Indicados foram aprovados pelo Senado em outubro
Secom BR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (10) a nomeação de três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A confirmação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A advogada Daniela Teixeira e os desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram indicados para o cargo pelo próprio presidente e tiveram os nomes aprovados pelo Senado no dia 25 de outubro.
Por 68 votos a 5, a advogada Daniela Teixeira foi aprovada pela maioria dos senadores e se tornará a quinta mulher na atual composição do STJ, tribunal que possui 33 cadeiras. Antes de chegar ao STJ, a nova ministra foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Daniela tem mestrado em Direito Penal.
O desembargador Teodoro Silva Santos recebeu 63 votos favoráveis e nenhum contrário. O magistrado é mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e atua como desembargador desde 2011.
O desembargador José Afrânio Vilela foi aprovado por 68 votos a um. O magistrado tomou posse como juiz em 1989 e está na função de desembargador desde 2005.
A posse dos três novos ministros será no dia 22 de novembro.
Governo federal cogita alegar inconstitucionalidade; desoneração permite que empresas paguem impostos sobre receita bruta
Por Ana Isabel Mansur e Emerson Fonseca Fraga
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 está de acordo com a Constituição Federal, dizem especialistas em direito tributário consultados pelo R7. O veto presidencial por esse motivo, portanto, "não seria justificável". O tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal. Em 2021, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, então relator do caso, posicionou-se a favor da medida e afirmou que a reoneração levaria a inúmeras demissões (veja mais abaixo). O projeto de lei com a extensão da medida fiscal, que terminaria em 31 de dezembro deste ano, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela matéria, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial continua sendo substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas.
Com risco de perda de 1 milhão de vagas, empresas e trabalhadores pressionam o governo federal a sancionar o projeto de lei. Na semana passada, no entanto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em resposta a questionamento feito pelo R7, afirmou que “não há compromisso” com a sanção da desoneração.
Padilha declarou que o governo vai analisar a medida, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade. O ministro levantou a hipótese de o texto aprovado pelo Congresso Nacional não estar de acordo com a Constituição Federal, o que é refutado por especialistas.
Nesta quinta-feira (9), quase 30 representações patronais assinaram em conjunto um ofício para pedir audiência com Lula para expor "com maior profundidade os elementos que fundamentam a necessária sanção da medida". As centrais sindicais também pressionam pela prorrogação.
Aquece economia
O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes diz que o projeto que prorroga a desoneração é constitucional. "Representantes do governo federal têm alegado que a medida fere a Constituição, em razão da existência de uma nova disposição, a emenda à Constituição 103, de 2019, que proíbe novo regime de previdência. Não se trata, contudo, de um novo regime, mas da prorrogação de um sistema que vem funcionando desde 2011", explica.
"A lei que criou a desoneração da folha vem sendo alterada, prorrogando essa desoneração, que, de certa forma, compreende uma necessidade de determinados setores para possibilitar mais contratação e maior oferta de empregos", argumenta.
Para o especialista, a desoneração aquece a economia. "Muitas vezes, o fato de você diminuir a tributação de um determinado setor incentiva tanto aquela atividade econômica, e essa atividade fica tão aquecida pela quantidade de atividades que a tributação, embora menor, acaba resultando numa maior arrecadação", diz.
Veto ‘não seria justificável’
O advogado tributarista e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) Eduardo Natal concorda com o colega. "A prorrogação não é a criação de um novo tributo, é simplesmente a própria prorrogação. É a continuidade da incidência na forma que já estaria disciplinada por mais algum tempo. Portanto, esse argumento de inconstitucionalidade não deveria subsistir", afirma.
O especialista disse que um veto por inconstitucionalidade "não seria justificável". "Essa contribuição cobrada para esses sete setores na forma de desoneração da folha existe desde 2011. Não é uma novidade. Portanto, também não se configuraria como uma renúncia de receita, como algo que viesse já ingressando no caixa do governo federal nos últimos exercícios", afirma.
A demora do presidente Lula (PT) em escolher o sucessor de Rosa Weber no STF (Supremo Tribunal Federal) faz a investigação que mira o ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil-MA), estar sem relator desde o mês de setembro
Com Folhapress
O caso se refere a supostos crimes praticados quando o ministro era deputado federal pelo Maranhão.
O inquérito da operação Odoacro investiga o suposto desvio de dinheiro público em obras da Codevasf, estatal comandada pelo centrão, bancadas com emendas parlamentares e que tinha como relator o atual presidente o STF, Luís Roberto Barroso.
Com sua ida para a presidência da corte, a maioria do acervo de Barroso foi repassado para a ministra Rosa Weber. Após sua aposentadoria, em setembro, o caso ficou sem relator.
A petição registrada no sistema do STF ainda traz o nome de Rosa Weber como relatora, mas com sua aposentadoria, na prática, o caso não tem um juiz responsável.
De acordo com apuração da reportagem, na PF a equipe de investigação do caso ainda trabalha na análise do material apreendido na operação realizada no início de setembro e que chegou a afastar a irmã de Juscelino Filho, Luanna Rezende, do cargo de prefeita de Vitorino Freire, no Maranhão.
O ministro das Comunicações chegou a ter um pedido de busca e apreensão contra ele feito pela PF, mas negado por Barroso.
A vaga no STF está aberta desde o final de setembro, quando a ministra Rosa Weber se aposentou. Ela fez 75 anos em outubro, idade-limite para integrantes da corte.
Em conversa com jornalistas, no dia 27 de outubro, Lula disse que indicará o novo nome para o STF ainda neste ano.
Aliados do presidente admitem que no terceiro mandato Lula tem adotado estilo mais centralizador, o que tem atrasado determinadas decisões. Um dos cotados para a vaga de Rosa é o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB).
O empresário conhecido como Eduardo DP, sócio oculto da Construservice, empreiteira que está no centro de suspeitas de corrupção com verbas da estatal federal Codevasf, manteve relações políticas no Maranhão com aliados do ministro.
A empresa também foi uma das maiores beneficiadas por verbas para obras de pavimentação no período em que o atual ministro da Justiça, além de seu vice, Carlos Brandão (PSB), governaram o estado recebeu cerca de R$ 710 milhões de 2015 a 2022.
Em dezembro do ano passado, a Folha questionou Dino sobre obras da Construservice no Maranhão, durante entrevista do ex-governador ao programa Roda Viva. "No nosso período não houve nenhuma denúncia em nível estadual", disse Dino.
No caso de Juscelino Filho, companheiro de Esplanada de Dino, a PF aponta que ele estabeleceu uma relação criminosa com Eduardo DP.
Mensagens reveladas pela Folha, para os investigadores da PF, reforçam a "atuação criminosa de Juscelino Filho" e demonstram que a "sua função na Orcrim (organização criminosa) era conhecida por todos os membros" do suposto grupo chefiado pelo empresário.
"Resta cristalina a relação criminosa pactuada entre Juscelino Filho e Eduardo DP", diz trecho de um relatório da PF. De acordo com o documento enviado ao STF, o grupo do ministro foi responsável por "suposto desvio ou apropriação e uso indevido de, no mínimo, R$ 835,8 mil".
As conversas também mostram o ministro de Lula, à época deputado federal, tratando da destinação de emendas, execução de obras e pagamentos a terceiros.
No inquérito, a PF lista uma série de conversas entre Juscelino Filho e o empresário Eduardo DP nas quais o ministro indica nomes, contas e empresas como destinatários de valores que seriam transferidos.
Em 18 de janeiro de 2019, por exemplo, o então deputado federal envia o nome de uma pessoa e valor de R$ 9,4 mil. Um dia depois, o empresário responde com o recibo do depósito efetuado.
Para fazer a transferência, Eduardo DP pede ao irmão, que é o responsável pela parte financeira da Construservice. Em um áudio, ele afirma: "Isso é do Juscelino lá de Vitorino, o Deputado, faz isso aí, que a terraplanagem daquela pavimentação quem fez foi ele, é pra descontar, viu?"
