Os rumores que circulam em grupos de WhatsApp sobre a possibilidade de os caminhoneiros paralisarem novamente, a partir da madrugada de segunda-feira (03.09), em todo o país, são falsos, conforme informou a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam)
Da Redação
Em um dos comunicados de paralisação disseminados via WhatsApp, afirma que o presidente Michel Temer (MDB) não estaria cumprindo com acordo firmado com a categoria que encerrou a paralisação, no final do mês de maio. No áudio, a pessoa diz que os caminheiros “irão para guerra” contra o governo.
“A greve vai voltar, vai parar tudo de novo. Agora de forma ainda mais intensa e violenta do que a anterior. Domingo a meia-noite não vai passar mais ninguém. Estou mandando áudio para todos vocês. Se tem carro, deixa o tanque cheio. Vai no mercado, faz comprinha para casa e se preparem. Não viaja porque não vai passar nem carro pequeno. Michel Temer acabou de vetar em Brasília o que ele tinha prometido para os caminhoneiros. Agora é guerra. E se a coisa for da forma que estou pensando o Brasil vai entrar em estado de sítio”, disse o suposto caminhoneiro no áudio.
No entanto, a assessoria de imprensa da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) informou que neste momento está descartada qualquer paralisação dos caminhoneiros, e que a entidade vem acompanhando de perto a divulgação de áudios com notícias falsas da retomada do movimento paredista com intuito de desqualificá-las e não provocar “temor” na sociedade.
“Isso não procede. Continuamos dialogando com o Governo Federal a sanção de todos os pontos acordados que resultou o fim da paralisação. Temos inclusive uma reunião com o ministro da Casa Civil, Elizeu Padilha, para tratar sobre o aumento do combustível. Esses áudios causa temor na população, mas tranquilizamos a todos que uma nova paralisação está descartada neste momento”, declarou a assessoria da Abcam.
Vale lembrar, que desde hoje (31.08), em todo o país, o preço médio do óleo diesel nas refinarias da Petrobras está 13,03% mais caro. Com o aumento, o preço do diesel passou de R$ 2,0316 para R$ 2,2964.
O RISCO DE UMA NOVA GREVE
Lideranças de caminhoneiros estão desde ontem alertando para a realização de uma nova greve dos caminhoneiros, caso o Palácio do Planalto recue na decisão de tabelar o frete rodoviário, antiga e maior reivindicação da categoria.
Ivar luiz Schmidt, do Comando Nacional do Transporte, foi taxativo: “Se essa tabela cair, vai ter uma greve pior que a última. E aí não vai ter negociação, pois eles vão querer provar para o mundo que são fortes, vai ser uma grande revolta”.
José da Fonseca Lopes, presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), foi na mesma linha: “Esperamos encontrar um denominador comum que não prejudique o caminhoneiro. Caso contrário, podem esperar uma nova rebelião.”
É bom o governo prestar atenção em Lopes. Ele teve papel importante nas negociações com Eliseu Padilha e cia. Na primeira reunião dos ministros com os líderes da categoria, quando foi anunciada o fim da paralisação, ele deixou o encontro antes do fim e garantiu que o movimento continuaria.
Mas, a pressão para que a tabela seja revista também é enorme. João Martins da Silva Júnior, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), afirmou que o tabelamento fará com que os preços explodam.“Tem de rever a tabela senão a CNA vai tomar todas as medidas possíveis, até ir para a Justiça e questionar a legitimidade da tabela", afirma.
O próprio ministro da Agricultura, Blairo Maggi, com ligações estreitas no agronegócio é outro que entende a necessidade de se rever a tabela dos fretes, que entrou em vigor na última dia 30, para atender aos anseios dos caminhoneiros.
Nesse fogo cruzado, o Governo continua batendo cabeça, como no caso do preço do diesel.
