Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis; o que for decidido valerá para processos semelhantes em todo o país
Com R7
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quarta-feira (18) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos, que hoje é, obrigatoriamente, o de separação total, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis.
O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos semelhantes em todo o país.
De acordo com o STF, nesta quarta (18), o relator do caso, o ministro e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve ler o relatório, e os advogado devem ser fazer as sustentações orais. A sessão para votar o caso será agendada depois.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tem mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso "proteger" a pessoa idosa e seus herdeiros. Em recurso ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que o maior de 70 anos constitui união estável. Com o recurso no STF, a companheira do falecido propõe que haja uma mudança em um trecho do Código Civil e que o regime geral da comunhão parcial de bens possa ser aplicado à sua união estável.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou nesta terça-feira (17) para rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela corte
POR JOSÉ MARQUES
Duas tratavam de lives feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo.
As ações sobre as lives foram apresentadas à corte pelo PDT. A primeira era sobre uma live que Bolsonaro fez em frente a um fundo branco, no dia 18 de agosto, na qual pediu votos para si e para outras pessoas, exibindo santinhos de políticos.
Já a segunda se refere a uma transmissão feita na biblioteca do Palácio da Alvorada. Nesta ação, os ministros Floriano Azevedo e André Ramos Tavares votaram por aplicar uma multa ao ex-presidente, mas foram derrotados.
A terceira ação contra Bolsonaro foi apresentada pela coligação de Lula. Ela apontou suspeitas de irregularidades em eventos em que aliados pediram votos para Bolsonaro tanto no Alvorada como no Palácio do Planalto. Apenas Floriano votou para multar Bolsonaro.
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, em razão dos ataques e mentiras contra o sistema eleitoral em reunião com embaixadores. Na prática, mesmo se condenado nas novas ações, não haveria efeito prático em alterar o período de inelegibilidade.
Nesta quarta, o corregedor e relator dos processos no TSE, Benedito Gonçalves, sugeriu uma tese para valer para as próximas eleições que cria regras para lives em residências oficiais de candidatos à reeleição à Presidência, aos governos ou prefeituras.
Segundo ele, a transmissão deve ocorrer em ambiente neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público. Além disso, a participação deve ser restrita à pessoa detentora do cargo, não pode haver uso de recursos públicos e deve haver o registro, na prestação de contas, de todos os gastos relativos à live.
A formulação mais específica da tese, porém, deve ficar para a próxima sessão, na quinta-feira (19).
Ao iniciar o julgamento, Benedito rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente e disse que o prazo razoável de julgar ações similares é de até um ano.
"Saliento, já de início, que cabe ao relator conduzir os feitos sob a sua competência de forma racional, célere e efetiva. A adoção de técnicas que tragam maior dinamismo à instrução e ao julgamento não é uma vulgarização de fatos e argumentos", afirmou Benedito, ao iniciar a votação.
"Ao contrário, é um trabalho atento às necessidades específicas de cada ação."
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, endossou os argumentos do corregedor. "Nós, do Poder Judiciário, somos criticados por fazer ou por não fazer. Criticados, e ponto. Uma das maiores críticas é que [a Justiça] é tardia e falha, que atrasa", disse Moraes.
"Quando a Justiça cumpre rigorosamente os prazos (...), também se critica porque a Justiça trabalhou rigorosamente e no prazo."
Benedito, que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é o relator das ações contra Bolsonaro.
Na semana passada, ao se manifestar sobre as ações, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, disse que ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram "rito anômalo" no TSE.
Vieira, que já foi ministro da corte, afirmou que não foi respeitado o direito de ampla defesa dos acusados e que dois processos não estavam maduros para julgamento.
"As garantias do contraditório e do devido processo legal não podem ser colocadas abaixo do valor da celeridade. A incidência da celeridade é importante, mas a certeza jurídica é mais importante que a celeridade, ou seja, preferimos sentenças justas às sentenças rápidas e não justas", disse na ocasião.
Ele criticou a união de três processos em um mesmo julgamento e disse que isso afeta a possibilidade de defesa e ressaltou o fato de que testemunhas apresentadas por ele não foram ouvidas.
"Não houve provas de que houve a ocupação dolosa de bens públicos para finalidades específicas de promoção de atividades eleitorais. A simples existência de matérias da imprensa, com todo respeito, não se expressa, elemento probatório", declarou.
A terceira Aije (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) julgada pelo TSE era uma peça assinada por Cristiano Zanin, à época advogado de Lula e hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma das ações do PDT afirmava que Bolsonaro usou suas lives semanais transmitidas dos palácios da Alvorada e do Planalto para pedir votos para si e para aliados políticos, usando estrutura pública e "chegando ao ápice de mostrar o santinho de cada um deles".
Na outra ação do PDT, ainda sobre lives, os advogados do partido diziam que houve abuso do poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Executivo) para pedir votos e exibir propostas.
A terceira ação, da coligação de Lula, afirmava que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à reeleição nas dependências do Planalto e do Alvorada.
Foram citados como exemplo um anúncio de apoio dos governadores. Além disso, eram mencionados eventos com os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro), além de artistas da música sertaneja.
Na semana passada, Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que não havia nos autos elementos que permitam garantir que as iniciativas de Bolsonaro promovidas em prédios públicos tiveram um "impacto substancial" sobre a legitimidade das eleições. O procurador se manifestou pela rejeição das ações.
Da Assessoria
Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 16, o bloqueio judicial no valor de R$ R$ 1.123.954,68, nas contas públicas do Estado do Tocantins, para que sejam realizados pagamentos referentes a recursos humanos e serviços essenciais à Associação Saúde em Movimento (ASM), responsável pela operacionalização dos leitos de UTI no Hospital Regional de Araguaína (HRA), e o imediato suprimento do estoque da farmácia da unidade de saúde, por meio de compra direta.
O valor do bloqueio incide somente sobre as notas fiscais emitidas, no mês de agosto, pela empresa terceirizada.
A ação é assinada pela promotora de Justiça de Bartira Quinteiro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que alega precariedade nas UTIs e a iminência de paralisação dos serviços devido aos débitos do Estado com a empresa ASM.
A decisão ainda estabelece o prazo de cinco dias para que o Estado informe os valores devidos pela ASM aos subcontratados, de acordo com as notas fiscais faturadas referentes aos débitos do mês de agosto, e também que faça a reserva de valores para pagamentos de serviços da competência de setembro.
No prazo de 48 horas, deverá ainda regularizar o abastecimento de medicamentos e insumos que estão em falta.
Atuação do MPTO
Na sexta-feira, 13, o MPTO peticionou na Ação Civil Pública e relatou, que em 3 de outubro, três pacientes que necessitavam de internação em UTI foram a óbito por não conseguirem vaga nos leitos devido ao bloqueio da unidade intensiva, que não dispunha de soro fisiológico para diluir medicação venosa.
Eliziane Gama classifica ex-presidente como autor ‘intelectual’ e ‘moral’ de ataques golpistas. Também foram citados os ex-ministros Braga Netto, Heleno, Luiz Eduardo Ramos e Paulo Sérgio Nogueira
Com Agências
A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pediu o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por quatro crimes, incluindo golpe de Estado e associação criminosa. O pedido foi o primeiro apresentado no relatório final da CPMI, que possui 1.333 páginas, apresentado nesta terça-feira (17) aos parlamentares. Segundo Eliziane, o ex-chefe do Executivo foi "autor, seja intelectual, seja moral, dos ataques perpetrados contra as instituições, que culminou no dia 8 de janeiro de 2023". Veja lista completa abaixo.
No documento, Elizane afirma que Bolsonaro não agiu para desmobilizar os acampamentos montados em frente a instituições militares por todo o país. "Na prática, houve verdadeiro 'silêncio eloquente' do então ocupante do posto de presidente da República, incentivando os acampados a permanecerem nos locais", ressalta o relatório.
Além disso, a relatora defende haver "fartos indícios" de que o ex-presidente utilizou a estrutura da Polícia Rodoviária Federal, por meio do ex-diretor Silvinei Vasques, "para monitorar os locais, especialmente na região Nordeste, onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, no primeiro turno do pleito de 2022, teria tido maior votação".
Outro ponto citado no relatório é a susposta "minuta do golpe", que teria sido entregue ao ex-presidente por Felipe Martins, então assessor internacional da Presidência da República.
São indiciados pela relatora no documento:
ex-presidente Jair Bolsonaro
general Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro e então secretário de Segurança Pública do DF nos atos
general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de Bolsonaro
general Luiz Eduardo Ramos, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro
general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro
almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
general Freire Gomes, ex-comandante do Exército
tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e principal assessor de Bolsonaro
Filipe Martins, assessor-especial para Assuntos Internacionais de Bolsonaro
deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)
coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
general Ridauto Lúcio Fernandes
sargento Luis Marcos dos Reis, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
major Ailton Gonçalves Moraes Barros
coronel Elcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde
coronel Jean Lawand Júnior
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça e ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
general Carlos José Penteado, ex-secretário-executivo do GSI
general Carlos Feitosa Rodrigues, ex-chefe da Secretaria de Coordenação e Segurança Presidencial do GSI
coronel Wanderli Baptista da Silva Junior, ex-diretor-adjunto do Departamento de Segurança Presidencial do GSI
coronel André Luiz Furtado Garcia, ex-coordenador-geral de Segurança de Instalações do GSI
tenente-coronel Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI
capitão José Eduardo Natale, ex-integrante da Coordenadoria de Segurança de Instalações do GSI
sargento Laércio da Costa Júnior, ex-encarregado de segurança de instalações do GSI
coronel Alexandre Santos de Amorim, ex-coordenador-geral de Análise de Risco do GSI
tenente-coronel Jader Silva Santos, ex-subchefe da Coordenadoria de Análise de Risco do GSI
coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da PMDF
coronel Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante da PMDF
coronel Jorge Eduardo Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF
coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF
coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, comandante do 1º CPR da PMDF
major Flávio Silvestre de Alencar, comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF
major Rafael Pereira Martins, chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF
Alexandre Carlos de Souza, policial rodoviário federal
Marcelo de Ávila, policial rodoviário federal
Maurício Junot, empresário
Adauto Lúcio de Mesquita, financiador
Joveci Xavier de Andrade, financiador
Meyer Nigri, empresário
Ricardo Pereira Cunha, financiador
Mauriro Soares de Jesus, financiador
Enric Juvenal da Costa Laureano, financiador
Antônio Galvan, financiador
Jeferson da Rocha, financiador
Vitor Geraldo Gaiardo , financiador
Humberto Falcão, financiador
Luciano Jayme Guimarães, financiador
José Alipio Fernandes da Silveira, financiador
Valdir Edemar Fries, financiador
Júlio Augusto Gomes Nunes, financiador
Joel Ragagnin, influenciador
Lucas Costar Beber, financiador
Alan Juliani, financiador
George Washington de Oliveira Sousa, condenado por envolvimento na tentativa de atentado ao aeroporto de Brasília
Alan Diego dos Santos, condenado por envolvimento na tentativa de atentado ao aeroporto de Brasília
Wellington Macedo de Souza, condenado por envolvimento na tentativa de atentado ao aeroporto de Brasília
Tércio Arnaud, ex-assessor especial de Bolsonaro apontado como integrante do chamado "gabinete do ódio"
Fernando Nascimento Pessoa, assessor de Flávio Bolsonaro apontado como integrante do chamado "gabinete do ódio"
José Matheus Sales Gomes, ex-assessor especial de Bolsonaro apontado como integrante do chamado "gabinete do ódio"
Justificativas
No início da leitura do documento, a senadora rechaçou a ideia de que os atos de 8 de janeiro ocorreram de forma espontânea. Ela atribuiu o movimento golpista ao ambiente inflamado por Jair Bolsonaro e aliados.
"Nosso objetivo foi entender como isso aconteceu; como alguns milhares de insurgentes se radicalizaram, se organizaram e puderam romper, sem muita dificuldade, os sistemas de segurança que deveriam proteger a Praça dos Três Poderes. As investigações aqui realizadas, os depoimentos colhidos, os documentos recebidos permitiram que chegássemos a um nome em evidência e a várias conclusões. O nome é Jair Messias Bolsonaro", disse.
"O 8 de janeiro é obra do que chamamos de bolsonarismo. Diferentemente do que defendem os bolsonaristas, o 8 de janeiro não foi um movimento espontâneo ou desorganizado; foi uma mobilização idealizada, planejada e preparada com antecedência. Os executores foram insuflados e arregimentados por instigadores que definiram de forma coordenada datas, percurso e estratégia de enfrentamento e ocupação dos espaços", acrescentou.
A relatora também atribui os atos golpistas a uma "omissão" do Exército.
"O Oito de Janeiro é resultado da omissão do Exército em desmobilizar acampamentos ilegais que reivindicavam intervenção militar; da ambiguidade das manifestações e notas oficiais das Forças Armadas, que terminavam por encorajar os manifestantes, ao se recusarem a condenar explicitamente os atos que atentavam contra o Estado Democrático de Direito; e de ameaças veladas à independência dos Poderes", diz.
Eliziane Gama ainda avalia que o entorno de Bolsonaro sabia do "alcance" e, deliberadamente, estimulou manifestações de cunho golpista.
"Jair Bolsonaro e todos os que o cercam sabiam disso [articulações golpistas]. Conheciam os propósitos e as iniciativas. Compreendiam a violência e o alcance das manifestações. Frequentavam os mesmos grupos nas redes sociais. Estimulavam e alimentavam a rebeldia e a insatisfação. Punham deliberadamente mais lenha na fogueira que eles mesmos haviam acendido."
No caso específico de Bolsonaro, a relatora pede indiciamento pelos seguintes crimes:
associação criminosa;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
e emprego de medidas para impedir o livre exercício de direitos políticos.
Barroso reiterou em nota ver como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança
Por Lavínia Kaucz
Depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar de pauta o processo que discute a correção monetária do FGTS. A análise será reagendada para 8 de novembro.
O julgamento seria retomado nesta quarta-feira, 18. A ação preocupa o governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança.
O posicionamento de Barroso também desagradou os contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados. Para o ministro, contudo, o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro.
Barroso, além de presidente do Supremo, é relator da ação. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com nota divulgada pelo STF, o ministro “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”.
A nota também diz que as partes acordaram em conversar novamente para buscar uma solução que “compatibilize os interesses em jogo”.
Também participaram da reunião os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Cidades, Jader Filho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a presidente da Caixa, Rita Serrano, e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.
Até o julgamento ser suspenso em abril, apenas o ministro do STF André Mendonça havia votado. O placar está em dois a zero para que a correção dos valores do fundo seja, no mínimo, igual à da caderneta da poupança.