Atualização da caderneta de vacinação será para menores de 15 anos
Por Agência Brasil
Crianças e adolescentes menores de 15 anos têm, neste sábado (17), a oportunidade de atualizar suas cadernetas de vacinação. O chamado Dia D de mobilização nacional para a vacinação é uma estratégia adotada há anos pelas autoridades de saúde, com o objetivo de fazer com que o máximo de pessoas tenha acesso a todas vacinas do calendário nacional.
Segundo a pasta, com a campanha de multivacinação é possível evitar o risco de adquirir doenças como sarampo, febre amarela, rubéola, caxumba, hepatites A e B, entre outras.
Em nota, o Ministério da Saúde (MS) informou que os postos de saúde estão adaptados para evitar risco de contaminação pela covid-19, e que vem dando orientações para que as ações de vacinação sejam realizadas conforme as recomendações sobre distanciamento social, com lavagem das mãos, uso de álcool em gel e máscara.
Programa de imunização
O Dia D da vacinação faz parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que oferece 18 vacinas para crianças e adolescentes. Entretanto, de acordo com o ministério, o número de pessoas não vacinadas tem crescido nos últimos anos. “Como consequência, doenças que já estavam eliminadas no Brasil voltaram a ser um problema para a saúde de todos, como o sarampo, por exemplo”, alertou o MS em nota enviada à Agência Brasil.
Segundo o MS, 7,7 milhões de crianças e adolescentes menores de 15 anos não foram vacinadas contra a febre amarela em 2019. No caso da Hepatite B, cerca de 24,8 milhões de pessoas dessa faixa etária não se vacinaram. Em relação à vacina contra meningite dirigida a adolescentes de 11 e 12 anos, o número de não vacinados ficou em 4,3 milhões.
Já no caso da vacina contra HPV, 73,6% das meninas com idade entre 9 e 15 anos tomaram a primeira dose. O percentual é menor quando é considerada a segunda etapa da vacina: apenas 46% das meninas foram imunizadas. Entre os meninos com faixa etária de 9 a 14 anos, que foram alvo de campanha, a vacinação chega a 36,2% para a primeira dose; e a 19,2% para segunda dose.
Poliomielite
O MS acrescenta que a vacinação contra a poliomielite, iniciada no último dia 5, seguirá até o dia 30 de outubro em mais de 40 mil postos de vacinação espalhados pelo país. A expectativa é de que cerca de 11 milhões de crianças com idade entre 1 e 5 anos tomem a vacina oral contra a poliomielite (VOP), desde que tenham recebido as três doses da vacina inativada poliomielite (VIP), do esquema básico de vacinação.
A meta anunciada pelo MS é a de vacinar pelo menos 95% das crianças. Crianças até 11 meses e 29 dias deverão ser vacinadas conforme indicações do Calendário Nacional de Vacinação, com a VIP.
Conforme o relator, “observo, mais, que o embargante se utilizou do recurso duas vezes com suposições já esgrimidas no mérito, patente, portanto, o condão meramente procrastinador. Isso posto, porque meramente protelatórios, rejeito os presentes embargos de declaração”, finaliza o ministro.
Com Assessoria
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4013) dos 25% no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manifestou no seu voto aos embargos do governo do Tocantins: "não merecem prosperar". O julgamento dos embargos dos embargos Executivo estadual começou nesta sexta-feira e segue até o dia 23, em sessão virtual.
O ministro Lewandowski observou que o embargante, governo do Tocantins, se utilizou duas vezes com suposições no mérito, ou seja, fez dois recursos contra a decisão do pleno do STF sem apresentar nenhum argumento concreto, portanto meramente procrastinatório.
“O novo recurso do governo do Estado não apresentou novos fatos ou argumentos e, por isso, o SISEPE-TO requereu ao Supremo que, em razão dessa manobra, aplique multa ao governador Mauro Carlesse por litigância de má-fé”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Em março de 2019, o pleno do STF, por unanimidade, negou os embargos de declaração do governo do Tocantins mantendo a decisão de março de 2016, onde os ministros reconhecem que as leis que suspenderam o reajuste de 25% são inconstitucionais. Ou seja, o STF entendeu que o reajuste salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O reajuste foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
Os servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde aguardam receber os 25% há 12 anos e é revoltante e lamentável ver o governador Carlesse utilizar de manobras para tentar impedir que esse direito seja implementado. “Exigimos respeito aos servidores públicos, que tiveram o reajuste concedido, por meio das sanções de duas leis, antes aprovadas pelos deputados estaduais, e dias depois revogadas. Todos os pontos foram discutidos e o STF decidiu: temos direito aos 25%”, frisa Cleiton Pinheiro.