Por via das dúvidas, é bom que o povo brasileiro faça uma pequena reserva, de comida e dinheiro, já que até os carros-fortes são movidos a diesel, e encham os tanques dos seus carros, pois, em terra de desabastecimento, quem tem reserva ri por último!
Ministros do tribunal se reuniram em sessão extraordinária nesta sexta (31) para definir futuro da candidatura do petista; ainda cabem dois recursos
Por iG São Paulo
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) julgaram nesta sexta-feira (31) o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Seis dos sete ministros votaram pela inelegibilidade do petista, somando maioria. Apenas Edson Fachin votou pela aprovação da candidatura do ex-presidente.
Agora, a coligação "O povo feliz de novo" terá dez dias para substituir Lula como candidato. Também estão vedados os atos de campanha do petista, incluindo propagandas no rádio e na televisão. A defesa de Lula ainda pode entrar com dois recursos: um no próprio TSE e um no Supremo Tribunal Federal (STF).
Preso desde abril após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex da Lava Jato, o petista é alvo de 16 processos que pedem a retirada de seu nome das urnas. O relator do registro da coligação Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros, é o ministro Luís Roberto Barroso, que levou o debate para o plenário.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Partido Novo pediram liminares ao TSE para impedir que o ex-presidente apareça nos programas do PT na televisão e no rádio. Esses pedidos foram apresentados no âmbito de processos que pedem a impugnação da candidatura de Lula sob a alegação de que o petista está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas na segunda instância da Justiça.
Veja como votaram os ministros no julgamento da candidatura de Lula:
O relator Luís Roberto Barroso iniciou seu voto contrário à candidatura de Lula defendendo a legitimidade da Lei da Ficha Limpa. “A lei da Ficha Limpa não foi um golpe”, afirmou, relembrando o processo de criação da lei, fruto de um abaixo assinado com mais de um milhão de adesões.
“É sabido e ressabido” que Lula se enquadra em situação de inelegibilidade, acrescentou o ministro. “Existe, porém, e é inegável, uma medida cautelar expedida pelo comitê de Direitos Humanos e Políticos da ONU”. Para Barroso, contudo, a decisão do comitê da ONU “não tem efeito vinculante”, não sendo obrigatório, assim, que o Brasil acolha o pedido.
Barroso argumentou, ainda, que, por não ter se tornado decreto presidencial e não tendo sido oficialmente publicado, as atribuições do comitê não teriam aplicabilidade obrigatória no Brasil. “Mas este tribunal tem a obrigação de considerar os argumentos do Comitê”, ponderou. Assim, mesmo considerando os argumentos da ONU, e pesando a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a "insatabilidade" que o acatamento das recomendações poderiam causar, Barroso concluiu seu voto contrário à candidatura de Lula.
O ministro facultou ao PT, por fim, substituir a candidatura de Lula por outro nome do partido em até 10 dias. Enquanto a substituição não for feita, o partido ficará sem tempo de campanha - e, se a substituição não ocorrer, o PT não aparecerá na urna eletrônica em outubro.
O ministro Edson Fachin discordou de Barroso, votando pela validade provisória da candidatura de Lula, em observância à decisão liminar de comitê da ONU. “O ato de aprovação pelo Congresso do tratado da ONU tem peso de lei”, profere.
“Há apenas uma condição para que os tratados internacionais sejam reconhecidos no Brasil: que o Estado brasileiro seja parte signatária”, conclui o ministro, acatando a decisão da ONU e votando pela elegibilidade provisória de Lula.
Fachin, no entanto, afirmou que há fatores para determinar futuramente a inelegibilidade de Lula, embora caibam recursos da decisão da sentença condenatória da Lava Jato. "Mas se impõem, em caráter provisório", disse, "o reconhecimento da candidatura" do ex-presidente.
O terceiro a votar foi Jorge Mussi. Ele abriu sua fala reiterando que a Lei da Ficha Limpa não exige o trânsito em julgado para entrar em ação. "A balança deve pender em favor da constitucionalidade", afirmou o magistrado.
