O youtuber foi alvo de queixa-crime após chamar o então ministro da Justiça de “gordola” e “filho da put*” durante um podcast. Ele pode recorrer da decisão
Por Renato Alves
O youtuber Bruno Monteiro Aiub, o Monark, foi condenado a um ano e dois meses de prisão pelo crime de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O influenciador digital também terá de pagar R$ 50 mil em indenização.
A decisão é da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. A sentença saiu no último dia 3, mas só veio a público nesta terça-feira (8). Monark poderá recorrer em liberdade.
O influenciador digital não apresentou advogados para fazer sua defesa, por isso foi representado pela Defensoria Pública, que pediu o arquivamento da ação penal.
A ação de Flávio Dino contra o youtuber derivou de uma transmissão pela internet, feita em junho de 2023, que Monark chamou o então ministro da Justiça de “gordola” e “filho da put*”.
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”, disse Monark no podcast.
Em resposta, Dino fez uma queixa-crime contra Monark por calúnia, difamação e crime contra a honra. A juíza do caso desconsiderou apenas a difamação.
A queixa-crime chegou a ser suspensa pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Fausto Martin de Sanctis, em dezembro de 2023, mas a ação penal voltou a tramitar em março deste ano, após decisão colegiada do tribunal.
Contas nas redes sociais bloqueadas
Monark enfrenta outras ações na Justiça, também por ataques a autoridades e instituições.
Ele está com as contas em redes sociais suspensas desde junho de 2023, por causa do descumprimento de decisões judiciais anteriores que proibiam o influenciador de manter perfis. Ele criou novas contas após o bloqueio judicial das antigas.
Entre outras coisas, mesmo com ordem para manter as contas suspensas, Monark continuou a propagar ataques contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contestar, sem apresentar provas, a lisura do pleito de 2022.
Em decisão, ministro determinou que Seap-RJ transfira o ex-deputado para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
Com Agências
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou nesta segunda-feira (7) que o ex-deputado federal Daniel Silveira vá para o regime semiaberto. O ex-policial está preso desde fevereiro de 2023, quando descumpriu medidas cautelares impostas pela Corte Suprema. Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses por ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo. Na ocasião, ele também perdeu o mandato.
“Diante do exposto, defiro a progressão para o regime semiaberto ao sentenciado Daniel Lúcio da Silveira e determino à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, a adoção das providencias cabíveis para a realização de sua transferência para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, comunicando-se, imediatamente, o Supremo Tribunal Federal”, decidiu o magistrado.
A decisão do ministro ocorre dias depois de a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar pela progressão do regime. O entendimento da PGR é que Silveira cumpriu as diligências impostas, como bom comportamento carcerário.
Após isso, ele fez um exame criminológico, que comprovou, conforme Moraes, que o ex-deputado “reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada”.
Silveira teria avaliado, no exame, seu comportamento como “inadequado” e que não tem mais a intenção de cometer o mesmo delito. Segundo o documento, o ex-deputado “reconhece que tenha adotado uma postura ofensiva e que não deveria insuflar terceiros através do próprio discurso, sendo uma figura pública”.
Em 2021, Silveira se tornou réu após fazer um vídeo, e divulgar nas redes sociais, com ameaças a ministros do STF e apologia ao AI-5 (Ato Institucional Número 5), que aconteceu durante o regime militar.
Agora, conforme o exame, ele diz se arrepender de ter " produzido um vídeo sob forte emoção” e “que deveria ter tido atitudes mais comedidas enquanto agente público e cidadão”. Além disso, que ele reconhece que suas atitudes foram “atos impensados”, visto que ocupava um cargo público à época.
Advogados tentavam progressão de pena há meses
A defesa do ex-deputado pedia há meses a progressão do regime de Silveira. Moraes estabeleceu alguns critérios para tomar tal decisão, como o pagamento de uma multa e a realização do exame criminológico.
Em 2022, um dia após a condenação de Silveira, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que perdoou o ex-deputado. Em maio de 2023, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do indulto individual.
Em julho do ano passado, a Polícia Civil do Distrito Federal indiciou o ex-deputado federal por quebrar a tornozeleira eletrônica. Silveira alegou que rompeu o equipamento por acreditar que havia uma escuta instalada.
No entanto, exames periciais afastaram a possibilidade de qualquer adulteração. O investigado foi indiciado pelo crime de dano, com pena de um a seis meses. Este caso foi arquivado.
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) atuará com 39 promotores eleitorais distribuídos em todas as zonas eleitorais do Estado durante as eleições municipais de 2024. O objetivo é garantir a lisura do processo e o cumprimento da legislação, coibindo crimes eleitorais e garantindo o exercício livre do voto
Com Assessoria
O coordenador do Grupo de Atuação Eleitoral do MPTO, promotor de Justiça Saulo Vinhal, explica que o trabalho dos promotores se intensifica no período eleitoral e abrange diversas frentes: “conflitos que envolvam propaganda irregular, uso de armas de fogo, esclarecimentos à polícia militar, desordem eleitoral, compra de votos, coação eleitoral, aglomeração eleitoral, transporte de eleitores e procedimentos relacionados a prisões” são alguns dos casos frequentes que demandam atuação do promotor eleitoral.
Proibido derrame de santinhos
O promotor Saulo Vinhal destaca a proibição do derrame de santinhos em locais de votação ou nas proximidades. A vedação é expressa pela Resolução TSE n. 23.610/2019, que condena tanto o derrame como a anuência com a prática irregular.
Direito preferencial e manifestação silenciosa
Outra frente de atuação refere-se à acessibilidade de pessoas com deficiência ou direito preferencial nas filas, de idosos com mais de 80 anos, principalmente. A questão da vestimenta é ponto de atenção: “o cidadão pode usar roupa ou adesivo de seu candidato, mas sem verbalizar a preferência ou pedido de voto. A manifestação é individual e silenciosa”, alerta.
Sem fogos e carro de som
Parte relevante do tempo de um promotor eleitoral no dia da votação é dedicada a questões que envolvem o uso de carro de som e fogos de artifício, proibidos por lei estadual e por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. A exceção são os "fogos de vista", que produzem efeitos visuais sem estampido.
Atuação antes e depois
A atuação do Ministério Público não se limita ao dia da votação. Na véspera do pleito, o trabalho se concentra em ações preventivas, como a fiscalização da propaganda eleitoral irregular e a fiscalização de centenas de denúncias feitas durante as eleições.
A atuação também se deu na etapa de preparação das urnas eletrônicas, quando são alimentadas com os sistemas eleitorais oficiais, dados de eleitores e candidatos, acompanhando a lacração dos equipamentos, sua identificação com dados da zona eleitoral, o município, o local de votação e a seção a que se destinam.
Após o término das eleições, o MPTO continua atuando na apuração de denúncias de crimes eleitorais, que podem resultar na cassação de candidaturas e outras penalidades.
Denúncias
O promotor Saulo Vinha ressalta a importância da participação da sociedade na garantia de eleições limpas e transparentes. Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas por meio do Disque Eleitoral (telefone 127) ou diretamente nas Promotorias Eleitorais. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Esquema prometia favorecer clientes em resultados de levantamentos; PF apreendeu celulares, computadores, documentos e R$ 157 mil em espécie
Por Felipe Moraes
A Polícia Federal (PF) investiga suspeita de manipulação de pesquisas eleitorais de intenção de votos para prefeitos na região metropolitana de São José do Rio Preto (SP), no interior de São Paulo. A operação Erro de Tipo II cumpriu, nesta sexta-feira (4), mandado de busca e apreensão expedido contra um investigado que dizia representar instituto de pesquisas.
Esse suspeito, segundo a PF, teria abordado diversos candidatos a prefeito em cidades da região, "oferecendo seus serviços e prometendo 'ajustes' nos resultados das pesquisas, visando favorecer quem o contratasse".
Caso o cliente não aceitasse a proposta, o investigado dizia que iria oferecer serviços para candidatos rivais. Nas buscas, agentes apreenderam celulares, computadores, documentos e R$ 157 mil em espécie. Conforme a PF, o suspeito está sujeito a sanções por extorsão e pesquisa eleitoral fraudulenta.
O nome da operação, Erro de Tipo II, faz referência ao que acontece quando um teste estatístico — no caso da investigação, uma pesquisa eleitoral — leva a um resultado diferente da realidade.
O SBT mostrou nessa quinta (3), em reportagem exclusiva, que uma empresa é suspeita de fraude em pesquisas eleitorais para beneficiar candidatos. O esquema até forjava contratantes para registrar levantamentos na Justiça Eleitoral. Empresários de São Paulo descobriram que nomes e os dados deles foram usados indevidamente em notas fiscais.
Mensagens obtidas pela reportagem revelaram que a empresa cobrava valores altos pelos serviços: R$ 55 mil por pesquisa, R$ 180 mil pelo serviço completo durante a campanha e até R$ 360 mil por um "prêmio" em caso de vitória do candidato.
Falha no início da aplicação do certame no Recife pode anular provas do bloco no país
Por Yumi Kuwano
Uma liminar da Justiça do Distrito Federal proibiu, nesta quinta-feira (3), a divulgação das notas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), chamado de "Enem dos concursos" e determinou a suspensão dos efeitos da prova.
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por causa de um grupo de candidatos que que fez a prova pela manhã, mas recebeu o caderno do período da tarde por engano.
Os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 10 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. O caso foi no Recife, na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular contra o governo federal e a Fundação Cesgranrio. Ela chegou a enviar um e-mail para a banca examinadora do concurso para relatar a situação e a mensagem foi anexada à ação.
Previsto para ser publicado no próximo dia 8, a liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso, que pode anular as provas. A União ainda pode recorrer da decisão.
O Ministério da Gestão afirmou, na época, que a situação foi corrigida e que “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.