Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, era alvo de seis ações referentes à Lava Jato
Com site Amazonaspost
A Justiça Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativos à Operação Lava Jato. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, acolheu a argumentação da defesa de Lulinha, que alegou que a Receita Federal utilizou provas já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Lulinha foi alvo de investigação pela Lava Jato devido a repasses milionários da Oi à Gamecorp, uma das suas empresas, entre os anos de 2004 e 2016, período que compreende os governos do Partido dos Trabalhadores (PT). Entretanto, o caso foi transferido para São Paulo e arquivado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o STF declarar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro suspeito nos processos envolvendo Lula. Moro, cabe lembrar, foi o responsável por autorizar as quebras de sigilo da operação que investigou Lulinha.
Em declaração à imprensa, o advogado Otto Medeiros, responsável pela defesa de Lulinha, ressaltou: “Além de ficar demonstrado que ele não cometeu qualquer delito (pressuposto do procedimento tributário), as peças informativas que foram usadas pela Receita foram anuladas”.
A decisão proferida na última terça-feira (26/3) determina que Lulinha não seja cobrado por eventuais pagamentos à União relacionados às ações e que seu nome seja retirado de listas de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Nos últimos meses, o filho do ex-presidente tem demonstrado interesse em voltar aos negócios. Desde o ano passado, ele tem buscado um CEO no mercado e almeja retornar à atuação na área de games, a qual era parte da programação da PlayTV, empresa em que atuou anteriormente.
Com a suspensão dos processos tributários, abre-se um novo horizonte para sua reinserção no mundo empresarial, sinalizando uma possível retomada de suas atividades comerciais.
Por meio da parceria da Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Tocantins e demais órgãos do Judiciário, o Ponto de Inclusão Digital (PID) de Mateiros (TO) foi inaugurado nesta segunda-feira (25), com a presença da presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, juiz federal Igor Itapary, e de representantes dos órgãos parceiros
Com Assessoria
Os PIDs visam o atendimento virtual dos jurisdicionados “excluídos digitais”, em função da falta de condições financeiras de adquirir um smartphone, notebook, computador ou até mesmo acesso à internet. No primeiro dia de atendimentos, em mateiros, a população foi recebida no Centro de Convenções. Durante seu pronunciamento, o juiz federal Igor Itapary fez um compromisso com a população. “Onde precisar, aonde for possível, estaremos (Justiça Federal) presentes aderindo a qualquer tipo de ação, a qualquer tipo de movimento que busque o benefício da sociedade. Contem conosco”, garantiu o vice-diretor do Foro da SJTO.
Serviços oferecidos pela Justiça Federal
Por meio da iniciativa, a população de Mateiros, região do Jalapão, vai contar com vários serviços do Sistema de Justiça. No local, que receberá o nome “Justiça Bem Aqui – Ponto de Inclusão Digital (PID)”, a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) oferecerá os serviços de atermação (início de processo do Juizado Especial Federal), audiência por videoconferência, cadastro de usuários no Processo Judicial Eletrônico (PJe), expedição de certidão da Justiça Federal e informações processuais.
O “Justiça Bem aqui – Ponto de Inclusão Digital” é resultado do Termo de Cooperação Técnica assinado em dezembro de 2023, entre o TJTO, a Justiça Federal, TRE-TO, MPTO e DPE. Também são parceiros da ação o MPF, TRT da 10ª Região, DPU e Prefeitura de Mateiros.
Pontos de Inclusão Digital
A resolução Resolução nº. 508 de 22/06/2023 , que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator, que aceitou um recurso apresentado pela defesa do político
Com Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de dois inquéritos que investigavam conduta do ex-prefeito e hoje secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab, por suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um dos inquéritos apurava fatos relativos à suposta solicitação direta de vantagens indevidas por Kassab para garantir a realização da obra do Túnel Roberto Marinho pela Odebrecht, em 2008. Em outro, a investigação trata de repasses indevidos na realização de um conjunto de obras viárias em São Paulo.
Kassab era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um dos inquéritos apurava supostas solicitações de “vantagens indevidas” pelo ex-prefeito de São Paulo à Odebrecht, como garantia para a realização da obra do Túnel Roberto Marinho, em 2008.
A outra investigação era referente a repasses indevidos durante a realização de diversas obras viárias em São Paulo. Ambos os inquéritos foram iniciados após delações premiadas de executivos da Odebrecht durante a Operação Lava Jato.
Segundo os delatores, os supostos pagamentos somariam mais de R$ 20 milhões. Os valores seriam usados na campanha de Kassab à reeleição para a Prefeitura, em 2008, e na criação do Partido Social Democrático (PSD), atual sigla do político.
O arquivamento foi determinado pelos ministros por ausência de provas. Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, os relatos dos colaboradores “não foram corroborados por elementos independentes de prova”.
Toffoli também afirmou que “não há indicação das circunstâncias em que foram feitos os supostos pagamentos”, e que as planilhas apresentadas não poderiam ser consideradas como provas, uma vez que foram elaboradas pelos próprios executivos da Odebrecht.
Por fim, o ministro também entendeu que os elementos propostos pela defesa mostraram que as contrapartidas aos pagamentos supostamente recebidos não ocorreram.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux, antigo relator do inquérito. Moraes, Barroso, Cármen Lúcia e a ex-ministra Rosa Weber foram contrários ao arquivamento.
“Como sempre afirmei ao longo da minha carreira na vida pública, reitero minha confiança na Justiça e no Ministério Público. Recebi com muita serenidade esta decisão, pois sempre pautei minhas ações pela ética e pelo interesse público”, disse o ex-prefeito.
Ministério Público pode arquivar caso, oferecer denúncia ou pedir diligências complementares
Por Bruna Lima
A Polícia Federal concluiu o inquérito para apurar se o ex-presidente Jair Bolsonaro importunou uma baleia jubarte durante um passeio de moto aquática em São Sebastião, no litoral de São Paulo. Após cinco meses de investigação, a corporação encerrou os trabalhos sem indiciamentos. O advogado Fabio Wajngarten — que estava no passeio e precisou prestar esclarecimentos sobre o caso — também não foi indiciado.
O relatório da PF aponta que não há provas suficientes para indicar que houve crime de importunação praticado por Bolsonaro. No depoimento prestado em fevereiro deste ano, o ex-presidente informou que andava de moto aquática quando uma baleia surgiu, que não sabia que era crime chegar perto e que não teve intenção de incomodar ou interferir na rota do animal.
O caso ocorreu em junho de 2023, e o inquérito foi aberto com base em vídeos que mostram um homem pilotando uma moto aquática e ficando a 15 metros de distância da baleia com o motor ligado. A PF investigava possíveis crimes previstos em lei que proíbem a pesca ou o "molestamento intencional" de baleias.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal passou a acompanhar o inquérito, suspeitando que Bolsonaro seria o condutor do veículo aquático que se aproximou do mamífero. O ingresso do órgão na investigação foi solicitado pelo Ibama, que também investiga o caso, como um desdobramento de uma apuração preliminar do MPF sobre o episódio.
O processo está agora nas mãos do Ministério Público Federal, que pode decidir pelo arquivamento, por oferecer a denúncia ou por pedir diligências complementares.
A Justiça Federal do Tocantins, através da 2ª Vara Federal Cível, condenou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação por danos morais ocasionados contra o Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Araguaína – TO. Na mesma sentença, o Juízo Federal declarou a nulidade do desagravo, proferido contra a autoridade policial, aprovado pelo Conselho Seccional referido tendo em vista a ilegalidade do ato
Com Assessoria
No dia 17/04/2023, o Dr. Luís Gonzaga, Delegado de Polícia Civil titular da 26ª Delegacia de Araguaína, impediu o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem de acompanhar os depoimentos de testemunhas em um inquérito policial sobre crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário de esporte, cultura e lazer de Araguaína. Esse inquérito já foi concluído, e o ex-secretário foi indiciado por perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual contra mulheres que eram suas subordinadas na secretaria que ele comandava.
O Delegado agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. Além disso, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto, o advogado tem direito apenas ao acesso a elementos de prova já documentados, não à diligência em curso, como no caso em questão.
Inclusive, na Petição de nº 7.612/DF, o ministro Gilmar Mendes sustentou corretamente o seguinte: “Destaco que a norma do artigo 7º, XXI, da Lei 8.906/94, prevê a assistência dos advogados aos investigados durante a realização dos interrogatórios e depoimentos de seus clientes, não estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogatórios dos demais investigados e testemunhas”.
Para reforçar mais ainda a decisão tomada pelo Delegado Luís Gonzaga, prevê o §11 do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis:
Art. 7º (…) § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
No dia 25/04/2023, o Conselho Seccional da OAB Tocantins notificou o Delegado sobre a abertura de um procedimento de desagravo, concedendo-lhe um prazo de apenas 5 dias para se defender. Após o término desse prazo, em 25/05/2023, o Conselho Seccional aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína em 11/08/2023, com ampla divulgação nas redes sociais e sites de notícias da instituição, inclusive com transmissão ao vivo em sua conta.
Tendo em vista a ilegalidade do desagravo, através da advogada do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins - Sindepol/TO, o Delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível.
Em sua contestação, a OAB/TO sustentou que o desagravo não se submete a controle jurisdicional e nem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, argumentos que foram rechaçados pelo Juiz Federal sentenciante. Nas palavras do Juiz Federal: “A Ordem dos Advogados do Brasil não se qualifica como uma potestade superior, acima do bem e do mal, e insubmissa ao direito brasileiro posto (...), submete-se inteiramente às leis do país”.
Neste ponto ainda, na palavras do Juiz: “Nesse contexto, tenho por inteiramente impertinente a pretensão da OAB de se colocar acima de tudo e de todos, não se submetendo a controle jurisdicional, ao devido processo legal, a observância do contraditório e da ampla defesa, como fez consignar em sua contestação”.
A sentença reconheceu que o desagravo contra o Dr. Luís Gonzaga violou o devido processo legal, causando graves danos à sua reputação funcional. No caso, deveria ter sido concedido um prazo de 15 dias para que o Delegado prestasse os esclarecimentos necessários. No entanto, foi dado um prazo exíguo de apenas 5 dias, o que foi considerado insuficiente e ilegal.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados alegou não se submeter ao crivo do devido processo legal, argumento novamente rechaçado pelo Magistrado Federal:
“A alegação do CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS de que não se submete ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa por óbvio não merece ser acolhida porque contrasta as garantias constitucionais fundamentais, viola o Estatuto da própria entidade e constitui menoscabo à própria missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil como entidade responsável pela defesa da ordem jurídica. A submissão da aprovação do desagravo ao devido processo legal tem por finalidade assegurar que a manifestação do pensamento corporativo não seja exercido de forma abusiva e que os fatos que ensejaram a manifestação expressem a verdade”.
Noutro trecho da Sentença, o Juiz ressalta a negligência e imprudência do Conselho Seccional da OAB:
“Nesse contexto, observo que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil agiu com extrema negligência e imprudênciana hipótese dos autos porque a partir de procedimento maculado pelo desrespeito ao devido processo legal, aprovou ato de desagravo em desfavor do ora postulante, imputando-lhe a pecha de autoridade ofensora de prerrogativas da OAB. O fato assume especial gravidade porquanto a exposição midiática da aprovação do desagravo foi levada à internet, com potencialidade de ser reverberada em redes sociais e ser acessada por milhões de pessoas por meio da rede mundial de computadores”.
No que se refere ao direito a receber uma indenização por danos morais, o Juiz Federal explica na sentença:
“No caso concreto, a reputação pessoal e funcional do Delegado demandante foram afetadas pela exposição midiática de fatos ligeiramente apurados pela OAB/TO, a partir de procedimento que manifestamente relegou a plano de menor importância o exercício do contraditório”.
Nas palavras do Dr. Luís Gonzaga: “A sentença proferida pela Justiça Federal revela claramente a ilegalidade cometida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Tocantins no ato de desagravo contra a minha pessoa e ilegalmente atacando a minha reputação e imagem. Atuo como Delegado de Polícia há quase 7 (sete) anos neste Estado, onde sempre trabalhei dentro da legalidade e respeitando todas as partes envolvidas em investigações no âmbito dos inquéritos policiais que presidi e presido, sejam vítimas, testemunhas, investigados, advogados, etc. A verdade sempre estará do lado certo, acredito na Justiça e hoje ela apareceu e espraiou o seu lumiar sobre o meu rosto”.