Entenda
Em março de 2019, o pleno do STF, por unanimidade, negou os embargos de declaração do governo do Tocantins mantendo a decisão de março de 2016, onde os ministros reconhecem que as leis que suspenderam o reajuste de 25% são inconstitucionais. Ou seja, o STF entendeu que o reajuste salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O reajuste foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
“Só existe uma coisa pior do que falarem da gente. É não falarem”
OSCAR WILDE
Por Edson Rodrigues
Como diz o velho ditado, “quem tem amigo não morre pagão”. O candidato a vereador pelo MDB, Arlindo da Rebram, foi surpreendido, positivamente, por seu amigo e líder político, Milton Silvério, que reuniu amigos e companheiros de muitos anos e de muitas batalhas, para apresentar à multidão presente, Arlindo como o seu candidato a vereador.
Silvério afirmou que “em momento de muitas maracutaias, ele faz questão de avalizar o passado de Arlindo que, homem simples, que veio do campo buscar o conhecimento na cidade, vivendo em casa de quem lhe deu as mãos, mesmo sem ser parente, aproveitou as oportunidades e absorveu todo o bom conhecimento que a vida proporcionou, e se tornou um cidadão de bem, retribuindo tudo de bom que recebeu, se comprometendo com Deus e consigo mesmo de dar continuidade à corrente do bem que o acolheu.
O líder político Milton Silvério organizador.do evento político para o candidato a vereador Arlindo da Rebram
Silvério continuou seu relato afirmando que Deus honrou com Arlindo uma linda família, e que seu apoio a ele é fruto, juntamente dessa confiança de que Arlindo da Rebram sabe dar o devido reconhecimento às amizades e aos compromissos que assume, e que sempre foi uma pessoa preocupada com o próximo, sempre ajudando os necessitados.
“Porto Nacional precisa de um prefeito e um vereador que saibam fazer a engrenagem do governo funcionar, servindo como elo entre as demandas dos cidadãos para que nenhuma parte da cidade fique desamparada. Isso só se consegue com um vereador que saiba legislar, facilitando para que o prefeito possa executar, da melhor forma possível, aquilo que o povo precisa. E Arlindo da Rebram, junco com Joaquim Maia, formam uma dupla perfeita para que isso aconteça em Porto Nacional” afirmou Silvério.
Arlindo da Rebram está elaborando uma cartilha onde constarão todos os seus projetos que pretende pôr em prática como vereador de Porto Nacional, a ser apresentada e disponibilizada para a avaliação da população.
Em meio a polêmicas, a chamada MP do Mandante editada pelo governo federal em junho para alterar regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes perdeu o efeito sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional.
Com Agência Brasil
A medida deveria ter sido analisada até esta quarta-feira, 15, mas apesar da pressão de clubes de futebol, sequer chegou a ser analisada em comissão – uma das etapas de tramitação da proposta.
Com isso, perdem efeito todos os dispositivos da MP 984, que fazia alterações na Lei Pelé. A mais relevante delas mudava a regra que determina que as emissoras de televisão só podem exibir jogos caso mandantes e visitantes concordassem com a transmissão.
Também fica extinto o chamado “direito de arena”, no qual o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Dessa forma, é retomada a legislação que prevê que os direitos pertencem aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.
Quando a proposta chegou ao Congresso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), questionou a urgência da matéria e afirmou que seria necessário ampliar o debate sobre a proposta.
“O futebol não pode ser tratado de forma isolada, deveríamos fazer um debate melhor. Está na hora de termos um futebol mais moderno e com mais compromisso com o profissionalismo”, afirmou Maia.
Alternativas
Atualmente, dois projetos de lei sobre o direito de negociar a transmissão da partida pertencer exclusivamente ao time mandante do jogo tramitam na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 4876/20 determina que o direito de negociar a transmissão da partida compete exclusivamente ao time mandante do jogo. O congressista modifica três pontos da MP editada pelo governo. Entre eles, o projeto estabelece que os jogadores terão direito a, no mínimo, 5% do valor dos contratos negociados entre o clube e a televisão. A MP fixava em 5% o valor do direito de arena.
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A proposta também determina que o valor recebido pelo atleta terá natureza trabalhista, e não civil. Com isso, a participação no direito de arena será parte do salário do jogador. Além disso, resgata a presença dos sindicatos na distribuição dos recursos decorrentes do direito de arena aos atletas, que havia sido retirada pela medida provisória.
“Entendemos a situação por que passam os clubes, todavia, não é justo que, sob o argumento de salvaguardá-los, fiquem os atletas sem a proteção contratual necessária neste momento de crise econômica e de saúde pública. Desse modo, suprimimos essa previsão no presente projeto”, justificou Figueiredo.
Liga de futebol
Já o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) propõe a criação de uma liga de futebol para a disputa dos campeonatos nacionais a partir de 2022. Inspirada em países europeus, a proposta sugere que a liga acabaria com o trato individual e ajudaria na negociação da transmissão dos campeonatos.
“A negociação coletiva, centralizada em entidade que represente os clubes, na medida em que maximiza os valores recebidos pelos direitos negociados, também beneficia o desenvolvimento do campeonato como um todo, e não somente de uma pequena elite de clubes de maior atratividade comercial”, argumenta o deputado.
O texto de Pedro Paulo propõe ainda o que chama de profissionalização e democratização do esporte. A proposta assegura que, pelo menos, dois jogos da rodada de futebol sejam exibidos em TV aberta ou em streaming gratuito.
“O processo de profissionalização no esporte, particularmente, no futebol, refere-se a pessoas e estruturas, estando associado à passagem de atletas de um estágio amador para o profissional, mas também à profissionalização e racionalização do funcionamento operacional de organizações dedicadas à promoção e desenvolvimento do esporte”, afirma o congressista.
O projeto prevê que os direitos de transmissão poderão ser comercializados em pacote de jogos, independentemente da forma de exibição, e por modalidade de distribuição, ou qualquer nova tecnologia. A proposta determina ainda que a empresa que adquirir a maior quantidade de jogos não poderá ter mais de 80% de todas as partidas da competição.
Mendes revogou preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio
Por Tiago Angelo
A prisão preventiva só pode ser mantida quando fatos concretos e atuais justificarem a adoção da medida. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar preventiva decretada em 2018 pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em desfavor do empresário Arthur Mário Pinheiro Machado. A ordem foi dada nesta terça-feira (13/10), em sede de Habeas Corpus.
A prisão foi decretada em maio de 2018, depois de uma investigação apontar que o paciente teria praticado atos de lavagem de dinheiro. A medida foi revogada por Gilmar no mesmo mês. Pouco depois, uma nova decisão da 7ª Vara manteve a preventiva.
Na HC dado no início da semana, Gilmar argumenta que a lei "anticrime" (Lei 13.964/19), por meio da alteração feita no artigo 316 do Código de Processo Penal, obriga a revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva.
"A redação atual prevê que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de torná-la ilegal. Isso significa que a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos concretos e atuais que justifiquem a medida extrema e que a existência desse substrato empírico mínimo apto a lastrear a prisão preventiva deverá ser regularmente apreciado por meio de decisão fundamentada", diz.
O ministro também apontou que a preventiva foi decretada por atos supostamente praticados até dezembro de 2017. Como já se passaram três anos de lá para cá, a prisão perdeu a contemporaneidade.
"É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. No caso dos autos, uma nova decretação de prisão preventiva representaria um ato incongruente com o atual panorama normativo do processo penal pátrio", afirma.
Gilmar manteve cautelares diversas da prisão impostas por ele em uma outra decisão: no HC 156.730, que envolve o mesmo paciente. Com isso, Arthur Machado fica proibido, por exemplo, de entrar em contato com outros investigados e de deixar o país.
O Ministério Público afirma que o empresário integrou um grupo que atuou em fraudes na Postalis (fundo de pensão dos funcionários dos Correios) e no Serpros (dos funcionários da Serpro, o Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal).