O vice-presidente e corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal, Sebastião Coelho da Silva, anunciou aposentadoria nesta sexta-feira (19), durante a sessão do plenário, afirmando que a atitude era uma reação à sua insatisfação com o Supremo Tribunal Federal e com o discurso de posse de Alexandre de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

POR RANIER BRAGON

 

Coelho da Silva, que também é desembargador do Tribunal de Justiça, disse que Moraes fez uma "declaração de guerra ao país" em sua fala diante do presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-presidentes da República, em vez de promover uma fala de conciliação.

 

"Estou nesse tribunal há 30 anos, 1 meses e 8 dias", disse Coelho da Silva, comunicando em seguida a aposentadoria.

 

"Vão me perguntar: 'Por que você vai se aposentar, Sebastião Coelho da Silva'? E eu respondo: sr. presidente, colegas, eu há muito tempo, e eu não posso falar outra palavra, preciso tomar cuidado com elas, há muito tempo não estou feliz com o Supremo Tribunal Federal."

 

Mais adiante, o vice-presidente e corregedor do TRE-DF disse que esteve na posse de Moraes e afirmou que esperava que o novo presidente do TSE aproveitasse a presença dos ex-presidentes da República, dos principais candidatos e de Bolsonaro "para fazer um conclamação de paz para a nação".

 

"Mas, ao contrário, o que eu vi, ao meu sentir, o eminente ministro Alexandre de Moraes fez uma declaração de guerra ao país. O seu discurso é um discurso que inflama, é um discurso que não agrega, e eu não quero participar disso."

 

O desembargador afirmou que irá, em seus últimos dias de atividade, cumprir as leis, mas não "discurso de ministro, seja ele em posse, seja em Twitter, seja ele em redes sociais".

 

O novo presidente do TSE disse que não iria se manifestar sobre o episódio.

 

O sistema eletrônico de votação foi exaltado e ovacionado na posse de Moraes como presidente do TSE. Os longos aplausos a um trecho do discurso de Moraes ocorreram em frente a Bolsonaro, que costuma atacar as urnas eletrônicas e insinuar que a corte pretende fraudar as eleições deste ano para lhe derrotar.

 

Moraes fez um discurso com diversos recados ao chefe do Executivo, que participou da cerimônia e ficou frente a frente com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), rival na disputa deste ano.

 

"Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional", disse Moraes, enquanto Bolsonaro se manteve sério, sem aplaudir.

 

Em outro trecho, o novo presidente do TSE afirmou que a liberdade de expressão não é igual a liberdade de agressão.

 

"Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia, das instituições, da dignidade e da honra alheias. Não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos", declarou o novo presidente do TSE.

 

Moraes agradeceu a presença de Bolsonaro na solenidade e disse que a cerimônia "simboliza o respeito às instituições como único caminho para fortalecimento" do Brasil.

 

"A Justiça Eleitoral não poderia comemorar melhor e de forma mais honrosa seus 90 anos de instalação, com presença nessa cerimônia do nosso chefe de Estado e de governo, presidente Jair Bolsonaro, presidente do Congresso, senador [Rodrigo] Pacheco, presidente da Câmara, Arthur Lira, do nosso presidente do STF e chefe maior do Judiciário e orgulho de todos os magistrados, Luiz Fux, bem como ex-presidentes da República."

 

 

Posted On Sábado, 20 Agosto 2022 07:05 Escrito por

Delegada considera que presidente fez incitação ao crime por associar vacina à Aids

 

Da Redação - Com Yahoo notícias

 

Moraes determinou que a PGR se manifeste sobre o pedido da PF de indiciamento de Bolsonaro sobre fake news relacionando Covid-19 à Aids.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre o pedido da PF (Polícia Federal) de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19.

 

A investigação da PF apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado, na qual ele citou uma relação inexistente entre a vacina da Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids. (reportagens a respeito com da imagem abaixo) 

Uma das reportagens sobre o tema de um estudo do revista cientifica The Lancet (veja links)

 

Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de "provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente".

 

Outro trecho, entretanto, foi considerado mais grave no relatório parcial da PF. Nele, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de "incitação ao crime", previsto no Código Penal e que prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

 

Para a PF, Bolsonaro "disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".

 

"Esse 'encorajamento' ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime", diz a PF.

 

O relatório parcial apresentado pela PF cita que as informações falsas foram produzidas pelo ajudante-de-ordens do Palácio do Planalto, Mauro Barbosa Cid, e disseminadas de forma consciente pelo presidente da República.

 

Para a PF, Jair Bosonaro "de forma direta, voluntaria e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época".

 

O posicionamento da PF é diferente das manifestações já adotadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR já apontou, em investigações arquivadas, que não usar máscara não caracterizaria crime.

 

 

Posted On Sábado, 20 Agosto 2022 06:55 Escrito por

Decisão é desfavorável a políticos como os ex-governadores Arruda e Garotinho e o ex-prefeito César Maia

 

Por Manoela Alcântara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos dos ministros, que os prazos prescricionais previstos na nova Lei de Improbidade Administrativa não podem ser aplicados em ações de políticos ou agentes públicos condenados ou réus por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Com o entendimento do STF, políticos já condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecerão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.

 

Hoje, Arruda está elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento desta quinta-feira (18/8). Para ter a inelegibilidade confirmada, é necessário que a Justiça seja provocada e a liminar cassada.

 

A decisão

 

Os ministros negaram que a prescrição intercorrente seja aplicada em casos que começaram a ser julgados antes de 21 de outubro de 2021, quando a Lei 14.230/2021 foi sancionada.

 

 José Roberto Arruda (PL-DF), Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

 

A decisão frustra os planos de políticos e agentes públicos condenados, inclusive em casos dolosos, que contavam com a prescrição de suas ações para se tornarem elegíveis. Os ministros consideraram que o prazo intercorrente – quando se passam 4 anos entre o ajuizamento da ação e a sentença sem manifestação do Ministério Público ou da Justiça – só pode ser aplicado em ações que começaram a tramitar após a sanção da lei, em 2021. Casos anteriores não podem ser beneficiados.

 

O mesmo vale para o prazo prescricional geral, alterado de cinco para oito anos na nova lei.

 

O STF ainda se pronunciou contrário à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para beneficiar condenados com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso no processo. Assim, condenados em improbidade culposa cujo processo já tenha sido encerrado não podem recorrer.

 

Já para os casos de improbidade administrativa culposa que ainda estão em andamento, a lei pode ser aplicada. Quem quiser ser beneficiado, contudo, precisa acionar a Justiça.

 

O processo pode ser extinto, tendo em vista que a figura da improbidade culposa deixou de existir com a nova lei, que exige o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade, para a condenação. Os casos em que já foi comprovado o dolo poderão passar por nova análise.

Como votaram os ministros

No caso da prescrição intercorrente, só os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli entenderam que a lei deveria retroagir. Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra.

 

Ações anteriores à lei (já com trânsito em julgado)

Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes

Lei retroage (com ação rescisória): André Mendonça, Ricardo Lewandowski

 

Ações anteriores à lei (ainda em curso)

 

Não é possível sentenciar com base em norma revogada: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Sentencia com base em norma revogada: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

 

Prescrição intercorrente

Lei não retroage (começa a contar de 26/10/2021): Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli.

 

Prescrição geral

Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes

Posição alternativa: André Mendonça

 

Veja a tese fixada pelo STF

– É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo;

 

– A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é irretroativa em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

 

– A nova lei aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa pela Lei 14.230/2021; devendo o juízo competente analisar eventual dolo eventual por parte do agente.

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:39 Escrito por

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, aceitou nesta quinta-feira (18) recurso do Ministério Público e voltou a tornar o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha inelegível.

 

POR RANIER BRAGON

 

O ex-parlamentar, hoje no PTB, havia registrado sua candidatura a deputado federal por São Paulo após conseguir uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação de seu mandato, ocorrida em 2016.

 

Em sua decisão, Fux afirma que a liminar concedida pelo juiz federal Augusto Pires Brandão, do TRF-1, afronta a separação entre os Poderes e aborda mérito que já havia sido analisado pelo STF.

 

"Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar, de forma específica e no locus próprio do mandado de segurança, as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado [Cunha], tendo assentado (...) a inexistência de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento" que resultou na cassação de Cunha, escreveu Fux.

 

A defesa do ex-parlamentar afirmou que irá recorrer da decisão que, segundo ela, não afeta o pedido de registro de candidatura. O pedido de Cunha será analisado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, mas a palavra final deve ser dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF.

 

A lei permite que candidatos sub judice continuem fazendo campanha até decisão da instância superior sobre o deferimento ou não da candidatura.

 

Um dos políticos mais poderosos do Brasil em 2015 e 2016, Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara com os votos de 450 de seus 512 colegas, em setembro de 2016. A decisão, tomada na esteira da revelação de que ele mantinha contas secretas na Suíça, o tornou inelegível até 2027.

 

Pouco mais de um mês depois, foi preso por ordem do então juiz federal Sergio Moro, ficando em regime fechado até março de 2020. Após pedir, em setembro do ano passado, a suspensão da decisão da Câmara que o tornou inelegível, Cunha sofreu uma derrota em primeira instância.

 

O ex-presidente da Câmara recorreu então ao TRF-1, e o processo foi distribuído para o juiz Carlos Augusto Pires Brandão, a pedido da defesa, já que ele ficou responsável por outras ações apresentadas pelo ex-deputado.

 

Brandão foi um dos juízes de TRFs que se candidataram à lista quádrupla enviada para Jair Bolsonaro para a indicação de duas vagas abertas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas acabou ficando de fora da relação.

 

Ele tinha o apoio do ministro do STF Kassio Nunes Marques, indicado à corte por Bolsonaro.

 

Na liminar que concedeu ao ex-parlamentar, Brandão afirmou, entre outros pontos, que acréscimos feitos pela acusação no parecer final "tornam mais plausível a alegação de instabilidade da acusação e, assim, de todo o processo que resultou na sua inelegibilidade e na proibição de ocupar cargos públicos federais".

 

Essas alegações, porém, haviam sido rejeitadas pelo Supremo no mandado de segurança 34.327/2016, conforme registrou Fux em sua decisão.

 

O presidente do STF disse ainda que o magistrado do TRF-1 "adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados", em uma "incabível interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória [liminar]".

 

Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo no último dia 7, Cunha usou uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na ação que o beneficiava.

 

O atual presidente da Casa, decidiu em 2021 mudar o formato de análise de processos de quebra de decoro. Apenas 23 dias separaram a medida adotada por Lira e o ingresso da ação por Cunha. Os dois políticos foram aliados e lideraram o centrão em períodos distintos —Cunha de 2014 a 2016, e Lira, desde 2020. Ambos também apoiam a reeleição de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência.

 

No pedido de registro de sua candidatura a deputado federal Cunha declarou um patrimônio de R$ 14,1 milhões, 420% superior ao de quatro anos atrás, sendo 90% proveniente de dinheiro que mantinha na Suíça e que havia sido repatriado ao Brasil no ano passado para pagamento de reparações determinadas pela Justiça.

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:31 Escrito por

Presidente do tribunal afirmou que a Corte não vai permitir candidaturas que tenham como objetivo apenas 'fingir' que as mulheres são candidatas. Lei determina mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Por Rosanne D'Agostino, g1

  

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (18) que a Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano. Ele afirmou que o partido que fizer isso terá prejuízo "muito grande".

 

A lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. Só que, na eleição passada, houve denúncias de partidos que candidataram mulheres que não concorreram de fato, só para preencher a cota mínima.

 

Moraes deu a declaração durante a sessão desta manhã no tribunal, a primeira dele na presidência do TSE.

 

“É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, afirmou o ministro.

 

Ele ressaltou que as candidaturas serão anuladas, com efeitos para todo o partido.

 

“Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse Moraes.

 

“Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas laranjas será muito grande”, completou o presidente do TSE.

 

Segundo o ministro, é “importante que os partidos deem todo o apoio necessário e legal às candidaturas das mulheres para que possamos ter um equilíbrio maior da participação de gênero em todos os segmentos da política nacional”.

 

Histórico

Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.

 

A decisão foi tomada no julgamento de um caso do interior do Piauí, em que seis vereadores perderam o mandato acusados de usar essa tática.

 

Julgamento desta quinta

O TSE julgou nesta quinta recurso de vereadores da cidade de Porto Real do Colégio (AL) que foram acusados de fraude à cota de gênero ao utilizarem de suposta candidatura feminina fictícia.

 

O ministro Carlos Horbach, relator do caso, disse que nenhum ato de campanha pelas candidatas foi comprovado.

 

Ele votou a favor de anular todos os votos recebidos pelo partido e cassar o diploma dos candidatos. O voto foi seguido por unanimidade.

 

“Caracterizado o ato ilícito, as consequências implicam a cassação do mandato dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude”, afirmou o relator.

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 16:09 Escrito por
Página 229 de 776