Da Assessoria
Na manhã dessa quinta-feira, a Comissão de Educação e Cultura do Senado promoveu a segunda audiência pública da semana, encerrando as discussões sobre o PL 2331/2022 e PL 1994/2023, que tratam da regulamentação do setor de áudio-visual, indústria cinematográfica nacional, streaming e diversos temos relacionados ao setor.
Sob a presidência do senador Eduardo Gomes, em um debate plural e democrático, foram ouvidos 22 representantes de sindicatos, associações, produtores independentes, ministério da Cultura, Ancine e interessados no assunto. O relatório será encaminhado à Câmara Federal para sequência ao seu trâmite normal.
“Respeitamos o direito democrático de manifestação de todos que demandaram à Comissão e agora vamos trabalhar em um relatório que contemple o maior consenso possível e encaminhá-lo à Câmara dos Deputados. A expectativa é que consigamos encerrar o processo até o final deste ano”, encerrou o senador Eduardo Gomes.
Textos devem ser analisados nesta quarta-feira (13)
Com Estadão
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de urgência dos projetos de lei da minirreforma eleitoral. Há também a expectativa de que o mérito seja analisado no mesmo dia, mas o PL das apostas esportivas precisa ser votado antes.
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem pressa em votar as propostas, já que elas precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, para que sejam aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Na versão final do projeto, relatado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), há trechos que mudam a Lei da Ficha Limpa, flexibilizam a prestação de contas e restringem punições a partidos e candidatos, além de alterar condições para concorrer à chamada "sobra de vagas".
Ao todo, são duas propostas: um projeto de lei e um projeto de lei complementar — esse último elaborado para tratar especialmente de mudanças relacionadas às regras de inelegibilidade, o que atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, ao enxugar o tempo de punição para políticos cassados. Os textos foram construídos em um grupo de trabalho e apresentados aos líderes partidários em reunião mais cedo, na residência oficial da Casa.
Confira os principais pontos da minirreforma eleitoral:
• Federações partidárias
As sanções às federações serão limitadas ao partido transgressor, não atingindo a federação nem as demais legendas dela. A aferição das cotas para mulheres será verificada no âmbito das federações.
• Prestação de contas
A proposta prevê simplificação da prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira nem tenham arrecadado bens em dinheiro. Além disso, facilita a juntada de documentos e disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas para questões contábeis. Dados sobre serviços subcontratados serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.
• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.
• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.
• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a cargo eletivo.
• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.
• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.
• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.
• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.Câmara dos Deputados aprova urgência da minirreforma eleitoral
O ministro da Justiça, Flávio Dino, sugeriu que o Brasil poderá deixar de aderir à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI), seguindo o que disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista questionou, na Índia, a participação do País no TPI. “Em algum momento a diplomacia brasileira pode rever essa adesão a esse acordo”, disse Dino a jornalistas nesta quarta-feira, 13.
Por Levy Teles
Ele, assim como Lula, apontou que países como os Estados Unidos não aderiram ao Estatuto de Roma, que criou a Corte internacional, o que, segundo o ministro, criou um “desbalanceamento”.
“É uma decisão, na verdade, de natureza política. Seria preciso que essa situação se configurasse para que houvesse uma análise quanto ao cumprimento ou não desse tratado internacional à vista dessa circunstância concreta, em que grandes países do planeta não aderiram à jurisdição do TPI”, afirmou. “É um alerta que o presidente fez, e é claro que a diplomacia brasileira vai saber avaliar isso.”
A declaração ocorreu dias após Lula defender a participação do presidente da Rússia, Vladimir Putin, na próxima reunião da Cúpula do G-20, em novembro de 2024 no Rio de Janeiro. O presidente afirmou que Putin será convidado para o encontro, entrará no Brasil “tranquilamente” e uma eventual prisão dele seria um “desrespeito”.
O TPI, também conhecido como Tribunal de Haia, expediu um mandado de prisão contra Putin por causa de acusações de transferência e deportação ilegal de crianças durante o confronto na Ucrânia, iniciado por determinação do presidente russo. Como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, ele é obrigado a prender Putin caso ele esteja em terras brasileiras.
Após a fala causar desgaste político, Lula recuou, afirmou que o tribunal funciona somente com países “bagrinhos”, referência às nações menos desenvolvidos, e disse que nem sabia da existência do TPI. O petista também deixou em aberto uma eventual retirada do Brasil do Estatuto de Roma.
Lula já defendeu fortalecimento do Tribunal Penal Internacional que disse agora desconhecer
“Eu por enquanto quero estudar muito essa questão desse Tribunal Penal porque os Estados Unidos não são signatários dele, a Rússia não é signatária dele. Quero saber por que o Brasil é signatário de um tribunal que os EUA não aceitam. Por que somos inferiores e temos que aceitar uma coisa, sabe? É um absurdo os países emergentes signatários de uma coisa que prejudica a eles mesmos. Vou dar uma pensada direitinho”, disse o presidente.
O que é o Tribunal Penal Internacional?