O ministro ainda disse que não cabe à casa julgar se a decisão do TRF-4 é certa ou errada, mas fazer-se cumprir a lei. "A inelegibilidade é patente, é induvidosa, é cristalina", disse o magistrado, que votou pela inelegibilidade de Lula. Sobre a campanha, o ministro pediu a proibição da presença do petista em propagandas e a retirada de seu nome das urnas.
Og Fernandes foi o próximo a proferir seu voto e iniciou sua fala dizendo que lei "deve ser para todos". Sobre a recomendação da ONU, ele afirmou que ela não tem força normativa no Brasil, concordando com a fala de Barroso.
No voto mais rápido da noite até então, Fernandes também afirmou que o argumento de que outros candidatos tiveram suas campanhas autorizadas em votações anteriores também não pode ser levado em consideração e acompanhou o voto do relator integralmente.
O quinto a votar foi Admar Gonzaga. Citando o voto de Mussi, ele também afirmou que não acredita que o TSE deva julgar a competência de outros órgãos do poder judiciário. "Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao STF ou STJ deliberar", explicou.
Gonzaga concordou com a maioria dos colegas sobre a não legitimidade da carta da ONU e também acompanhou o relator em deixar Lula inelegível.
Com a inelegibilidade de Lula já decidida pela maioria, Tarcisio Vieira deu o penúltimo voto da noite. Ele também rechaçou o suposto poder da ONU de se sobrepor à Justiça brasileira. Ele também optou por acompanhar o relator.
Presidente da casa, Rosa Weber foi a última a votar. Ela cumprimentou os colegas pelas "brilhantes" exposições antes de começar sua análise. Sobre a Lei da Ficha Limpa, a ministra concordou com os demais ministros."Nenhuma decisão do sistema judicial brasileiro afasta as consequências da lei", disse a magistrada.
Sobre a recomendação da ONU, a ministra também defendeu que o comitê não tem jurisdição sobre as decisões da Justiça brasileira. "É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.", disse a ministra, citando o artigo 49 da Constituição. Apesar da discordância, a ministra elogiou o voto de Edson Fachin.
Em uma longa exposição, a presidente do TSE relembrou diversas decisões da casa, antes e depois da Lei da Ficha Limpa para embasar seu voto. "Quem declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum", explicitou a ministra, que seguiu o relator quando inelegibilidade de Lula.
Sobre a campanha, no entanto, a magistrada foi contra o relator. "Candidato com registro impugnado pode praticar todos os atos de campanha enquanto houver recurso pendente de exame pela instância superior", afirmou.
Após a fala de Weber, a fala voltou para o relator Luís Roberto Barroso, que leu a decisão da sessão, tornando Lula inelegível, demandando a substituição do ex-presidente por sua coligação em até dez dias e proibindo as propagandas eleitorais do candidato.
Sustentação da defesa e da acusação
Já no início do julgamento, Barroso justificou o agendamento da sessão extraordinária pela necessidade de determinar quais serão de fato os candidatos antes do início do horário eleitoral – que começa no sábado (1). Ele afirmou, ainda, que não houve “atropelo” ou “tratamento desigual”, posto que a sessão objetiva afastar do processo eleitoral “inseguranças jurídicas”. Com a anuência da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, Barroso fez a leitura de seu relatório e abriu a palavra para as partes se manifestarem antes de ser analisado o pedido da defesa de Lula.
Logo de saída, o advogado do ex-presidente, Luiz Fernando Pereira, apresentou questão de ordem alegando que os autores das representações não apresentaram suas alegações finais, e que portanto, os processos não estão prontos para serem analisados. Deste modo, Luiz Fernando pediu ao menos mais 48 horas para que o julgamento fosse realizado.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, então, defendeu em sua manifestação que a candidatura do ex-presidente esbarra na Lei da Ficha Limpa e que a decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula não tem poder sobre o TSE. Ao explicar esse ponto de sua argumentação, a chefe da PGR traçou paralelo entre a Lei da Ficha Limpa e os direitos humanos afirmando que a lei assegura o "direito à boa governança e à democracia substancial".
Dodge considerou ainda que não havia razão para o julgamento ser adiado pois, em seu entendimento, o "devido processo legal foi observado".
Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia também encaminhado ao tribunal manifestação defendendo o atendimento ao pedido do Partido Novo, afirmando que o ex-presidente é "patentemente inelegível".
A advogada Maria Cláudia Bucchianeri, que compõe a equipe jurídica de Lula, por sua vez, defendeu o reconhecimento da decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU. "Neste momento, menos do que uma pessoa, menos do que uma candidatura... O que está em discussão aqui é de que forma um tribunal brasileiro deve receber uma decisão de órgão da Organizações das Nações Unidas que pede, que clama: "respeitem os direitos políticos do ex-presidente Lula". Essa decisão marcará a história do direito internacional brasileiro", afirmou.
O também advogado do petista Luiz Fernando Pereira rechaçou que a defesa tenha feito "chicana" e argumentou que a inelegibilidade de Lula é "meramente provisória". "A inelegibilidade pode ser suspensa a qualquer momento", disse. Para defender seu ponto, Luiz Fernando citou candidaturas anteriores que foram deferidas pelo TSE.
Representando os interesses do Partido Novo, a advogada Marilda Silveira defendeu em sua sustentação oral que as leis brasileiras não preveem a possibilidade de candidatura, mesmo que sob judice, de alguém que tenha sido condenado anteriormente ao seu registro no TSE – como no caso de Lula. "Livre no Brasil tem que ser escolha do eleitor. Só que essa liberdade só será real quando a gente eliminar a profissionalização da história mal-contada", defendeu.
Pela coligação que apoia o candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também representou contra Lula, falou o advogado Thiago Ayres. "Por mais que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deseje ser candidato, a Constituição não admite tal pretensão", afirmou
Caso não haja definição na sessão desta sexta-feira, a Corte tem ainda até o dia 17 de setembro para dar a palavra final sobre a impugnação ou não da candidatura . Após isso, ainda poderá haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes de definir o futuro de Lula, os ministros da Corte aprovaram, por unanimidade, o registro do ex-ministro Fernando Haddad (PT) como candidato a vice-presidente. Também foram aprovados o registro do candidato José Maria Eymael (DC) e a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) . O ex-governador de São Paulo era alvo de representação da coligação MDB-PHS, que apoia Henrique Meirelles.
O que diz a manifestação da defesa de Lula
NA manifestação entregue na noite dessa quinta-feira (30) pela defesa de Lula contra as 16 representações no TSE, foi reunida uma série de decisões da Justiça Eleitoral sobre casos alegadamente semelhantes, no intuito de defender que Lula pode ser candidato e desfrutar dos mesmos direitos e prerrogativas dos demais.
A equipe jurídica do PT se ancorou em dois pontos. O primeiro deles é o artigo da Lei das Eleições que autoriza o candidato que ainda dependa de decisão judicial a "efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão". O segundo pilar da defesa é o trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê que a Justiça pode "em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal".
Essa "plausibilidade" refere-se aos recursos apresentados contra a condenação na Lava Jato. Os advogados de Lula alegam que é "plausível" acreditar na reversão da condenação pelo fato de que o juiz Sérgio Moro não é o juiz natural para julgar o caso tríplex e agiu de modo imparcial, entre outros pontos.
A manifestação entregue ao TSE cita ainda a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que cobra do Brasil medidas para assegurar a participação de Lula na eleição presidencial.
“A inelegibilidade do ex-presidente Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, como será demonstrado”, afirma a defesa. “Não tivesse sido, poderia ser suspensa a qualquer momento – conforme expressa previsão do artigo 26-C da (assim chamada) Lei da Ficha Limpa.”
