capital fechado, sob forma de sociedade anônima, e está submetida ao controle acionário do Estado, seu sócio majoritário (o capital social é quase na totalidade público), com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração.