TSE definiu regras para fim de horário gratuito em rádio e TV, campanhas nas ruas e publicações nas redes sociais de candidatos
Por Emanuelle Menezes
Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, desde o dia 30 de agosto, puderam usar as estações de rádio e de televisão para apresentar suas propostas ao eleitor no horário eleitoral gratuito. A propaganda, porém, tem data para acabar.
O último dia de horário eleitoral no rádio e na TV será nesta quinta-feira (3), a três dias do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, que acontece no dia 6 de outubro.
A propaganda em bloco é veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas são exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções são veiculadas entre 5h e 00h, na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para o de vereador.
Nas 103 cidades com possibilidade de segundo turno, caso ele aconteça, a propaganda eleitoral retornará no dia 11 de outubro e será encerrada no dia 25, dois dias antes do pleito. Neste caso, o horário gratuito é dividido igualmente entre os dois candidatos que disputam o cargo de prefeito.
E como funciona na internet?
Nas redes sociais, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos estão proibidos de realizar propaganda com circulação paga e impulsionamento nas 48 horas anteriores às eleições, ou seja, a partir das 8h desta sexta-feira (4).
Publicações orgânicas – sem anúncios ou tráfego pago – podem continuar até 23h59 de sábado (5). No domingo (5), a veiculação de qualquer material nas redes sociais está proibida.
Até quando pode fazer campanha na rua?
A campanha na rua, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, está liberada pelo TSE até as 22h de sábado (5). No domingo (6), dia da eleição, pessoas que forem pegas panfletando ou em campanha podem ser presas por boca de urna.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Por decisão do ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi arquivado o pedido de providências contra o juiz federal de Mato Grosso Guilherme Michelazzo Bueno, que havia concedido liberdade a dois homens presos na região de Porto Esperidião (326 km a oeste) transportando cerca de 420 kg de droga. O magistrado considerou que não há provas de que houve desvio de conduta ou que o juiz atuou para obter alguma vantagem
Por Vinicius Mendes
O caso aconteceu durante plantão judiciário. O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) havia fundamentado sua decisão no fato de a dupla ser natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes.
Para o juiz, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”. Além disso, os suspeitos confessaram o crime.
O pedido de providências foi instaurado de ofício, no âmbito desta Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a conduta do juiz.
O ministro Mauro Campbell citou que o caso gerou repercussão na mídia e comoção por parte de autoridades. A decisão acabou sendo revogada por um juiz federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, para garantia da ordem pública.
O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno foi intimado a prestar esclarecimentos. Em sua defesa ele apontou que não há motivos para a Corregedoria atuar, já que não há "mínimos elementos indicativos de eventual desvio de conduta" ou erro por parte dele.
Ao analisar os autos, o ministro concluiu que, apesar da repercussão, e por mais que se possa, obviamente, discordar dos fundamentos utilizados pelo juiz, essa circunstância, por si só, não autoriza a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, devem ser buscados os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça (...) Percebe-se que não há elementos mínimos que possam permitir o prosseguimento desta apuração”, considerou.
Com base nisso o ministro Mauro Campbell determinou o arquivamento do pedido de providências.
Rede social está bloqueada no Brasil desde 31 de agosto após não cumprir a determinação de indicar um representante legal
Com TV Redord
O X (antigo Twitter) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que pagará integralmente todas as multas aplicadas pela Justiça. A partir disso, o ministro Alexandre de Moraes mandou que o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) façam o desbloqueio imediato das contas bancárias da empresa. A plataforma havia pedido autorização para receber transferências internacionais de valores para poder efetuar o pagamento das multas.
A rede afirmou que vai quitar as dívidas referentes à multa de R$ 18,3 milhões e de R$ 10 milhões aplicadas contra a plataforma e de R$ 300 mil imposta à representante legal da empresa, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, com recursos próprios.
Na semana passada, Moraes determinou que o X pague uma multa de R$ 10 milhões, decorrente do descumprimento de uma ordem judicial de 18 de setembro, para poder voltar a funcionar no Brasil. Procurado, o escritório que defende o X no Brasil disse que não vai comentar. No dia 20, a rede informou que a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova será a representante legal da empresa no Brasil.
Na quinta-feira (26), o X tinha informado que havia cumprido todas as exigências da Justiça brasileira para poder voltar a funcionar no Brasil. Até então, a determinação era a indicação de um representante legal, o bloqueio de nove perfis de investigados e o pagamento de uma multa de R$ 18,3 milhões. “O X adotou todas as providências indicadas por Vossa Excelência como necessárias ao reestabelecimento do funcionamento da plataforma no Brasil”, disseram os advogados.
A rede social está bloqueada no Brasil desde 31 de agosto após não cumprir a determinação de indicar um representante legal no Brasil, o que é exigido para todas as empresas internacionais que atuam no país.
Embate entre X e Moraes
Em 13 de agosto, a conta oficial da equipe de assuntos governamentais globais da plataforma divulgou uma decisão sigilosa do ministro Alexandre de Moraes, assinada em 8 de agosto. O documento ordenava o bloqueio de perfis populares, incluindo o do senador Marcos do Val.
Moraes exigia a suspensão dos acessos e monetizações dos perfis em duas horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Do Val criticou a decisão, chamando-a de inconstitucional e um abuso de autoridade, e afirmou que buscaria tribunais internacionais. A página do senador e outros perfis mencionados permaneceram ativos.
Menos de uma semana depois, em 17 de agosto, o X anunciou que encerraria as operações no Brasil, depois que Moraes ameaçou prender Rachel de Oliveira Villa Nova pelo descumprimento das decisões. A plataforma divulgou, novamente, ofício sigiloso assinado pelo ministro e afirmou que a responsabilidade pela saída da empresa do país era exclusivamente de Moraes.
A rede social criticou a falta de resposta a recursos que teriam sido apresentados e a ameaça à equipe, destacando que o serviço continuaria disponível no Brasil à época. Moraes justificou a ameaça de prisão a Villa Nova devido à má-fé da representante em evitar o cumprimento das ordens judiciais.
Derrubada do X
No dia 28 de agosto, o STF usou o perfil institucional no X para exigir que Elon Musk nomeasse um novo representante para a empresa no Brasil. O prazo estabelecido era de 24 horas, sob pena de retirar a rede social do ar. A ordem acabou não cumprida, e Moraes ordenou a derrubada da rede.
Ao mesmo tempo, o ministro determinou o bloqueio das contas financeiras da Starlink Holding, empresa de internet via satélite de Elon Musk, para garantir o pagamento de multas aplicadas à rede social. A Starlink criticou a decisão, alegando falta de devido processo legal.
Em 13 de setembro, Moraes solicitou a transferência para os cofres de União de R$ 18,3 milhões bloqueados em contas do X e da Starlink para quitar as multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social.
Na avaliação do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e também os investimentos
Com CNN Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na segunda-feira (30) novas regras que impedem futuras reclamações trabalhistas.
Segundo a resolução, o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final.
Dessa maneira, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.
Na avaliação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que também foi quem apresentou a proposta, a litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e também os investimentos.
A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.
Segundo o CNJ, o ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023.
Em declaração durante a sessão, Barroso citou números de processos pendentes na Justiça do Trabalho. Em 2017, eram aproximadamente 5,5 milhões. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).
No entanto, os números voltaram a subir, em 2020 (5,7 milhões), mantendo uma estabilidade em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), mas muito próximos dos observados em 2017.
Barroso ainda reforçou que a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.
As urnas de 2020 e 2022 serão os modelos utilizados pelo eleitorado tocantinense
Com Assessoria
No Tocantins, mais de 4.900 urnas eletrônicas estarão em funcionamento nos 139 municípios do estado nas eleições municipais que ocorrem no dia 6 de outubro. Os modelos são de 2020 e 2022 e foram distribuídos para as Zonas Eleitorais entre julho e agosto deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Ao todo são 4.925 equipamentos e desse total, 2.919 são de 2022, enquanto 2.006 urnas são do modelo de 2020, que estão distribuídas entre as 33 zonas eleitorais para garantir a realização das votações que acontecem a menos de 30 dias.
No estado, as urnas mais modernas e atualizadas substituíram equipamentos fabricados entre 2010 e 2016, que não serão mais usados nas eleições. As urnas atuais, além de modernas e ergonômicas, são 18 vezes mais rápidas do que as urnas de 2015, graças a um processador mais potente.
Novos equipamentos de votação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambas também contam com o perímetro criptográfico certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) e um sistema de criptografia avançado que utiliza o algoritmo E521, reconhecido mundialmente pela sua segurança.
A nova geração de urnas eletrônicas, além das inovações tecnológicas, traz melhorias em termos de design e capacidade de processamento. A remessa de urnas modelo UE2020 foi uma das maiores já adquiridas pela Justiça Eleitoral, com 224.999 unidades fabricadas antes das últimas eleições gerais. Os modelos de 2020 e 2022, juntos, compõem 77% do total de urnas que serão utilizadas no pleito de 2024.
Conforme o TSE, elas foram produzidas pela Positivo Tecnologia, em sua fábrica localizada em Ilhéus (BA). O software de todas as urnas é desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE (STI/TSE), e todos os modelos, inclusive os de reserva contingencial, contam com funcionalidades de acessibilidade.
Vida útil e histórico das urnas eletrônicas
Esses equipamentos foram projetados para terem uma vida útil de aproximadamente 10 anos ou para serem utilizados em até seis eleições consecutivas. Quando atingem o final de sua vida útil, as urnas antigas passam por um processo de descarte ecológico, no qual cerca de 99% de suas peças físicas são recicladas e transformadas em novos produtos, como pufes e correias de sandálias.
O Brasil foi o primeiro país a implementar urnas eletrônicas no processo eleitoral, o que ocorreu em 1996 como parte de um esforço para combater fraudes e reduzir a interferência humana nas eleições. Desde então, as urnas passaram por aprimoramentos constantes tanto em termos de software quanto de hardware, sempre buscando incorporar as tecnologias mais avançadas para garantir a segurança e a confiabilidade do voto.