A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado...

 Lei pode barrar 289 candidaturas em 20 estados, diz MP

 

No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional.

A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

 

Histórico

 

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012.

 Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.

Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. 

A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.

 O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

 Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos.

 Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.

 

Improbidade administrativa

 Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

 Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) - uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Lei pode barrar 289 candidaturas em 20 estados, diz MP

 

Balanço divulgado nesta terça-feira (15) pelo Ministério Público Federal mostra que as Procuradorias Eleitorais de 20 estados contestam na Justiça Eleitoral os registros de 289 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa - que torna inelegíveis políticos com contas rejeitadas ou condenados por crimes ou improbidade administrativa por órgão colegiado.

 

Na véspera, com dados de 13 estados, o Ministério Público informou que eram 199 as candidaturas de políticos considerados "fichas-sujas" contestadas. De modo geral, haviam sido 414 candidaturas questionadas, sendo que as demais foram por outras razões, como, por exemplo, falta de documentação. No caso de irregularidade por falta de documento, há prazo para regularização.

 

Já foram analisados os registros dos candidatos de Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

 

Informações do TSE e Redação

Posted On Quinta, 17 Julho 2014 08:06 Escrito por

 

A edição 2035 do Jornal Opção, veiculado em Goiás, esclarece ao eleitor, bem como aos candidatos e toda equipe de campanha diversas dúvidas sobre o que é ou não permitido na Legislação Eleitoral. Para que todos fiquem atentos e façam valer os direitos, bem como a Lei, O Paralelo 13 compartilhará as informações veiculadas.

 

Marcos Nunes Carreiro

O dia 1º de julho marcou o início de uma contagem de regras sobre aquilo que os candidatos podem e não podem fazer em relação às eleições de outubro. Isso acontece porque, desde o primeiro dia deste mês, já não existem pré-candidatos, mas candidatos, no restrito da palavra. Isto é, qualquer ação que chame a atenção dos eleitores para seus nomes ou partidos, passa a ter maiores implicações. Diante disso, é necessário ficar atento quanto às restrições e às datas.

O Jornal Opção consultou dois especialistas no assunto para explicar: o que o candidato pode e não pode fazer daqui em diante? O assessor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) e professor da Pontifícia Universidade Ca­tólica de Goiás (PUC-GO) Alexan­dre Azevedo começa explicando que daqui em diante os candidatos que trabalham em meio televisivo e radiofônico não podem apresentar pro­gramas. E, desde o dia 1º de ju­lho, nenhum programa desses meios pode ter o nome do candidato.

Além disso, segundo ele, a partir deste domingo, 6, as propagandas são permitidas, assim como os comícios — que têm ampla liberdade, mas não podem passar da meia-noite e não podem ser caracterizados como “showmício”, isto é, com uma presença artística, seja ao vivo ou por meio de telão. “A propaganda eleitoral está liberada, desde que o candidato tenha feito seu registro de candidatura no TRE com CNPJ e conta bancária, o que permitirá que ele arrecade e faça gastos de campanha eleitoral”, afirma.

Mas há ressalvas. O advogado eleitoral Dyogo Crosara explica que a propaganda eleitoral, como carro de som, distribuição de santinho, comícios, divulgação pela internet, etc., podem ser realizadas. Con­tudo, desde o dia 1º de julho, não é permitido mais a divulgação de propaganda partidária. “São aquelas pílulas que entram no meio de determinada programação falando sobre algum partido. A propaganda na TV e no rádio será permitida apenas a partir do dia 19 de agosto”, ressalta. Isso acontece porque, o dia 19 de agosto marca o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, de acordo com o Art. 47 da lei 9.504/97.

Crosara afirma que os candidatos devem ficar atentos à legislação, pois o controle sobre as atividades eleitorais funcionará de modo efetivo, tanto em relação às propagandas quanto às demais ressalvas. “Os candidatos devem ter a certeza de que esse controle irá funcionar daqui em diante. Não será admitido ao candidato fazer de conta que não vale. Se isso acontecer, eles serão punidos efetivamente. Na verdade, já estamos tendo algumas punições”, lembra.

Financiamento de campanha

A questão da propaganda estimula o pensamento sobre um ponto que costuma apresentar certa polêmica em anos eleitorais: o financiamento de campanha. Isso porque envolve, geralmente, grandes quantias de dinheiro, sobretudo as campanhas para cargos majoritários, como Presidência da Repúbli­ca e governos estaduais. O professor Alexandre Azevedo explica que o financiamento de campanha, no Brasil, é misto. Isto é, provém de recursos públicos e privados.

Azevedo conta que, além da propaganda eleitoral gratuita — que já é uma grande ajuda, visto que em outros países, como a Colômbia, por exemplo, os candidatos devem comprar espaço nos meios de comunicação —, o Fundo Partidário pode ser usado para ajudar na campanha dos candidatos. E, de fato, para a Justiça Eleitoral, é pacífico que os partidos políticos, em todos os níveis de direção, podem aplicar os recursos do Fundo Partidário, inclusive de exercícios anteriores, nas campanhas eleitorais. Porém, isso deve ser feito por meio de doações.

Os candidatos também podem receber doações privadas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. “No caso de pessoa física, a doação pode ser feita em até 10% dos ganhos do ano anterior”, diz Azevedo. Além disso, qualquer eleitor pode, caso queira apoiar um candidato de sua preferência, realizar gastos de até R$ 1.064,10, desde que esses gastos não estejam sujeitos à contabilização e não sejam reembolsados. Caso isso ocorra, a lei determina que seja emitido um documento fiscal em nome do eleitor. Contudo, se houver reembolso por parte do candidato, os gastos serão considerados como doação, necessitando de recibo eleitoral.

Em caso de doações por pessoa jurídica, Azevedo afirma que as doações podem ser de até 2% do rendimento bruto do ano anterior. “Se esses valores forem extrapolados, existe uma multa que vai de cinco a dez vezes o valor do excesso, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Por exemplo, se a pessoa ou empresa pode doar R$ 1 mil, mas doa R$ 1,5 mil. A multa será de, no mínimo, R$ 2,5 mil e, no máximo, R$ 5 mil, pois é calculada sobre os R$ 500 que ultrapassaram o limite.”

Segundo a lei, os candidatos também podem fazer investimento pessoal na própria campanha, podendo “doar” seus recursos no valor máximo estabelecido pelo partido. Entretanto, deverão documentar as operações e emitir os respectivos recibos eleitorais. Azevedo diz: “O candidato pode doar para ele mesmo e, nesse caso, a única limitação que ele tem é o que ele declarou no registro de candidatura. No ato do registro, todo candidato deve dizer qual sua projeção de gastos. Se ele disser, por exemplo, que deverá gastar até R$ 1 milhão, ele pode doar para si mesmo até R$ 1 milhão.”

Todo o dinheiro doado deverá ser declarado pelos candidatos. De acordo com a lei eleitoral vigente — a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 —, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha, a: “divulgar, pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.”

As regras para agentes públicos

O advogado eleitoral Dyogo Crosara lembra que, desde o dia 5 de julho, passaram a valer uma série de proibições para os agentes públicos que detêm candidatura, como: “Nomeações e alterações de efetivos. Nomeação de comissionados pode. Convênios também não podem ser realizados, pois não é permitido nenhum tipo de transferência voluntária”, diz.

A lei que rege essas questões é a 9.504/97. Em seu Art. 73, a lei determina que são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: “Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

Além disso, fica vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de tornar nulo o “pleno direito”. “Res­salvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, fixa a lei.

Crosara lembra também que, fora esses, há outros erros graves que podem, inclusive, fazer com que o candidato seja cassado. “Dar início a um programa social, por exemplo, para distribuição de benefícios à população é um erro grave e poderia gerar a cassação do registro do candidato. Mas equívocos mais leves e que também geram sanções. Usar o telefone de órgão público para convidar alguém para um evento eleitoral, por exemplo, gera uma multa”, diz.

 

Chapas ainda podem sofrer alterações

As chapas foram definidas e registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. Porém, isso não significa que elas sejam — majoritárias ou proporcionais — absolutas. Ainda pode haver mudanças, isto é, os candidatos podem ser substituídos por outros. Mas há regras. De acordo com o assessor do TRE-GO Alexandre Azevedo, a substituição não é feita pela livre vontade dos partidos.

“Deve haver causa específica, como indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, desistência ou renúncia do candidato, ou falecimento. Nessas hipóteses, o partido pode substituir o candidato até 60 dias antes das eleições para os cargos proporcionais e 20 dias para os cargos majoritários.” Ou seja, as chapas de deputados estaduais e federais podem sofrer alterações até o dia 5 de agosto e as chapas de governador, vice e senador até o dia 16 de setembro.

Essa resolução, porém, foi modificada pela Lei 12.891/2013 (veja matéria na página ao lado). Entretanto, a nova legislação só entra em vigor em dezembro deste ano, logo, não valerá para este pleito.

Minirreforma eleitoral não vale para essas eleições

Quando questionado se houve mudanças na legislação eleitoral do ano passado para este ano, o advogado Dyogo Crosara lembra que haveria modificações, caso a Lei 12.891/2013 entrasse em vigor neste ano. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a nova lei passe a valer apenas nas próximas eleições. Isto é, em 2016.

A lei foi publicada em dezembro do ano passado e ficou conhecida como “Minirreforma Eleitoral”, pois prevê algumas alterações significativas na realização de propaganda eleitoral. A lei proíbe, por exemplo, a utilização de materiais bastante comuns nas campanhas, como as placas e cavaletes, além de limitar o tamanho de adesivos e a quantidade de cabos eleitorais. Ela fixa também novos prazos para a substituição de candidatos, etc.

No entanto, a nova Lei foi publicada faltando menos de um ano para o próximo pleito — que acontece no dia 5 de outubro. Assim, ela não pode ser aplicada nas eleições deste ano, mas apenas a partir das próximas. Isso acontece porque o artigo 16 da Constituição Federal prevê: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.” Ou seja, a rigor, a minirreforma eleitoral deveria ter sido aprovada e publicada até o dia 5 de outubro do ano passado.

O principal objetivo da nova lei é diminuir os custos das campanhas, conforme pontuou a própria presidente Dilma Rousseff, à época em que sancionou a nova legislação. Mas, em comparação com a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 — que ainda está vigente para estas eleições —, a nova lei traz outras alterações, como: no art. 3, onde antes se lia “É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”, passará a se ler: “Parágrafo único. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei”.

No inciso 3º do Art. 13, da lei atual, há a determinação: “Nas eleições proporcionais, a substituição [de candidatos na chapa] só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.” Já a nova lei diz que “tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.

Sobre os gastos de campanha, foi vetado o seguinte ponto: “aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral”. E acrescentado o parágrafo único: “São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha: I – alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento); e II – aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).”

Em relação à sobra dos recursos de campanha, houve modificações e acrescentaram-se critérios. Dessa forma, o Art. 31 da nova lei ficou dessa maneira: “Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios:

“I – no caso de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente;

“II – no caso de candidato a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo regional do partido no Estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Regional Eleitoral correspondente;

“III – no caso de candidato a Presidente e Vice-Presidente da República, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo nacional do partido, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Superior Eleitoral;

“e IV – o órgão diretivo nacional do partido não poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do disposto neste artigo por parte dos órgãos diretivos municipais e regionais.”

Por enquanto, os candidatos podem ficar tranquilos. Todas essas e as outras mudanças, só valerão a partir de dezembro, isto é, após as eleições.

 

Posted On Segunda, 07 Julho 2014 11:22 Escrito por

Por Edson Rodrigues e Edivaldo Rodrigues

No filme “A Escolha de Sofia”, de 1982, uma mãe, presa em um campo de concentração nazista, é obrigada a escolher um de seus dois filhos para morrer.  Caso não faça a escolha, os dois serão mortos pelos soldados alemães.

Pois, no Tocantins, a política imita a arte.

Em 2010, a então primeira-dama Dulce Miranda teve seu nome colocado à apreciação dos eleitores, numa candidatura à deputada federal que tinha tudo para dar certo.

Dona de uma simpatia sem igual e como uma vasta folha de serviços prestados ao Tocantins e ao seu povo como secretária estadual de Ação Social, Dulce Miranda, ou apenas Dona Dulce, como era conhecida, era o alvo da mais genuína gratidão de milhares de famílias carentes, de primeiras-damas dos municípios do interior e do povo tocantinense em geral, por conta da sua desenvoltura e pragmatismo em resolver problemas que há tempos assolavam as pessoas mais necessitadas.  Dulce foi a responsável pela celeridade na construção de casas populares, de creches, da implantação de programas sociais e assistencialistas que deram esperança para muita gente.

Quando se ventilou a possibilidade dela disputar uma vaga na Câmara Federal, seu nome disparou em todas as pesquisas e os percentuais de intenção de votos apontavam para uma votação histórica.

Mas esse favoritismo espontâneo e imediato foi justamente a causa do martírio de Dulce Miranda.