Caso Lula seja realmente impedido de participar da eleição, sua chapa terá até o dia 17 de setembro para substituir seu nome nas urnas. Nesse caso, o acordo firmado entre o PT e o PCdoB prevê que o hoje candidato a vice, Fernando Haddad, passará a ser o candidato oficial. Nesse cenário, quem assume o posto de vice na chapa PT-PCdoB é a jornalista Manuela D'Ávila.
Presidente defendia aumento salarial para servidores do Executivo por conta do reajuste do Judiciário, mas economia de R$ 6,9 bilhões o fez voltar atrás
Por Agências e G1
O presidente Michel Temer voltou atrás e decidiu retirar do Orçamento de 2019 o reajuste dos servidores do Executivo. A decisão foi tomada em reunião no Palácio do Planalto na manhã desta sexta (31), prazo máximo para que o Executivo envie ao Congresso a proposta de Orçamento para o ano que vem. A informação foi divulgada em primeira mão pelo blog do Valdo Cruz, do G1.
A medida vai gerar uma economia de R$ 6,9 bilhões aos cofres públicos, segundo o Ministério do Planejamento. O objetivo do adiamento é ajudar o governo a fechar do Orçamento de 2019. Com a retirada do reajuste – e a consequente economia – será possível cumprir a meta fiscal do próximo ano.
Na semana passada, Temer tinha decidido manter o reajuste dos servidores para 2019. A decisão aconteceu depois de o presidente fechar um acordo para incluir o aumento do Judiciário. A avaliação é que era difícil dar aumento para um setor específico e não dar para todos os outros servidores.
Nesta sexta (31), Temer voltou atrás. Com isso, os servidores devem ter reajuste somente em 2020. "
A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
Com Agência Brasil e MPF
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (31) a Operação Nudae, com o objetivo de desarticular um suposto esquema de fraudes e desvio de recursos públicos praticado no Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Tocantins.
Por meio de nota, a PF informou que as suspeitas estão relacionadas à Chamada Pública nº 01/2014, do Incra, por meio da qual teria sido observado um esquema de fraude na seleção de empresas contratadas para prestar assistência técnica e extensão rural.
Seis mandados de intimação estão sendo cumpridos por cerca de 28 policiais federais nos municípios de Palmas, Araguaína e Augustinópolis, por determinação da 4ª Vara Federal de Palmas. Também está sendo cumprida uma determinação judicial que pede o afastamento de um dos dirigentes do Incra no estado. De acordo com a PF, esse servidor está proibido de entrar no prédio do instituto.
A PF informou que os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação e peculato. O nome do funcionário não foi informado pela PF.
Contatado pela Agência Brasil, o Incra informou que “as supostas irregularidades” serão alvo de apuração por sua corregedoria, e que vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades e definir eventuais punições. Além disso, diz que cumprirá as determinações feitas pela Justiça, e que se coloca à disposição das autoridades para fornecer "toda e qualquer informação que possa auxiliar nas investigações".
A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
O superintendente Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, foi afastado do cargo provisoriamente. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos contra o superintendente, servidores e empresários.
A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
A Justiça Federal em Palmas determinou o afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Tocantins. Ele também está proibido de entrar nas dependências da autarquia e das entidades de assistência técnica no Estado.
O pedido de afastamento da função foi formulado pelo Ministério Público Federal com amparo em investigação na qual a Polícia Federal apontou a existência de indícios de conluio entre o superintendente regional, fiscais de contratos e representantes das empresas contratadas, com o fim de realizar pagamentos por serviços de assistência técnica que não haviam sido efetivamente executados.
O afastamento de servidor público das respectivas funções é medida de natureza cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que deve ser adotada quando existirem elementos de prova suficientes e aptos a demonstrar que a pessoa se utiliza do cargo/função para o cometimento de crimes. Assim, sua presença na instituição gera risco concreto de continuação da prática ilícita ou ainda de aliciar outros servidores.
