Magistrado nega qualquer irregularidade e diz que documento encaminhado pela Polícia Federal é baseado em 'ilações'

 

 

Com Agência O Globo

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Dias Toffoli admitiu em nota que é sócio da empresa Maridt, que vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Toffoli disse que declarou à Receita Federal os valores recebidos na negociação e afirmou que nunca “recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”.

 

Toffoli é relator na Corte da investigação sobre as supostas fraudes na tentativa de compra do Master pelo BRB. A Polícia Federal entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, o material encontrado no celular de Vorcaro, em que há menções a Toffoli.

 

Fachin encaminhou o relatório a Toffoli para que ele avalie se é o caso de se declarar impedido. Na nota, Toffoli não faz menção a uma eventual suspeição e disse que só se tornou relator do caso Master quando a “Maridt não fazia mais parte do grupo Tayaya Ribeirão Claro”.

“O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador. A Maridt é uma empresa familiar constituída como sociedade anônima de capital fechado e administrada por parentes do ministro. Toffoli integra o quadro societário e, segundo sua assessoria, recebeu apenas dividendos, sem exercer funções de gestão, o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou o ministro em nota.

 

 

A empresa em questão é a Maridt, que hoje está no nome de um dos seus irmãos, o engenheiro eletricista José Eugênio Dias Toffolli. A empresa detinha parte das ações do resort Tayayá, no Paraná, frequentado pelo ministro e amigos. O outro sócio da empresa na época das aquisições das ações do resort era o padre José Carlos Dias Toffoli, também irmão do ministro.

 

Até 21 de fevereiro de 2025, a Maridt integrou o grupo Tayaya Ribeirão Claro. A saída do grupo ocorreu em duas etapas: em 27 de setembro de 2021, parte das cotas foi vendida ao Fundo Arleen, de Zettel, e, em 21 de fevereiro de 2025, o saldo remanescente foi alienado à empresa PHD Holding. De acordo com a defesa, todas as operações foram realizadas a valor de mercado.

 

O fundo Arleen é administrado pela Reag, também alvo da investigação envolvendo o Master. O Arleem comprou por R$ 3,2 milhões em 2021 metade da participação no Tayayá.

 

“A Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, prevista na Lei 6.404/76, devidamente registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal do Brasil. Suas declarações à Receita Federal, bem como as de seus acionistas, sempre foram devidamente aprovadas. O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro.

 

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador. A referida empresa foi integrante do grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025.

 

A participação anteriormente existente foi integralmente encerrada por meio de duas operações sucessivas, sendo a primeira a venda de cotas ao Fundo Arllen, em 27 de setembro de 2021, e a segunda a alienação do saldo remanescente à empresa PHD Holding, em 21 de fevereiro de 2025.

 

Deve-se ressaltar que tudo foi devidamente declarado à Receita Federal do Brasil e que todas as vendas foram realizadas dentro de valor de mercado. Todos os atos e informações da Maridt e de seus sócios estão devidamente declarados à Receita Federal do Brasil sem nenhuma restrição.

 

A ação referente à compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli no dia 28 de novembro de 2025. Ou seja, quando há muito a Maridt não fazia mais parte do grupo Tayaya Ribeirão Claro. Ademais, o Ministro desconhece o gestor do Fundo Arllen, bem como jamais teve qualquer relação de amizade e muito menos amizade íntima com o investigado Daniel Vorcaro. Por fim, o Ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel.

 

Entenda o caso

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF), Edson Fachin, informações do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que incluem menções ao ministro Dias Toffoli, relator na Corte do processo envolvendo a instituição financeira.

 

Não há detalhes sobre o conteúdo, que está sob sigilo. A informação foi revelada pelo UOL e confirmada pelo GLOBO. O gabinete de Toffoli afirmou ter recebido um “pedido de declaração de suspeição” elaborado pela Polícia Federal (PF) para se afastar da relatoria do caso do Banco Master, mas tratou o relatório entregue a Fachin como baseado em “ilações”.

 

Após receber o material da PF, o presidente do STF encaminhou o documento para o ministro responder se há conflitos de interesse em sua atuação como relator da investigação do Master na Corte. Em nota, Toffoli nega qualquer irregularidade e diz que o pedido trata de “ilações”.

“O gabinete do Ministro Dias Toffoli esclarece que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações. Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil. Quanto ao conteúdo do pedido, a resposta será apresentada pelo Ministro ao Presidente da Corte”, diz a nota.

 

A defesa de Daniel Vorcaro disse em nota que “manifesta preocupação com o vazamento seletivo de informações, que acaba por gerar constrangimentos indevidos, favorecer ilações e a construção de narrativas equivocadas, além de prejudicar o pleno exercício do direito de defesa”.

“O respeito ao contraditório e ao devido processo legal é condição essencial para a correta apuração dos fatos. Tudo o que se espera dos responsáveis pela investigação é que exerçam suas atribuições de forma isenta e imparcial, por se tratarem de representantes do Estado com papel fundamental para a democracia. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no regular funcionamento da Justiça, destacando que o esclarecimento completo das questões em análise depende de apuração técnica, equilibrada e conduzida com respeito às garantias fundamentais”, afirma o texto.

 

Mal-estar no STF

O caso Master chegou ao STF após a defesa de Vorcaro argumentar que um material apreendido durante a investigação citava um deputado federal — e, por essa razão, o caso deveria tramitar na Corte. Na ocasião, Toffoli foi definido, por sorteio, como relator do processo e determinou que todos os inquéritos relacionados ao banco deveriam ser enviados ao seu gabinete.

 

O envio do caso ao STF foi criticado por parlamentares da oposição. Um pedido para que Toffoli fosse afastado da relatoria do processo, no entanto, foi rejeitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Parlamentares questionaram a parcialidade de Toffoli o colunista Lauro Jardim revelar que o ministro viajou para Lima, capital do Peru, para assistir a final da Copa Libertadores da América na companhia de um advogado de um dos executivos do Master investigado no inquérito.

 

Além disso, Toffoli também foi alvo de pedidos de afastamento após a revelação de que dois de seus irmãos venderam participação acionária no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), para um fundo administrado pelo cunhado de Vorcaro, o pastor e empresário Fabiano Zettel.

 

Reportagens da Folha de S.Paulo e do Estado de S.Paulo mostraram que Zettel está por trás de uma teia de fundos de investimentos administrados pela Reag, gestora investigada por suspeita de fraudes envolvendo o Master.

 

O GLOBO mostrou também que seguranças que atendem o STF viajaram durante feriados, fins de semana estendidos e recesso do Judiciário para a região onde fica o resort Tayayá, frequentado por Toffoli. Foram 128 dias ao todo, a um custo de R$ 460 mil em diárias.

 

‘Encaminhamento a achados’

Em entrevista na segunda-feira, o diretor-geral da PF afirmou que as investigações envolvendo transações financeiras suspeitas entre o Master e BRB devem ser concluídas em breve. Segundo Andrei, será possível finalizar o inquérito até 16 de março, dentro do prazo determinado por Toffoli.

 

“Estamos caminhando para um relatório final e dando encaminhamento a todos os achados, sem descartar nenhuma hipótese”, afirmou.

 

Ele acrescentou que a estratégia da Polícia Federal tem sido evitar a dispersão do foco principal da investigação, ainda que outros elementos tenham surgido ao longo do trabalho. De acordo com Andrei, eventuais achados paralelos não serão ignorados.

 

“Procuramos não poluir o objeto principal com outros elementos, mas não vamos descartar nenhuma descoberta”, disse.

 

 

Posted On Quinta, 12 Fevereiro 2026 14:19 Escrito por

Perícia no celular de Daniel Vorcaro encontra menções ao ministro. Corporação fez a solicitação ao presidente do STF, Edson Fachin

 

 

 

COM CORREIO BRAZILIENSE 

 

 

A Polícia Federal (PF) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspeição do ministro Dias Toffoli como relator da investigação sobre o Banco Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central (BC). A requisição se baseia na perícia no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que trazem menções ao magistrado e a outras pessoas com foro privilegiado. Fachin notificou Toffoli a se manifestar sobre o episódio.

 

Por meio de nota divulgada logo depois que veio à tona o pedido de suspeição, a equipe do ministro-relator disse que tratam-se de deduções e que vai esclarecer as citações encontradas pela PF. "O gabinete do ministro Dias Toffoli esclarece que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações. Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil. Quanto ao conteúdo do pedido, a resposta será apresentada pelo ministro ao presidente da Corte", frisa a nota.

 

 

O conteúdo encontrado no celular de Vorcaro está sob sigilo e foi entregue a Fachin pelo próprio diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues. A informação foi adiantada pelo UOL, mas confirmada pelo Correio. Os diálogos a que os peritos tiveram acesso reforçam suspeitas de uma possível relação próxima entre o ex-banqueiro e Toffoli. Ao notificar o ministro-relator, Fachin quer saber se há conflito de interesse entre as partes.

 

Toffoli vem sendo alvo de questionamentos a respeito de sua atuação no caso desde o início das apurações. O primeiro episódio a chamar a atenção foi quando viajou para Lima, no Peru, para assistir à final da Taça Libertadores entre Palmeiras e Flamengo, no jatinho do empresário e ex-senador Luiz Oswaldo Pastore. No voo, também estavam o advogado Augusto Arruda Botelho, que atua no processo do Master defendendo o ex-diretor de Compliance do banco, Luiz Antônio Bull, e o ex-deputado Aldo Rebello. Por meio de nota, o ministro garantiu que na viagem não ser tratou da instituição liquidada pelo BC.

