São 13 mandados de busca e apreensão cumpridos em BH e São Paulo

 

 

Por Ivan Drummond

 

 

A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), fazem, na manhã desta segunda-feira (30/9), uma operação, batizada Fair Play, contra o esquema de desvio de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte. São 13 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Belo Horizonte, O alvo são associações esportivas. Foram detectados desvios de mais de R$ 190 milhões. A operação acontece também em São Paulo.

 

Além dos mandados de busca e apreensão, a justiça determinou o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados, bem como o impedimento das entidades investigadas de obterem novas autorizações para execução de projetos esportivos. Participam da operação 45 policiais federais e oito auditores da CGU.

 

Os crimes detectados aconteceram entre 2019 e 2023. As associações conseguiram autorização para captar recursos junto a empresas e pessoas físicas, em projetos com apoio da Lei de Incentivo ao Esporte, que somam mais R$190 milhões.

 

De acordo com a Justiça Federal, uma organização criminosa voltada para o desvio de recursos obtidos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte seria a responsável pelos crimes,Um ex-servidor do Ministério do Esporte, exonerado em 31 de janeiro de 2019, é suspeito de ter liderado o esquema.

 

Os crimes estão relacionados ao uso indevido de verbas oriundas de renúncia fiscal federal. As investigações tiveram início depois de uma denúncia e incluíram a análise de documentos e informações sobre projetos executados entre 2019 e 2022 por cinco entidades sem fins lucrativos, sendo quatro sediadas em Belo Horizonte e uma em São Paulo.

 

Há indícios da criação de associações e empresas, com sócios em comum ou que têm vínculo entre si, visando viabilizar a propositura de diversos projetos com base na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06 (LIE), burlando, assim, o limite ao número de projetos que podem ser apresentados por uma mesma associação.

 

As investigações apontaram, também, o direcionamento de contratações para prestadores de serviço e fornecedores ligados aos dirigentes das entidades investigadas, além da criação de empresas em nome de funcionários, sócios e dirigentes das associações, para emitir notas fiscais com vistas a simular a realização de gastos com os valores arrecadados por meio da LIE.

 

Dessa maneira, o grupo se apropriou indevidamente de parte dos recursos por meio dessas empresas vinculadas ou de intermediários. Além disso, foram identificadas movimentações financeiras que apontam para a prática de lavagem de dinheiro.

 

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro cujas penas máximas somadas chegam a 30 anos de prisão.

 

 

Posted On Segunda, 30 Setembro 2024 13:46 Escrito por O Paralelo 13

Rapper norte-americano de 54 anos está preso em Nova York desde 16 de setembro; é acusado de tráfico sexual e agressão

 

 

Por Cleide Klock - Los Angeles

 

 

A mansão de Sean John Combs, conhecido como P. Diddy ou Puff Daddy, em Los Angeles, fica no bairro de Holmby Hills. Foi em uma propriedade e em outra que ele tem em Miami que foram encontrados centenas de frascos de óleo de bebê, lubrificantes, além de armas de fogo e munição.

 

Homens do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos invadiram a casa em março deste ano em uma investigação que levou a uma acusação contra o magnata do Hip-Hop.

 

A casa que agora está à venda por US$ 61 milhões foi palco de grandes festas em Los Angeles, com a presença de muitas celebridades. Mas, é difícil saber o que acontecia em cada festa e se em todas elas ocorriam o que hoje é parte da investigação.

 

Acusações

P. Diddy está preso desde 16 de setembro. A acusação feita pela Promotoria de NY, onde ele está detido, alega que Diddy liderava uma organização criminosa que facilitava o tráfico sexual, promoção da prostituição e associação ilícita. Ele também teria coordenado eventos sexuais, denominados "freak-offs", onde mulheres e homens eram coagidos a participar de atos sexuais, muitas vezes sob a influência de drogas, e eram obrigados também a proteger sua reputação e ocultar sua conduta.

 

Diddy também é acusado de agressão física e psicológica contra as vítimas. Não se sabe ao certo quantas pessoas já o denunciaram, mas pelo menos uma dúzia de pessoas entraram com processos contra Combs neste último ano, algumas inclusive nesta última semana. Uma delas, Thalia Graves, alega que Combs e seu segurança a drogaram, amarraram, estupraram, em 2001, e filmaram as agressões.

 

Já uma mulher da Flórida, identificada como Jane Doe, disse que foi drogada e estuprada nesta casa de Los Angeles. Ao acordar "seus pés estavam roxos e machucados e ela tinha uma marca de mordida no calcanhar".

 

As portas para as denúncias se abriram em novembro de 2023, depois que a ex-namorada Cassandra “Cassie” Ventura o acusou de estupro e abuso sexual. Um dos episódios foi inclusive filmado por uma câmera de segurança de um hotel de Los Angeles.

 

Rede de amigos e especulações

 

P. Diddy foi namorado de Jennifer Lopez de 1999 a 2001 e a rede dele de relacionamento no mundo da música é gigante e poderosos, o que leva à especulação de que outras celebridades possam estar envolvidas de alguma forma ou que sabiam o que acontecia e são coniventes.

 

Entre as especulações estão Jay-Z e a esposa Beyoncé, Usher, de quem ele é padrinho na carreira, além de dezenas de outros artistas e até Justin Bieber, já que há um vídeo de quando o cantor tinha 15 anos e dizia que iria passar 48 horas com P. Diddy, fazendo 'coisas' que não poderiam ser ditas.

 

Mas, até o momento, não há provas concretas que vinculam outras celebridades diretamente às acusações contra Diddy. Há também muitas especulações que vinculam o nome dele a sequestros, incêndio criminoso e assassinato, o que a justiça deve investigar.

 

Acredita-se que P. Diddy possa pegar de 15 anos de cadeia até prisão perpétua. Ele espera o julgamento em uma unidade especial no Centro de Detenção Metropolitano, em Nova York, separado da população carcerária em geral.

 

A defesa de Diddy ainda não se manifestou de forma contundente, mas seus advogados sinalizaram que irão contestar todas as acusações e provar a inocência do artista.

 

O caso de Diddy expõe um lado obscuro do show business e levanta questionamentos sobre o poder, a fama e a impunidade de quem tem tudo isso nas mãos.

 

 

Posted On Segunda, 30 Setembro 2024 06:27 Escrito por O Paralelo 13

Será o maior patamar de cobrança adicional na conta de luz desde abril de 2022, quando se encerrou o período de bandeira 'escassez hídrica', e terá impacto na inflação

 

 

Por Renan Monteiro

 

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira, 27, a bandeira tarifária vermelha patamar 2 para o mês de outubro. Será o maior patamar de cobrança adicional na conta de luz desde abril de 2022, mês em que se encerrou a bandeira "escassez hídrica" e deu lugar à bandeira verde.

 

O acionamento da bandeira tarifária vermelha patamar 2 representa um acréscimo de 0,45 ponto porcentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, conforme a projeção de impacto feita pela CM Capital.

 

Para o próximo mês, serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram: risco hidrológico (GSF) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) — valor da energia elétrica calculado para a energia a ser produzida em determinado período. Na prática, as previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro levaram ao resultado.

 

Estimativas apresentadas na semana passada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já apontavam que o PLD de outubro deve superar os R$ 500 por megawatt-hora (MWh).

 

Houve um sequência de bandeiras verdes — iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela. Em agosto, houve bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro. A bandeira vermelha patamar 2 chegou a ser anunciada no fim de agosto, para vigorar em setembro, mas depois de uma revisão nos cálculos a Aneel anunciou uma reclassificação para bandeira 1.

 

O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, vai atingir em outubro a marca de 60 acionamentos na classificação amarela, vermelha 1, vermelha 2 ou, a de maior impacto, bandeira de "escassez hídrica". Em quase 10 anos, a economia com juro foi de R$ 4 bilhões. Os dados são da Aneel.

 

Entenda o sistema de bandeiras

 

O sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no País, e tem a finalidade de atenuar os impactos nos orçamentos das distribuidoras de energia.

 

Antes, o custo da energia em momentos de mais dificuldades para geração era repassado às tarifas apenas no reajuste anual de cada empresa, com incidência de juros. No modelo atual, os recursos são cobrados e transferidos às distribuidoras mensalmente por meio da "conta Bandeiras".

 

 

Posted On Sábado, 28 Setembro 2024 03:47 Escrito por O Paralelo 13

Defesa do ex-coach alega que episódio causou “efeitos devastadores” na esfera física, psicológica e moral

 

Com site Terra

 

 

O caso da cadeirada de José Luiz Datena em Pablo Marçal (PRTB) rendeu um processo por danos morais ao candidato do PSDB. O ex-coach está pedindo R$ 100 mil na Justiça após ser agredido durante o debate da TV Cultura, no último dia 15, entre os políticos que disputam a Prefeitura de São Paulo. A informação é da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo. 

 

Toda a confusão começou no 4º bloco da transmissão. Os dois bateram boca logo no começo, pouco antes da agressão. "O que você fez comigo hoje foi terrível. Você me pediu perdão anteontem, eu te perdoei, agora não perdoo mais", alegou Datena. 

 

Em seguida, Marçal o chama de ‘arregão’. "Você atravessou o debate esses dias para me dar um tapa, e falou que você queria ter feito. Você não é homem nem para fazer isso", disse o ex-coach. Nesse momento, o apresentador sai do seu púlpito e vai em direção ao oponente, e ocorre a fatídica cena em que ele pega a cadeira e acerta o influenciador. A transmissão é interrompida devido à agressão. 

 

Segundo a coluna, a petição foi protocolada nesta quinta-feira, 26, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Paulo Hamilton Siqueira Junior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, afirma que a ação do apresentador de TV foi premeditada, o que causou “efeitos devastadores” na esfera física, psicológica e moral, bem como o “constrangimento e humilhação pública” ao candidato do PRTB.

 

Segundo a defesa, o ex-coach teve uma fratura do sexto arco costal e também uma lesão no punho direito. Siqueira Junior também diz que seu cliente teve a imagem pública “severamente afetada”.

 

Datena é acusado na ação de fazer “uso da força bruta para calar um adversário político”, além de afrontar diretamente o “processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público, bem como a segurança dos demais candidatos e o direito do eleitorado de assistir a discussões eleitorais pautadas pelo respeito mútuo e pela troca de ideias” .

Datena fala sobre episódio da cadeirada em debate :

Esse não é o primeiro processo de Marçal contra o apresentador de TV. Uma notícia-crime foi apresentada pelos advogados do candidato do PRTB contra o oponente do PSDB. Nesse caso, os defensores pedem que Datena seja investigado e punido pelo crime de injúria. No entanto, o influenciador não pediu a cassação do registro da candidatura de seu adversário, como havia afirmado que faria, pois sua equipe constatou que a agressão não consta como infração na lei eleitoral. 

 

Datena entrou com oito ações contra Marçal, alegando “agressões à honra e acusações verbais” feitas durante o debate. Ainda de acordo com a colunista, o advogado do apresentador, Eduardo Leite, alegou que a agressão com a cadeira foi um “gesto de legítima defesa”, e isso será demonstrado na ação. A defesa também diz que entrará com novos processos de dano moral com pedido de indenização contra o influenciador.

 

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2024 13:35 Escrito por O Paralelo 13

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos e munição para forças de segurança estaduais.

 

 

Por Reynaldo Turollo Jr g1

 

 
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país.

 

O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema.

 

As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios).

 

No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional "para ações que envolvam o uso da força" — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais.

 

O texto dá diretrizes para os procedimentos, como as buscas pessoais — conhecidas como "enquadro" ou "baculejo" — e o uso de algemas.

 

Além disso, propõe a criação de um órgão que deverá produzir e divulgar dados sobre mortes causadas pela polícia e mortes de policiais (veja detalhes abaixo).

 

Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais.

 

A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais.

A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas:

 

Emprego de arma de fogo;

Gerenciamento de crise (novidade em relação à portaria de 2010);

Busca pessoal e domiciliar (novidade em relação à portaria de 2010);

Uso de algemas (novidade em relação à portaria de 2010);

Lesão ou morte decorrente do uso da força;

Criação do Comitê de Monitoramento do Uso da Força (novidade).

O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação.

 

1. Emprego de arma de fogo

Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo:

 

Pontos mantidos ou com alteração pequena

 

Quando atirar

Como deve ficar: "O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso."

Como é hoje: "Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave."

 

Pessoa em fuga

Como deve ficar: Os policiais "não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros".

Como é hoje: "Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."

 

Carro que fura bloqueio

 


Como deve ficar: Os policiais "não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública".

 

Como é hoje: "Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."

Abordagem

Como deve ficar: Os policiais "não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada".

 

Como é hoje: "O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada".

 

Pontos alterados

 

Presídios

Como deve ficar: "O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos."

Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios.

 

Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas.

 

2. Gerenciamento de crise

Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995.

 

Grandes operações

Como deve ficar:

 

Os órgãos de segurança pública deverão "planejar estrategicamente as operações", "utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível", e "documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações".

 

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

 

3. Busca pessoal e domiciliar

As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo.

Para ser legal, a busca — conhecida como "enquadro" ou "baculejo" — precisa ter uma "fundada suspeita".

 

'Baculejo'

Como deve ficar:

 

Nesses casos, o policial deve:

 

➡️"informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos";

➡️"limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa"; e

➡️"registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada".

 

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

 

'Fundada suspeita'

Como deve ficar: "A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito."

 

O texto diz também que "não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara".

 

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

 

4. Uso de algemas

As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Como deve ficar: O uso de algemas deve ser "excepcional" e apenas em casos em que haja "resistência à ordem legal", "fundado receio de fuga do preso" e "perigo à integridade física própria ou alheia".

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

 

5. Lesão ou morte decorrente do uso da força

 

Nesse tópico, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos, como a preservação do local da morte e a prestação de socorro às pessoas feridas por ação da polícia.

 

Uma novidade é a necessidade de avisar imediatamente o Ministério Público, que tem a atribuição de fiscalizar a polícia.

 

Aviso ao MP

Como deve ficar:

Quando houver morte por ação policial, o órgão de segurança deverá "enviar mediatamente comunicação ao Ministério Público acompanhada de cópia do relatório individual preenchido pelo profissional de segurança pública que efetuou o disparo".

 

Como é hoje: Não há essa diretriz na portaria de 2010.

 

6. Criação do Comitê de Monitoramento do Uso da Força

 

Uma das principais novidades do texto levado ao ministro Lewandowski é a criação de um Comitê de Monitoramento do Uso da Força, para "produzir relatórios contendo análises e orientações" sobre letalidade policial, mortes de policiais e casos em que as diretrizes de uso da força não estão sendo seguidas.

 

A proposta é que esse comitê seja composto por representantes de ministérios (da Justiça e dos Direitos Humanos) e de policiais militares, civis, federais e rodoviários federais, além de membros da sociedade civil.

 

O grupo deverá trabalhar com dados produzidos pelos órgãos de segurança pública.

 

O novo decreto deve prever que esses órgãos criem um "sistema de registro de ocorrências relacionadas ao uso da força que resulte em lesão ou morte", um meio de aumentar a transparência.

 

Nesse sistema deverão ser registrados dados como: data, hora e local da morte, nomes dos policiais, da vítima e de eventuais testemunhas, identificação da arma usada, "com descrição do tipo, modelo e número de série" e "as medidas adotadas antes dos disparos".

 

 

 

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2024 05:49 Escrito por O Paralelo 13
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