Da Assessoria do BASA
Na próxima segunda-feira (20), o Banco da Amazônia inaugura no Tocantins a mais nova Central de Crédito 02, unidade criada para agilizar os processos que chegam ao órgão para concessão de crédito, especialmente por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), linha de fomento que é operada exclusivamente pelo banco na região Norte, cujo montante de recursos para investimentos ao longo de 2018 soma R$ 5,7 bilhões.
“Cada vez mais vimos dando as respostas que a sociedade amazônica espera, no sentido de aprimorar os processos internos para atender com mais eficiência os clientes que buscam pelas melhores soluções de crédito”, diz Carlos Henrique Marques, superintendente regional do Banco da Amazônia no Tocantins. A nova central, que atenderá também as 17 agências vinculadas à Superintendência Regional do Pará III, soma-se às já implantadas nos estados do Pará, Mato Grosso e Acre.
Entre os serviços que serão realizados pela nova Central de Crédito e de Cadastro está a análise de projetos de fomento rural e não rural, de investimentos e de custeios, além do acompanhamento das operações, pós-venda, liberação dos recursos contratados e reestruturação das operações.
Para o gerente da Central, José Nunes Netto, a nova estrutura trará diversos benefícios para os clientes da região. “Com uma análise centralizada do crédito, não só há redução significativa do tempo de resposta ao cliente, mas também se amplia a possibilidade de acesso ao crédito visto que os colaboradores nas agências passam a se dedicar exclusivamente a ofertar aos clientes do banco, as melhores soluções de crédito”, assegura o gestor.
A inauguração da central também servirá para apresentar à sociedade tocantinense as novas instalações da Superintendência Regional do Banco da Amazônia no Estado, que passa a ocupar um amplo prédio no Plano Diretor Sul, na região central e comercial de Palmas. Com moderna estrutura, o espaço foi planejado para atender com conforto e segurança os clientes da Instituição.
O dia técnico “II Tecnifruti – Dia Técnico de Fruticultura do Perímetro Irrigado Manoel Alves” mostra, nos próximos dias 23 e 24, as potencialidades da produção de frutas (banana, abacaxi, coco e maracujá), no perímetro localizado no município de Dianópolis, região sudeste do Estado
Por Elmiro de Deus
O evento é uma realização do Governo do Estado por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) através da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O dia de campo prevê a participação de 500 pessoas entre técnicos, alunos de escolas agrícolas e produtores de frutas. Na programação constam palestras sobre aspectos gerais voltadas para a cultura da banana irrigada; culturas do coco, abacaxi e maracujá; processamento de frutas; manejo irrigado da fruticultura e apresentação do projeto Manuel Alves.
O diretor de políticas para a Agricultura e Agronegócio da Seagro, José Américo Vasconcelos, informou que, atualmente, muitas empresas investem na produção de frutas no Manuel Alves e que o dia técnico será muito importante para disseminar as tecnologias em uso na produção de frutas. “Orientar sobre a parte técnica das culturas de abacaxi, banana e maracujá com o objetivo de propiciar melhorias de produção e rentabilidade aos produtores”, destacou.
Projeto Manuel Alves
O Projeto de Irrigação Manuel Alves, localizado no município de Dianópolis, desponta como um dos maiores polos de produção de frutas do Tocantins. A área do projeto possui bastante água, além de solo e clima adequados para o cultivo de frutas. A produção já é significativa no projeto e as frutas têm comércio garantido no mercado interno, sendo também comercializadas para vários estados do Brasil.
Expansão De acordo com o técnico de agricultura do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Valdinei Silva, a cada ano cresce a movimentação financeira, em 2017, gerou uma receita em torno de R$ 12 milhões, em 2018, a expectativa é ultrapassar R$ 17 milhões. O projeto tem potencial para gerar cerca de 1.000 empregos diretos e 2.000 indiretos.
Em 2017 foram produzidos 8,4 milhões de toneladas de frutas, em 2018 a estimativa é fechar em cerca de 11 milhões de toneladas. “A área trabalhada também vem crescendo gradativamente, saiu de 1.900 hectares, ano passado, para 2.100 hectares, este ano”, complementou o técnico, Valdinei Silva.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira, 16, que o relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República deve ser o ministro Luís Roberto Barroso, segundo apurou o Broadcast Político
Com Jornal do Brasil
Inicialmente, o pedido de registro de Lula foi distribuído por sorteio ao vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mas o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria, sob o argumento de que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente.
Para resolver as dúvidas, Barroso encaminhou o questionamento à ministra Rosa Weber, que, na condição de presidente do TSE, definiu quem deve ser o relator do registro.
Conforme apurou o Broadcast Político, o ministro Barroso deve levar ao plenário o pedido de registro, e não decidir de forma monocrática (individualmente). De acordo com interlocutores do ministro, Barroso acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário.
Também está como atribuição do relator analisar a contestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) feita sobre a candidatura de Lula, porque ela está inserida dentro do processo de registro do ex-presidente.
Ritmo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impugnou (pediu a rejeição) a candidatura de Lula horas após o pedido de registro, o que motivou um comentário irônico de um advogado de defesa de Lula nesta quinta-feira, 16.
“A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né?”, disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. “Se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado”, afirmou o defensor de Lula a jornalistas após sessão plenária do TSE.
O advogado de Lula disse também que, ao levantar uma dúvida sobre quem deveria ser relator, a defesa não estava buscando escolher o relator. “Algumas ações foram distribuídas ao ministro Admar, o registro ao ministro Barroso. Queremos nos pronunciar nos autos e não sabemos a qual ministro nos dirigir. Não há, assim, escolha de ministro, é uma questão técnica de dúvida que a presidência tem de dirimir, senão a gente não sabe pra quem falar”, disse Casagrande .
O TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os registros de candidatura, mas integrantes do tribunal defendem uma solução rápida sobre a situação de Lula.
Da Assessoria da Justiça Federal
Uma empresa de construção de Tubarão (SC) deverá ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que faleceu em função de um acidente no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que responsabiliza a empresa pelo ocorrido.
Em setembro de 2009, o funcionário, que tinha a função de pedreiro na empresa, estava em cima do telhado de um galpão realizando limpeza das calhas. Com o rompimento de uma das telhas, o homem caiu de uma altura de 7,5 metros. Após a queda, ele foi encaminhado ao hospital, onde faleceu.
Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva pedindo a restituição dos valores já pagos para a família do pedreiro. A autarquia afirma que a empresa deve ser responsabilizada pelo acidente, pois o homem não utilizava todo o equipamento de segurança necessário.
A 1ª Vara Federal de Tubarão julgou o pedido procedente. A empresa alega que não houve negligência, que sempre cumpriu as determinações e procedimentos de segurança, fiscalizando e fornecendo os equipamentos de proteção adequados aos seus funcionários, e que o acidente ocorreu por ato imprudente do funcionário. A construtora recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso na 4ª Turma do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou demonstrado que o pedreiro não utilizava o equipamento de segurança necessário para a prevenção do acidente. “O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas àquela destinada ao seguro de acidente de trabalho (SAT), não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho”, afirmou o magistrado.
Por Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, nesta quarta-feira, 15, inquérito civil público para investigar supostas irregularidades em procedimento licitatório da Assembleia Legislativa que resultou na contratação da empresa Fênix Assessoria & Gestão Empresarial por R$ 6,4 milhões pelo período de um ano, para a prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e serviços de recepcionistas, copeiros, garçons e ascensorista.
Segundo os termos do contrato, a contratação terá valor mensal de R$ 538.385,52 e o custo por um garçom será de R$ 11,5 mil, por uma copeira será de R$ 10,8 mil e por um servente, R$ 4,6 mil. Isso porque os produtos a serem utilizados pelos profissionais estariam embutidos no valor, conforme foi noticiado na imprensa.
Na portaria de instauração do inquérito civil, o Promotor de Justiça Edson Azambuja explica que, por estarem embutidos outros custos na contratação dos serviços profissionais, a licitação praticada pode vir a ser considerada do tipo “guarda-chuva”, em que o contratante deixa de descrever adequadamente os bens e serviços a serem licitados, realizando o procedimento genérico.
Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, esse tipo de licitação, que agrupa itens em lotes, deve ser praticado apenas em situações excepcionais que não contrariem os artigos 23, 54 e 55 da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
“Numa licitação, o agrupamento de itens em lotes deve ser visto como alternativa excepcional, uma vez que o parcelamento do objeto é medida que se impõe como regra, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado nem perda da economia de escala, conforme preconiza a jurisprudência consolidada na súmula 247 do Tribunal de Contas da União”, pontua trecho da portaria de instauração.
Na investigação do MPE, será apurado se a contratação respeitou os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade, que a Constituição Federal impõe ao serviço público.
Como diligência inicial, será requisitada à Assembleia Legislativa cópia integral do procedimento licitatório, do contrato administrativo e do termo de homologação do contrato.