O médico e filho de Porto Nacional, Dr. Thiago Tapajós, que preferiu usar seus conhecimentos em benefício do sofrido povo do interior ao invés de ir para os grandes centros, confirmou à nossa equipe de reportagem que resolveu aceitar o chamamento da população de Pindorama e colocar seu nome à disposição na disputa pela prefeitura da cidade

 

Por Edson Rodrigues

 

Dr. Thiago é filho do ex-senador Vicentinho Alves – presidente do PL, antigo PR – e irmão do deputado federal Vicentinho Jr. E, desde que se decidiu pela medicina, deixou claro que colocaria seus conhecimentos, após formado, à disposição da população mais carente.  E foi na cidade de Pindorama que encontrou a oportunidade que buscava, servindo de “porto seguro” para uma população carente de tudo, principalmente de cuidados médicos com atenção e empatia.

 

E foi, justamente, do povo agradecido por suas ações profissionais que surgiu a idéia de fazê-lo prefeito.  Da juventude ao empresariado, passando pelos produtores rurais, cada um, de sua maneira, foi dando uma palavrinha de convencimento e com carinho e amabilidade, acabaram convencendo o jovem médico a utilizar seu conhecimento e, principalmente seu cuidado e trato com o povo, na função de prefeito.

 

Falando ainda meio constrangido sobre unir uma área tão nobre quanto à medicina a uma combalida política, tão desacreditada pelo povo, aproveitou, justamente, essas diferenças entre as duas atividades para mostrar que sabe do que está falando: “o povo está carente de cuidado e atenção em todos os setores, seja na educação, na assistência social, na segurança pública, na saúde, principalmente, que acabou associando a atenção que dispenso a todos, de forma igualitária, independente de situação social, raça ou credo, com a figura do político que gostariam de ter como representante.  Foi um sentimento, um apelo muito forte, que tocou meu coração, e resolvi aceitar tentar ser essa figura almejada pelo povo”, afirmou.

 

Dr. Thiago já definiu que agira a seu modo, que não mudará seu jeito de ser em uma campanha contra adversários políticos: “o Brasil precisa da juventude, de novas idéias e de uma nova maneira de governar. O Tocantins, o Brasil e o mundo não vão evoluir se não “mudar a chave” da velha política arcaica para uma política participativa, onde todos têm voz e vez.  Por isso, estou visitando a comunidade de Pindorama ouvindo a todos e aceitando, de forma respeitosa e atenta, conselhos e sugestões de cada um, olho no olho, sem falsidade ou falta de interesse. Estamos seguindo todas as regras da Justiça Eleitoral.  Minhas visitas ocorrem durante minhas folgas como médico”, explicou.

 

“Eu quero a mesma Pindorama que o povo quer, com justiça social, saúde, educação e infraestrutura, com atenção especial aos jovens, que serão os construtores do futuro dessa cidade.  Dentro dos valores familiares que me foram repassados por meus pais, sou um homem de muita fé e muito respeito aos mais velos, aos meus familiares e amigos.  Caso eleito, farei de Pindorama a cidade que o povo quer, não a que eu quero, pois sei que os gestores passam e a cidade continua.  Quero dar minha contribuição concreta para que nossa juventude se capacite para o mercado de emprego, nossas instituições funcionem e nossa cidade seja vista como exemplo.  Como médico, não tenho adversários políticos.  Como pré-candidato, talvez os tenha e é a eles que faço meu maior apelo, por uma campanha limpa, sema agressões e voltada à discussão de planos de governo que coloquem sempre a população em primeiro lugar”, finalizou.

Posted On Domingo, 02 Fevereiro 2020 07:51 Escrito por

A cassação de Selma, por 6 a 1, se deu por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha

 

Com Fonte: Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do governo do Mato Grosso e determinou que o terceiro colocado nas eleições ao Senado no Estado assuma interinamente a cadeira da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro em 2018, com 15% dos votos e é filiado ao partido, fica com a vaga.

 

Pela decisão de Toffoli, Fávaro deve ficar na cadeira até a realização de novas eleições. No entanto, segundo fontes que acompanham o caso, é preciso que o Senado declare antes a vacância do cargo para que a troca seja efetivada.

 

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governado do Mato Grosso afirmou ao Supremo que, como o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou Selma foi publicado em 19 de dezembro, "a decisão está produzindo efeitos plenamente e a representação do Estado de Mato Grosso está inferior aos mandamentos constitucionais".

 

Na foto com o presidente Nacional do partido Gilberto Kassab

 

Os argumentos são os mesmos de uma ação movida pelo PSD, partido de Fávaro, que também moveu uma ação no Supremo. No mérito, tanto o partido quanto o governo estadual querem que o Supremo decida que em todos os casos em que seja decretada a perda de mandato de Senador da República, não havendo suplentes, e desde que as eleições em questão permaneçam válidas, seja nomeado interinamente o candidato mais bem colocado nas eleições para exercer o cargo até que o novo senador, eleito nos termos do art. 224, 430, do Código Eleitoral, seja empossado.

 

A cassação de Selma, por 6 a 1, se deu por suposto caixa dois de R$ 1,2 milhão. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai.

 

As transferências ocorreram antes do período eleitoral, o que teria possibilitado gastos com a campanha antecipadamente, com a contratação de empresas de pesquisa e de marketing (para a produção de vídeos, jingles e fotos) em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação.

 

Selma ficou famosa em Mato Grosso como "Sérgio Moro de saias", por sua pena pesada em ações criminais contra políticos e servidores públicos. Ela mandou prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e empresários influentes no Estado, em 2017. Selma também condenou a 26 anos e sete meses de prisão o ex-deputado José Riva por "escabroso esquema" na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

Posted On Domingo, 02 Fevereiro 2020 07:47 Escrito por

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar na quinta-feira, 30, e autorizou o prosseguimento do processo de licitação para privatizar quatro presídios no Estado de São Paulo - as penitenciárias de Gália I e II, Registro e Aguaí - uma das promessas de campanha do governador João Doria (PSDB). "O risco de dano decorrente da paralisação da concorrência, a esta altura, é muito superior àquele aventado para o prosseguimento do certame", afirmou o magistrado.

 

Com Estadão Conteúdo

 

A liminar que Pinheiro Franco cassou foi concedida na terça-feira, 28, pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, a pedido da Defensoria Pública. Tal decisão havia suspendido a licitação das quatro penitenciárias paulistas sob o argumento de que o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 104/19, criando a polícia penal, responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, "sendo que o ingresso em seus quadros deve se dar exclusivamente por meio de concurso público".

 

A magistrada de primeiro grau considerou que, por causa da promulgação da emenda, verifica-se "a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados" e concedeu liminar suspendendo o certame até que ação civil pública ajuizada pela Defensoria fosse julgada.

 

A licitação dos presídios de Gália I e II, Registro e Aguaí já havia sido suspensa pelo juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública em outubro, mas foi restabelecida após uma decisão do então presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

Em dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu aval para o prosseguimento da licitação.

 

Ao analisar o aditamento ao pedido de suspensão de tutela de urgência apresentado pelo Estado de São Paulo, Pinheiro Franco entendeu que a criação da polícia penal não alterou o pedido inicial da Defensoria.

 

"Embora dependente de regulamentação, nenhuma foi a modificação de relevo no que toca ao Estado de São Paulo, uma vez que os cargos de agente penitenciário - há muito providos por concurso público - serão transformados em cargos de policial penal", escreveu o magistrado.

 

Pinheiro Franco argumentou que a indelegabilidade do poder de polícia é uma regra geral, não absoluta, e caracterizou como "prematura" a "avaliação segura" sobre a "existência e ao respectivo grau da suposta incompatibilidade entre a criação da polícia penal e os termos do edital de concorrência, uma vez que dele nada consta quanto a delegação a particulares dos atos de exercício do poder polícia classificadas como legislação e sanção, estes sim indelegáveis".

