Augusto Aras em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça em 2019, quando indicado para o primeiro mandato para procurador-geral da República. Próxima sabatina está marcada para as 10h

 

Da Agência Senado

 

Cidadãos de todo o país já podem enviar suas perguntas para a sabatina de Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para a terça-feira (24), às 10h. Aras está sendo indicado para mais dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para enviar questões ou comentários, basta que o internauta vá até a página de eventos interativos do Portal e-Cidadania (mais informações abaixo).

 

A sabatina de autoridades para ocupar determinados cargos públicos é atribuição privativa do Senado, prevista na Constituição de 1988. Desde 2013, o Regimento Interno do Senado determina que todas as sabatinas sejam abertas à participação popular. A reunião da CCJ vai ser realizada de forma semipresencial, com alguns senadores no plenário da comissão e outros em participação remota.

 

Entre os cargos cujos ocupantes precisam passar pela aprovação do Senado, estão embaixadores, magistrados indicados para tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e diretores de agências reguladoras.

 

Recondução
Aras foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República, com mandato para o biênio 2021-2023. Ele ocupa o posto desde setembro de 2019. Se aprovado na CCJ, o nome de Aras ainda precisa ser confirmado no Plenário do Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da indicação.

 

Antônio Augusto Brandão de Aras nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958. Bacharel em direito, ingressou no Ministério Público em 1987. Com mestrado em direito econômico, pela Universidade Federal da Bahia, e doutorado em direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atua também como professor universitário.

 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

 

Posted On Sábado, 21 Agosto 2021 06:42 Escrito por

Texto prevê destinação de 25% do orçamento da Justiça Eleitoral para o fundo

 

Com Agências 

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia regras para formação do Fundo Eleitoral. O artigo previa que o fundo seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral deste e do próximo ano.

 

Cálculos de analistas do Congresso indicavam que, por essa regra, o valor poderia ficar em R$ 5,7 bilhões.

 

O novo valor do fundo será definido na votação do Orçamento Geral da União. A equipe econômica defende um valor de R$ 2,1 bilhões, que seria a correção do último valor pela inflação.

 

Bolsonaro ainda não oficializou a decisão de vetar o artigo sobre o fundo eleitoral. O prazo final para sancionar ou vetar é esta sexta-feira (20).

 

O presidente já vinha dizendo publicamente que vetaria. O valor de R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso, teve repercussão negativa, por ser muito acima do montante das últimas eleições.

 

Posted On Sexta, 20 Agosto 2021 13:39 Escrito por

Quebra de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do deputado foi decretada pela CPI da Covid

 

Por Rayssa Motta

 

O deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático decretada pela CPI da Covid.

 

A defesa de Barros usa dois argumentos: afirma que a comissão parlamentar não tem o poder de quebrar sigilo de um deputado federal e defende que a medida não foi devidamente fundamentada.

 

"É evidente que o poder de investigação da CPI previsto na Constituição Federal está limitado pela própria previsão de prerrogativa de foro", diz um trecho do pedido. "Não há dúvidas de que a ausência de previsão de quebras de sigilo ou outras diligências constritivas em relação à membros do Congresso Nacional são vedadas pelo ordenamento pátrio", seguem os advogados.

 

O requerimento para quebrar o sigilo de Ricardo Barros foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado por maioria na comissão.

 

O pedido foi motivado pelas acusações feitas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, de corrupção no contrato para compra da vacina indiana Covaxin. Eles afirmam que o presidente Jair Bolsonaro atribuiu as suspeitas de irregularidades envolvendo as negociações para aquisição do imunizante a um 'rolo' do líder do governo na Câmara.

 

O documento lembra ainda que Barros foi autor da emenda que abriu caminho para a aprovação da importação da Covaxin ao incluir a agência de saúde indiana no rol de órgãos sanitários internacionais aptos a substituírem o registro Anvisa para compra de doses. O terceiro fundamento usado para justificar a devassa foi a suposta proximidade do deputado com o ex-chefe de logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, que entrou na mira da CPI sob suspeita de pedir propina para autorizar a compra da vacina AstraZeneca pelo governo federal.

 

Ao STF, Ricardo Barros diz que todos os fundamentos são 'falsos'. "Não há indicação concreta de fatos específicos, mas apenas o apontamento de falsas ilações", afirma.

 

O líder do governo disse ainda que a medida é 'desproporcional' e que todos os esclarecimentos necessários poderiam ter sido prestados durante seu depoimento à comissão na semana passada.

 

"Toda e qualquer dúvida dos integrantes da CPI poderia ter sido dirimida por ocasião do depoimento do Impetrante. Tal circunstância esvazia por completo qualquer justa causa que possa ser alegada para a absurda e desproporcional quebra de sigilo pretendida", argumenta.

 

Barros foi incluído formalmente no rol de investigados pela CPI da Covid após o interrogatório. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (18) pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que afirmou que a mudança de status - de testemunha para investigado - seu deu 'pelo conjunto da obra, pelos indícios, pelo envolvimento, pela comprovação da participação dele em muitos momentos'.

 

O pedido do deputado será analisado pela ministra Cármen Lúcia. Em despacho na tarde de hoje, ela deu 24 horas para a comissão parlamentar prestar informações sobre a quebra de sigilo.

 

"Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas", escreveu.

 

 

 

Posted On Sexta, 20 Agosto 2021 05:12 Escrito por

Na tentativa de construir uma alternativa ao presidente Jair Bolsonaro e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2022, lideranças de nove partidos fizeram, nesta quarta-feira, 18, mais uma reunião para alinhar ideias e discutir programas

 

Por Lauriberto Pompeu 10 horas atrás

 

Em um almoço realizado em Brasília, na sede do PSDB, presidentes de seis dessas siglas – PSDB, DEM, MDB, Cidadania, Podemos e PV – debateram os rumos da disputa do ano que vem, mas não fecharam nenhuma posição.

 

Foi o segundo encontro em dois meses, com a presença do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, pré-candidato ao Planalto pelo DEM, e de líderes partidários, como o deputado Efraim Filho (DEM-PB) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O bloco da terceira via também reúne o Novo, o PSL e o Solidariedade. Representantes dos nove partidos mantêm um grupo no WhatsApp no qual sempre trocam ideias sobre a corrida de 2022.

 

Ao sair do almoço, o presidente do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), admitiu a dificuldade apontada pelas pesquisas de intenção de voto, hoje polarizadas entre Lula e Bolsonaro, mas adotou um tom otimista e avaliou que o cenário pode mudar.

 

Luiz Henrique Mandetta, Ciro Gomes, João Doria e Eduardo Leite © Estadão e Divulgação Luiz Henrique Mandetta, Ciro Gomes, João Doria e Eduardo Leite
"Isso (pesquisas eleitorais) é um reflexo do momento. Temos essa consciência de que hoje há uma visão muito extremada da sociedade e da própria disputa política, dos dois extremos que se contrapõem", afirmou Rossi.

 

A meta, segundo o presidente do MDB, é que os partidos se unam em torno de uma candidatura de consenso. "Se dividir o centro democrático, você perde competitividade. Em contrapartida, se nós estivermos unidos, podemos oferecer uma boa opção para a população", argumentou.

 

Dispersos em várias possibilidades de candidaturas, os concorrentes da chamada terceira via não conseguiram até agora marcar mais de dez pontos porcentuais na última pesquisa XP/Ipespe. Apesar disso, ainda há uma profusão de nomes que são apontados como candidatos dentro dos nove partidos: os governadores João Doria (PSDB-SP) e Eduardo Leite (PSDB-RS), a senadora Simone Tebet (MDB), o apresentador José Luiz Datena (PSL), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Mandetta e o ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

 

"Cada reunião que a gente faz, a gente fortalece esse vínculo. O mais importante é mostrar que esses partidos estão discutindo uma pauta, um projeto para o País, e buscando uma identidade para que a gente possa fazer, nos próximos meses, uma discussão já com os nomes que cada partido colocará", avaliou Baleia Rossi.

 

O presidente do Cidadania, Roberto Freire, minimizou a grande quantidade de nomes e disse que os debates entre os partidos sinalizam unidade na eleição porque muitos dos postulantes hoje colocados podem desistir de tentar o Planalto.

 

"Os candidatos sabem que os presidentes dos partidos estão discutindo e não ficam imaginando que vão ser candidatos de qualquer jeito. Não é assim", declarou Freire.

 

Pesquisa XP-Ipespe divulgada ontem, 17, deixa claro as dificuldades que o campo de terceira via ainda enfrenta. Lula obteve 40% das intenções de voto em uma simulação de primeiro turno, Bolsonaro marcou 24% e Ciro Gomes (PDT), 10%. O pedetista também quer construir uma alternativa aos dois primeiros colocados, mas não está alinhado com o bloco de nove partidos.

 

De qualquer forma, os concorrentes do grupo que se reuniu ontem até agora não chegaram a dois dígitos de intenção de voto. Sérgio Moro, que flerta com o Podemos sobre uma possível candidatura, tem 9%; Luiz Henrique Mandetta e Eduardo Leite, 4% cada.

 

Em um segundo cenário pesquisado, com o governador de São Paulo, João Doria, o apresentador de TV José Luiz Datena e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a diferença entre Lula e Bolsonaro cai para nove pontos porcentuais. Neste cenário, Lula registra 37% das intenções de voto e Bolsonaro, 28%. Na sequência, Ciro tem 11%; Mandetta, Doria e Datena aparecem com 5% cada um e Pacheco com 1%.

 

Durante o almoço, os presidentes de partidos também avaliaram a derrubada da proposta de emenda à Constituição (PEC) do voto impresso, que vinha sendo usada por Bolsonaro para questionar a lisura da eleição de 2022. Muitos ali se mostraram surpresos com a quantidade de votos favoráveis que Bolsonaro conseguiu, mas observaram que, mesmo assim, a articulação política feita por dirigentes de partidos contra a proposta foi bem sucedida.

 

Posted On Quinta, 19 Agosto 2021 05:27 Escrito por

Entre outros pontos, o texto também prevê estímulo à candidatura de mulheres e negros

 

Por Najara Araujo

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.

 

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

 

Mulheres e negros

 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

 

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

 

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

 

Cláusula de desempenho

 

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

 

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.

 

Fidelidade partidária

 

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

 

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

 

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

 

Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o "distritão" foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.

 

Incorporação de partidos

 

O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

 

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

 

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

 

Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.

 

Regulamentos eleitorais

 

Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

 

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

 

Iniciativa popular

 

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

 

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

 

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

 

A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

 

Data da posse

 

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

 

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

 

Pleito antecipado

 

O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto.

 

Posted On Quarta, 18 Agosto 2021 05:30 Escrito por
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