A ampliação dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade brasileira foi defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo ex-presidente da corte, ministro Luiz Fux, como forma de continuar a contribuir para desafogar o Judiciário brasileiro. Para Barroso, o Brasil vive uma epidemia de judicialização. Ele informou que hoje existem mais de 80 milhões de ações judiciais em curso, com duração média de quatro anos. Segundo ele, o CNJ discute alternativas de desjudicialização, por meio da ampliação do trabalho dos cartórios
Com Site contraponto
Barroso e Fux se manifestaram sobre o tema na abertura do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), que se realiza em Brasília. Com o tema “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, o evento reúne profissionais e especialistas do setor extrajudicial, além de autoridades de renome, para discutir a importância desses pilares para o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços cartorários, essenciais para garantir a cidadania e a segurança jurídica no País.
Economia
O presidente da Anoreg/BR e da CNR, o paranaense Rogério Portugal Bacellar, enfatizou que os tabelionatos de notas de todo Brasil lavraram mais de 4,8 milhões de atos por via administrativa, como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, mediante escritura pública, entre 2007 e 2022, ações que desafogaram o Poder Judiciário. Com isso, a estrutura da Justiça brasileira deixou de receber essas demandas, o que representou uma economia de R$ 6 bilhões. Os números são da 4ª edição da pesquisa Cartório em Números, divulgada pela Anoreg-BR. “Além da economia e da redução do trabalho que chega ao Judiciário, precisamos destacar que, hoje, inventários, separações e divórcios, são resolvidos em até 15 dias nos cartórios, enquanto na Justiça levavam anos para serem encerrados”, afirma.
Para Bacellar, os cartórios brasileiros vêm assumindo a realização de novos atos com competência e agilidade, atendendo de forma eficiente as novas demandas da população. O presidente da CNR e da Anoreg-BR frisou que, em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2022, a população brasileira manifestou desejo de que os cartórios brasileiros assumam novos procedimentos. “Na pesquisa, a sociedade sinalizou que quer contar com os cartórios do Brasil na realização de novos procedimentos para dar agilidade e economia. No mesmo levantamento, 76% dos entrevistados classificaram os cartórios brasileiros como a instituição de maior credibilidade no País, superando os Correios e as Forças Armadas. Isso mostra que temos cumprido nossa demanda superando expectativas”, afirma.
Protesto
Entre as providências que podem fazer diferença, Barroso citou a obrigatoriedade de exigência do protesto em cartório da certidão de dívida ativa como regra geral, por ser muito mais eficiente que o ajuizamento de execução fiscal. Segundo Barroso, estudo feito pelo CNJ apontou que o percentual de arrecadação que se obtém em matéria de dívida pública com a execução fiscal foi inferior a 2%, enquanto em caso de protesto este número é de mais de 20%. “O protesto é muito mais eficaz que o ajuizamento de execução fiscal. Portanto, nós estamos estudando no CNJ uma forma de tornar o protesto obrigatório. Em muitos estados já fazem isso, mas os municípios frequentemente não o fazem, porque para o prefeito tem o custo político. Portanto, um passo muito importante que envolve a atividade notarial e registral é a exigência do protesto da certidão de dívida ativa como regra geral, porque ela é muito mais eficiente”, explicou.
Barroso também citou como possíveis inovações a atividade extrajudicial de produção de provas, a ampliação do papel dos cartórios na execução geral e na execução fiscal, salvo nos atos que exijam reserva de jurisdição. “Nós precisamos contar com os cartórios de uma maneira geral, tanto de notas com a adjudicação compulsória, como de registro de imóveis para a regularização fundiária, tema muito importante na vida brasileira. Os dados demonstram que cerca de 60% dos imóveis no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade, de modo que este é um avanço muito importante que nós precisamos”, ressaltou.
Agilidade
Já o ministro Luiz Fux avaliou que o trabalho dos cartórios trouxe agilidade aos procedimentos que antes eram realizados no Judiciário. Para ele, os notários e registradores representam um instrumento muito importante para o desenvolvimento social e econômico do país. “As serventias têm realizado um trabalho muito importante em prol da sociedade e em prol do Judiciário, porque eles realizam as atividades que antigamente eram só judiciais. Com isso, eles desabarrotaram o Poder Judiciário. Hoje, as pessoas capazes podem fazer inventário, partilha e divórcio no cartório da esquina e (isso) se resolve em uma tarde. Antigamente, levava vários anos para se solucionar esta questão. Os cartórios estão no caminho da excelência”, destaca.
Para Fux, faz sentido ampliar a atividade dos cartórios. Entretanto, certas questões, como as que envolvem incapazes e de alçada criminal, precisam passar pelo Judiciário. “A atividade extrajudicial provoca a criação de outros casos para que ela possa atuar. Agora o mais importante é capacitar todos estes atuantes na questão dos três objetivos: desenvolvimento sustentável, tutela substancial e integridade e governança”, salientou.
Proibição também se aplica a quem tenha atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido ou em campanha eleitoral
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento, na próxima quarta-feira (6), de uma ação apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra trechos da Lei das Estatais que restringem as indicações para empresas estatais de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos. A restrição também se aplica a quem tenha atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de um partido político ou numa campanha eleitoral.
Em março deste ano, os ministros começaram a analisar a ação em plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para analisar o caso.
O então ministro e relator do caso, Ricardo Lewandowski, atualmente aposentado, votou para flexibilizar a legislação no que diz respeito à nomeação de políticos para cargos de direção em estatais. Para o ministro, as regras estabelecem "discriminações desarrazoadas e desproporcionais" e violam o princípio da isonomia.
Na ação, o partido afirma que as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária.
A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, após investigações mostrarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Os principais pontos da lei dizem respeito a mecanismos para blindar estatais de ingerência política.
Corte fixou tese jurídica que deve ser seguida por todos os tribunais
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.
A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida "baixa".
Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
"Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida", afirmou.
Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. "A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro", completou.
A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.
"É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida", fixou o STF.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) que a cobrança pelos estados do diferencial de ICMS, após publicação de uma nova lei sobre a divisão do imposto nas vendas interestaduais em 2022, é constitucional, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação.
POR EDUARDO CUCOLO
Foram analisadas três ações de inconstitucionalidade nas quais as empresas pediram que fosse aplicado também o princípio da anualidade, permitindo a cobrança somente a partir de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mudou seu voto em relação à posição manifestada em plenário virtual realizado em 2022. Acompanhando o ministro Dias Toffoli, Moraes disse agora considerar válida a cobrança do tributo na nova sistemática 90 dias a partir da sanção da lei, publicada em 5 de janeiro de 2022.
Anteriormente, o ministro havia votado pela inconstitucionalidade do artigo da lei que determinou a aplicação da anterioridade nonagesimal, permitindo a cobrança a partir de janeiro de 2022.
Segundo Moraes, não houve criação nem majoração de novo tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados. Por isso, não se aplica a anualidade. Já o prazo de 90 dias é válido, uma vez que já constava da lei em discussão.
Moraes foi acompanhado pela maioria do STF. Apenas os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram pela aplicação também da anualidade. Para eles, o tributo só poderia ser cobrado a partir de 2023.
As ações foram movidas por diversas entidades, entre elas, Abimaq (associação da indústria de máquinas e equipamentos), CNI (Confederação Nacional da Indústria), IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) e Associação Brasileira de Advocacia Tributária.
O Difal-ICMS trata da divisão do imposto entre estados de origem e destino do produto. Está em jogo uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões em 2022.
A lei em debate era uma exigência do STF para garantir, a partir de 2022, o recolhimento de parte do imposto nas vendas dos estados produtores para aqueles onde estão os consumidores.
A cobrança do chamado Difal ICMS -diferença entre o tributo na origem e no destino- começou em 2015, após aprovação de uma emenda constitucional e assinatura de convênio entre os estados.
Após uma longa disputa judicial, o Supremo declarou no início de 2021 que a tributação era inconstitucional, devido à falta de regulamentação por lei complementar. Mas permitiu aos estados manterem a cobrança até final de 2021, para não prejudicar o caixa desses entes.
A adoção dessa modalidade de recolhimento tenta equilibrar a repartição do ICMS diante do aumento do comércio pela internet, em que um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros locais.
Tese jurídica abre brecha para retirada de conteúdos nas redes sociais
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.
Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo.
A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas".
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.
"A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua", afirmou Moraes.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.