No ano, a União honrou R$ 2,12 bilhões em dívidas
Por Luciano Nascimento
O governo federal pagou R$ 569,46 milhões em dívidas atrasadas de estados em março, informou hoje (7) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela União e não honradas por cinco estados. Foram R$ 195,46 milhões relativos a inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 182,66 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 109,91 milhões de Minas Gerais; R$ 76,40 milhões de Goiás e R$ 5,03 milhões do Rio Grande do Norte.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 2,12 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os estados com os maiores pagamentos realizados pelo Tesouro foram Minas Gerais (R$ 1,08 bilhão, ou 50,93% do total), Rio de Janeiro (R$ 429,58 milhões, ou 20,30% do total) e Goiás (R$ 410,94 milhões, ou 19,41% do total)
As garantias representam os ativos oferecidos pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
A Secretaria do Tesouro disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências, "alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente”.
Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias. Entre 2019 e 2021, diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução.
“A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução das referidas contragarantias e também as relativas ao Estado de Goiás, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro de 2021),” informou a Secretaria do Tesouro.
O objetivo é fortalecer o debate sobre a importância da promoção do desenvolvimento infantil e discutir o papel da intersetorialidade no favorecimento de uma rede integrada
Por Eliane Tenório
Com objetivo de fortalecer o debate sobre a importância da promoção do desenvolvimento infantil e discutir o papel da intersetorialidade no favorecimento de uma rede integrada, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Setas, apresentou, na manhã desta quinta-feira,07, na sede da Setas, em Palmas, um balanço das ações realizadas pelo Programa Criança Feliz (PCF) no Tocantins, entre janeiro a abril de 2022.
O evento teve a participação de técnicos da coordenação do PCF na Setas, do Comitê Gestor Intersetorial do PCF no Tocantins, como também de gestores municipais, entre outros.
Fazem parte do Comitê Gestor Estadual do PCF: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Setas; Secretaria da Educação e Cultura - Seduc, Secretaria da Saúde - Sesau e Cidadania e Justiça - Seciju.
Apresentação do documentário
Durante o encontro foi apresentado um documentário, produzido no município de Santa Rosa do Tocantins, que retrata a realidade de crianças e gestantes atendidas pelo Programa Criança Feliz (PCF), naquele município. O documentário foi apresentado no Seminário Nacional " Construindo Vidas Melhores a partir da Primeira Infância", o que deu visibilidade ao trabalho desenvolvido pelas equipes municipais do programa, nos municípios tocantinenses.
Temos apoiado os municípios, também na gestão para o desenvolvimento dessa ação espetacular, que é Programa Criança Feliz, sempre focados em satisfazer às necessidades da população tocantinense
A coordenadora do PCF no Tocantins, Katilvânia Guedes, destacou a importância do encontro, para o fortalecimento do debate. " Nosso trabalho tem como objetivo o desenvolvimento infantil e no encontro discutimos o papel da intersetorialidade como componente importante para o favorecimento de uma rede integrada, na promoção e proteção dos direitos da criança na primeira infância, a partir do acesso à bens e serviços públicos, de forma que apoie as famílias com gestantes e crianças pequenas na prevenção e atendimento às situações de vulnerabilidades social, risco social e violações de direitos", informou.
Balanço
Para 2022, a meta do Programa é visitar 8.500 famílias. Entre janeiro e abril de 2022, foram visitadas 6.856 famílias, perfazendo um total de 7.319 pessoas, visto que em algumas famílias são atendidas mais de uma pessoa. No período acima citado, foram realizadas um total de 62.511 visitas familiares no período de janeiro a abril de 2022. No Tocantins, num total de 81 municípios elegíveis, 65 municípios já têm adesão ao programa.
Katilvânia Guedes ressaltou que o Governo do Tocantins, por meio da Coordenação Estadual do Programa Criança Feliz, tem apoiado os municípios na gestão do programa e que por conta disso tem visto avanços na qualidade das ações desenvolvidas pelos municípios. "Vale destacar que já alcançamos 87% de visitas da meta prevista para o ano".
A representante da Secretaria da Cidadania em Justiça, Andreia das Neves, afirmou que a participação no Comitê Gestor é de grande relevância para a instituição, inclusive por trabalhar com a Política da Criança e Adolescente, o que fortalece a atuação da secretaria nos municípios. "O Programa Criança Feliz no Tocantins já está bem avançado e a gente já consegue visualizar os resultados de toda a execução do programa.
"Precisamos continuar juntos e avançar, principalmente na área social'', destacou o secretário da Setas, José Messias de Araújo, também presente no evento. "A pandemia tem nos mostrado mais ainda a realidade e as dificuldades. Temos apoiado os municípios, também na gestão para o desenvolvimento dessa ação espetacular, que é Programa Criança Feliz, sempre focados em satisfazer às necessidades da população tocantinense.
"As ações do programa, no Estado, são compartilhadas e pactuadas no Comitê Gestor Intersetorial para assegurar o aprimoramento da gestão e execução das visitas domiciliares e atuação dos comitês municipais do programa", informou Katilvânia Guedes.
PCF
O Programa Criança Feliz é um programa de promoção à parentalidade, que estabelece como eixos estruturantes as visitas domiciliares e a intersetorialidade, ações essas que se complementam e contribuem para o fortalecimento dos direitos da criança na primeira infância, bem como contribui para melhoria das condições de vida das crianças.
A disputa judicial que apeou da presidência do PROS Eurípedes Junior, suspeito de ocultação de bens e uso indevido de dinheiro partidário, parece briga de capo cujo script não muda. Mal assumiu o controle do partido dia 8 de março, por ordem judicial, Marcos Vinícius Holanda já usou a tesouraria do partido para avalizar pagamento de mais de R$ 10 milhões a escritório de consultoria com quem teve contrato privado no imbróglio judicial com Eurípedes.
Com Estadão
Quem denuncia isso internamente na legenda é Thiago Pereira Moura Fé, que se apresenta no partido como o tesoureiro de fato. Fé redigiu um texto pelo whatsapp para Holanda e para o tesoureiro que o PROS nomeou à sua revelia, segundo conta, o senhor Edmilson Santana da Boa Morte. Fé acusa a direção do PROS de tentar nomear Boa Morte ilegalmente junto ao Tribunal Superior Eleitoral para manter o pagamento.
O caso foi parar na Justiça, e a Caixa Econômica Federal bloqueou as contas do partido nas quais são depositados o dinheiro do fundo eleitoral e fundo partidário, até que a briga interna seja resolvida.
No texto para Holanda, Moura Fé detalha o descontentamento com a curiosa operação financeira, a qual não avaliza, e alerta para a suspeita de ilegalidade com o dinheiro público:
“Comunico que também tomei conhecimento de uma execução de título extrajudicial em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF (processo n.º 0711434-04.2022.8.07.0001), no valor de R$10.232.208,00 (dez milhões duzentos e trinta e dois mil duzentos e oito reais), em desfavor do Diretório Nacional do PROS, referente a um contrato de prestação de serviço firmado com a sua pessoa física, tendo como objeto a ilegal prestação de serviços jurídicos por pessoa jurídica de direito privado (Aliance Business Consultoria Empresarial), visando adotar providências para que Vossa Senhoria assumisse a presidência do Partido, o qual é datado de (01/12/2021), isto é, há 3 meses do julgamento realizado pela 8ª Turma Cível.”
No processo judicial da execução do título extrajudicial ao qual a Coluna teve acesso, na Vara junto ao TJDFT, a empresa de consultoria contratada por Holanda, durante a disputa judicial com Eurípedes, explica que há um contrato de “prestação de serviços administrativos e jurídicos eleitorais para realizar consultoria especifica ao EXECUTADO”. Nos autos, apresenta o acordo assinado como prova, com um pagamento de mais de R$ 4 milhões com vencimento para dia 31 de março – do total de R$ 10.232.208,00 devidos.
O PROS correu no TSE para se blindar e manter a operação suspeita, e desde ontem há uma ata protocolada na qual constam dois tesoureiros : Moura Fé e Boa Morte. O que ainda gera conflito interno.
O Congresso Nacional, primeiro proibiu as coligações nas eleições municipais, dando muito trabalho para os atuais vereadores se elegerem. Vendo o apuro que criaram, os parlamentares correram para aprovar um “clone” das coligações, que chamaram de “federação partidária”, que nada mais é que uma coligação com regras mais rígidas.
Por Edson Rodrigues
Enfiadas “goela abaixo” de políticos e eleitores, a federação permite a reunião de partidos que, ao contrário das coligações tradicionais, não se exaure com o término do processo eleitoral, mas deve permanecer por, ao menos, quatro anos.
A federação: i) terá abrangência nacional; ii) funcionará como um único partido; iii) deve obter registro no Tribunal Superior Eleitoral e, iv) pode ser criada até a data das convenções partidárias. Sua formação dependerá de resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos que a integrarão. Ela precisará ter um programa e um estatuto, art. 1º, § 6º, II e deverá ser eleito um órgão de direção nacional, inciso III. Essas exigências a aproximam de uma modalidade de "fusão temporária" de partidos, mas o art. 1º., § 2º., diz que os partidos federados conservarão sua identidade e autonomia.
O problema, porém, surge nos seguintes parágrafos do art. 1º, da Lei 14.208/2021:
Os parágrafos acima permitem entender que os partidos federados lançarão chapa única para concorrer aos cargos de deputados federais e estaduais e vereadores. Será usada a soma de votos dados a eles para atingimento do quociente eleitoral e a indicação de número de cadeiras a que ela, a federação, fará jus. As vagas serão atribuídas aos candidatos federados mais bem votados.
FEDERAÇÃO X COLIGAÇÃO: HÁ DIFERENÇA??
A pergunta que incomoda como uma coceira é a seguinte: qual a diferença entre uma federação partidária, nas eleições proporcionais, e a constitucionalmente vedada coligação proporcional?
Na federação, os partidos terão um programa comum e, por quatro anos, os eleitos agirão como se fossem integrantes de um mesmo partido. É alguma coisa, não se pode negar. Mas será que, na prática, ao votar na Federação “X” o eleitor não se sentirá votando na coligação proporcional PX-PY-PW-PK-PZ, como fazia anteriormente? Será que a Federação conjura o risco de o eleitor votar num candidato que reputa honesto e ajudar a eleger outro que reputa um salafrário? O voto num candidato alinhado a teses de esquerda não ajudará a eleger outro, de direita, ou vice-versa? Esse programa comum da federação partidária terá o mínimo de densidade para evitar esses extravios? O Tribunal Superior Eleitoral poderá recusar o registro de uma federação cujo programa seja amorfo ou por demais genérico?
RESPOSTA INDECIFRÁVEL
O certo é que as federações, na verdade, estão trazendo mais problemas que soluções ou auxílio para os políticos que não estão nas cúpulas nacionais dos partidos. Seu efeito esperado tem se mostrado muito menor que os efeitos colaterais, que só poderão ser contabilizados em dois de outubro, com a finalização da contagem dos votos.
Nas últimas 48 horas, por exemplo, as direções nacionais do MDB, do União Brasil, do Cidadania e do PSDB estão confabulando para apresentar um candidato único a presidente da República por meio de uma federação, e informaram que anunciarão em 18 de maio o nome do escolhido. Se essa federação realmente ocorrer, as chances de uma confusão generalizada nos estados é enorme, inclusive no Tocantins, onde das quatro legendas, o União Brasil tem como candidata ao Senado a deputada federal Dorinha Seabra e o MDB deve ter Marcelo Miranda. Qual dos dois ficaria como candidato deve ser decidido amigavelmente, por meio de pesquisa de intenção de voto.
Outros partidos, em nível nacional, estão chegando à conclusão de que se faz necessária a formação de federação para que não fiquem fora do poder ou sem representatividade nos parlamentos estaduais e federal. Toda a movimentação para afastar essa possibilidade, ou seja, para formar suas federações, deve acontecer nestes 120 dias de intervalo, até a realização das Convenções Partidárias.
Sem uma resposta à pergunta formulada acima, ou com uma resposta indecifrável, o clima entre os políticos que não compõem as cúpulas partidárias é de total insegurança, pois o prazo para a mudança partidária já acabou. Se o partido resolver se federar com um que tenha uma ideologia completamente alheia à dos candidatos, como eles farão suas campanhas? Como se apresentarão nos programas eleitorais de Rádio e TV? Com que cara vão olhar para seus eleitores?
Levando-se em consideração que um candidato proporcional não poderá pedir votos para candidatos ao Senado ou ao governo que não sejam os da sua federação, e que a Justiça Eleitoral já disse que vai ser implacável na fiscalização deste processo eleitoral, com uma atuação igualitária em todo o território nacional e em todas as esferas eleitorais, os pobres candidatos proporcionais não terão saída. Ou aparecem no horário eleitoral com a foto de um candidato a governador ou a senador que não apoia, assim como em todos os santinhos impressos, uma vez que o fundo partidário só estará disponível aos partidos que seguirem à risca o que manda a regra da federação partidária.
Ou então, a saída para partidos e candidatos será fazer “boi voar”, coisa que sabemos, no Tocantins, ser bem possível de tentarem.
E estamos conversados!
Por Valdo Cruz e Gustavo Garcia
Após reunião na tarde desta quarta-feira (6), os partidos União Brasil, MDB, PSDB e Cidadania informaram que anunciarão em 18 de maio o nome de um "candidato de consenso" para a disputa da Presidência da República.
A informação foi dada em nota assinada pelos presidentes dos quatro partidos — Luciano Bivar (União Brasil), Baleia Rossi (MDB), Bruno Araújo (PSDB) e Roberto Freire (Cidadania).
Desde o ano passado, partidos do chamado "centro" negociam um nome comum para enfrentar Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), primeiro e segundo colocados nas pesquisas de intenção de voto, respectivamente.
De acordo com a nota, o União Brasil apresentará um nome para apreciação do grupo no próximo dia 14.
A reunião que precedeu a nota ocorreu em um restaurante de Brasília. Após a divulgação do comunicado, Luciano Bivar concedeu uma entrevista a jornalistas na sede do União Brasil.
O deputado, que é ventilado como nome a ser oferecido pelo União Brasil, disse que posição em pesquisas, capilaridade, receptividade e rejeição dos postulantes devem ser os critérios para a definição do nome que representará o grupo de partidos nas eleições deste ano, mas acrescentou que os requisitos ainda serão definidos.
"De repente, o MDB apresenta outro critério, o de maior capilaridade, outro partido diz que quer [o nome] com maior fundo partidário, o outro diz que quer o que represente do maior estado da federação. Critérios são vários. É difícil dizer que critério vai prevalecer. Vai ser o conjunto de indicativos para a gente chegar ao lugar comum", afirmou.
Bivar desconversou ao ser questionado se apoiaria Eduardo Leite (PSDB), ex-governador do Rio Grande do Sul, que tem tentado se viabilizar como pré-candidato.
Sobre o ex-juiz Sergio Moro, que recentemente se filiou ao União Brasil, Bivar disse que todo partido quer um nome como o do ex-ministro da Justiça em seus quadros, mas evitou dizer se Moro será o nome da terceira via.
Ala do União Brasil oriunda do DEM e liderada por ACM Neto resiste a uma candidatura do ex-juiz da Lava Jato.
"Quando nós formamos o União Brasil, formamos para decidir tudo em consenso. Ninguém tem o poder absoluto no União Brasil de determinar esse ou aquele", afirmou Bivar.
Indagado se haverá prévias dentro do grupo União Brasil, PSDB, MDB e Cidadania, Luciano Bivar disse que não há esse "sentimento" por parte do partido que preside.
Nota
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelos presidentes dos quatro partidos:
Brasília, 06 de Abril de 2022
União Brasil, MDB, PSDB e Cidadania, reunidos hoje em Brasília, reafirmam tratativas para apresentar um candidato(a) à Presidência da República como a alternativa no campo democrático.
No próximo dia 14/04, quinta-feira, o União Brasil confirmará o nome do Partido para apreciação desse conjunto de forças políticas.
O candidato(a) de consenso será anunciado(a) no dia 18/05, quarta-feira em Brasília.
Conclamamos outras forças políticas democráticas para que possam se incorporar a esse projeto em defesa do Brasil e de todos os brasileiros.
Luciano Bivar - União Brasil
Baleia Rossi - MDB
Bruno Araújo - PSDB
Roberto Freire - Cidadania