No que se refere ao contexto específico da disputa eleitoral, já é certo que o Congresso não aprovará novas regras, já que pelo princípio da anualidade eleitoral, o que vale para 2024 teria que ter sido votado e sancionado até 5 de outubro, o que não ocorreu
POR RENATA GALF
Em 2021, a Câmara aprovou um novo Código Eleitoral, que também incluiu a temática da campanha na internet e envolveu propostas polêmicas ao longo de sua discussão.
Amplo e alvo de críticas em mais de uma frente, o projeto não andou no Senado. Já a minirreforma eleitoral encampada pela Câmara perto do limite do prazo nem sequer tratou do assunto.
Um outro caminho, que serviria para aumentar as obrigações das plataformas, é o projeto de lei 2.630, que ficou conhecido como PL das Fake News.
As últimas versões da proposta previam mais responsabilidade para as empresas por aquilo que nelas circula, em especial sobre conteúdo pago, além de trazer uma série de requisitos de transparência.
Em um cenário em que o PL 2.630 não avance, o Legislativo deixará mais uma vez um vácuo que provavelmente será ocupado pela Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, fez cobranças recentemente sobre o assunto, assim como o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso.
Yasmin Curzy, professora de direito da FGV-Rio, vê a inação sobre o tema como uma omissão do Legislativo e destaca que muitos dos mecanismos existentes hoje são usados para lidar com casos individuais, defendendo a importância de uma regulação ampla, que avance por exemplo nas obrigações de transparência e sobre as políticas das plataformas.
"Há necessidade urgente de atualizar e especificar a legislação para tratar adequadamente da questão da desinformação em eleições, levando em consideração a complexidade e a escala do problema no ambiente digital", diz.
Criticado por parte dos parlamentares por ultrapassar os limites de suas competências, o TSE vem nos últimos anos fazendo uso das resoluções para preencher lacunas.
"A Lei das Eleições, que protege do fato sabidamente inverídico, é uma lei de 1997, então é uma regulamentação na temática das eleições totalmente analógica", diz Anna Paula Mendes, professora de direito eleitoral e coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Ela afirma que mecanismos como direito de resposta não foram revisitados e não são o desenho mais adequado para lidar com a questão. "Foi uma legislação pensada com a cabeça de outro momento", diz.
Por meio de resoluções, o TSE vetou disparos em massa e também a divulgação de fatos gravemente descontextualizados, para além dos sabidamente inverídicos.
O prazo para a corte editar resoluções para 2024 termina em 5 de março. Até lá, o tribunal terá que definir o que será feito da polêmica resolução que foi aprovada entre o primeiro e o segundo turno da eleição do ano passado.
Em 2022, em um pleito que convivia com o constante pano de fundo de risco à própria democracia, em meio à uma engendrada campanha de fake news contra as urnas eletrônicas, o tribunal mudou as regras do jogo, a dez dias da eleição, e ampliou seu poder de retirar conteúdos inverídicos e descontextualizados sobre a integridade eleitoral, mesmo sem ser acionado.
Também diminuiu para duas horas o prazo para as big techs excluírem as publicações, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora e restringiu a veiculação de anúncios políticos desde 48 horas antes do pleito.
Em relação à presidência do TSE, previu a possibilidade de remover conteúdos idênticos sobre os quais já houvesse decisão anterior, suspender perfis, contas e canais temporariamente em caso de publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas, e até mesmo a suspensão das plataformas em caso de descumprimento reiterado de ordens.
Diogo Rais, professor de direito eleitoral e digital na Universidade Mackenzie, considera que do modo como a resolução está, não seria possível aplicá-la na eleição municipal.
Ele avalia que o TSE nem sequer teria condições de lidar com o volume da eleição municipal, para manter os poderes concentrados nele, tampouco repassar a tarefa aos Tribunais Regionais Eleitorais é visto como alternativa.
"Descentralizar, por exemplo, para 27 TREs pode fazer com que a gente tenha muita incongruência ou até uma dificuldade de operacionalização", diz.
