Julgamento de 27 anos sobre decreto assinado por FHC em 1996 deve ser concluído pelo Supremo

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana temas trabalhistas, e os ministros devem decidir se é válido um decreto assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que livrou o Brasil de cumprir a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissão sem justa causa.

 

O caso é analisado pelo Supremo há 27 anos, desde 1997. Nesse período, o tema foi julgado em diversas oportunidades, mas ainda falta uma decisão da maioria do plenário se o decreto de FHC deve ser ratificado ou derrubado.

 

No julgamento da ação, além de analisar a constitucionalidade do ato assinado pelo ex-presidente, o Supremo avalia se um presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.

 

 

Já há maioria de votos para que um presidente seja impedido de revogar a participação do Brasil em convenções internacionais sem que o Congresso seja consultado.

 

Os ministros, contudo, apresentaram quatro entendimentos distintos sobre a eficácia do decreto assinado por FHC em relação à convenção da 158 da OIT, que diz que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

 

Os votos foram os seguintes:

 

o decreto é válido, mas precisa do aval do Congresso para valer plenamente (votaram assim os ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto);

o decreto é válido, e antes disso, ao aprovar o texto da convenção, o Congresso já tinha autorizado ao presidente que poupasse o país de cumprir o texto (votou assim o ex-ministro Nelson Jobim)

um presidente da República só pode retirar o país de tratados internacionais mediante autorização do Congresso, mas essa decisão só vale para novos casos, o que manteria a eficácia do decreto de FHC (votaram assim o ex-ministro Teori Zavascki e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques);

o decreto é inconstitucional, e caberia ao Congresso decidir se o Brasil deve ser retirado da convenção 158 da OIT (votaram assim os ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).

Essa não é a primeira vez que o STF julga o decreto de Fernando Henrique Cardoso. Em 2015, por maioria de votos, o Supremo decidiu manter a eficácia do ato assinado pelo ex-presidente. Naquela ocasião, ficou definido que a denúncia de tratados internacionais por um presidente da República exige a concordância do Congresso, mas esse entendimento não pode retroceder para derrubar atos do passado.

 

Após derrota no STF, Câmara e senado retoma análise de projetos que limitam atuação dos ministros do Supremo

Outros julgamentos

 

A corte deve analisar, ainda, uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que aponta omissão do Legislativo em regulamentar proteção de trabalhadores frente à automação.

 

Segundo a PGR, “desde a promulgação da Constituição, ainda não foi editada lei federal que regulamente o tema, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema”.

 

“Diante disso, que seja declarada a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para editar norma federal sobre a matéria”, diz a PGR.

 

Também estão em pauta três ações que questionam os dispositivos da reforma trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, foram proferidos três votos: do ministro Edson Fachin, relator, que havia votado pela inconstitucionalidade da norma, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela constitucionalidade.

 

A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. A modalidade, com relação de subordinação, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

 

A pauta é uma previsão, que pode ser modificada com a inclusão ou exclusão de processos.

 

 

Posted On Segunda, 19 Agosto 2024 06:26 Escrito por

Após associar psolista ao uso de drogas sem provas, candidato do PRTB terá que dar a resposta com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por período de 48 horas; procurada, campanha do ex-coach não se manifestou

 

 

Por Hugo Henud

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atendeu ao pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) por vídeos veiculados nas redes sociais do ex-coach, nos quais ele insinua, sem provas, que o psolista seria usuário de drogas. Os conteúdos foram publicados após o debate promovido pelo Estadão, em parceria com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira, 14, com os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo.

 

A decisão foi proferida neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na quinta-feira, 15, o magistrado já havia determinado a exclusão de dois vídeos das redes sociais de Marçal que associavam Boulos ao uso de cocaína. Nas postagens, o ex-coach utiliza a expressão "aspirador de pó", insinuando o consumo de drogas. Além de pedir a exclusão dos vídeos, Boulos também solicitou o direito de resposta.

 

"O requerido [ Marçal] divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos em que repete ataques à honra do autor, chamando-o de 'aspirador de pó' em clara referência ao consumo de entorpecentes, factoide inventado pelo representado", diz a primeira decisão do magistrado.

 

O juiz considerou que os vídeos postados por Marçal contêm conteúdos ofensivos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, além de destacar que as afirmações foram feitas sem nenhuma comprovação, configurando difamação.

 

Na sentença, o juiz determinou que Marçal seja obrigado a publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também determina que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente validado pelo juiz antes de sua publicação nos perfis de Marçal.

