Por Neuracy Viana
A lista sêxtupla com os nomes escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Tocantins (OAB-TO) para concorrer à vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional foi recebida pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, nesta segunda-feira (9/2).
O documento foi entregue pela presidente em exercício da OAB-TO, Priscila Madruga, que na ocasião estava acompanhada de membros da instituição e do elenco eleito, composto por cinco advogados e uma advogada, que foram definidos após votação no Conselho Pleno da OAB-TO, na última sexta-feira (6/2).
Integram a lista os advogados Kellen do Vale, Ercílio Bezerra, Guilherme Trindade, Marcos Antônio, Parrião Júnior e Jadson Sousa.
Pelo TJTO, estiveram presentes a vice-presidente Jacqueline Adorno, além dos desembargadores Eurípedes Lamounier, Angela Haonat, João Rodrigues Filho, Silvana Parfieniuk, Hélvia Túlia e Gilson Valadares. Também acompanharam o ato os juízes auxiliares da Presidência Arióstenis Vieira Guimarães e Esmar Custódio Vêncio Filho.
Durante a entrega, a presidente do TJTO destacou o respeito institucional do Judiciário à advocacia e a importância da atuação dos advogados em todas as instâncias do sistema de Justiça. Segundo ela, a presença da advocacia na composição dos tribunais reforça o diálogo e a pluralidade na prestação jurisdicional.
A presidente em exercício da OAB-TO, por sua vez, ressaltou a honra de oficializar a lista com os seis nomes escolhidos e enalteceu a relação interinstitucional entre a Ordem e o Tribunal. “É com grande satisfação que trazemos oficialmente a lista escolhida pela advocacia. Agradecemos e valorizamos essa relação, que deve sempre se manter pautada pelo respeito e pela legalidade”, afirmou. Na oportunidade, desejou sucesso aos candidatos e lembrou a responsabilidade de representar a classe, preservando as origens na advocacia e as lutas da profissão.
Os desembargadores presentes parabenizaram os candidatos e desejaram boa sorte na sequência do processo.
Conforme afirmou a presidente do TJTO, o processo terá encaminhamento regular e, assim que estiver apto, e será incluído em pauta.
Entenda o processo
A lista sêxtupla representa a primeira etapa para a escolha do desembargador ou desembargadora que ocupará a vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O procedimento integra o mecanismo do Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal, que reserva um quinto das vagas dos tribunais a membros do Ministério Público e a advogados com, no mínimo, dez anos de exercício profissional.
No caso da advocacia, a OAB-TO realizou votação interna entre advogados e advogadas regularmente inscritos. Os seis mais votados passaram a compor a lista sêxtupla entregue nesta segunda-feira ao TJTO.
A partir de agora, a relação será submetida à análise do Conselho da Magistratura, responsável por conduzir investigação sigilosa sobre os aspectos moral e social dos integrantes da lista que concorrem à vaga de desembargador.
Concluído esse trâmite, o relatório final será encaminhado ao Tribunal Pleno, que realizará votação para a definição de três nomes e compor a lista tríplice.
Em seguida, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Estado, que terá o prazo de até 20 dias, a contar do recebimento, para indicar o nome que assumirá o cargo de desembargador da Corte tocantinense.
Empresário do setor de mineração é acionista de farmacêutica que tem Daniel Vorcaro como maior investidor
Por Gabriela Boechat / CNN Brasil
A advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, passou a representar o empresário do setor de mineração Lucas Kallas em um processo que tramita na Corte.
O caso chegou ao Supremo na última segunda-feira (2). A remessa ao Supremo ocorreu após o TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) e o colegiado da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte identificarem possíveis participações de pessoas com foro privilegiado nos eventos investigados.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em Minas Gerais e envolve Kallas e as empresas LPK Participações e Consultoria Ltda., Extrativa Mineral S/A e Cedro Participações S.A.
Por meio da Cedro, Kallas é sócio da farmacêutica Biomm, com 8% de participação. O maior investidor da empresa, porém, é Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que detém 25,86% das ações. A Biomm também tem como acionista o braço de investimentos do BNDES, a BNDESPar, entre outros investidores.
Além de Viviane, também assinam uma petição do caso Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes, filhos do ministro do Supremo. A CNN tenta contato com o ministro e o escritório de Viviane, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue em aberto.
A atuação de familiares de ministros em processos que tramitam na Corte tem sido alvo de questionamentos. As críticas se intensificaram depois da divulgação de que o escritório de Viviane foi contratado pelo Banco Master em um acordo que alcançava R$ 129 milhões.
O debate também envolve o ministro Dias Toffoli. Relator de um inquérito relacionado ao Banco Master, ele viajou em um jato particular ao lado de um dos advogados do caso. Além disso, um resort que já pertenceu a irmãos do ministro recebeu investimentos de um fundo vinculado ao banco.
Na primeira sessão plenária do Supremo neste ano, Moraes afirmou que há “má-fé” nas críticas que acusam a Corte de permitir julgamentos em processos com participação de parentes de ministros como advogados.
Segundo o ministro, existem impedimentos claros que proíbem magistrados de analisar ações nas quais tenham vínculos pessoais ou familiares com partes ou defensores.
“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. E todos os magistrados, inclusive os desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso em que se tem ligação”, afirmou.
Moraes também disse que decisões do tribunal vêm sendo distorcidas e classificou como “mentira absurda” a interpretação de que o STF teria autorizado julgamentos em situações de conflito de interesse.
