O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 3 votos a 1 para banir o assédio judicial a jornalistas. Nesta quinta-feira (16), o julgamento do tema foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte. A ação foi proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).
POR ANA POMPEU E JOSÉ MARQUES
Barroso se posicionou contra a prática definida como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.
Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise será retomada na próxima quarta-feira (22).
"Parece-me totalmente razoável que, uma vez caracterizado o assédio judicial, deve prevalecer como regra a do domicílio do réu, que é a regra geral do direito brasileiro", argumentou Barroso. Ele ainda entendeu legítimo o pedido de reunião das ações sobre o mesmo tema, como já acontece com a ação popular, a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa.
No ano passado, quando a matéria começou a ser julgada, a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do tribunal, contrariou interpretação da Abraji e considerou inviável a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, por entender que as normas questionadas pela entidade são compatíveis com a Constituição.
A ideia da associação é brecar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter da Folha de S.Paulo por 27 anos. Em 2007, ela fez uma reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, que lhe rendeu um prêmio Esso no ano seguinte.
Em decorrência da publicação do texto, fiéis e pastores moveram mais de uma centena de ações judiciais contra a repórter e contra o jornal, em locais diferentes, com a alegação de danos morais. As ações não contestavam as informações contidas no texto.
O caso ficou famoso e motivou, à época, uma ação no Supremo que culminou com a revogação da Lei de Imprensa.
Outro episódio famoso foi a apresentação de 22 ações por magistrados com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo que publicaram reportagem sobre supersalários do Paraná.
As ações foram apresentadas em pelo menos 15 cidades em 2016, o que obrigou os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências. O STF extinguiu essas ações em julgamento no ano passado.
Na ação sob análise nesta semana e com previsão de seguimento na próxima, a Abraji pede que a corte interprete um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de assédio judicial.
A entidade quer que o Supremo defina que, nesses casos, "seja de pronto alterada a competência para que as ações tramitem perante o foro do domicílio do réu, de forma conjunta, possibilitando assim que o réu possa exercer, em plenitude, sua ampla defesa".
"Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal", diz o pedido.
"A cada dia que passa, verifica-se o agravamento da situação de pessoas físicas que são atingidas com a prática que, para além do dano pessoal, impinge também severa afronta aos preceitos de liberdade de expressão, de imprensa e de informação."
O mesmo julgamento analisa outra ação, da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que pede ao STF para definir que a responsabilização de um jornalista ou veículo somente pode acontecer "quando se comprovar que agiu com dolo ou culpa grave". Requisita, ainda, que vítimas de assédio judicial sejam ressarcidas com danos morais e que haja uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta.
Nesses pontos, Barroso acompanhou Rosa Weber e rejeitou os pedidos. "Já existem instrumentos previstos no ordenamento jurídico para a proteção do réu e para a reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso concreto decidir a respeito", disse. Para este caso, a corte tem quatro votos contrários à ação.
Os processos ficaram sob a responsabilidade de Rosa, que se aposentou do Supremo em setembro do ano passado.
Ela deixou os votos em ambas as ações no plenário virtual da corte (plataforma na qual os ministros depositam seus votos), pouco antes da aposentadoria. Por isso, o seu sucessor, Flávio Dino, não votará nos julgamentos.
A magistrada rejeitou o pedido da Abraji sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário, "a pretexto de fazer valer determinado princípio da Constituição", alterar regras definidas pelo Poder Legislativo.
Para ela, o pedido da associação buscou "produzir nova norma jurídica com conteúdo distinto daquela editada soberanamente pelo legislador".
Ao analisar o pedido da ABI, porém, Rosa se manifestou parcialmente a favor da ação. Em seu voto, ela definiu quais atos podem ensejar ações de reparação por dano moral a partir de veiculação de informação, opinião ou notícia.
Para a ministra aposentada, são "a veiculação de conteúdo correspondente a ameaça, intimidação, incitação ou comando à discriminação, à hostilidade ou à violência, ainda que psicológica ou moral, disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos, risco à segurança nacional, à ordem, à saúde ou à moral públicas".
Além disso, "quando configurar propaganda em favor da guerra, guerra civil, ou insurreição armada ou violenta, ou apologia do ódio nacional, racial ou religioso".
Ao fundamentar o seu voto, ela destacou que não se cabe falar em imputação de irregularidades com "a mera emissão de opinião de teor crítico contra personalidade pública ou autoridade pública no exercício da sua atividade funcional", por ser "legítimo exercício de direito constitucionalmente assegurado".
Os processos chegaram a ser pautados para julgamento do plenário do Supremo em abril passado, mas foram retirados da pauta pelo presidente Luís Roberto Barroso, por falta de consenso entre os ministros do que seria definido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) uma dívida de R$ 10 mil referente a uma multa por propaganda irregular na campanha de 2014 ao Planalto. Dilma, o ex-candidato a vice na chapa Michel Temer (MDB) e o ex-ministro da Saúde Arthur Chioro foram condenados, em 2020, por uso de bens da União em benefício da petista por exibirem peça de campanha gravada em uma unidade básica de saúde (UBS)
Por Gustavo Côrtes
Relator do caso à época no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso estipulou multa de R$ 5,3 mil para cada um, mas somente Temer quitou o valor. Agora, a AGU cobra de Dilma e Chioro o pagamento corrigido. No último dia 6, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, intimou os dois a efetuarem o pagamento no prazo de 15 dias.
Procurada, Dilma informou que vai providenciar o pagamento. Chioro disse que, se for intimado, "prestará os esclarecimentos devidos." Em caso de descumprimento da ordem, eles podem ter o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ser alvo de execução de bens.
Atualmente, Dilma mora na China, é presidente do chamado banco dos Brics e recebe o equivalente a mais de R$ 2,5 milhões por ano, somados salário e benefícios. Ela possui regalias concedidas a ex-presidentes da República, como custeio de passagens aéreas e auxílio-moradia.
Chioro é presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela gestão de 41 hospitais universitários federais do País. A estatal fica sob a alçada do Ministério da Educação.
Se comprovada a fraude, TRE pode cassar toda a chapa envolvida
Por Felipe Pontes
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.
Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.
Cerco a fraudes
Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.
A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.
A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.
Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.
Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Processos apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação em pré-campanha
Por Gabriela Coelho
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a julgar nesta quinta-feira (16) ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O tribunal também reservou mais um dia para a conclusão do julgamento de Moro, em 21 de maio. Os processos, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
Na prática, o julgamento iniciará com a leitura do relatório. Depois, as defesas de Moro e de acusação se manifestam. Na sequência, o Ministério Público Federal apresenta parecer e o julgamento prossegue com o voto do relator. Em seguida votam os demais ministros.
O julgamento de Moro no TSE abrirá precedente sobre a atuação da Justiça Eleitoral quando houver gastos de candidatos no período anterior à campanha eleitoral.
Na semana passada, o relator, ministro Floriano Marques, liberou para julgamento os recursos apresentados contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que rejeitou a cassação do mandato do senador no último dia 9 de abril.
Um dos recursos contra a decisão do TRE-PR foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, PV e PCdoB) e aponta equívocos cometidos na análise das provas dos autos pelo desembargador Luciano Falavinha. A federação diz que a corrida eleitoral de Moro foi impulsionada com abuso de poder econômico.
O advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, diz que a decisão do TRE-PR toma premissas equivocadas para desconsiderar quase integralmente o dinheiro gasto por Moro. “Mais, divide a pré-campanha de Moro ignorando que o próprio senador confessou publicamente que empreendia um ‘projeto nacional’ que naufragou e, portanto, assumiu os riscos de gastar como um candidato a presidente e violar a paridade de armas eleitoral”.
No dia 7 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos. O documento tem 72 páginas e é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
No texto, Barbosa afirma que as condutas de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político, mesmo fora do período eleitoral. O procurador também aponta uma ausência de provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador.
Em julgamento unânime, ministros da Corte também decidiram aplicar multa de R$ 10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República
Por Hugo Henud
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$10 mil por impulsionar propaganda negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. Na sentença, que foi publicada nesta segunda-feira, 13, os ministros também decidiram, por unanimidade, aplicar uma multa de R$ 10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República.
A decisão foi tomada após análise de uma representação feita por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil. No documento, Bolsonaro argumenta que houve divulgação de desinformação e ofensas contra ele por meio do impulsionamento de um vídeo na página oficial de Lula no Facebook durante a campanha eleitoral de 2022.
"A informação veiculada foi gravemente manipulada e distorcida, evidenciando a estratégia eleitoral de obtenção de vantagens por meio de fake News, desqualificação e ofensa à imagem do candidato", diz trecho da representação.
No julgamento, o ministro Azevedo Marques, relator do caso, destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento da chamada campanha negativa, na qual propagandas são utilizadas para atacar adversários. A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações pela internet para a promoção do próprio candidato ou campanha.
"A partir da análise do conteúdo do vídeo publicado, verifica-se que, embora se refira à reprodução de trechos de pronunciamentos do então candidato Jair Messias Bolsonaro, o caráter negativo pode ser extraído das falas das pessoas entrevistadas, que foram incluídas de forma intercalada no vídeo como forma de crítica às falas do aludido candidato, além do texto de descrição das postagens, que denotam repúdio e combate ao adversário político", pontua Azevedo Marques.
No julgamento, os ministros apontaram ainda que o material publicitário estava irregular, já que não continha informações sobre o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento, além de não conter a expressão "propaganda eleitoral", conforme exigido pela legislação.
Já a defesa de Lula argumenta que o vídeo divulgado não representa uma campanha difamatória porque reproduzia "fielmente as falas do então candidato Jair Messias Bolsonaro, demonstrando seu pensamento sobre violência, armas e sensibilidade à pandemia".
"O vídeo se refere a conteúdo informativo, pois se limitou à exposição da realidade dos fatos, sem qualquer emprego de artifícios para convencimento de forma negativa em relação ao então candidato representante. A fala imitando uma pessoa enferma de Covid-19 em tom de zombaria não consiste em conteúdo inverídico, pois foi veiculada pelo próprio representante em live realizada semanalmente e noticiada em diversos jornais tradicionais", diz a defesa.
Bolsonaro também já foi condenado pelo TSE por lançar mão do mesmo artifício nas eleições de 2022. No caso do ex-presidente, a multa foi de R$ 70 mil.