Walter Delgatti Neto ficou conhecido por vazar mensagens trocadas por procuradores da Operação Lava Jato
Site Terra
Um dos hackers mais conhecidos da política brasileira voltou às manchetes nesta quarta-feira, 8. Walter Delgatti Neto, responsável por hackear trocas de mensagens entre procuradores da Operação Lava Jato, revelou uma tentativa frustrada de invadir o celular do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para "ver o que ele estava aprontando".
Segundo o The Brazilian Report, Delgatti procurou outro hacker - que falou de forma anônima com a reportagem -, e ofereceu R$ 10 mil para clonar o chip do celular do ministro e, dessa forma, acessar seu conteúdo.
Ao ser questionado sobre qual era o objetivo do plano, Delgatti afirmou: "Para pegar o e-mail dele e ver o que ele está aprontando".
A reportagem conseguiu falar com o hacker, que confirmou a história. Ele disse que a iniciativa de clonar o chip de celular de Moraes partiu dele, embora tenha afirmado que haveria mais pessoas por trás no plano, que não foi para frente. “Esse rapaz aí [a fonte anônima] não conseguiu, eu falei com outros, também não conseguiram, eu desisti”, explicou.
Carla Zambelli
Na entrevista, Walter Delgatti Neto afirmou também que trabalha "com contrato" para a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), bolsonarista de carteirinha, para quem o hacker administraria as redes sociais.
Delgatti diz ter "mudado de lado" após sentir-se abandonado pela esquerda. Ele chegou a se encontrar com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado. O encontro teria ocorrido no Palácio da Alvorada, intermediado por Zambelli.
Desde então, ele alega trabalhar para a deputada. “Eu trabalho ainda com ela. Eu cuido do site dela, das redes sociais que estão banidas no Brasil, de tudo. Mas eu tenho contrato, eu trabalho com ela”, ressalta Delgatti, que detalhou receber R$ 6 mil pelo serviço.
"[Ela tinha] contrato com uma empresa que fazia isso já, o contrato encerrou e ela fez comigo porque eu consegui diminuir o valor que ela pagava. Mas, ela paga com o dinheiro dela, inclusive, está atrasado esse mês”, destacou.
Em resposta à reportagem, Zambelli negou que o hacker trabalhe para ela e, ao ser mencionado áudios do hacker contradizendo sua afirmação, a deputada reestruturou sua resposta dessa forma: "Eu não tenho qualquer relação com Walter no que tange grampear o Moraes”.
Até agora, Receita tinha que entrar na Justiça com ação rescisória
Por Daniel Gullino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos) perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.
A maioria dos ministros considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático, o que abre caminho para pagamento de tributos que não foram recolhidos no período em que a decisão estava valendo.
A Corte analisou os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária”. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país.
Com a decisão do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — dessa forma, deixando de pagar um tributo — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.
Na semana passada, os ministros já haviam formado maioria, de nove a zero, para permitir a revisão das decisões. Nesta quarta-feira, além da apresentação dos votos restantes, foi definido a partir de qual momento a decisão tem efeito.
O STF analisou o caso de duas empresas — a Braskem e a Textil Bezerra de Menezes (TBM) — que na década de 1990 ganharam o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, em 2007 o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição.
Agora, segundo a decisão do STF, elas não só terão que voltar a pagar a contribuição, mas também terão que pagar os tributos que não foram recolhidos nesse período.
Essa posição foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações. Já o ministro Edson Fachin, relator do outro processo, defendeu que a decisão só tivesse efeitos daqui para frente.
— A partir do momento em que o Supremo declara constitucional uma cobrança, ela deve ser feita em relação a todas pessoas e todos os contribuintes — afirmou Barroso nesta quarta.
Na semana passada, havia maioria, de seis votos a três, para seguir a tese apresentada por Barroso. Entretanto, nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli mudou seu votou e passou a seguir Fachin. Além disso, Ricardo Lewandowski também votou neste sentido, empatando a discussão. A presidente da Corte, Rosa Weber, apresentou o voto de desempate seguindo Barroso e, assim, a decisão valerá a partir de 2007.
Será respeitado, no entanto, os princípios da anualidade e da noventena. O primeiro determina que um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte. O outro diz que isso precisa respeitar um intervalo de 90 dias. Esse período depende do tributo.
A decisão desta quarta-feira terá um impacto na chamada "tese do século", a partir da qual o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O julgamento do STF foi concluído em 2021, mas em 2017 algumas empresas obtiveram decisão favorável. Essas decisões, porém, divergiram do STF em termos. A Corte estabeleceu que a retirada do ICMS da base dos tributos federais valeria apenas para o futuro, enquanto as empresas conseguiram uma decisão retroativa a 2017. É essa retroatividade que está em jogo nesse caso.
Multa é dúvida
O advogado Michel Haber, sócio do Eick Haber Shima Pacheco Advogados, ressalta que a cobrança só ocorre a partir do momento em que o tributo foi considerado constitucional, e não alcançar o período em que a decisão anterior estava valendo.
— O pagamento se dá a partir da decisão. O período lá para atrás, que você estava acobertado pela coisa julgada, segue preservado.
Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirma que ainda terá que ser definido se esse pagamento incluirá multas e juros.
