Deputado é acusado de difamar ex-prefeito Fuad Noman em vídeo com ataques a livro ficcional e de desobedecer ordem judicial

 

 

Por Marina Verenicz

 

 

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais denunciou nesta terça-feira (8) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e aliados por difamação e propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024.

 

O órgão pede à Justiça a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, além do pagamento de indenização por danos morais a ser destinada a instituições de caridade.

 

A denúncia tem como base a divulgação de vídeos com ataques ao então prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, que concorria à reeleição. Nos materiais, Nikolas e o deputado estadual Bruno Engler (PL-MG) acusaram o prefeito de escrever um “livro pornográfico”, referindo-se à obra “Cobiça”, publicada por Fuad em 2020.

 

Segundo o MP, os parlamentares descontextualizaram trechos do romance ficcional, que narra, entre outros episódios, a lembrança de uma personagem sobre um estupro coletivo sofrido na infância. O MP afirma que Nikolas associou a cena fictícia a fatos reais, insinuando que o então prefeito endossava crimes como os descritos no livro.

 

Descumprimento de decisão

A Justiça Eleitoral já havia determinado, em outubro de 2023, a remoção do conteúdo das redes sociais, acatando pedido da campanha de Fuad. Na época, o tribunal concluiu que as informações divulgadas eram falsas e descontextualizadas.

 

Segundo o MP, Nikolas desrespeitou a decisão, manteve o vídeo no ar e publicou novo material repetindo as acusações. Diante disso, o MP considera que houve intenção deliberada de desinformar o eleitorado às vésperas da eleição, com “dolo intenso e persistência na prática delitiva”.

 

Além de Nikolas, também foram denunciados:

 

Bruno Engler (PL-MG), então candidato à prefeitura de BH;

Coronel Cláudia (PL-MG), candidata a vice na chapa de Engler;

Delegada Sheila (PL-MG), deputada estadual.

Todos teriam reproduzido o mesmo conteúdo falso sobre o livro e promovido ataques com viés eleitoral contra Fuad.

 

O então prefeito se reelegeu no pleito de 2024, mas faleceu em março de 2025. A família de Fuad indicará as instituições de caridade que devem receber a indenização por danos morais, caso a Justiça acolha o pedido do MP.

 

 

Posted On Quarta, 09 Julho 2025 03:49 Escrito por O Paralelo 13

Ministro do STF é acusado de violar soberania americana pelas plataformas Rumble e Trump Media

 

 

Com SBT

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi intimado mais uma vez pela Justiça da Flórida nesta segunda-feira (7).

 

A ação faz parte do processo movido pelas empresas Trump Media, do presidente dos EUA Donald Trump, e pela plataforma de vídeos Rumble, contra ele por supostamente violar a soberania americana ao ordenar que as plataformas removessem conteúdos e contas de influenciadores brasileiros de direita de suas redes.

 

Segundo a intimação, Moraes tem até 21 dias para apresentar uma resposta ou moção à petição. Em caso de descumprimento, um julgamento à revelia será proferido contra Moraes com base no pedido feito na petição.

 

Procurado pelo SBT News, o STF ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço permanece aberto.

 

Entenda

A última movimentação na ação, aberta em 19 de fevereiro deste ano, havia acontecido em 25 de fevereiro, quando a juíza Mary Scriven negou o pedido de liminar da Trump Media e do Rumble contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em sua decisão, a juíza Mary Scriven afirma que as empresas não foram notificadas de acordo com os tratados internacionais que Brasil e Estados Unidos fazem parte, e que não parece ter havido qualquer tentativa de fazer cumprir as ordens em território americano.

 

Portanto, de acordo com a juíza, as empresas não possuem nenhuma obrigação de excluir contas com base nos Estados Unidos, como a do bolsonarista Allan dos Santos, que hoje mora no país.