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, entrou em vigor em julho de 2002. É um organismo internacional permanente, com jurisdição para investigar e julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. A sede está localizada na cidade de Haia, nos Países Baixos. Suas decisões podem ser cumpridas em 123 países, incluindo o Brasil que promulgou o Estatuto de Roma em setembro de 2002.
A votação da chamada “minirreforma eleitoral”, que prevê alterações no sistema eleitoral brasileiro e, se aprovada, deve entrar em vigor já para as eleições municipais de 2024, deve ocorrer ainda nesta semana. De acordo com o deputado federal e relator de dois projetos de lei sobre o tema, Rubens Júnior (PT-MA), a Câmara dos Deputados deve colocar as pautas para análise no plenário nesta quarta-feira (13).
Por Edson Rodrigues
“O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho” disse Júnior, em entrevista a jornalistas, um pouco antes de se reunir com o grupo de trabalho para consolidar as propostas mais consensuais.
Segundo Júnior, serão apresentados dois projetos de lei. Um que altera regras previstas em lei ordinária, que demanda maioria simples para aprovação, e outro que mexe em lei complementar, e exige um quórum de maioria absoluta para aprovação.
O parecer do deputado não vai abordar, por exemplo, proposta de anistia a partidos políticos pelo não cumprimento das cotas para mulheres e negros, assunto que está tramitando por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e nem a volta do financiamento empresarial de campanhas.
Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara esta semana, o Senado ainda terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.
CONFIRA AS ALTERAÇÕES PREVISTAS PELA MINIRREFORMA ELEITORAL
A minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral.
Algumas alterações previstas no texto:
- Permissão do uso do Pix para doações eleitorais e também para abertura de contas digitais;
- Ampliação da tipificação de violência de gênero, inclusive com responsabilização de dirigentes partidários, para combater fraudes e candidaturas laranjas de mulheres;
- Prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.
O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.
MODIFICAÇÕES NAS “SOBRAS” ELEITORAIS
Apesar de amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.
“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior.
A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.
Com informações da Agência Brasil.
Segundo minuta, policiais não poderiam ter atuação política e teriam reajuste sempre que houvesse aumento a ministros do STF
Por Augusto Fernandes
O governo federal elabora uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para impedir que servidores de quatro forças policiais da União — Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia Penal Federal — exerçam atividades político-partidárias, entre elas disputar eleições. O projeto prevê, ainda, que esses profissionais tenham os subsídios reajustados sempre que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiverem aumento.
O R7 teve acesso a uma minuta da PEC, que está em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A proposta quer alterar a Constituição para estabelecer que aos servidores de instituições policiais federais "é vedado dedicar-se à atividade político-partidária".
O documento foi formulado pela Polícia Federal. Em ofício enviado ao ministro de Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, diz que "acontecimentos em nossa história recente demonstraram os enormes riscos envolvidos na ausência de limitações à atuação política de policiais que devem zelar pela ordem política e social do país".
"Nesse sentido, a vedação da atividade político-partidária aos policiais civis da União, tal qual já ocorre em relação aos juízes e membros do Ministério Público vai ao encontro do regime jurídico a que estão sujeitos os policiais civis da União, com vistas a se garantir integral e isenta dedicação à atividade policial", afirma o diretor-geral da Polícia Federal.
De acordo com Rodrigues, caso o governo federal apresente a PEC ao Congresso Nacional "estará dando um passo significativo para o fortalecimento de uma polícia civil da União isenta e livre de interferências políticas".
Reajuste de subsídios
A minuta da PEC propõe que os policiais das quatro corporações afetadas tenham os salários ampliados assim que os ministros do STF tiverem reajustes. Segundo a Polícia Federal, essa medida é necessária visto que as categorias deixarão de ter representatividade no parlamento, o que poderia dificultar a aprovação de pautas do interesse das instituições.
"Ao tempo em que este regime jurídico peculiar impõe limitações que não afetam os demais servidores públicos, é preciso também assegurar garantias básicas aos policiais, especialmente considerando que a medida implicará na ausência de representação desta categoria no Congresso Nacional, o que dificultará futuras negociações de direitos", explica o diretor de Gestão de Pessoas da PF, Guilherme Monseff de Biagi, na exposição de motivos da PEC.
O texto em análise pelo governo sugere modificar a Constituição para definir que aos servidores de Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia Penal Federal "é assegurada a revisão do subsídio na mesma data e índice aplicados aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
Segundo a minuta da PEC, a revisão aconteceria "de forma proporcional ao que se aplica aos membros da magistratura, sem que haja qualquer vinculação direta em termos percentuais".
Monseff de Biagi destaca que "a alteração constitucional proposta é medida necessária ao aperfeiçoamento da segurança pública brasileira". "Esse arcabouço jurídico especial decorre fundamentalmente da necessidade de se garantir que não haja nenhum tipo de desvio na atuação daqueles a quem é conferido o uso da força", defende.
"É necessário e urgente que os órgãos policiais da União atuem como verdadeiras instituições de estado, de forma completamente livre de interferências políticas", conclui o diretor.