— Ele vai pagar com multas e juros? Provavelmente sim, a partir desta data. Esse é um ponto que vai gerar controvérsia ainda. Pode-se dizer que ele não estava em mora, em dívida (porque havia decisão favorável).
A operação aconteceu em 10 cidades do Estado entre os dias 30 de janeiro a 7 de fevereiro
Por Thaise Marques
Com o objetivo de fiscalizar o tempo de espera em filas e a distribuição de senhas prioritárias em agências bancárias, o Procon Tocantins realizou a operação “Tempo Certo” em 10 cidades do Estado. A fiscalização aconteceu do dia 30 de janeiro a esta terça-feira, 7 de fevereiro, e 20 autos de infração foram lavrados.
A operação foi realizada em 38 agências bancárias nos municípios de Palmas, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Porto Nacional e Araguatins. Ao todo 20 autos de infração foram lavrados. Sendo 12 por consumidores ficarem esperando muito tempo na fila para serem atendidos e oito por ausência de emissão de senhas.
Os autos de infração foram aplicados em sete agências bancárias de Palmas, cinco em Paraíso, quatro em Araguatins, dois em Colinas, um em Porto Nacional, e um em Gurupi.
“O maior tempo de espera ultrapassou o prazo de uma hora, que ocorreu no Banco do Brasil em Paraíso do Tocantins. Isso é inadmissível e o Procon Tocantins tem intensificado as ações para coibir esta prática ilegal”, informa Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Tempo de espera
Os tempos de maior espera, ocorreu em Paraíso do Tocantins, consumidores esperaram 1h02 numa agência do Banco do Brasil. O segundo maior tempo de espera, foi de 57 minutos em Colinas do Tocantins, sendo no Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal. E na cidade de Porto Nacional, um consumidor aguardou 49 minutos na agência Caixa para ser atendido.
Lei Estadual nº 3454/2019
A Lei Estadual nº 3454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.
“Entende atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados, conforme determina a lei”, explica.
Autuações por emissão de senhas
Oito autos de infração foram referentes a emissão de senhas. Sendo, quatro bancos autuados por ausência de emissão de senha para pessoas idosas maiores de 80 anos; e outras quatro instituições financeiras por ausência de emissão de senhas numéricas, contendo o nome e número da instituição, número da senha e data e horário de chegada do cliente.
O art. 2º da Lei Estadual nº 3454/2019 determina que o controle de atendimento pelo cliente, será realizado por meio de emissão de senhas numéricas pela instituição bancária, no qual deve constar o nome e número da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente.
Estatuto do Idoso
É válido lembrar que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) garante o atendimento prioritário para idosos:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
“É válido lembrar ainda, que entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”, destaca Magno Silva, gerente de fiscalização.
Demorou? Denuncie
O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor formalize de imediato a denúncia por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.
Prefeita Josi Nunes desburocratiza processos judiciais e proporciona mais autonomia aos procuradores do município
Por Leilane Macedo
Visando agilizar e desburocratizar os processos judiciais, a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, implementou várias ações de Governança Pública que eliminam os entraves em diversas áreas da administração municipal. Uma das medidas implementadas pela gestora foi a publicação do Decreto nº 66/2023, que permite que os procuradores do Município possam realizar acordos judiciais.
“Além de possibilitar mais autonomia para os nossos procuradores, com esta medida também estamos proporcionando mais agilidade, eficiência e implementando ações eficazes de Governança Pública, de uma administração mais participativa e transparente, atendendo com mais rapidez as demandas judiciais da nossa comunidade”, destacou a prefeita Josi Nunes.
De acordo com o documento, disponível no site da Prefeitura (clique aqui), a iniciativa proporciona autonomia aos procuradores e também mais celeridade e eficiência na resolução de problemas judiciais.
“É de extrema relevância a elaboração desta norma, tendo em vista que o município atende princípios estabelecidos pelo atual Código de Processo Civil, como também possibilita a entrada de recursos para melhor eficiência da Administração Pública, e já tivemos a primeira demanda resolvida e aprovada esta semana no Conselho Gestor”, afirmou o Procurador Geral do Município, Alexandre Orion Reginato.
Segundo o procurador adjunto, Diego Avelino, a medida traz mais fluidez processual e deve proporcionar economia aos cofres públicos, uma vez que deve reduzir as despesas na instauração, na condução e no acompanhamento de processos administrativos e judiciais.
Punição se refere a gastos do exercício financeiro de 2017 do partido
Com Revista Oeste
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou, por unanimidade, na terça-feira 7, as contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), relativas ao exercício financeiro de 2017.
Segundo a Corte, o Pros deixou de destinar quase R$ 520 mil a programas de incentivo à participação feminina na política e R$ 145 mil à fundação partidária, corrigido somente no exercício financeiro de 2018.
Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, o partido não aplicou o porcentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Nesse último caso, Moraes estabeleceu que a legenda destine cerca de R$ 520 mil.
O TSE também argumentou que a sigla infringiu regras ao custear a viagem da mãe de um dos dirigentes do partido. O dinheiro da legenda também teria sido utilizado na aplicação irregular de recursos públicos com passagens aéreas, reforma e pintura de residência particular.
Ao desaprovar as contas de 2017 do Pros, o TSE determinou a restituição de quase R$ 2 milhões ao Tesouro Nacional. A Corte aplicou também uma multa de pouco mais de R$ 2 milhões, a ser paga mediante desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário.