A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de prisão domiciliar para uma mãe encarcerada em presídio da cidade de Paraíso do Tocantins, a 69 km de Palmas. A defesa de C.G.S no primeiro grau é da defensora pública Letícia Amorim, que fez o pedido competente ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), porém, a liminar foi indeferida. Inconformada com a decisão do TJTO, a defensora pública entrou em contato com o defensor público Hero Flores (Classe Especial), que faz a defesa perante o segundo grau, para que o mesmo ingressasse com um habeas corpus perante o STJ, onde a liminar foi finalmente deferida.

 

 

Por Cinthia Abreu

 

 

A decisão é da 5ª Turma do STJ e a relatoria é do ministro Jorge Mussi, de 27 de abril. “Percebe-se que a intenção da Suprema Corte foi dar efetividade à decisão coletiva concessiva da ordem de habeas corpus, para que seja imediatamente aplicada a gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou deficientes presas preventivamente ou submetidas a medidas socioeducativas provisórias privativas de liberdade, inclusive provocando a reavaliação de todos os casos em curso no território nacional.”

 

Assistida

Réu primária e sem antecedentes criminais, C.G.S foi presa por portar 0,6 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Ela é presa provisória e mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses), circunstâncias que a permitiriam responder ao processo submetendo-se a medidas cautelares diversa da prisão, conforme prevê o Código de Processo Penal, e os tratados internacionais, bem com já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro do corrente ano, que acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de doze anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda.

Além disso, segundo a Defensoria Pública, a prisão preventiva da assistida seria ilegal. “Ela foi flagrada com ínfima quantidade de droga, além de ser companheira de um usuário de drogas, não se podendo considerá-la como traficante”, justifica.

 

Decisão

Conforme a defensora pública Letícia Amorim, diversos juízes no Tocantins, bem como desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não acolhem a decisão do STF. “O que força o ingresso de habeas corpus nos Tribunais Superiores para impedir que essas mães aguardem o julgamento de seu processo no cárcere. São tantas as situações de violações, crianças nascendo no cárcere, tendo a amamentação impedida, entre outras situações”, conta a Defensora Pública.

 

Segundo a Defensora Pública, o problema social gerado por tais decisões é muito grave, pois impede o convívio do filho com a mãe em uma fase que é crucial a presença materna e por muitas acaba por colocar tais crianças em situação de risco e perpetuando um ciclo que pode enveredar pelo caminho da criminalidade.

 

Posted On Sábado, 05 Mai 2018 05:28 Escrito por

Veículo de comunicação regional divulga “acordo” entre políticos que fere legislação em vigor e coloca em xeque candidaturas

 

 

Por Edson Rodrigues

 

 

Um veículo de comunicação regional publicou nesta sexta-feira, que o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas estaria oficializando seu apoio à candidatura de Mauro Carlesse ao governo do Estado em troca do compromisso do investimento de 29 milhões de reais em obras na área da Saúde e da pavimentação asfáltica, além da construção de colégios e do fórum municipal, entre outras.

 

Seria um apoio de peso, não fosse o fato de o governo do Estado estar impedido, por Lei, de assumir qualquer compromisso financeiro referente a obras e pagamento de despesas com custeio ou pessoal, até que o governador eleito em definitivo assuma as rédeas da administração estadual.

 

Acreditamos na seriedade e na lisura do governo de Mauro Carlesse, que recebeu heranças “malditas” concomitantes dos governos anteriores, da mesma forma que somos conscientes do descontrole econômico que o Tocantins vem passando.

 

Sabemos, também, que Mauro Carlesse assumiu o governo de acordo com o que manda a Constituição Brasileira, após a cassação do mandato do ex-governador Marcelo Miranda, que ocorreu pela apreensão de um avião com dinheiro que nem chegou a ser gasto na campanha, uma vez apreendido, mas que gerou uma acusação de abuso de poder econômico.

 

Logo, com a jurisprudência saltando aos olhos, é impossível que nem Carlesse nem sua equipe de campanha não enxerguem, nessa notícia, algo bem próximo do que aconteceu ao ex-governador que ele próprio sucede.

 

 MOTIVO POLÍTICO

Certamente o veículo de comunicação se equivocou.  Tal apoio, se for real, deve se valer de alguma reentrância política e, não, em hipótese alguma, de comprometimento de valores ou obras como foi anunciado.

 

RESPONSABILIDADES

O veículo que publicou a notícia não tem o costume de errar na apuração dos fatos.  A única explicação pode ser a fonte da notícia, que pode ter “chutado” ou aumentado a dose dos motivos do acerto – se é que houve acerto, realmente.

 

Mauro Carlesse tem uma boa assessoria e, acreditamos, jamais se deixaria levar por um acordo ou uma proposta dessa monta. Ele sabe que está proibido pela Justiça de fazer qualquer transferência de recursos do Estado para os municípios, como também assinar qualquer compromisso de empréstimo ou antecipação de receita.

 

Agora, caso o fato publicado seja real, o governo atual do Tocantins terá incorrido, sumariamente, em crime eleitoral, o que, sinceramente, pela posição moral dos envolvidos, nos negamos a acreditar. Queremos, sim, um processo eleitoral republicano, limpo e legal, que evite mais sangramento da nossa economia. Mas, infelizmente, segundo o veículo de comunicação, as provas materiais, intencionais ou não, são evidentes.

 

Araguaína e o seu bom povo devem receber o que lhes é devido.  Jamais estaremos nos interpondo às benfeitorias ou melhorias para a cidade.  Estamos, apenas, alertando para notícias de que atos não republicanos podem estar acontecendo neste exato momento.

 

O Tocantins, institucionalmente, não suportaria mais um processo de impeachment.

 

Quem avisa amigo é!

Posted On Sexta, 04 Mai 2018 20:51 Escrito por

Após decisão da Corte que restringiu o foro privilegiado, ministro ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado” e nem em função do cargo

 

 

Com Agência Brasil

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (4) para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato. A decisão ocorreu em menos de 24 horas após o plenário da Corte ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores.

 

Os despachos que determinaram a baixa dos processos, todos envolvendo deputados, são assinados com a data de quinta-feira (3), mesmo dia em que o STF aprovou a restrição do foro por prerrogativa de função para deputados e senadores .

 

Os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

 

Em todas as decisões, Toffoli ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal” ou “não guarda relação com o exercício do mandato de deputado federal”.

 

O inquérito, que corre em segredo de Justiça, envolve o deputado Wladimir Costa (SD-PA), processado por tráfico de influência. Na semana passada, o parlamentar foi filmado dando um soco em um homem durante um comício no Pará .

 

Quais são e por quais crimes respondem os deputados?

Os processos em que os investigados já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus, são:

Deputado Alberto Fraga (DEM-DF): já condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por porte ilegal de arma. O recurso do parlamentar tramitava no Supremo, mas o crime ocorreu em 7 de outubro de 2011, antes de ele assumir o mandato. Toffoli remeteu o caso de volta ao TJDFT.

Deputado Roberto Góes (PDT-AP): denunciado por irregularidades no pagamento de pessoal quando era prefeito de Macapá. O caso foi enviado para a 3ª Vara Criminal da capital do Amapá.

Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP): denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter favorecido uma empresa de propriedade de amigos quando era procurador do estado do Amapá, em 2006. O caso foi remetido para a 4ª Vara Criminal de Macapá.

Deputado Cícero Almeida (PHS-AL): denunciado por irregularidades em licitação supostamente cometidas em 2005, quando era prefeito de Maceió. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Alagoas.

Helder Salomão (PT-ES): denunciado por fraude na contratação de serviços de táxi quando era prefeito de Cariacica (ES), entre 2011 e 2014. O processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal do município capixaba.

Deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR): denunciado por 12 práticas de peculato. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná. O processo foi enviado para uma das varas criminais de Curitiba (PR), a ser especificada pela Justiça local.

 

Decisão unanime
Todos os 11 ministros da corte concordaram em limitar o alcance dessa prorrogativa, mas houve divergências sobre até que ponto iria a abrangência do foro especial.

 

Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento de que o foro privilegiado se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, e que, após o final da instrução processual, a competência não será afetada em razão de o agente vir a ocupar outro cargo. Essa tese foi defendida pelo relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

 

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam uma restrição menor. A principal tese desse grupo previa que deputados e senadores devem responder no STF mesmo se forem acusados por crimes que não tenham relação com os cargos ocupados atualmente.

 

Posted On Sexta, 04 Mai 2018 20:51 Escrito por

Liminar que impede liberação de empréstimo junto à CEF impede início de obras da nova ponte em Porto Nacional e trava convênios

 

Da Redação

 

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara de Palmas, decidiu nesta sexta-feira, 4, proibir, por liminar, a Caixa Econômica Federal de promover qualquer operação de crédito em favor do governo Tocantins. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

O MPF é contra a operação porque prevê a utilização da receita de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado, como garantia.

 

O órgão ainda defendeu, para a operação, é necessário que seja apresentado estudo acerca do endividamento do Estado (auditoria da dívida) e também projeto com a delimitação precisa da destinação dos recursos, inclusive com estimativa de custeio e indicação concreta da necessidade das obras.

 

Para a decisão, o juiz afirmou que a celebração da operação de crédito, com base na Lei Autorizativa n.o 3.366/2018,  da AL, “antes da decisão sobre os pedidos liminares, pode gerar danos de difícil reparação”. Até porque, explicou, “a celeridade em que tramitou o projeto de lei sugere que o crédito aqui impugnado encontra-se na iminência de ser contraído pelo Estado”. “Com efeito, consumada a operação e realizada a distribuição dos recursos aos municípios tocantinenses, a reversão ao status quo ante tornar-se-ia de difícil concretização, além do que poderia causar prejuízos, não somente ao Estado do Tocantins e à Caixa Econômica Federal, mas aos próprios municípios agraciados com o repasse”, concluiu o juiz.

 

Em caso de descumprimento, a Caixa pode ser multada em R$ 100 mil.

 

PREJUÍZO PARA O POVO

Além de prejudicar os 139 municípios tocantinenses, a decisão do juiz Eduardo de Melo Gama traz efeitos nefastos à economia de Porto Nacional, que deixa de ter celeridade na construção da nova ponte sobre o Rio Tocantins e segue com a ponte antiga, condenada por técnicos, onde é permitido apenas o trânsito de veículos pequenos, desviando o tráfego de caminhões e ônibus para a BR-153.

 

Essa decisão não apenas impede que os recursos cheguem ao Tocantins, como coloca em risco o cumprimento do contrato já assinado entre o governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, tão duramente trabalhado e conseguido pelo governo Marcelo Miranda, pois, apesar de estarem liberados e com toda a tramitação concluída, que garante que, com a mudança de presidente da República e a conseqüente mudança do presidente da Caixa Econômica Federal, esse contrato não seja engavetado?

 

Quem garante que o futuro governador não vá eleger outras prioridades e deixe tanto a nova ponte quanto as obras às quais as verbas estava direcionadas em segundo plano, e utilize os recursos em ações do interesse do seu grupo político?

 

Precisamos de orações, minha gente!  Muita oração para que esses obstáculos sejam vencidos e o Tocantins consiga sair sem maiores seqüelas desse momento de extrema instabilidade institucional por que está passando.

 

Isso não é culpa do povo, mas pode ser o povo o maior condenado por atos políticos.

 

Por isso, pense bem na hora de votar.

 

Oremos!

Posted On Sexta, 04 Mai 2018 16:26 Escrito por

A Operação Câmbio, Desligo, deflagrada hoje (3) pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Receita Federal, com apoio de autoridades do Uruguai, desarticulou um “grandioso esquema de movimentação de ilícitos no Brasil e no exterior”. As operações eram do tipo dólar-cabo, uma forma de movimentação paralela, sem passar pelo sistema bancário,de entrega de dinheiro em espécie, pagamento de boletos e compra e venda de cheques de comércio.

 

Com Agência Brasil

 

Foram expedidos 49 mandados de prisão preventiva, dos quais seis no exterior, quatro de prisão temporária e 51 de busca e apreensão. As buscas estão sendo feitas no Uruguai e no Paraguai, nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. Até o meio-dia, tinham sido presas 30 pessoas no Brasil e três no Uruguai, naquela que os procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro consideram a maior operação da força-tarefa no estado.

 

Segundo o MPF, o esquema funcionou por “décadas”, de forma interligada com diferentes núcleos em uma rede de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A investigação começou com a colaboração premiada dos doleiros Vinícius Claret, conhecido como Juca Bala, e Cláudio Barbosa, que tinha os apelidos de Tony ou Peter, presos em março do ano passado e soltos hoje, pois venceu o prazo da prisão temporária. Eles apresentaram um HD com farta documentação do esquema.

 

O procurador Eduardo El Hage disse que Juca e Tony foram apontados por Renato Chebar, doleiro e operador do esquema do ex-governador Sérgio Cabral, segundo o qual, desde 2007, foi necessário buscar recursos de outros doleiros devido ao aumento considerável do volume de operações com o início da gestão de Cabral.

 

“As investigações demonstraram que, a partir de 2007, quando Sérgio Cabral assumiu o governo do estado, o volume de recursos em espécie de propinas foi tão grande que foi necessário acionar outros doleiros. Aí surge a figura dos dois doleiros, que depois se tornaram colaboradores: Juca Bala e Tony”, disse El Hage.

Segundo os procuradores, que deram entrevista coletiva no fim da manhã, foi montada uma complexa rede de doleiros com sede no Brasil, mas, a partir de 2003, com o aumento da fiscalização no país, alguns doleiros se fixaram no Uruguai. A rede operava com um sistema informatizado próprio, o Bankdrop, além de um esquema de registro de operações, chamado ST, no qual constavam os débitos e créditos de cada conta.

 

A rede movimentou cerca de R$ 1 milhão por dia, entre os anos de 2010 e 2016, em um volume total que passou de US$ 1,6 bilhão no período. Foram identificadas mais de 3 mil empresas offshores relacionadas ao grupo em 52 países. “Esses doleiros acionavam outros doleiros, o que permitia que as operações fossem feitas compensando o dinheiro em espécie que era entregue no Brasil pela organização criminosa do Sérgio Cabral, com os dólares que eram depositados em centenas de contas no exterior”, acrescentou El Hage.

 

De acordo com os procuradores, o valor referente ao esquema de Sérgio Cabral nessa rede seria de US$ 100 milhões. As investigações continuam para identificar quem são os responsáveis pelas offshores beneficiadas pelo esquema. Na operação de hoje, foram identificados operadores financeiros e doleiros ligados a outros esquemas de evasão de divisas, como o do Banestado, do Transalão do PSDB de São Paulo, de PC Farias, da Odebrecht e da JBS, acrescentaram os procuradores.

 

“Com isso, vemos como as organizações se interligam e entrelaçam. Na operação de hoje, temos os doleiros da JBS, Paco e Raul, que acabaram de ser presos no Uruguai. Tem também o operador financeiro do Artur Pinheiro Machado, que atuava com desvios de fundos de pensão, os irmãos Chebar, que atuavam com o Sérgio Cabral, a família Matalon, em São Paulo, que atua há décadas. E esperamos que, com o decorrer das investigações, surjam outros esquemas criminosos", ressaltaram os procuradores.

 

Doleiro dos doleiros

Segudo o MPF, Juca e Tony disseram Dario Messer dava lastro às operações de câmbio e captação de clientes. “Dario Messer era a pessoa de confiança para abrir as portas para eles, o sócio capitalista que garantia as operações”, afirmou o procurador Sérgio Pinel.

 

Dono de casas de câmbio, Messer foi sócio de um banco em Antígua e Barbuda e recebia 60% dos lucros das operações de câmbio e já tinha sido alvo de uma operação em 2009, a Sexta-Feira 13, que investigou o mercado paralelo de câmbio. Messer não foi localizado em sua residência no Brasil e, como tem cidadania paraguaia, as autoridades do país vizinho estão colaborando com as buscas.

 

O MPF pediu o sequestro e arresto de bens e valores dos envolvidos na operação de hoje, no total de R$ 7,5 bilhões, para restituição e reparação de danos morais coletivos, sendo R$ 3,7 bilhões correspondente ao movimento ilícito. A Justiça já deferiu o pedido e os acusados podem responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, já que, em alguns momentos, aparecem pagando valores ilegais e, em outros, recebendo dinheiro do esquema.

 

Posted On Sexta, 04 Mai 2018 06:08 Escrito por