Entendimento endurece sanções em ano de eleição ao permitir condenações na Justiça Eleitoral e na Justiça comum pelo mesmo crime
Por Jessica Cardoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (6) que casos de 'caixa 2' podem ser punidos como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, permitindo a aplicação de punições na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.
O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, com repercussão geral, realizado no plenário virtual da Corte, o que significa que a tese deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
A decisão endurece a responsabilização por irregularidades no financiamento de campanhas, justamente em ano de eleições nacionais.
O caixa 2 ocorre quando valores arrecadados ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral. Pela legislação, a prática pode resultar em pena de prisão e multa. Com o resultado do julgamento, o mesmo fato também poderá levar à condenação por improbidade administrativa.
A tese foi apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos outros nove ministros: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
No voto, Moraes afirmou que uma mesma irregularidade pode ser analisada por mais de uma Justiça sem que isso represente punição dupla considerada ilegal. Segundo o relator, cada tipo de processo trata de um aspecto diferente da conduta.
Para Moraes, o caixa 2 prejudica a transparência e a igualdade das eleições, razão pela qual deve ser julgado pela Justiça Eleitoral. Já a ação de improbidade administrativa, analisada pela Justiça comum, busca proteger o uso correto do dinheiro público e a ética na administração.
Assim, um político condenado pode sofrer, ao mesmo tempo, sanções penais, como prisão e multa, e punições de natureza cível, como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multa.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou uma ressalva. Ele alegou que a possibilidade de dupla responsabilização deve observar o que o próprio STF ainda irá decidir em outro processo que discute os limites entre as esferas penal e administrativa.
Gilmar alertou para o risco de uma aplicação automática da tese e destacou que decisões da Justiça Eleitoral só devem produzir efeitos na área administrativa em situações específicas.
Segundo ele, o julgamento atual não antecipa essa discussão mais ampla, que segue pendente na Corte.
Ordem dada pelo ministro Flávio Dino nesta quinta (5) será colocada para aprovação ou não dos ministros da Corte no próximo dia 25
Por Paola Cuenca
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para o próximo dia 25 a análise da decisão individual do ministro Flávio Dino que suspende os pagamentos dos chamados "penduricalhos", em todo o país. Atendendo a pedido de Dino, a determinação será avaliada pelos demais ministros da Corte em sessão presencial de julgamentos.
Nesta quinta (5), Dino deu prazo de 60 dias para que todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário do país revisem os pagamentos feitos a servidores e empregados e suspendam o repasse de verbas que não estejam amparadas em lei. O objetivo do ministro é freiar "super-salários" do funcionalismo público.
O teto constitucional determina que os rendimentos dos servidores públicos não podem ultrapassar o valor do salário pago a ministros do STF -- aproximadamente 46 mil reais. Porém, verbas classificadas como indenizatórias não estão sujeitas a esta limitação. Segundo Dino, verbas indenizatórias tem se proliferado nos últimos anos como "vantagens remuneratórias dissimuladas".
No julgamento do dia 25, os ministros do Supremo dirão se concordam ou não com a decisão tomada por Dino. Havendo concordância, as determinações são mantidas.
Além de ordenar a suspensão de pagamentos não previstos em lei, Dino mandou notificar o presidente Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e Senado, Davi Alcolumbre, para que seja editada lei que estabeleça quais recursos podem ser pagos em exceção ao teto do funcionalismo. Uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso em 2024 estabeleceu que a regularidade de verbas indenizatórias seria definida em lei.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 5, para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação - quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF
Por: Felipe de Paula
A análise do tema teve início em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, aposentado da Corte em outubro do mesmo ano. Na ocasião, Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção dos casos de calúnia. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A divergência foi aberta em maio pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do agravamento da pena. O entendimento acabou prevalecendo, com votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando a maioria no julgamento.
"A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições", disse Gilmar Mendes nesta quinta-feira, 5.
"O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal", seguiu o decano da Corte.
Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Nunes Marques destacou que o sistema penal já impõe salvaguardas relevantes, como a exigência de dolo específico e a possibilidade da exceção da verdade nos crimes contra a honra, o que, segundo ele, afasta a criminalização de críticas legítimas, ainda que duras, dirigidas a autoridades públicas.
"Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira", pregou Nunes Marques.
Dias Toffoli e Alexandre de Moraes participaram por videoconferência da sessão plenária desta quinta-feira. O ministro Luiz Fux está afastado por licença médica após um quadro de pneumonia.
A ação foi proposta pelo Partido Progressista, que questionava a validade do inciso II do artigo 141 do Código Penal, dispositivo que prevê o acréscimo de um terço na pena quando os crimes contra a honra são cometidos nessas circunstâncias. Para a legenda, a norma conferiria proteção excessiva à honra de agentes públicos em detrimento dos demais cidadãos, em afronta ao princípio da igualdade e ao Estado Democrático de Direito.
A discussão no Supremo ocorre em um contexto mais amplo de queixas recorrentes dos ministros sobre hostilidades dirigidas à Corte, especialmente nas redes sociais. Integrantes do tribunal têm afirmado que se tornaram alvo de uma escalada de ofensas, ataques pessoais e ameaças, frequentemente associadas a decisões sensíveis ou à atuação institucional do STF.
No ano passado, sob a alegação de que os ministros passaram a enfrentar riscos concretos à integridade física, o então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, autorizou a ampliação permanente da segurança pessoal de todos os integrantes da Corte. A medida garantiu proteção integral, dia e noite, inclusive durante deslocamentos, não apenas aos ministros em exercício, mas também aos aposentados - caso do próprio Barroso, que deixou o tribunal, mas segue amparado pelo esquema de segurança mantido pelo STF.