 

O presidente da Corte também afirma que se houver nulidades em itens do edital, por conta do entendimento de que certas atividades configuram exercício de poder de polícia por delegação, "o contrato eventualmente já celebrado poderá ser revisado para adequação de seu preço (ao invés de invalidado na íntegra)".

 

Pinheiro Franco ainda reproduziu trecho da primeira suspensão de liminar que a presidência concedeu no âmbito da ação ajuizada pela Defensoria: "a decisão ora atacada traz risco à ordem pública na acepção acima delineada, na medida em que interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada no regular andamento de certame licitatório e na execução de política pública por agente democraticamente eleito (digo mais, por agente que foi eleito tendo, entre outras plataformas políticas, exatamente a que está agora em análise)".

 

Posted On Domingo, 02 Fevereiro 2020 07:36 Escrito por

Medida vai fomentar ainda mais a produção do grão no estado

 

Por Brener Nunes

 

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, encaminhou à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 1/2020, que reduz a base do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações realizadas com milho, por produtores regularmente cadastrados.

 

Conforme o projeto, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com milho, realizadas por produtores rurais regularmente cadastrados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2% sobre as saídas.

 

O Estado foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a conceder a redução, por meio do convênio 63/2019 publicado no Diário Oficial da União (DOU). Na mensagem encaminhando o Projeto de Lei à AL, o governador Mauro Carlesse solicitou que o mesmo fosse tramitado em regime de urgência.

 

Mercado do Milho no Tocantins

Com a medida, a previsão é que a produção do milho deve crescer ainda mais no Tocantins. De acordo com o 3º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a expectativa de crescimento é 24,8% na área plantada do milho na primeira safra 2019/2020, em relação à safra 2018/2019 no Estado. O plantio, conhecido como safra de verão, acontece anualmente entre os meses de outubro a dezembro, com previsão de colheita nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.

 

Na safra 2018/2019 foram cultivados 37,5 mil hectares de área plantada, saltando para 46,7 mil hectares plantados na safra 2019/2020, um incremento de 24,8% na primeira safra de milho. A expectativa de produção também foi positiva.

 

Na safra anterior, foram colhidas 200,98 mil toneladas e na safra 2019/2020 espera-se uma colheita de 225 mil toneladas, um aumento de 12% na produção. A produção desta primeira safra corresponde a uma participação de 4,4% na produção de grãos tocantinenses.

 

Posted On Sexta, 31 Janeiro 2020 05:16 Escrito por

 O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso

 

Com Agências

 

Conforme a denúncia do MPF, o acusado, por meio de publicações em seu perfil no Facebook, teria feito reiteradas declarações que pregavam ódio, separação de raças e discriminava mulheres negras que se relacionam com homens brancos.

 

Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 20 da Lei 7.716/89 que afirma que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

 

O juiz também lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que determina que o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, vai além dos aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos.

 

No entendimento da Corte Suprema, o racismo deve ser compreendido enquanto manifestação de poder.

 

"Nunca se fez necessária a adoção de políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas. Diante de tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo", considerou o juiz.

 

"Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante", completou.

 

O magistrado considerou que "não faz sentido" pedir a aplicação da lei do racismo para suposto caso de discriminação contra brancos. E afirmou que, no caso, não existe nenhuma prova de que a postagem tenha tido intenção de ofender ou subtrair direitos da população branca.

 

O jovem foi defendido no processo pela Defensoria Pública da União. Na manifestação final no processo, a defensora Mariana Costa Guimarães afirmou que a acusação era uma "deslealdade intelectual".

 

"O posicionamento adotado pelo parquet (MP) no presente caso é teratológico e beira ao absurdo. Assim, a defesa recorre ao bom senso deste Juízo, pois sabe-se que o branco nunca saberá o que é ser inferiorizado, subjugado e humilhado por sua cor", diz a defesa.
"No particular, os argumentos aduzidos pela acusação em seus memoriais escritos, quando invocou o princípio da isonomia para concluir que o racismo contra um branco estaria equiparado pela lei penal, não passam de um constrangimento epistêmico e deslealdade intelectual."

 

Posted On Sexta, 31 Janeiro 2020 05:13 Escrito por