 

Os questionamentos sobre a atuação do ministro aumentaram quando marcou, para 30 de dezembro de 2025, uma acareação entre Vorcaro, o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do BC, Aílton de Aquino. A decisão chamou a atenção porque uma sessão para confronto de versões é atribuição da PF e representava, segundo a corporação, um atropelo às apurações — daí porque fez uma solicitação a Toffoli para que tornasse o encontro uma tomada de depoimentos com eventual acareação. A oitiva foi dirigida pela delegada federal Janaína Palazzo, que teve de fazer perguntas elaboradas pelo gabinete do ministro — passadas pelo juiz auxiliar Carlos Vieira von Adamek.

 

O começo da sessão foi marcado pelo mal-estar, pois Janaína ligou para Andrei Rodrigues informando que o gabinete de Toffoli queria que ela seguisse o roteiro do ministro. O diretor da PF sustentou a decisão da delegada ao garantir que ela era quem conduzia a sessão. Von Adamek, por sua vez, fez contato com Toffoli e houve, a partir daí, um acordo no qual as perguntas tornaram-se apenas "sugestões". Depois de pouco mais de três horas de depoimentos, houve a acareação entre Vorcaro e PHC, que durou poucos minutos.

 

Senado e Supremo

Em outra frente de investigação, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou, também ontem, que o colegiado solicitará acesso ao material apreendido no celular de Vorcaro e requisitará informações relativas às investigações, inclusive, dados protegidos por sigilo. A afirmação foi dada após reunião com o ministro Fachin. Questionado se a comissão teria acesso ao conteúdo extraído do aparelho de Vorcaro, Renan respondeu objetivamente: "Vamos, sim".

 

Segundo o senador, o encontro com o presidente da Corte foi "muito bom" e "produtivo". Tratou de aspectos da legislação de processo penal e da competência da CAE na fiscalização do sistema financeiro. Ele sustentou que o colegiado poderá requisitar informações com base na Lei Complementar 105, que disciplina o sigilo das operações financeiras.

 

Renan defendeu, ainda, que os trabalhos avançassem rapidamente para a fase de depoimentos e afirmou que o primeiro a ser ouvido deveria ser o próprio Vorcaro. "Para que os trabalhos da comissão sejam produtivos, defendi que deveríamos começar os depoimentos ouvindo o Vorcaro", disse.

 

 

Posted On Quinta, 12 Fevereiro 2026 06:02 Escrito por

Da Assessoria

 

 

Toda pessoa com mais de 65 anos tem direito à gratuidade em ônibus semiurbanos, que ligam cidades vizinhas, sem exigências burocráticas como cadastro e reserva antecipada, e apenas com a apresentação de um documento que comprove idade e identidade. É o que decidiu a 4ª Turma da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em julgamento realizado em sua primeira sessão pública, na quarta-feira (4/2).

 

O desembargador Gil Corrêa, eleito presidente do colegiado por unanimidade antes do início dos julgamentos, relatou um recurso de uma concessionária de transporte público.

Conforme o processo, trata-se de uma ação ministerial contra uma empresa de transporte que opera linhas entre municípios da mesma região metropolitana, por exigir que os idosos apresentassem um “Cartão do Idoso” específico e fizessem reserva antecipada para usufruir do benefício da passagem gratuita.

 

Na primeira instância, a Justiça determinou à concessionária a obrigação de garantir o transporte gratuito a qualquer pessoa com 65 anos nas linhas semiurbanas entre Palmas, Lajeado e Tocantínia, com a apresentação de documento oficial com foto. A sentença vedou a exigência de “Cartão do Idoso”, cadastro prévio, comprovação de renda, agendamento ou qualquer outra formalidade não prevista no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa. Também condenou a concessionária à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Tocantins.

 

No recurso, uma apelação cível, a defesa da transportadora alegou ao Tribunal de Justiça seguir leis estaduais e normas da agência reguladora estadual, e argumentou que o serviço prestado não se enquadraria como transporte urbano ou semiurbano.

 

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o transporte entre cidades vizinhas, com deslocamento diário da população, é classificado como semiurbano. E, para esse tipo de serviço, o Estatuto da Pessoa Idosa tem aplicação imediata e exige apenas a apresentação de qualquer documento pessoal oficial com foto para comprovar a idade.

 

Os desembargadores Marco Villas Boas e Helvia Tulia acompanharam o entendimento de que a empresa não pode exigir cadastro prévio ou reserva de passagens para conceder gratuidade a idosos com mais de 65 anos.

 

Segundo a decisão, essas exigências contrariam o Estatuto da Pessoa Idosa. A decisão colegiada destacou que normas estaduais ou resoluções administrativas não têm poder para restringir direitos fundamentais garantidos por lei federal.

 

Para a Câmara de Direito Público, a prática reiterada de dificultar o acesso de um grupo vulnerável ao transporte público configura dano moral coletivo, mas o valor foi reduzido. Os desembargadores consideraram que a redução para R$ 20 mil atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e mantém o objetivo de desestimular novas irregularidades pela empresa.

 

 

Posted On Quarta, 11 Fevereiro 2026 15:25 Escrito por

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou recomendação com dez pontos de parâmetros comportamentais a juízes eleitorais

 

 

Por Manoela Alcântara - Metrópoles

 

 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encontrou-se com os presidentes de 23 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nesta terça-feira (10/2), quando apresentou uma recomendação com parâmetros comportamentais e de ética aos magistrados eleitorais. Não compareceram à reunião convocada por Cármen os representantes de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

Em quatro horas de encontro, foram tratados pontos de organização para o pleito eleitoral de outubro de 2026. Além disso, Cármen apresentou uma resolução com dez pontos, que chama de “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”.

 

O desembargador Júlio César Lorens, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), afirmou, em conversa com a imprensa logo após reunião com a ministra, que há aceitação dos desembargadores quanto à recomendação para as eleições deste ano.

 

“Não há resistência. Até porque toda cautela e toda prudência não são necessárias apenas ao magistrado; como qualquer pessoa, temos que ter cautela com as nossas atitudes e condutas”, disse Lorens.

O magistrado citou que, além desse tema, também foi bastante discutida com Cármen a questão das eleições, especialmente o calendário eleitoral deste ano e o uso de inteligência artificial no pleito, ponto que preocupa todos os Poderes.

 

 

A presidente do TSE fez o anúncio das medidas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, em 2 de fevereiro.

 

Antes de revelar o conteúdo da recomendação, a ministra afirmou que os tribunais eleitorais têm deveres com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”. Para Cármen, são inaceitáveis, por exemplo, manifestações em qualquer meio sobre a posição política de magistrados, por gerar dúvida sobre a imparcialidade do processo eleitoral.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, diz uma das recomendações de Cármen.

 

Veja as dez condutas apresentadas por Cármen Lúcia

 

Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

Seja o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.

O comparecimento de integrante da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.

São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.

Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.

Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.

Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.

Não deve magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.

Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.

A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação dos magistrados e de servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

No STF

 

As recomendações da presidente do TSE ocorrem em paralelo à decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de tornar Cármen relatora da elaboração do Código de Ética do STF.

 

O Código de Diretrizes e Condutas do Supremo, segundo Fachin, será a prioridade da gestão, para dar maior transparência, responsabilidade e confiança pública à Corte.

 

 

Posted On Quarta, 11 Fevereiro 2026 05:58 Escrito por

Dois anos após o início do processo, Tribunal Superior Eleitoral volta a analisar ação por abuso de poder econômico contra o parlamentar do PL de Santa Catarina eleito em 2022

 

 

Com Correio do Brasil

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na noite desta terça-feira (10/2) o julgamento do processo que pode levar à cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). A ação, que apura suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022, começou a ser analisada em abril de 2024, mas foi adiada três vezes. A sessão está marcada para as 19h, no plenário da Corte, em Brasília.

 

Caso seja condenado, Seif pode perder o mandato e o tribunal poderá decidir pela convocação de novas eleições para o Senado em Santa Catarina ou pela reconfiguração do resultado eleitoral. Se for absolvido, o processo será arquivado. O julgamento será conduzido por sete ministros, e o senador precisa de ao menos quatro votos favoráveis para evitar a cassação.

 

A ação foi inicialmente julgada improcedente por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas a coligação autora do processo, formada por Patriota, PSD e União Brasil, recorreu ao TSE. O grupo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, que defende a cassação e a realização de novo pleito.

Entre as acusações estão a suposta cessão de um helicóptero por um empresário da construção civil, o uso da estrutura da rede varejista Havan durante a campanha e o financiamento irregular de propaganda eleitoral por parte de um sindicato do setor calçadista. Além de Seif, também são réus os suplentes da chapa e empresários apontados como beneficiadores da candidatura, entre eles o dono da Havan, Luciano Hang.

 

O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os cenários possíveis estão a cassação do senador com a posse de um suplente, a recontagem dos votos, hipótese defendida pela coligação que ficou em segundo lugar em 2022, ou a convocação de uma eleição suplementar. Pesa ainda no processo o fato de Luciano Hang já ter sido declarado inelegível pelo TSE em caso semelhante julgado em 2023.

 

 

Posted On Terça, 10 Fevereiro 2026 14:23 Escrito por
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