O Supremo Tribunal Federal determinou a prisão de Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), em inquérito ficou comprovado que para obtenção de votos ele concedia cirurgias de esterilização para eleitoras em troca; ele cumprirá a pena de três anos e um mês no regime aberto.
Ao analisar os últimos recursos nesta quinta, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o caso é "escabroso".
"Determino o imediato reconhecimento do trânsito em julgado independentemente da publicação, o lançamento do nome no rol dos culpados, a expedição do mandado de prisão."
O tribunal entendeu que a Câmara dos Deputados deverá ser comunicada "para fins de deliberação para perda de mandato do deputado".
Os ministros discutiram se deveriam tomar providências sobre a perda de mandato, mas entenderam que, conforme discutido no julgamento em 2011, a Câmara deveria apenas ser comunicada.
"Teremos a situação esdrúxula de ter um parlamentar condenado no exercício da função", comentou o ministo Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa também criticou a situação: "São essas incongruências que emanaram do STF nos últimos dois anos."
Com informações do STF
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, abriu processo contra 18 empresas por formação de cartel no setor metroferroviário no Brasil. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (20/3), do Diário Oficial, em portaria assinada pelo superintendente-geral do Cade, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.
O órgão regulador constatou indícios de formação de cartel em São Paulo, no Distrito Federal e em outras localidades, mas os locais não estão especificados na nota técnica publicada no Diário Oficial. Eles serão informados pelo Cade ainda nesta quinta. O processo é fruto do acordo de leniência firmado pela multinacional alemã Siemens com o órgão federal em maio de 2013. Além das empresas, responderão a processo 108 executivos e ex-executivos das multinacionais.
A investigação, contudo, deverá ser mais ampla do que nos seis contratos denunciados pela multinacional alemã - eram cinco no Estado de São Paulo e um no Distrito Federal. Fontes disseram ao jornal O Estado de S. Paulo que a investigação deve abarcar contratos de metrô assinados por órgãos do governo federal. Além dos metrôs de Porto Alegre e Belo Horizonte, há indícios de cartel em outros locais.
Além de empresas citadas pela Siemens, entraram também no processo as empresas Procint e Constech, de Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira - este já falecido. Eles são apontados em investigações em curso no Brasil como lobistas que faziam a ponte das multinacionais com as empresas estatais de trens, e são suspeitos de pagarem propina a agentes públicos.
O Cade investiga exclusivamente a conduta anticompetitiva das 18 empresas, e pode sancioná-las pela prática de cartel. O Cade deu prazo de 30 dias para que apresentem defesa e informou que, caso tenham interesse em produzir prova testemunhal, cada um dos representados poderá indicar até três testemunhas.
Entre as empresas que passam a responder a processo no Cade estão Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Balfour Beatty Rail Power Systems Brazil; Bombardier Transportation Brasil Ltda.; CAF Brasil Indústria e Comércio; Caterpillar Brasil Ltda.; e ConsTech Assessoria e Consultoria Internacional Ltda.
Um grupo contra a cobrança de estacionamento a Companhia de Entreposto e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) incendiou veículos, caçambas com madeiras e também um galpão dentro da área, na Vila Leopoldina, Zona Oeste de São Paulo.
O tumulto ocorre um dia após o início da cobrança de estacionamento. Filas se formaram no entorno do maior entreposto de alimentos da América Latina e passageiros de ônibus que passavam nas imediações da Marginal precisaram descer dos ônibus.
A Polícia Militar foi chamada pouco antes das 11h desta sexta-feira (14) para conter o tumulto iniciado no Portão 3. Manifestantes depredaram as cabines de cobrança e quebraram cancelas.
De acordo com informações da TV Globo, um carro de passeio foi tombado e incendiado por manifestantes. Um grupo também quebrou com a ajuda de um cone o vidro dianteiro de um caminhão. Um dos manifestantes usou um pedaço de madeira para danificar a lateria do caminhão antes de queimá-la.
Parte dos funcionários foi dispensada e parte esta cercada na sede, de acordo com a Ceagesp. A C3V, empresa responsável pela cobrança, não se manifestou sobre os atos de vandalismo.
De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os manifestantes ocupavam duas faixas da Avenida Doutor Gastão Vidigal, na altura da Rua Xavier Kraus, no sentido Marginal Pinheiros. O tráfego na via está completamente parado.
Cobrança
O valor da tarifa muda com o tempo de permanência do veículo. Os caminhoneiros pagam de acordo com a quantidade de eixos. Veículos com dois eixos deverão desembolsar R$ 4 por 4 horas. O valor pode chegar a até R$ 50, caso o caminhão fique por mais de 10 horas no estacionamento. Já os caminhões com três a seis eixos pagam entre R$ 5 e R$ 60 (veja abaixo os valores).
Os carros de passeio passaram a pagar R$ 6 por até uma hora para parar em uma das 1.300 vagas dos quatro bolsões. O preço do estacionamento pode atingir os R$ 50 acima de 10 horas. As motocicletas pagam um valor único de R$ 2 a diária. Aos sábados e domingos, o preço único para quem vai ao Varejão é de R$ 4.
A cobrança faz parte de um pacote de medidas anunciado em setembro de 2013 para melhorar a circulação dentro da Ceagesp, por onde passam 60 mil pessoas todos os dias. A empresa vencedora da licitação instalou de 320 câmeras de monitoramento e de novas placas de sinalização.
Além da cobrança do estacionamento, caminhoneiros e comerciantes reclamam da mudança de mão de algumas vias, o que obriga os motoristas a darem uma volta maior. O anel viário, que é a avenida que passa por toda a Cegesp, funciona agora em sentido único. Segundo motoristas ouvidos pelo Bom Dia São Paulo, a mudança faz com que eles levem mais tempo para fazer as entregas.
Uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de uma garrafa de Coca-Cola receberá indenização de R$ 14.480 da indústria de bebidas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Coca-Cola alegava que foi realizado um laudo que mostrou que não se tratava de um animal, mas sim de fungos.
Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola, mas, antes de tomar o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”, segundo afirmou.
Segundo o STJ, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do refrigerante, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
Após ter encontrado o corpo estranho, a consumidora chegou a procurar a empresa, que prometeu a troca do produto, o que não ocorreu. Por isso, ela abriu uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos. A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entender que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta quinta-feira (13), por unanimidade, cassar a liminar que mantinha Alceu Maron Filho (PSDB) no cargo de deputado estadual na Assembléia Legislativa do Paraná, e manter a perda do seu mandato por infidelidade partidária. O recurso foi proposto pelo Partido Popular Socialista (PPS), antigo partido do deputado, e seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Liminarmente, o ministro do TSE Henrique Neves manteve o deputado no cargo até o julgamento do mérito, o que ocorreu na sessão desta quinta-feira. No mérito, o ministro Henrique Neves, relator do processo, votou pela perda do mandato do deputado estadual. Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que as provas apresentadas por Maron Filho não foram suficientes para justificar a mudança de partido por justa causa. De acordo com a Resolução TSE 22.610/2007, o partido político pode pedir, perante a Justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. A Resolução considera como justa causa para a troca de partido a incorporação ou fusão da legenda; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Maron Filho alegou que deixou o partido em virtude de uma mudança de programa do PPS o que, de acordo com o Plenário do TSE, não ficou configurado.