Conforme trecho da decisão judicial, “ante a convicção de que, se permanecer em seu posto de trabalho, o referido acusado poderá prosseguir com a empreitada criminosa descrita pelos órgãos de persecução penal, o pedido de afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de Superintendente do Incra deve ser acolhido, tal como formulado pelo Ministério Público Federal”.
Além dessa medida, a Justiça Federal deferiu o pedido de busca e apreensão em relação ao superintendente, servidores e empresários. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Federal em Palmas, Araguaína e Augustinópolis.
Por Luana Barros
A Polícia Militar do Tocantins acredita que o aprimoramento e a capacitação profissional de seus militares é um investimento no qual a sociedade será a maior beneficiada. Por isso se preocupa em sempre oferecer meios para que seus policiais se qualifiquem, a exemplo do Curso de Procedimento Operacional Padrão – POP, que vem trazer aos militares um padrão de atuação nas diversas aplicações policiais militares em face das inúmeras atribuições da instituição.
Já foram qualificados por meio do POP, 23 Técnicos, 137 Multiplicadores e 1.173 Operadores. O POP é um instrumento técnico-científico, da corporação e sua disseminação, conforme plano de comando da atual gestão se dá em todos os cursos e treinamentos ofertados pela corporação. O objetivo é que todos os policiais militares do Estado realizem o curso.
O curso é composto por cinco disciplinas: Uso da Força Policial; Ocorrências Policiais; Patrulhamento e Abordagem; Situações de Crise; e Policiamento de Trânsito, Ambiental e Comunitário, totalizando 100 horas/aula.
O POP, manual doutrinário, constitui a direção a ser definida para o policial militar, pois a partir dos conhecimentos nele contidos terá subsídios teóricos e práticos suficientes para o agente de segurança pública adequar as várias situações impostas no dia-a-dia à necessidade da sociedade e do estado.
Com a consolidação de doutrinas de policiamento ostensivo e preventivo voltadas para o constante aprimoramento técnico e o respeito aos direitos humanos, contidos no POP, busca-se atingir a missão institucional da Polícia Militar do Tocantins, que é “assegurar a ordem pública no território tocantinense, através do exercício da polícia ostensiva, buscando a excelência e a parceria com a comunidade”.
Curso em andamento
Teve início na segunda-feira, 27, a V Turma do POP realizada no 6º Batalhão da PM em Palmas. Até o momento, mais da metade do efetivo da unidade concluiu com êxito o curso, perfazendo o total de 120 militares. As instruções visam padronizar os procedimentos operacionais da PMTO para melhor atender a comunidade tocantinense. Trazendo segurança operacional e jurídica nas ações da PMTO.
Segundo o Comandante do 6º BPM, major João Leyde de Souza, a instrução será um divisor de águas na Corporação, tendo em vista, que busca melhorar substancialmente o serviço prestado pelos policiais militares.
Também na segunda-feira, 27, o 8º Batalhão da PM com sede na cidade de Paraíso do Tocantins realizou a aula inaugural da primeira turma do POP na unidade. Foram matriculados 21 policiais militares pertencentes ao efetivo operacional e administrativo. Ao todo serão formadas cinco turmas, englobando todos os policiais militares pertencentes ao 8º BPM que não possuem o curso.
Além das disciplinas atinentes ao POP, os policiais militares do 8º BPM serão contemplados com duas instruções extracurriculares: Tiro Policial e Direção Defensiva. O comandante da Unidade, major Abner Alves Martins, destaca: “a instrução proporciona aos militares reflexões sobre as práticas corretas de atuação policial, bem como prepará-los para atuar como operadores dos procedimentos adotados no manual doutrinário, dotando os policiais militares dos conhecimentos necessários ao enfrentamento das situações inerentes ao serviço policial militar. Bem como alcançar a excelência profissional através da educação continuada”.