A informação foi dada pelo ministro André Mendonça. Nesta segunda (1º), um perfil, que alega ser do grupo Anonymous Brasil, anunciou vazamento de dados de Bolsonaro e pessoas próximas
Com Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmou nesta terça-feira (2) que determinou à Polícia Federal (PF) a abertura de um inquérito para investigar o vazamento de informações pessoais do presidente Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), do vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PRB) e de outras autoridades. De acordo com o ministro, serão apurados crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, Lei das Organizações Criminosas e no Código Penal.
Na noite desta segunda-feira (1°), hackers do grupo Anonymous Brasil publicaram endereços, CPFs, telefones e informações sobre imóveis de Bolsonaro e familiares. Também foram alvos da divulgação, feita pelo Twitter, os ministros Abraham Weintraub (Educação) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos). O deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (PSL), que teve computadores do gabinete apreendidos pela PF na operação relativa ao inquérito das fake news, também teve informações pessoais expostas.
Parte do que foi divulgado, como os dados imobiliários de Bolsonaro e dos filhos, já estava disponível publicamente nos sistemas da Justiça Eleitoral, que reúne informações de candidatos a cargos eletivos. Outras informações, como números de telefones, por exemplo, eram privadas.
Minutos após a divulgação dos documentos, as postagens foram tiradas do ar. “Apagamos os documentos com as informações pessoais do Carlos Bolsonaro e do Jair, todos conseguiram salvar? O twitter é automático, esse tira do ar esse tipo de arquivo, por isso retiramos. Vocês podem compartilhar o link pela DM. Quem tiver comenta, quem quiser também”, publicou o perfil.
Na manhã desta terça, Carlos Bolsonaro afirmou no Twitter que via a divulgação como uma “tentativa de intimidação” e acrescentou que “medidas legais” seriam tomadas contra o grupo. “A turma ‘pró-democracia’ vazou meus dados pessoais e de outros na internet. Após vermos violações do direito à livre expressão, agora ferem a privacidade. Sob a desculpa de “combater o mal”, justificam seus crimes e fazem justamente aquilo que nos acusam, mas nunca provam!”, escreveu.
Juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia detectou omissão de informações por parte do ex-prefeito, que induziram decisão anterior pela elegibilidade
Por Edson Rodrigues
Há algumas semanas, O Paralelo 13 publicou um parecer sobre a elegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (sem partido), que nas últimas eleições à prefeitura de Palmas foi candidato por força de liminar, mas acabou impedido de votar pela Justiça, protagonizando um fato inédito, no qual o próprio candidato não pôde votar em si mesmo, pois, perante a Justiça Eleitoral, seus direitos políticos estavam suspensos por oito anos, com uma análise que o colocaria totalmente fora das eleições deste ano.
Quando publicada a matéria, um veículo de comunicação da capital saiu em defesa de Raul Filho, afirmando sua elegibilidade e contestando a argumentação, com uma saraivada de exemplos e decisões que “garantiam a elegibilidade” do ex-prefeito.
A “CONTA”
Realmente, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no apagar das luzes do mês de maio (dia 28), a análise de O Paralelo 13 parecia ser infundada, pois Raul Filho ficou novamente elegível perante a Justiça Eleitoral, após o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª ZE da capital, entender que, como ele já foi absolvido por uma condenação de crime ambiental, não havia motivo para manter sua inelegibilidade
Na decisão, foi retirada do sistema do órgão a suspensão dos seus direitos políticos, que haviam sido cassados em decorrência de um processo que tramitava na Justiça, do qual ele foi absolvido. O magistrado retirou os efeitos da condenação imposta ao ex-prefeito nos autos da Ação Penal nº 0064619-90.2008.4.01.0000/DF, em razão de liminar proferida na Ação de Revisão Criminal nº 0027395-55.2016.4.01.0000, em tramitação no TRF 1ª Região.
O argumento foi que "a comunicação de extinção da punibilidade é suficiente para a regularização dos direitos políticos. Não cabe à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou o desacerto da decisão do órgão de origem" mencionou o juiz em sua decisão.
Mas, a “conta veio rápido”. O mesmo juiz que “concedeu” o direito de Raul Filho de se candidatar, descobriu que foi ludibriado na ação. A defesa de Raul Filho alegou que teria ocorrido a extinção da punibilidade em relação ao crime ambiental que Raul havia sido condenado e que o ex-gestor da teria cumprido a pena, e mais, haveria uma decisão liminar proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que teria suspendido os efeitos da condenação, mas omitiu do juiz que havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, numa reclamação apresentada pelo Ministério Público Federal, que suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em resumo, a decisão que Raul disse que tinha afastado sua condenação não valia mais, pois a decisão do STJ reestabeleceu a condenação criminal.
A DECISÃO
Por conta dessa omissão, acidental ou não, coube á Justiça a seguinte decisão: “na inicial, restou expressamente consignado pelo requerente que a decisão apresentada encontrava-se em vigência, e não havia nos autos, até então, informação que ilidisse as afirmações prestadas pelo requerente.
Entretanto, após a publicação da referida decisão, foi juntada aos autos decisão monocrática proferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça NEFI CORDEIRO, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 8 de agosto de 2018, da qual extraio o seguinte excerto.
Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão monocrática que determinou a suspensão dos efeitos da condenação imposta ao ora interessado."
Consoante consulta ao andamento processual do referido feito (evento 1344063), a referida decisão transitou em julgado em 20 de agosto de 2018, sendo os autos definitivamente arquivados em 21 de agosto de 2018.
Assim, considerando haver fundadas dúvidas acerca da atual condição de elegibilidade do requerente RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO, chamo o feito àordem para TORNAR SEM EFEITO a Decisão nº 1125 / 2020 - PRES/29ª ZE/GABJUIZ29/ASSESSORIAJURIDICA29 (evento 1288548) e determinar o imediato encaminhamento de ofício àCorregedoria Regional Eleitoral, comunicando o inteiro teor desta decisão e solicitando a exclusão da anotação do código de ASE 558 (desativação de ocorrência de ASE 540), no histórico da inscrição nº 016818962720, até o saneamento do feito.”
TRADUZINDO
Pela decisão do Juiz da 29ª Zona Eleitoral, supostamente Raul Filho omitiu informação importante com intuito de alterar sua situação eleitoral, ato reprovável, especialmente para um pré-candidato a prefeito de uma capital, e que será apurado.
De toda forma, mesmo tendo Raul Filho cumprido a pena que foi condenado e sido extinta a punibilidade, ainda continua inelegível, pois a LC Nº 64/90, especificamente o art. 1º, I, alínea “e”, estabelece que inelegibilidade de quem é condenado em ação criminal começa a contar após a extinção da punibilidade, e, em relação a Raul Filho, os oito anos de inelegibilidade teriam começado apenas em 2018.
Como diria meu velho e saudoso amigo Salomão Wenceslau, é. Pois é!
Há vagas para todos os níveis de escolaridade.
Pelo menos 91 órgãos estão com inscrições abertas para vagas em concursos públicos. Ao todo, são mais de 8 mil oportunidades em disputa em todo o país.
Há vagas para todos os níveis de escolaridade.
VEJA OS CONCURSOS COM INSCRIÇÕES ABERTAS
Instituição/Orgão
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Prazo
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Vagas
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Salário Máximo
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Escolaridade
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Local de trabalho
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Estado
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Prefeitura de Gravatá (PE) | 31/07/2020 | 515 | R$ 11.000,00 | fundamental, médio e superior | Gravatá | Pernambuco | Edital |
Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu (PR) | 30/06/2020 | R$ 2.880,63 | fundamental, médio, técnico e superior | São Pedro do Iguaçu | Paraná | Edital | |
Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais | 30/06/2020 | 13 | R$ 5.483,19 | médio e superior | MInas Gerais | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré (MA) | 29/06/2020 | 259 | R$ 6.000,00 | fundamental, médio e superior | Alto Alegre do Pindaré | Maranhão | Edital |
Prefeitura Municipal de Virmond (PR) | 29/06/2020 | 24 | R$ 5.159,20 | fundamental, médio e superior | Virmond | Paraná | Edital |
Prefeitura de Corumbataí (SP) | 28/06/2020 | 7 | R$ 6.437,26 | fundamental, médio e superior | São Paulo | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Ipiranga de Goiás (GO) | 27/07/2020 | 18 | R$ 2.014,23 | fundamental, médio e superior | Ipiranga de Goiás | Goiás | Edital |
Prefeitura de Capim (PB) | 26/06/2020 | 113 | R$ 2.800,00 | fundamental, médio e superior | Capim | Paraíba | Edital |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/Acre) | 26/06/2020 | 392 | R$ 2.164,67 | fundamental, médio e superior | Acre | Acre | Edital |
Universidade de Brasília | 26/06/2020 | 1 | R$ 5.831,21 | superior | Brasília | Distrito Federal | Edital |
Prefeitura de Água Clara (MS) | 25/06/2020 | 362 | R$ 10.830,78 | fundamental, médio, técnico e superior | Água Clara | Mato Grosso do Sul | Edital |
Prefeitura de Paty do Alferes (RJ) | 25/06/2020 | 48 | R$ 5.239,01 | fundamental, médio e superior | Paty do Alferes | Rio de Janeiro | Edital |
Prefeitura de São Roque do Canaã (ES) | 25/06/2020 | 3 | R$ 1.404,47 | médio | São Roque do Canaã | Espírito Santo | Edital |
Prefeitura de Ritápolis (MG) | 24/06/2020 | 40 | R$ 6.662,74 | fundamental, médio e superior | Ritápolis | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista (MG) | 23/06/2020 | 57 | R$ 2.892,56 | fundamental, médio, técnico e superior | São Sebastião da Bela Vista | Minas Gerais | Edital |
Câmara Municipal de Jaicós (PI) | 22/06/2020 | 4 | R$ 1.162,00 | fundamental e médio | Jaicós | Piauí | Edital |
Prefeitura de Rio Azul (PR) | 22/06/2020 | 19 | R$ 16.338,38 | fundamental, médio e superior | Rio Azul | Paraná | Edital |
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) | 21/06/2020 | 29 | R$ 4.180,66 | médio e superior | Mato Grosso | Mato Grosso | Edital |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (MG) | 20/08/2020 | 18 | R$ 4.105,64 | fundamental, médio, técnico e superior | Uberlândia | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura de Uberlândia (MG) | 20/08/2020 | 18 | R$ 4.105,64 | fundamental, médio e superior | Uberlândia | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura de Contagem (MG) | 20/07/2020 | 22 | R$ 2.390,23 | médio | Contagem | Minas Gerais | Edital |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) | 19/06/2020 | 7 | R$ 1.567,5 | Jericoacoara | Ceará | Edital | |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) | 19/06/2020 | 34 | R$ 1.500,00 | Amapá | Amapá | Edital | |