 

 

Posted On Segunda, 19 Agosto 2024 06:24 Escrito por

Julgamento ocorre em plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira, 16

 

 

 Com Estadão 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 16, para manter a suspensão da execução de emendas parlamentares. Os votos seguem a determinação do ministro Flávio Dino, que restringiu a execução de emendas impositivas ao Orçamento da União até que novos procedimentos com maior transparência sejam adotados.

 

Além das emendas impositivas, ou seja, aquelas que o governo federal tem obrigação de executar até o fim de cada ano, as chamadas "emendas Pix" também serão afetadas. Neste caso, estas são alocadas diretamente para prefeitura e para os Estados.

 

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, segue até às 23h59 desta sexta-feira, caso nenhum ministro interrompa a votação. Contudo, dos 11 ministros do Supremo, seis já votaram a favor para manter as restrições, entre eles, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luiz Edson Fachin.

 

Na quinta-feira, 15, o Congresso e dez partidos políticos pediram ao Supremo que houvesse a suspensão da decisão de Flávio Dino. De acordo com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a decisão foi tomada fora de contexto de urgência. 

 

"As decisões representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais", diz um trecho do documento.

 

O pedido, no entanto, foi negado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou não haver justificativa para que a presidência da Corte interferisse na decisão tomada pelo ministro Flávio Dino.

 

 

 

Posted On Sexta, 16 Agosto 2024 14:07 Escrito por

Votação da medida provisória foi vista como uma retaliação à decisão do Supremo de suspender o pagamento de emendas impositivas

 

 

Por Hellen Leite

 

 

A CMO (Comissão Mista de Orçamento) rejeitou nesta quarta-feira (14), em uma reunião relâmpago, uma MP (medida provisória) que abria crédito extraordinário no valor de R$ 1,3 bilhão para diversos órgãos do Poder Judiciário. A rejeição à matéria ocorreu horas após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspender todas as emendas impositivas (de pagamento obrigatório) apresentadas por deputados federais e senadores.

 

A votação da MP foi interpretada como uma retaliação ao STF, em um dia marcado por críticas dos parlamentares à decisão do Supremo.

 

Inicialmente, a reunião da comissão foi pautada com três medidas provisórias para votação, mas somente a matéria que abria crédito para o Poder Judiciário foi votada.

 

Ao ler o voto, o relator, deputado Cabo Gilberto (PL-PB), argumentou que a matéria não cumpre os princípios constitucionais de relevância e urgência exigidos para a edição de uma medida provisória. Assim, a orientação foi de que o assunto deveria ser tratado por meio de um projeto de lei.

 

Ele também destacou que a decisão não seria “uma afronta [ao STF], mas sim uma afirmação da independência do Poder Legislativo”. A MP alcança o STF em R$ 6,6 milhões.

 

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) criticou a rejeição da MP. “Somar dois erros não produz um acerto. Eu considero que a resposta política que a Casa deve der é a resposta que afirme a responsabilidade e competência do parlamento. Não me parece correto a rejeição de uma MP que não terá eficácia”, afirmou.

 

Na prática, as medidas provisórias são normas com força de lei que precisam ser avaliadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

Posted On Quinta, 15 Agosto 2024 05:19 Escrito por

Ministro pede que plenário julgue com urgência decisão que suspendeu emendas Pix

 

 

Com site o dia

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação dos recursos.

 

As emendas impositivas são aquelas em que o governo é obrigado a executar, ou seja, não dependem de barganha com o Executivo. A decisão, em caráter liminar, não inclui recursos destinados a obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública. A determinação do ministro ainda será submetida ao Plenário do Supremo, para avaliação dos demais ministros.

 

As emendas se dividem em categorias:

 

– emendas individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix: Cada parlamentar tem um valor para indicar individualmente no Orçamento. O montante total para esse tipo em 2024 é de R$ 25 bilhões.

– emendas individuais de transferência com finalidade definida; e

– emendas de bancadas estaduais: a indicação de como serão aplicadas cabe deputados e senadores de um mesmo Estado. Neste ano, o valor é de R$ 11,3 bilhões para essas emendas.

 

A decisão monocrática ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, de autoria do PSol. O texto questiona dispositivos de emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada. Desde 2015, o valor das emendas impositivas triplicou, o que evidencia um aumento do poder dos parlamentares sobre a Execução do Orçamento.

 

Na determinação, o ministro do STF entendeu que as emendas parlamentares devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, portanto, precisam obedecer a critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação dos recursos.

 

 

 

Posted On Quinta, 15 Agosto 2024 05:09 Escrito por
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