 

Contudo, na segunda-feira (7), as empresas voltaram a pedir a citação do ministro na ação. Em nota, A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que isso sugere que as "empresas pedirão a citação por meio das autoridades centrais para cooperação jurídica internacional, conforme prevê tratados sobre a matéria em vigor entre ambos os países".

 

De qualquer maneira, o mandado só passa a valer após o Clerck (diretor de secretaria) do Tribunal analisar e assinar o mandato. O que ainda não aconteceu.

 

Em nota, a AGU informou que "segue na preparação de minutas de intervenção processual em nome da República Federativa do Brasil, caso se decidapor essa atuação a qualquer momento".

 

 

Posted On Terça, 08 Julho 2025 13:30 Escrito por O Paralelo 13

Especialistas apontam licenças compensatórias, pagamentos indenizatórios e verbas retroativas como "penduricalhos" que ajudam a extrapolar o teto salarial

 

 

Por Agência O Globo

 

 

Em uma comparação produzida em março pelo Tesouro Nacional, os tribunais de Justiça do Brasil registraram o segundo maior gasto entre 50 países, com um valor mais de quatro vezes acima da média internacional. O comparativo toma como base dados de 2022, que eram os mais recentes dentre os países analisados. Naquele ano, o Brasil gastou 1,33% do PIB — a média da lista é de 0,3% —, atrás apenas de El Salvador (1,59%).

 

O relatório também mostra dados brasileiros de 2023, que estavam disponíveis: a despesa havia subido para 1,43% do PIB, ou R$ 156,6 bilhões, dos quais 80,2% (R$ 125,6 bilhões) foram direcionados para pagamento de magistrados e servidores. Ou seja, um aumento de 11,3% entre esses anos.

Três pontos são apontados por especialistas para combater os gastos do Judiciário: licenças compensatórias, pagamentos indenizatórios e verbas retroativas. A escalada nas cifras foi observada nos últimos quatro anos, com a criação de benefícios por meios administrativos que, segundo Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral e colunista do Valor, não têm amparo legal.

 

"São benefícios nacionalizados para estados ou a nível federal por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), compostos em sua maioria por membros da carreira, que têm alto interesse em decidir em favor da categoria. Ou seja, surge benefício em um estado qualquer, e a associação de magistrados e do MP cria para toda a categoria."

 

A situação das contas públicas foi tema do evento “Agenda Brasil — o cenário fiscal brasileiro”, promovido em junho pelo jornal Valor, pela rádio CBN e pelo jornal O GLOBO no Insper, em São Paulo.

 

Procurados, CNJ e CNMP não responderam.

 

Um dos pagamentos, segundo Carazza, é feito sob descrição indenizatória, que é prevista pela Constituição. O problema é que parte do que é carimbado nesse quesito é, de fato, um pagamento remuneratório. A falta de distinção legislativa sobre esses tipos de remuneração é o que propicia brechas para turbinar esses salários, acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

 

"A gente vê juízes ganhando R$ 100 mil, R$ 400 mil. Por exemplo: viajar é verba indenizatória, porque gera uma série de despesas que são indenizatórias. Já auxílio-alimentação e auxílio-saúde são remuneratórias, mas classificadas como indenizatórias. A distinção precisa ser rígida."

 

Outro problema também apontado pelos especialistas, os chamados pagamentos retroativos beneficiaram sete em cada dez magistrados brasileiros no ano passado, de acordo com um relatório da ONG Transparência Brasil lançado no começo de junho. Destes, 1.657 receberam acima de R$ 500 mil apenas nesta rubrica. “De janeiro de 2018 a abril de 2025, o Judiciário distribuiu ao menos R$ 10,3 bilhões em benefícios que, segundo o entendimento dos próprios magistrados, deveriam ter sido usufruídos em exercícios anteriores”, diz o documento. “Em todo o período analisado, 2.679 juízes e desembargadores receberam mais de R$ 1 milhão cada”, prossegue o texto.

 

"São pagamentos muito acima do teto. Entende-se que, em dado momento, algum benefício não teria sido pago, aí concedem isso com multa de 10, 15 anos. Só no ano passado, R$ 3 bilhões de reais foram distribuídos no Judiciário em retroativos fora do teto constitucional" afirma Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil.

 

Passando a boiada

Segundo ele, houve uma “enxurrada de decisões administrativas” relacionadas a pagamentos retroativos nos últimos dois anos.

 

Resolução recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, que preside o CNJ, estabeleceu que pagamentos retroativos só poderiam ser feitos com decisão transitada em julgado.

 

"Só que não foram todas as decisões administrativas atacadas, porque a decisão não é retroativa. Passaram a boiada e fecharam a porteira. São questões que vão onerar os cofres públicos por décadas" diz Pavini.

 

Ele também lista a licença compensatória, “penduricalho” que começou no Ministério Público da União (MPU) prevendo um terço do salário a mais por acúmulo de função.

 

"Transformaram uma remuneração em compensação. É uma folga que pode ser vendida como indenização. O Judiciário viu isso e replicou" aponta.

 

O projeto de lei 2721/21, cujo intuito seria organizar esses pagamentos, piora a situação. Se sancionado, apenas quatro incisos desse projeto aumentariam o impacto orçamentário em R$ 3,4 bilhões no Judiciário e no Ministério Público em 2025, com pagamentos em dobro do auxílio-saúde e do auxílio-refeição, segundo Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.

 

"Não faz sentido essas verbas serem classificadas como indenizatórias. A classificação entre indenizatório e remuneratório precisa ser corrigida, respeitando teto e descontando do imposto de renda."

 

O tema chegou a ser ventilado no Senado recentemente. Ciro Nogueira (PP-PI) disse, em reunião na Casa, que nenhum tema seria “mais importante do que nós enfrentarmos o tema de supersalários no país”. Já o senador Esperidião Amin, (PP-SC) lembrou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, usou a palavra “desordem” para se referir à questão, enquanto Jorge Kajuru (PSB-GO), em plenário, classificou os números dos supersalários como “estarrecedores”.

 

"O Brasil precisa, com urgência, enfrentar o desafio maior que é enxugar a máquina pública que temos" disse.

 

Procurados, os três parlamentares não quiseram comentar o assunto.
Uma das poucas vozes a tratar abertamente do tema, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defende o enfrentamento da questão.

 

"Precisamos de critérios objetivos e que essas verbas só possam ser criadas por lei, não por decisão administrativa de cada órgão. Não podemos mais adiar uma pauta que é de interesse de toda a sociedade e tem um impacto fiscal considerável.”

 

 

 

 

 

Posted On Segunda, 07 Julho 2025 14:57 Escrito por O Paralelo 13

Atos do Executivo e do Legislativo "aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais" e provocam "indesejável embate" entre Poderes, argumenta Moraes

 

 

Por Felipe Moraes

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto três decretos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto projeto de decreto legislativo (PDL) do Congresso Nacional que derrubou alta da tarifa. Além disso, magistrado convocou audiência de conciliação entre governo e Legislativo sobre o tema, marcada para 15 de julho.

A medida cautelar de Moraes determina cumprimento imediato por governo e Congresso, que têm cinco dias para encaminhar informações à Corte. O ministro é relator tanto da ação do PL contra decretos presidenciais quanto da do PSOL que questiona PDL do Congresso que suspendeu esses atos do Executivo sobre aumento do IOF.

 

Vale ainda lembrar que o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), também judicializou o tema: apontou que decretos presidenciais são válidos e que decisão do Congresso "exorbitou de sua competência constitucional".

Moraes agendou conciliação na sala de audiências do Supremo para 15/7, às 15h, intimando presença da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das partes.

 

"Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida", explicou o relator.

"Indesejável embate" entre Poderes e atos distantes de "pressupostos constitucionais": argumentos de Moraes

 

Moraes apresentou diversas justificativas para suspender atos do governo e do Congresso. Para ele, existem "fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados".

 

Segundo o ministro, "esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a INDEPENDÊNCIA dos Poderes, exige a HARMONIA entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira".
Nesse sentido, Moraes considerou que "diante de todo o exposto, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos".

 

Moraes explica limites de decretos do governo e de decisões do Congresso

No documento, Moraes reuniu uma série de explicações sobre limites de atuação do governo sobre aumento de impostos e de controle do Congresso em relação a decisões do Executivo. O ministro lembrou que taxas como o IOF podem "ter sua alíquota alterada por meio de ato do Poder Executivo".

 

"O decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF encontra-se, pois, sob o campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional", continuou. O magistrado acrescentou que a Constituição permite que o presidente "module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica".

 

Moraes ponderou que a finalidade de um decreto presidencial sobre impostos "é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto, pois sua função regulatória e extrafiscal deve estar bem fundamentada".

 

 

Se o STF encontrar e comprovar "desvio de finalidade" nos atos do governo "com intenção arrecadatória", "é causa de inconstitucionalidade".

 

"Pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo", completou.

 

Por outro lado, a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso deve ser algo "excepcional" e "recair em ato normativo que, de fato, exorbite do poder regulamentar". Para Moraes, a intervenção do Legislativo não pode "atingir sua eficácia por mera discricionariedade ou por existir uma dissidência legislativa que se oponha momentaneamente ao seu conteúdo".

Mecanismos de controle do Congresso, como o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspendeu alta do imposto, não podem, de acordo com Moraes, ser direcionados "contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade".

 

"Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo que não materializam seu poder regulamentar não se submetem ao controle repressivo por meio de decreto legislativo. No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo", detalhou o ministro.
Moraes também aproveitou a medida cautelar para demonstrar "a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional" do STF "com um suposto e indefinido ativismo judicial".

 

*Colaborou Paola Cuenca

 

 

Posted On Sexta, 04 Julho 2025 13:09 Escrito por O Paralelo 13

De acordo com representantes do governo, equipes trabalham na conclusão do cronograma do certame e em questões administrativas

 

 

Da Assessoria

 

Em nova audiência extrajudicial realizada na sede do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em Palmas, na quarta-feira, 2, o governo do estado do Tocantins apresentou atualizações sobre a realização de concurso público para provimento de cargos na área da saúde. Representantes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO) e das Secretarias de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) e de Administração do Tocantins (Secad-TO) participaram da reunião administrativa conduzida pela titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital (PJC), promotora Araína Cesárea. Mais fotos: https://drive.google.com/drive/folders/1IhFsQvHXyQ8HVGhYLl--ZS9se6y_6d_O

Segundo informações repassadas, equipes do governo trabalham de forma integrada para realizar o concurso e homologar o resultado até o final do primeiro semestre de 2026, conforme recomendação do Ministério Público em conformidade com a legislação eleitoral. Questões orçamentárias, quantitativo de vagas e contratação de banca organizadora, entre outros pontos, estiveram em pauta durante a audiência na sede do MPTO. Os detalhes finais com as informações atualizadas sobre o certame serão encaminhados pela SES-TO à 27ª PJC ainda neste mês.

“A sociedade tocantinense merece essa entrega com a realização do concurso, aguardado há quase duas décadas, para o pleno funcionamento do Sistema Único de Saúde, o SUS, no Tocantins. As pessoas necessitam desse reforço de pessoal especializado para ampliação do serviço com condições de trabalho, formação continuada, comprometimento e humanização”, reforça a promotora Araína Cesárea.

Com as recentes atualizações na legislação estadual, por meio da Lei 4.652/2025, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Quadro da Saúde do Estado, o concurso poderá contar com vagas em 34 categorias de profissionais. Entre os cargos previstos, estão: enfermeiro obstetra, fonoaudiólogo, perfusionista, terapeuta ocupacional e médico com registro de qualificação de especialista.

 

 

Posted On Sexta, 04 Julho 2025 03:49 Escrito por O Paralelo 13
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