Prefeitura de Bom Jardim de Minas (MG) | 19/06/2020 | 53 | R$ 2.812,00 | fundamental, médio e superior | Bom Jardim de Minas | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura de Coronel Fabriciano (MG) | 19/06/2020 | 66 | R$ 3.171,87 | médio e superior | Coronel Fabriciano | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura de Quilombo (SC) | 19/06/2020 | R$ 6.521,28 | fundamental, médio, técnico e superior | Quilombo | Santa Catarina | Edital | |
Prefeitura de Quitandinha (PR) | 19/06/2020 | 5 | R$ 15.756,98 | ensino superior | Quitandinha | Paraná | Edital |
Prefeitura Municipal de Umuarama (PR) | 19/06/2020 | 12 | R$ 1.825,17 | médio | Umuarama | Paraná | Edital |
Prefeitura de Nova Monte Verde (MT) | 18/06/2020 | 35 | R$ 5.767,26 | fundamental, médio e superior | Nova Monte Verde | Mato Grosso | Edital |
Prefeitura de Paranaguá (PR) | 17/06/2020 | R$ 11.085,12 | médio, técnico e superior | Paranaguá | Paraná | Edital | |
Prefeitura de Barra dos Coqueiros (SE) | 16/06/2020 | 586 | R$ 3.232,49 | fundamental, médio e superior | Barra dos Coqueiros | Sergipe | Edital |
Prefeitura Municipal de Parisi (SP) | 16/06/2020 | 18 | R$3.009,36 | fundamental, médio e superior | Parisi | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Ananindeua (PA) | 15/06/2020 | 275 | R$ 3.931,00 | fundamental, médio e superior | Ananindeua | Pará | Edital |
Prefeitura de Monte Santo de Minas (MG) | 15/06/2020 | 477 | R$ 11.953,18 | fundamental, médio e superior | Monte Santos de Minas | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura e Câmara de Rio Crespo (RO) | 15/06/2020 | 27 | R$ 5.392,80 | fundamental, médio e superior | Rio Crespo | Rondônia | Edital |
Prefeitura de Itatiaia (RJ) | 14/06/2020 | 82 | R$ 2.275,46 | fundamental, médio, técnico e superior | Itatiaia | Rio de Janeiro | Edital |
Prefeitura de São Gabriel do Oeste (MS) | 14/06/2020 | 57 | R$ 18.536,94 | fundamental, médio e superior | São Gabriel do Oeste | Mato Grosso do Sul | Edital |
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (MG) | 13/07/2020 | 110 | R$ 3.698,40 | médio e superior | Belo Horizonte | Minas Gerais | Edital |
Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná | 13/07/2020 | 15 | R$ 1.882,55 | médio | Curitiba | Paraná | Edital |
Prefeitura de Sorocaba (SP) | 12/06/2020 | 103 | R$ 7.231,73 | fundamental, médio, técnico e superior | Sorocaba | São Paulo | Edital |
Prefeitura Municipal de Araioses (MA) | 12/06/2020 | 155 | R$ 4.500,00 | fundamental, médio e superior | Araioses | Maranhão | Edital |
Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (SP) | 11/06/2020 | 28 | R$ 10.663,50 | médio, técnico e superior | Rio Claro | São Paulo | Edital |
Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (SP) | 11/06/2020 | 23 | R$ 1.400,00 | médio | Rio Claro | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Guaporema (PR) | 11/06/2020 | 6 | R$ 7.000,00 | fundamental, médio e superior | Guaporema | São Paulo | Edital |
Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS) | 11/06/2020 | 3 | R$ 4.473,35 | médio e superior | Frederico Westphalen | Rio Grande do Sul | Edital |
Prefeitura de Carapicuíba (SP) | 10/06/2020 | 170 | R$ 724 | Carapicuíba | São Paulo | Edital | |
Prefeitura de Curitibanos (SC) | 10/06/2020 | 23 | R$ 17.512,84 | fundamental, médio, técnico e superior | Curitibanos | Santa Catarina | Edital |
Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc-AL) | 10/06/2020 | 168 | R$ 15 por hora trabalhada | médio e superior | Alagoas | Alagoas | Edital |
Prefeitura de São Gonçalo (RJ) | 09/08/2020 | 379 | R$ 1.672,10 | fundamental, médio e superior | São Gonçalo | Rio de Janeiro | Edital |
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul | 09/06/2020 | R$ 2.653,65 | médio | Bagé e Porto Alegre | Rio Grande do Sul | Edital | |
Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba | 08/07/2020 | 65 | R$ 4.386,24 | médio e superior | Campina Grande e João Pessoa | Paraíba | Edital |
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo - IPASG (RJ) | 08/07/2020 | 11 | R$ 1.996,49 | médio e superior | São Gonçalo | Rio de Janeiro | Edital |
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré (PR) | 08/06/2020 | 8 | R$ 2.800,00 | fundamental, médio e superior | Almirante de Tamndaré | Paraná | Edital |
Câmara Municipal de Divino (MG) | 08/06/2020 | 5 | R$ 1.800,00 | médio | Divino | Minas Gerais | Edital |
Centrais de Abastecimento (Ceasa) de Campinas (SP) | 08/06/2020 | 12 | R$ 7.310,79 | fundamental, médio e superior | Campinas | São Paulo | Edital |
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo | 08/06/2020 | 108 | R$ 5.748,10 | médio e superior | São Paulo | São Paulo | Edital |
Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) | 08/06/2020 | 289 | R$ 2.680,00 | médio e superior | Paraná | Paraná | Edital |
Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) | 08/06/2020 | 183 | R$ 5.200,00 | médio e superior | São Paulo | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Breves (PA) | 08/06/2020 | 311 | R$ 3.900,00 | fundamental, médio e superior | Breves | Pará | Edital |
Prefeitura de Moreilândia (PE) | 08/06/2020 | 74 | R$ 10.000,00 | fundamental, médio e superior | Moreilândia | Pernambuco | Edital |
Prefeitura de Vinhedo (SP) | 08/06/2020 | 158 | R$ 4.852,12 | superior | Vinhedo | São Paulo | Edital |
Prefeitura Municipal de Modelo (SC) | 08/06/2020 | 4 | R$ 2.153,59 | alfabetizado e médio | Modelo | Santa Catarina | Edital |
Prefeituras do Agreste Potiguar (RN) | 08/06/2020 | 499 | R$ 2.803,46 | fundamental, médio e superior | cidades do Agreste Potiguar | Rio Grande do Norte | Edital |
Marinha | 07/06/2020 | 22 | R$ 1.574,12 | médio e superior | Edital | ||
Prefeitura de Agrolândia (SC) | 07/06/2020 | 14 | R$ 3.477,77 | fundamental, médio e superior | Agrolândia | Santa Catarina | Edital |
Prefeitura de Jurema (PE) | 07/06/2020 | 63 | R$ 3.000,00 | fundamental, médio e superior | Jurema | Pernambuco | Edital |
Prefeitura de Piraí (RJ) | 07/06/2020 | 5 | R$ 5.789,52 | superior | Piraí | Rio de Janeiro | Edital |
Prefeitura de Salete (SC) | 07/06/2020 | 9 | R$ 6.830,37 | fundamental, médio e superior | Salete | Santa Catarina | Edital |
Prefeitura de Santa Rita do Pardo (MS) | 07/06/2020 | 71 | R$ 9.873,90 | fundamental, médio e superior | Santa Rita do Pardo | Mato Grosso do Sul | Edital |
Prefeitura de Sebastianópolis do Sul (SP) | 07/06/2020 | 4 | R$ 2.470,52 | fundamental, médio e superior | Sebastianópolis do Sul | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Simonésia (MG) | 07/06/2020 | 92 | R$ 2.705,64 | fundamental, médio e superior | Simonésia | Minas Gerais | Edital |
Câmara Municipal de Pinheiral (RJ) | 06/08/2020 | 10 | R$ 1.045,00 | médio e superior | Pinheiral | Rio de Janeiro | Edital |
Prefeitura de Contagem (MG) | 06/07/2020 | 299 | R$ 3.147,98 | médio e superior | Contagem | Minas Gerais | Edital |
Câmara Municipal de Presidente Getúlio | 05/06/2020 | 1 | R$ 2.268,75 | superior | Presidente Getúlio | Santa Catarina | Edital |
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) | 05/06/2020 | 309 | R$ 6.023,23 | médio e superior | Brasília, Mossoró, Campo Grande, Catanduvas e Porto Velho | Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia | Edital |
Prefeitura de Corupá (SC) | 05/06/2020 | 5 | R$ 3.316,18 | médio, técnico e superior | Corupá | Santa Catarina | Edital |
Prefeitura de Jardinópolis (SC) | 05/06/2020 | 18 | R$ 5.635,44 | fundamental, médio e superior | Jardinópolis | Santa Catarina | Edital |
Prefeitura Municipal de Cabixi (RO) | 05/06/2020 | 2 | R$ 1.500,00 | superior | Cabixi | Rondônia | Edital |
Prefeitura Municipal de São João Batista (SC) | 05/06/2020 | 10 | R$ 1.065,45 | fundamental | São João Batista | Santa Catarina | Edital |
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco (SP) | 04/06/2020 | 157 | R$ 2.492,17 | médio e superior | Osasco | São Paulo | Edital |
Hemocentro de Ribeirão Preto (SP) | 04/06/2020 | 1 | R$ 5.601,00 | ensino superior | Ribeirão Preto | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Barra do Turvo (SP) | 04/06/2020 | 10 | R$ 3.195,37 | médio, técnico e superior | Barra do Turvo | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Chopinzinho (PR) | 04/06/2020 | 41 | R$ 1.518,62 | fundamental incompleto | Chopinzinho | Paraná | Edital |
Prefeitura de Itapeva (SP) | 04/06/2020 | 333 | R$ 13.294,80 | médio e superior | Itapeva | São Paulo | Edital |
Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo (SP) | 03/06/2020 | 3 | R$ 1.897,73 | médio e superior | Andradina | São Paulo | Edital |
Exército | 03/06/2020 | 440 | médio | Edital | |||
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) | 03/06/2020 | 5 | R$ 5.371,65 | superior | Ribeirão Preto | São Paulo | Edital |
Hospital Estadual de Sumaré (SP) | 03/06/2020 | 2 | R$ 13.081,98 | superior | Sumaré | São Paulo | Edital |
Prefeitura de Moema (MG) | 03/06/2020 | 18 | R$ 2.963,34 | fundamental, médio e superior | Moema | Minas Gerais | Edital |
Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal de São João Batista (SC) | 03/06/2020 | 2 | R$ 1.065,45 | fundamental | São João Batista | Santa Catarina | Edital |
Prefeitura de São Gonçalo - Guarda Municipal (RJ) | 02/08/2020 | 40 | R$ 3.506,47 | medio | São Gonçalo | Rio de Janeiro | Edital |
Prefeitura de Campo Belo (MG) | 02/07/2020 | 456 | R$ 8.850,00 | fundamental, médio, técnico e superior | Campo Belo | Minas Gerais | Edital |
Prefeitura Municipal de Tupãssi (PR) | 02/07/2020 | 10 | R$ 12.036,47 | fundamental, médio e superior | Tupãssi | Paraná | Edital |
Polícia Civil do Paraná | 02/06/2020 | 400 | R$ 18.280,05 | superior | Paraná | Paraná | Edital |
Uma manifestação convocada por redes sociais para protestar contra o racismo terminou em confronto com a Polícia Militar no Centro Cívico, em Curitiba, nesta segunda (1)
Com Colaboração: Fábio Domingos
A convocação dizia que o protesto, com concentração marcada para a Praça Santos Andrade, deveria ser "apartidário e pacífico". Ao longo da noite, no entanto, uma parte dos manifestantes autointitulada "Antifa" seguiu para o Centro Cívico, onde atiraram pedras em agências bancárias e nas vidraças do edifício do Fórum Cível. Houve princípio de incêndio. Ao chegarem ao Palácio Iguaçu, arrancaram a bandeira do Brasil hasteada em frente ao prédio e atearam fogo nela.
A PM passou a reprimir os atos de vandalismo com balas de borracha e bombas de efeito moral. O grupo inverteu o rumo da caminhada e voltou a se dirigir para o Centro. Moradores das imediações ficaram tensos com a quantidade de bombas. “É muita bomba. Estou muito nervosa”, disse uma moradora de um prédio na Rua Treze de Maio que não quis se identificar.
"Fogo no Brasil!", gritam os democratas ao queimar a bandeira nacional. Curitiba, nesta noite. pic.twitter.com/ZGbJ4z8P7M
— Paulo Eduardo Martins (@PauloMartins10) June 2, 2020
Os manifestantes correram, então, em direção à Praça Tiradentes. Os PMs acompanharam de perto, dispersando qualquer aglomeração. No confronto, a polícia usou cassetetes para dispersar os manifestantes.
Em nota, a prefeitura de Curitiba informou que, em equipamentos públicos do município, houve registro de danos em algumas estações-tubo na região do Centro Cívico e pontos de mobiliário urbano na Praça Tiradentes e na Travessa Nestor de Castro. Um levantamento completo será feito e divulgado nesta terça-feira (2)."
'Insólita ameaça' de Bolsonaro em descumprir eventual medida de apreensão do celular 'configuraria gravíssimo comportamento transgressor', diz Mello
Por Robson Bonin
Relator do inquérito que investiga a interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal, o decano do STF, ministro Celso de Mello, rejeitou nesta madrugada de terça, o pedido dos partidos de oposição para que o celular do presidente fosse apreendido.
Mello aproveitou a decisão, no entanto, para fazer duas considerações contra o comportamento de Bolsonaro e de seus ministros nos últimos dias, quando afrontaram o STF dizendo que não cumpririam decisões judiciais da Corte.
“Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, diz Mello.
O ministro lembra a Bolsonaro que o sistema judiciário prevê recursos para questionar decisões judiciais e que não há sentido no gesto “incompreensível” da autoridade em recusar-se a cumprir julgados.
“O inconformismo com as decisões judiciais tem, no sistema recursal, o meio legítimo de impugnação das sentenças e decisões emanadas do Poder Judiciário, não tendo sentido o gesto incompreensível de qualquer autoridade, independentemente de seu grau hierárquico, de recusar-se, ‘ex propria voluntate’, o cumprimento fiel de decisão, ordem ou requisição judicial, desprezando, de maneira ilegítima, o modelo de recursos postos à disposição de quem pretende resistir, nos moldes e limites delineados no ordenamento positivo, à execução do comando emergente de um dado ato decisório”, diz Mello.
As palavras do decano dão a exata dimensão da gravidade dos atos de Bolsonaro quando ataca o STF: “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes. Na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”.
Mello lembra que, “um dos pontos de partida para manter-se o necessário convívio harmonioso entre os Poderes da República (CF, art. 2º), situa-se, precisamente, no cumprimento das decisões judiciais, pois desobedecer sentenças do Poder Judiciário significa praticar gesto inequívoco de desprezo inaceitável pela integridade e pela supremacia da Lei Fundamental do nosso País”.
“É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade,segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais'”, diz Mello.
Mello começa sua decisão citando dispositivos da Constituição que tratam do crime de responsabilização político--administrativa — sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal — contra o presidente por descumprir decisões e ordens judiciais, essas “expressão do dever de fidelidade à Constituição da República”.
E avança citando “notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos da Pet 8.813/DF, de que sou Relator, ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, que ostenta a condição de “dominus litis”.
“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, diz Mello.
O decano segue o despacho explicando por que fará considerações sobre o comportamento presidencial. “Parece-me oportuno, por isso mesmo, em face das circunstâncias que se revelam subjacentes a esta causa, fazer algumas observações que reputo necessárias e adequadas a essa preconizada resistência presidencial”, explica Mello.
“Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República”, diz Mello.