Isso porque, desde seus adversários da oposição até os domésticos, do mesmo grupo político do qual fazia parte, viram em Dulce Miranda não a adversária a ser batida nas urnas, mas a candidata que, de tão favorita, teria que ser impedida sequer de registrar sua candidatura.

Dessa forma, o bombardeio de  boatos, insinuações  e de denúncias vazias foi a arma utilizada pelos que a queriam longe das urnas para desestabilizar e inviabilizar suas pretensões políticas.  E foram tantos que desestabilizaram não só sua candidatura, como também sua vida pessoal e a obrigaram a deixar até a secretaria aonde vinha fazendo um dos melhores trabalhos desde a criação do Tocantins.

Volta por cima

Mas Dona Dulce, mesmo abalada e sentida, soube refazer sua fortaleza pessoal e, com auxílio de amigos verdadeiros e até da Igreja, recuperou sua autoestima, juntou os caquinhos e sacudiu a poeira.

Agora, novamente seu nome volta a ser o líder de qualquer pesquisa de intenção de voto para uma vaga de deputada federal.  Sua residência virou destino de uma verdadeira romaria de pessoas que, gratas por seus préstimos, vão até lá não para pedir, mas para garantir e oferecer apoio à sua candidatura.

Para qualquer partido, esse seria um prato cheio para arregimentar o maior número de votos possível e levar outras vagas pelo voto de legenda.  Mas, ao que parece,  para alguns membros do PMDB do Tocantins, o favoritismo e toda a atenção dispensada à candidatura de Dulce Miranda é um defeito, uma ameaça, um ponto a ser combatido.

Parece que os demais candidatos à deputado federal têm medo de comparar seus nomes ao de Dulce Miranda na hora da eleição e estão fazendo de tudo para minar – novamente – a candidatura da ex-primeira-dama.

Marcelo Miranda

Ante esses fatos, Marcelo Miranda já começa a reconsiderar a candidatura da esposa.  Será que realmente vale à pena jogar Dona Dulce aos “leões vorazes da trairagem política”?

Estará Dona Dulce disposta a enfrentar o bombardeio da oposição, o fogo amigo dos “companheiros” e até mesmo as intrigas familiares?

Como falamos no início deste artigo, essa é a dúvida, a “Escolha de Sofia” que paira sobre o lar dos Miranda.

Virou moda

Enquanto o PMDB se digladia movi  pelo medo e pela inveja, outros partidos também enfrentam seus “momentos trairagem” neste início da corrida eleitoral.

Na base governista, pelos “trinta dinheiros” do apoio do “importador  auxiliares”, a história política de Siqueira Campos foi esquecida e o ex-governador foi praticamente alijado da possibilidade de se candidatar a qualquer cargo e está sendo tratado como um verdadeiro “inválido político”.

Já no PT foi a figura política de Paulo Mourão quem recebeu os dejetos do jogo político interno do seu partido e foi humilhantemente descartado, sendo impedido, também, de se candidatar a qualquer cargo, vítima de uma articulação de bastidores que veio de cima para baixo, ou seja, da cúpula nacional do partido.

Depois de um começo até promissor, parece que o Tocantins foi seriamente contaminado pelo que de pior existe na política brasileira, e virou moda o uso de artifícios imorais para ganhar espaço na briga pelo poder...

Quem viver, verá!

Posted On Quarta, 02 Julho 2014 21:12 Escrito por

NOTA

Em relação aos fatos veiculados pela imprensa relacionados a inclusão de meu nome na lista do Tribunal de Contas da União divulgada nessa terça-feira, 24, cumpre-me informar que

1)  Decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 18 de junho já tornou sem efeito a inclusão de meu nome na lista;

 

2)  Na decisão, o desembargador considerou que houve uma falha do TCU na condução do processo referente ao convênio para a reforma e ampliação da escola municipal Dona Júlia, em Lagoa da Confusão, obra esta que foi executada, cumprindo todos os prazos e, em pleno funcionamento, a escola que atendia 120 alunos hoje atende mais de 700 alunos;

 

3)  Diante disso, tranquilizo meus companheiros e amigos que no prazo mais breve possível meu nome será retirado da referida lista, restabelecendo a verdade e as totais condições legais e jurídicas para dar continuidade ao meu trabalho e projetos voltados ao Estado do Tocantins;

 

Em anexo, segue a cópia da decisão. E, fico à disposição para qualquer esclarecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jaime Café de Sá

Fones: (63) 9266-7007 / 8466-0542

Posted On Quarta, 25 Junho 2014 11:11 Escrito por

A justificativa é a idade avançada, mas o medo de perder nas urnas também foi medido. Após ser vaiado e até xingado na Amapá, o velho já cansado de poder José Sarney parece que vai largar o osso.

 

Por outro lado “lideres” como Eunício Oliveira disse ontem que "irá dar corda" para o senador José Sarney não abandonar a disputa eleitoral. O presidente do PMDB, Valdir Raupp, informou que fez um apelo ao senador para que ele mude de ideia.

O líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), disse ontem que a intenção do senador José Sarney (PMDB-AP) de deixar a disputa política e não concorrer à reeleição não é novidade. “Ele vem dizendo há tempos que está cansado. Ora ele anima ora desanima. A família quer que ele dê um tempo. Ele também tem um problema de saúde, de arritmia. Havia uma conversa de que, se ele saísse, entraria (o ex-senador) Gilvam Borges (presidente do PMDB no Amapá), mas ele não comunicou nada ao partido nem ao Renan (Calheiros, presidente do Senado) nem a mim”, disse.

Apesar da nota publicada pela assessoria no Amapá e de amigos e assessores próximos ao senador confirmarem a intenção dele de não disputar mais eleições, o gabinete de Sarney em Brasília não confirma a informação. Diz apenas que o parlamentar confirmou presença na convenção do PMDB no Amapá marcada para sexta-feira, 27, quando deve se posicionar oficialmente sobre o assunto. Até lá, nomes importantes do PMDB vão tentar convencê-lo a continuar na disputa eleitoral. “Vou dar corda para ele ir para a luta”, disse Eunício.

Contudo, Eunício destaca que além da pressão da família, da saúde frágil da mulher, Marly, outros fatores podem influenciar a questão: a idade, 84 anos, e o novo formato das alianças regionais, definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Quando o STF quebrou a verticalização (das alianças partidárias nos estados) não foi uma coisa boa para a política brasileira. Meu partido tem uma aliança com a Dilma, mas nos estados pode fechar aliança com o DEM e o PSDB, que são partidos de oposição”.

No último dia 23, a assessoria de Sarney no Amapá divulgou nota sobre a desistência do senador de tentar a reeleição. Segundo o texto, Sarney quer parar um pouco com esse ritmo de vida pública que consumiu quase 60 anos da vida dele, afastando-o do convívio familiar.

O senador passou por diversos problemas de saúde nos últimos anos. Em abril de 2012, ficou internado na UTI do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e passou por um cateterismo. Em julho do ano passado, o parlamentar voltou a ser internado depois de passar mal no casamento de uma das netas.

 

Raupp faz apelo

 

O presidente do PMDB, Valdir Raupp (RO), confirmou a decisão de Sarney de não disputar a reeleição ao Senado. Em conversa por telefone, Sarney disse ao presidente da sigla que vai encerrar sua carreira política em razão da saúde frágil de sua esposa, mas ouviu do presidente do PMDB um apelo para permanecer na vida pública. Raupp não descartou a possibilidade de Sarney mudar de ideia até sexta-feira, quando o PMDB do Amapá realiza sua convenção estadual, porque considera que o peemedebista tem apoio suficiente para se reeleger senador pelo Amapá.”O nosso desejo é que ele continue (na vida política)”, diz.

 

O presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp, disse que a legenda ficou triste com o anúncio de José Sarney (PMDB-AP) de desistir da candidatura à reeleição ao Senado. O peemedebista disse que a decisão do colega foi pessoal e confirmou o ex-senador e presidente da regional do partido no Amapá, Gilvam Borges, para o lugar de Sarney.

“Eu estou triste, lógico. O PMDB está triste de não ter o presidente Sarney como senador, ele vai fazer falta. Com certeza vai fazer falta”, disse Raupp, no Senado.

Raupp disse ter conversado com Sarney pela manhã, que o comunicou da vontade de deixar a política por questões pessoais. A mulher do ex-presidente da República, dona Marly, passa por problemas de saúde. “Ele me disse que já cumpriu a missão dele na política, pelo menos por enquanto. Problema de saúde na família, da dona Marly, inclusive dele mesmo”, disse o senador.

Agencia Brasil e Redação

Posted On Quarta, 25 Junho 2014 08:47 Escrito por
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