Outra frente de ação do TSE se deu com a assinatura de convênios com as principais redes sociais e plataformas, junto da criação de um programa de desinformação, com uma assessoria especial responsável por tocá-lo.
Entre os aspectos considerados positivos dos acordos estão o de tornar mais ágil o contato entre a equipe do TSE e as empresas, com a criação de canais para envio direto de links suspeitos.
Os acordos não abrangeram que tipo de conteúdo deve ou não ser removido, algo definido pelas políticas de cada empresa. Ficou previsto, porém, que elas deveriam publicar regras sobre integridade cívica.
As lacunas das regras em relação ao cenário brasileiro, entretanto, já vinham sendo apontadas por especialistas e pela sociedade civil meses antes da eleição. Apenas após o segundo turno, por exemplo, o Facebook e o Instagram passaram a remover postagens com pedidos de intervenção militar no Brasil.
Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do Internet Lab, a principal lacuna na legislação está na falta de obrigações para as plataformas, para além de cumprir decisões judiciais, e vê no PL 2630 avanços para a eleição.
Ele vê porém que ainda é possível inovar e avançar no âmbito dos acordos de cooperação, na questão de como as plataformas elaboram e interpretam suas regras.
"As plataformas estão dispostas a discutir as suas políticas de uso nessa discussão de cooperação?", diz ele que vê as resoluções como um caminho para incluir participação social nessa discussão sobre as políticas e até mesmo alguns elementos de transparência.
Procurado pela reportagem, o tribunal informou que ainda não há calendário definido para as audiências públicas para tratar das próximas resoluções.
Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da poupança
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima terça-feira (7) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação seria julgada em outubro, mas foi adiada após pedido de integrantes do governo federal. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.
Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) apontaram ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.
Na ocasião, o ministro reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.
O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Em abril, quando os ministros começaram a votar o caso, o ministro Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.
Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu, ainda, a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou nesta terça-feira (31), por 5 votos a 2, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um novo processo desta vez, devido ao uso eleitoral do 7 de Setembro de 2022.
POR CONSTANÇA REZENDE
Além de declarar pela segunda vez Bolsonaro inelegível por oito anos, a corte também decidiu pela inelegibilidade de Walter Braga Netto (PL), general da reserva e ex-ministro que foi candidato a vice na chapa derrotada do ex-presidente à reeleição e que era cotado para disputar as eleições para a Prefeitura do Rio em 2024.
Dos 7 ministros, 5 consideraram que Bolsonaro cometeu abuso de poder e promoveu campanha usando dinheiro público nas comemorações do Dia da Independência: Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Também foram 5 votos contra Braga Netto inicialmente, o relator Benedito Gonçalves havia sido a favor de livrar o então vice da inabilitação para disputar eleições, mas ele mudou seu voto no final da noite desta terça.
Já os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo votaram pela rejeição das ações tanto contra Bolsonaro como contra o então candidato a vice.
O ex-presidente já havia sido declarado inelegível por oito anos pelo TSE no final de junho, também por 5 votos a 2, no julgamento de uma ação que tratava de reunião com embaixadores na qual ele fez ataques e divulgou mentiras sobre o sistema eleitoral. Na ocasião, Braga Netto foi absolvido.
O novo processo não tem efeito prático em ampliar a duração da inelegibilidade de Bolsonaro, já que as penas não se somam em condenações eleitorais por campanhas do mesmo ano. No entanto, além de multa e do desgaste político, pode gerar elementos que engrossem outras ações contra ele.
A multa proposta pelo corregedor do TSE, Benedito Gonçalves, foi de R$ 425 mil a Bolsonaro e de mais R$ 212 mil a Braga Netto (PL). Os valores foram acatados pela maioria do tribunal.
Alexandre de Moraes deu um voto duro contra Bolsonaro e Braga Netto. Ele classificou os atos do 7 de Setembro do ano passado como de caráter eleitoral e eleitoreiro e criticou fortemente o fato de o Exército ter cancelado o tradicional desfile militar no centro do Rio para engrossar o ato bolsonarista em Copacabana.
"O TSE deve mostrar que não admitirá a utilização do dinheiro público, da estrutura pública, dos símbolos da República, para campanha eleitoral", declarou.
A acusação afirma que houve abuso de poder político e econômico nos atos do 7 de Setembro do ano passado. Na ocasião, Bolsonaro pediu votos, reforçou discurso conservador, fez ameaças golpistas diante de milhares de apoiadores e deu destaque à então primeira-dama Michelle Bolsonaro, com declarações de tom machista.
A contagem do prazo de oito anos da inelegibilidade tem início em 2022 e, pela atual legislação, Bolsonaro e Braga Netto estariam aptos a se candidatar novamente em 2030. Bolsonaro terá 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).
Em seu voto, Benedito relembrou que a comemoração cívica vinha sido tratada como evento eleitoral pelo ex-presidente, com instigações "a um combate decisivo contra pessoas imaginárias" quando Bolsonaro disse, por exemplo, para seus apoiadores irem "às ruas pela última vez".
"O que se viu nas manifestações feitas nas convenções partidárias em julho do ano passado e na propaganda eleitoral de 6 de setembro do ano passado foi a inequívoca difusão de mensagens associando a comemoração do bicentenário [da Independência] e todo o seu simbolismo à campanha do investigado [Bolsonaro]", disse Benedito.
"A prova dos autos demonstra que essa mobilização não envolveu exclusivamente ato de campanha, houve nítida referência aos atos oficiais com destaque para a participação das Forças Armadas."
O relator afirmou que houve "apropriação simbólica" da data cívica e dos símbolos da República para transformá-los em ato eleitoral, com uso de recursos federais.
Ele acrescentou que Braga Netto também "era responsável pela regularidade do material de propaganda exibida nas inserções eleitorais, não sendo possível considerar que tudo se passasse sem sua plena conivência com a associação da chapa e a comemorarão do bicentenário".
Para ele, houve "ao menos ciência" de Braga Netto das transformações dos atos oficiais em eventos de campanha eleitoral, inclusive do volume de gastos feitos nelas.
Já Raul Araújo afirmou que não houve gastos públicos nos comícios, feitos após os atos oficiais, e que os advogados que entraram com ação contra Bolsonaro tentaram "confundir e misturar os eventos oficiais e os atos de campanha", que, segundo ele, foram "acontecimentos bem distintos".
Segundo ele, "ninguém irá confundir o ato tradicional, oficial, anual, de desfile cívico-militar do dia da Independência ato rigorosamente planejado, organizado, formal, solene e ordenado (...) com o posterior ocasional ato de campanha político-eleitoral ato aberto e informal".
Floriano, o terceiro a votar, entendeu que, pela atuação de Braga Netto como coordenador da campanha e participante das supostas irregularidades, ele também deveria ser declarado inelegível.
O julgamento, que começou no dia 24, analisou ações apresentadas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que questionaram a participação de Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro.
O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, se queixou da celeridade das ações e disse que pedidos para ouvir três testemunhas foram negados, e que isso é prejudicial ao processo. "Celeridade é importante, mas a certeza jurídica é ainda mais."
Em julgamento anterior, o advogado já havia dito que as ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram "rito anômalo" no TSE.
Tarcísio, ao se manifestar, questionou o motivo de o julgamento não tramitar em conjunto com uma ação apresentada pela coligação de Lula (PT), que também tratava de temas como o uso de tratores no evento.
A defesa de Bolsonaro afirmou que as comemorações do ato cívico ocorreram de forma aberta e institucional, com a presença de autoridades e convidados no palco oficial.
Antes de Tarcísio, se manifestaram o advogado do PDT, Walber Agra, e de Thronicke, Marilda Silveira. Agra disse que as condutas de Bolsonaro nesta ação "são bem mais graves" do que as analisadas anteriormente.
"Nós temos aqui um caráter sistêmico de infrações", disse Agra, afirmando que o objetivo era "matar a democracia" por meio da tentativa de burlar o processo eleitoral e deslegitimar o TSE.
Já Marilda disse que, no evento, "o que se viu foi um uso, com todo respeito, descarado da posição de chefe de Estado", no maior e mais importante evento cívico daquele ano e com "o objetivo claro de impulsionar campanha".
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, reiterou no julgamento manifestação na qual defendeu a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro nas ações sobre o 7 de Setembro.
Ele disse que o quadro "expunha à população a imagem de afinidade que a ordem jurídica quer evitar entre o agente político em campanha para a reeleição e as Forças Armadas".
OS 7 DE SETEMBRO SOB BOLSONARO
Em 2022
Bolsonaro promoveu atos de campanha, em Brasília e no Rio de Janeiro, além de repetir insinuações golpistas. No TSE, é acusado de abuso de poder político e econômico e de uso indevido dos meios de comunicação
Em 2021
Fez ataques ao STF, ameaçou desrespeitar ordens judiciais e disse que só sairia morto da Presidência. A forma como inflamou apoiadores é um dos exemplos da escalada na retórica golpista do ex-presidente considerado pela CPI do 8/1 como mentor intelectual dos ataques às sedes dos três Poderes em janeiro de 2023.
Em 2020
Na pandemia e sem vacinas, houve cerimônia curta na frente do Palácio da Alvorada, de 16 minutos. Bolsonaro ficou sem máscara e cumprimentou a plateia
Em 2019
O primeiro desfile de Bolsonaro na Presidência ocorreu ante a erosão de sua popularidade e constrangimentos entre o então presidente e o à época ministro da Justiça e agora senador, Sergio Moro (União Brasil-PR)
Texto foi apresentado pelo presidente da Casa em resposta à votação do STF sobre o tema
Por Camila Stucaluc
O Senado Federal começa a discutir, nesta 3ª feira (31.out), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade. O texto será debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em audiência pública, e, se for aprovado, passará por outras análises no plenário.
A PEC tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O requerimento para o debate é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), relator da matéria na CCJ. Para a audiência, estão convidados os ministros da Justiça, Flávio Dino, e da Saúde, Nísia Trindade, além de especialistas em dependência química.
Segundo Pacheco, o texto foi pensado como resposta à votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O placar está em cinco votos a um para autorizar o porte de maconha em pequena quantidade, o que, para o presidente do Senado, pode favorecer o tráfico de drogas.
Pela PEC, fica inserido no artigo 5º da Constituição Federal o trecho que criminaliza "a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal. Nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros. Reconhecendo a complexidade da matéria e os danos que as drogas causam às famílias brasileiras", justificou Pacheco no texto.
Com Assessoria
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) reuniu-se em sessão extraordinária nesta segunda-feira, 30, para definir a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins pelo critério do Quinto Constitucional.
Na sessão, os conselheiros julgaram as impugnações e requerimentos. Em seguida, realizaram a votação.
A lista ficou assim formada (por ordem alfabética, nos termos do § 1º, artigo 6º do Edital n. 001/2023 CSMP): Ana Paula Reigota Ferreira Catini (procuradora de Justiça); João Rodrigues Filho (procurador de Justiça); José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça); Leila da Costa Vilela Magalhães (procuradora de Justiça); Maria Cotinha Bezerra Pereira (procuradora de Justiça) e Ricardo Vicente da Silva (procurador de Justiça).
No total, 11 membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO) inscreveram-se para a vaga.
Próximas etapas
A lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público será encaminhada ao Tribunal de Justiça pelo procurador-geral de Justiça. Em sessão do Pleno, o Judiciário realizará nova votação para reduzir a quantidade de indicações, formando uma lista tríplice. Ao final, caberá ao governador do Estado realizar a escolha de um nome para desembargador.
Entenda
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por representantes da advocacia, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.