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso da União contra decisão que determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais ao advogado Roberto Teixeira, que defendeu o presidente Lula (PT) em processos da Lava Jato
POR JOSÉ MARQUES
O pagamento da quantia foi determinado em abril do ano passado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O tribunal havia considerado irregular a autorização do ex-juiz Sergio Moro -hoje senador- para que a Polícia Federal fizesse interceptação telefônica no celular de Teixeira e, posteriormente, a retirada do sigilo das comunicações.
Roberto Teixeira, amigo e compadre de Lula, é sogro do ministro Cristiano Zanin, que advogava para o presidente antes de ser indicado pelo presidente ao Supremo, em junho.
Na decisão do STF, Barroso entendeu que para revisar o entendimento do TRF-3 "seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos", e que isso não é cabível por meio do recurso apresentado pela União. O despacho foi assinado na sexta-feira (3).
A ação de indenização a Roberto Teixeira tinha sido apresentada inicialmente em 2016 pelo próprio Zanin.
Ele apontou que Moro tornou públicos os conteúdos das gravações e que havia assuntos estritamente pessoais e privados de Teixeira, com família, amigos e colaboradores.
Havia, ainda, conversas entre Teixeira e Lula, na relação entre cliente e advogado.
"O juiz federal expôs, indevidamente, a privacidade, a imagem, a honra e as prerrogativas profissionais do autor, causando-lhe danos morais que deverão ser indenizados", disse Zanin no pedido.
Segundo ele, "além de grampear todas as conversas do autor, advogado, com o seu cliente, o [à época] ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que, por si só, é repudiável, o juiz Sergio Moro tratou de divulgá-las ao público em geral, antes de qualquer contraditório ou até mesmo da análise judicial desse material".
Ao recorrer, a União, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou que à época dos grampos "havia indícios razoáveis da autoria ou participação do autor [Roberto Teixeira] em infração penal".
"Além disso, não havia outro meio de investigação mais eficaz do que a interceptação telefônica, tendo em vista a complexidade dos fatos investigados, bem como a engenhosidade que se apurava. Por fim, como já dito, os fatos investigados são punidos com pena de reclusão (lavagem de dinheiro e corrupção são punidos com pena de reclusão)", acrescentou.
"Dessa maneira, diante da suspeita verificada pelos procuradores, foi solicitado ao juiz Sergio Moro a interceptação telefônica do sr. Roberto Teixeira, que fundamentadamente decidiu, diante da presença dos requisitos legais."
Ao decidir sobre o caso no ano passado, o TRF-3 apontou que o Supremo já havia questionado o procedimento adotado por Moro.
"Considero que o levantamento do sigilo das conversas interceptadas -uma das condutas maculadas pela seletividade do ex-magistrado Sergio Fernando Moro, conforme entendimento do STF- repercutiu na esfera da personalidade do autor e transcendeu o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito das suas relações de direito privado", disse na ocasião o relator, o juiz Helio Egydio Nogueira.
Paulinho da Força, primeiro suplente pode assumir a vaga
Por Andre Richter
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (7) o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito nas eleições de 2022. Ele recebeu cerca de 110 mil votos.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos. O resultado do julgamento abre caminho para que o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro suplente da legenda, possa assumir a cadeira, no entanto, a decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
O julgamento foi motivado por uma ação de perda de mandato apresentada pelo Solidariedade contra Fernandes. De acordo com o partido, o parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa exigida pela legislação eleitoral.
Na defesa apresentada ao tribunal, Marcelo Lima afirmou que deixou o Solidariedade após o partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022, número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. O requisito é uma das justas causas para desfiliação partidária.
O julgamento começou em agosto e foi finalizado na sessão de hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares.
No entendimento do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula.
Dessa forma, a justa causa para desfiliação deixou de valer para o parlamentar.
Além disso, o deputado só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua desfiliação no dia seguinte após a incorporação dos partidos.
Cabe recurso contra a decisão do TSE. A Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a sentença.