Por unanimidade, o plenário estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados, além da anulação de atos do inquérito e da ação judicial
Por Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal considerou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), inconstitucional a desqualificação vítimas de abuso sexual ou violência doméstica. Por unanimidade, o plenário vedou essa prática e estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados envolvidos direta ou indiretamente em questionamentos sobre a vida ou o comportamento das mulheres agredidas.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A desqualificação das vítimas, segundo a PGR, é uma conduta frequente em depoimentos em inquéritos e ações judiciais referentes a casos de violência contra mulher. Por meio de perguntas maliciosas, advogados direcionam o depoimento de modo a justificar ou amenizar a gravidade dos crimes praticados pelos investigados. Muitas vezes, esses questionamentos são seguidos por pedidos de absolvição dos réus.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que as mulheres ouvem “frases cruéis” sobre a própria vida sexual e até as roupas que usam. "A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres", disse a relatora, cujo voto foi acompanhado por todos os demais ministros.
Foram estabelecidas punições aos envolvidos nos questionamentos. Os juízes que permitirem a conduta também serão punidos. Além disso, o constrangimento pode resultar em anulação de atos processuais e etapas inteiras de uma investigação policial. O julgamento, inicialmente restrito a casos de abusos sexuais, incluiu situações relativas à Lei Maria da Penha e de violência política de gênero.
Caso Mari Ferrer
Um dos casos discutidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107 é o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. Em 2018, ao prestar depoimento na condição de vítima de estupro, ela teve a vida sexual questionada pelo advogado do acusado.
O episódio resultou na aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Decisão foi tomada por unanimidade
Por André Richter
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.
Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um "passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa.
"A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista", comentou.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.
"Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade", completou.
Medidas sancionadas flexibilizam regras ambientais; Assembleia Legislativa também precisa responder
Com Agora MT
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), preste esclarecimentos, em um prazo de 10 dias, sobre medidas de flexibilização na legislação ambiental do estado autorizadas por ele em abril deste ano. A Assembleia Legislativa também deve apresentar informações no mesmo prazo.
O pedido foi apresentado pelo PV (Partido Verde), que alega que as alterações feitas flexibilizaram regras ambientais com o objetivo de construir reservatórios dentro de áreas de preservação permanente. A medida também teria permitido intervenções, como a supressão de vegetação nativa.
A lei em questão tinha como objetivo buscar alternativas de armazenamento de água para agricultura e pecuária e permitia a construção de barragens e açudes. Ela tornou áreas destinadas para construção de represas em utilidades públicas, e deveria ser utilizada apenas quando não tivesse alternativa para reserva de água.
Fachin solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem em cinco dias. O caso vai ser discutido em plenário, mas não tem data definida.
O Rio Grande do Sul deve ser novamente atingido por chuvas fortes nesta semana. A entrada de umidade na região será favorecida por uma área de baixa pressão sobre o Paraguai, e até a sexta-feira (24) há previsão de temporais em todo o território gaúcho.
A partir desta quarta-feira (22), a formação de uma frente fria com direção ao sudeste vai manter as instabilidades no sul do País. Grandes volumes de chuva são esperados no centro-sul gaúcho, segundo a Climatempo, aumentando risco de enchentes, deslizamentos de terra e outros problemas relacionados. Cidades como Bagé, Uruguaiana e Pelotas podem receber chuvas o dia inteiro.
Os temporais devem avançar sobre a região metropolitana de Porto Alegre e o norte do Estado na quinta-feira (23), com previsão de pancadas persistentes. O cenário tende a se repetir no dia seguinte, com previsão de chuva generalizada em todo o território gaúcho.
A Climatempo prevê, a partir da análise de dados meteorológicos, que a chuva só vai diminuir no sábado, 25. O fim de semana deve ser marcado por pancadas rápidas e irregulares na faixa litorânea, enquanto o sol retorna às demais áreas do Estado.
Da Assessoria
Na terça-feira, 21, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, expediu recomendação administrativa exigindo que o prefeito e o secretário municipal de educação de Monte do Carmo tomem medidas para regularizar a oferta adequada de ensino aos alunos da unidade escolar localizada no assentamento Malhada da Pedra, no prazo de 30 dias.
Atualmente, a escola está funcionando em um prédio que anteriormente era utilizado como recinto para animais rurais, conhecido como "baia". Este local é inadequado para receber estudantes e profissionais da educação.
No documento, o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira considerou a inspeção realizada pela equipe de engenharia do MPTO, na qual foi constatado que a edificação não atende aos critérios básicos para o funcionamento das atividades de ensino. O prédio apresenta diversas irregularidades, como a ausência de banheiros, a falta de janelas nos ambientes e a instalação provisória da pia da cozinha em cima de um "giral", além de outras questões.
Os gestores municipais devem seguir as orientações técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em particular aquelas relacionadas às instalações adequadas da cozinha, às salas de aula com dimensões proporcionais ao número de alunos, à implementação de um sistema de ventilação nos ambientes de estudo e à disponibilidade de banheiros para uso dos alunos e dos servidores.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
O caso foi parar no TSE após o senador ser absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Por: Francielly Azevedo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o mandato do senador paranaense Sergio Moro (União Brasil). A decisão foi proferida, no fim da noite desta terça-feira (21), após os sete ministros da Corte rejeitarem os recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
Moro era acusado de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022. O caso foi parar no TSE após o senador ser absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Antes dos votos dos ministros, os advogados de acusação e defesa apresentaram seus argumentos. Na sequência, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu rejeitar os recursos.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, falou por cerca de duas horas e votou por rejeitar os recursos.
"Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura", disse.
Azevedo Marques foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Os partidos ainda podem recorrer junto ao próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou ao Supremo Tribunal Federal, caso exista questão constitucional.