Nova regra pode beneficiar 1,9 milhão de devedores. Veja perguntas e respostas. Tire dúvidas sobre a MP que permite a negociação de dívidas com a União. Na cobrança da dívida ativa, MP prevê descontos de até 70% do total do débito para pessoa física e micro ou pequena empresa, com parcelamento em até cem meses.
Por Guilherme Mazui e Mateus Rodrigues, G1 e TV Globo
O presidente Jair Bolsonaro assinou na quarta-feira (16) uma medida provisória com regras para incentivar acordos entre a União e seus devedores, a fim de quitar dívidas tributárias.
A “MP do Contribuinte Legal”, como o governo a batizou, regulamentou a “transação tributária”. No caso de cobrança da dívida ativa, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa.
A MP valerá como lei ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, o que está previsto para esta quinta (17). A medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.
Perguntas e respostas
O que é transação tributária?
A MP regulamenta a "transação tributária", prevista no Código Tributário Nacional. Segundo o artigo 171 do código, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária.
Quem poderá participar da negociação?
Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.
Já é possível fechar acordos?
Ainda não. A MP assinada por Bolsonaro autoriza que os órgãos da União façam as negociações com os devedores. Segundo o governo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.
Qual a intenção do governo?
O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.
Como funcionará a transação tributária?
A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.
Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso. O Ministério da Fazenda e a PGFN ainda definirão parâmetros para permitir as negociações.
Quanto o governo pretende arrecadar?
Segundo o Ministério da Economia, em uma estimativa “conservadora”, a transação tributária poderá arrecadar cerca de R$ 15 bilhões em três anos, menos de 1% do total devido.
R$ 5,5 bilhões em 2020
R$ 5 bilhões em 2021
R$ 4,4 bilhões em 2022
O que é dívida ativa da União?
O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.
Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).
Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.
Qual o perfil do devedor para negociação da cobrança da dívida ativa?
O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).
Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
O governo informou que os acordos poderão auxiliar na regularização das dívidas de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos com a União superam R$ 1,4 trilhão.
Qual o desconto máximo na negociação da dívida?
A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.
Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.
No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.
Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.
Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento da dívida ativa?
O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.
O que é contencioso tributário?
O "contencioso tributário" se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.
Qual o público para negociação de contencioso tributário?
As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.
O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.
Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento do acordo de contencioso?
Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Da Assessoria
A intenção do Poder Executivo em elevar a alíquota reduzida de 1,3% para 4,5%, que atinge a indústria frigorífica no Estado do Tocantins, foi o foco dos debates na sessão desta quarta-feira, dia 16, na Assembleia Legislativa.
A questão foi aberta pelo deputado Zé Roberto (PT), que criticou o excesso de isenções fiscais. “A isenção só favorece aqueles que não pagam imposto. A empresa produz, leva tudo e não contribui em nada com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”.
Para o deputado, alguns incentivos destinados a grandes indústrias, como a da soja, trazem mais prejuízos do que benefícios para o povo. Ele cita a situação do município de Campos Lindos, produtor de soja, como um reflexo da falta de desenvolvimento. “O benefício tem que chegar ao povo, especialmente ao pequeno produtor. Além disso, o imposto deve ser proporcional, ou seja, quem arrecada mais, paga mais; quem arrecada menos, paga menos”, defendeu.
A deputada Cláudia Lelis (PV) conclamou os parlamentares à busca de alternativas viáveis, a fim de dar mais segurança jurídica a investidores e empreendedores, especialmente aos micro, pequenos e médios empresários. “Precisamos começar pela base, encontrarmos um caminho, pois os pequenos são a maioria e respondem por 90% da geração de emprego e renda em nosso Estado”, ressaltou.
Já Elenil da Penha (MDB) disse apoiar as revisões fiscal e tributária, mas alertou que é preciso equilíbrio, pois avaliou a renúncia fiscal como fonte de emprego e renda, uma vez que beneficia alguns segmentos empresariais no Estado. “Não estou defendendo as empresas, mas as atividades produtivas”. Para o deputado, o imposto precisa ser justo; portanto, é preciso estudar caso a caso.
Na visão do deputado Ricardo Ayres (PSB), o equilíbrio fiscal é essencial para trazer desenvolvimento ao Tocantins. “Esse equilíbrio não acontece apenas pelo custeio, mas também por incentivos que devem ser concedidos a fim de viabilizar atividades econômicas não existentes no Estado, como a produção de querosene, por exemplo”, justificou.
De acordo com a maioria dos oradores, o Tocantins precisa promover urgentemente um Plano de Revisão Fiscal para melhorar a política de fiscalização e o controle da atividade produtiva do Estado. Ou seja, é necessário um projeto de desenvolvimento realista e moderno, que não prejudique o produtor e amplie a responsabilidade social das empresas.
Também se pronunciaram a favor da reforma os deputados Delegado Rérisso (DC), Leo Barbosa e Amélio Cayres, ambos do Solidariedade.
A estudante Ana Vitoria Ferreira Martins foi selecionada para participar em São Paulo da semifinal
Da Redação
Ana Vitoria é estudante do 8º ano da Escola Estadual Alcides Rodrigues Aires, o gênero escolhido por ela para participar das Olímpiadas foi a Crônica, o Título: A curiosidade de Maria, a aluna foi orientada pelo professor Jonnes Maciel Nunes.
O seu texto foi selecionado analisado pelas Comissões Julgadoras Escolar, Municipal e Estadual. Depois de passar por todas essas etapas, foi selecionado como um dos 125 semifinalistas da Olimpíada em todo o Brasil.
A Olimpíada de Língua Portuguesa é um concurso de produção de textos para alunos de escolas públicas de todo o país. Iniciativa do Ministério da Educação e do Itaú Social, com coordenação técnica do CENPEC, a Olimpíada integra as ações desenvolvidas pelo Programa Escrevendo o Futuro.
O tema das produções é “O lugar onde vivo”, que propicia aos alunos estreitar vínculos com a comunidade e aprofundar o conhecimento sobre a realidade local, contribuindo para o desenvolvimento de sua cidadania.
Para que o texto concorra na próxima etapa é a presença é obrigatória, onde haverá Oficina Regional, que acontecerá em São Paulo (SP), nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2019. Aluno e professor terão a viagem e despesas com transporte, hospedagem e alimentação custeadas pela Olimpíada. Fica nossa torcida por ela.
Governador Mauro Carlesse esteve na sede do Poder Legislativo a convite da Presidência da Casa para uma visita institucional e agradeceu aos parlamentares por destinarem recursos que viabilizaram nova etapa do Opera Tocantins
Por Élcio Mendes
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, compareceu à Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira, 16, a convite do presidente da Casa, deputado Antonio Andrade. Na ocasião, o governador Mauro Carlesse recebeu das mãos do Presidente a solicitação para que a Assembleia Legislativa assuma a gestão da área onde se encontra o antigo prédio da Casa de Leis, para que o mesmo seja restaurado e transformado em museu.
“Recebi o convite de retornar à Casa onde comecei na política e fico feliz em reencontrar os amigos. É importante esse contato para mostrar que estamos abertos ao diálogo sempre, pois é importante esse debate visando melhorar as propostas que chegam nessa Casa. Estou aqui também para agradecer aos deputados pelo trabalho que eles tem feito e pelo apoio que tem dado ao Estado, como por exemplo na destinação de emendas que possibilitaram essa nova etapa do Opera Tocantins. São companheiros que merecem o nosso agradecimento e respeito”, afirmou o Governador.
Ainda na reunião, o governador Mauro Carlesse reafirmou sua determinação em manter o Tocantins enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que manterá a política de austeridade implantada em seu Governo. “O enquadramento do Estado na LRF está abrindo uma série de oportunidades para o Tocantins e a gente sabe que para chegar aqui foi preciso muito esforço. Nesse momento não temos adversários políticos, nossos adversários são os problemas da saúde, da segurança, da infraestrutura, enfim, nossos adversários são os problemas do povo e é isso que precisamos combater e vamos vencer trabalhando juntos”, destacou.
Também participaram da reunião, os deputados estaduais Amália Santana, Amélio Cayres, Claudia Léllis, Cleiton Cardoso, Gleydon Nato, Jorge Frederico, Issan Saado, Luana Ribeiro, Olyntho Neto, Ivan Vaqueiro, Professor Junior Geo, Ricardo Ayres, Jair Farias, Delegado Rérisson, Vanda Monteiro, Valdemar Junior, Valderez Castelo Branco e Zé Roberto.
Governo anunciou pagamento anual do benefício, mas medida provisória publicada só faz referência a este ano. Parlamentares poderão incluir pagamento anual durante análise do texto
Por Lucas Salomão e Vitor Sorano, G1 — Brasília
Medida provisória sobre o 13º salário do Bolsa Família publicada no 'Diário Oficial da União' — Foto: Reprodução/Diário Oficial da União Medida provisória sobre o 13º salário do Bolsa Família publicada no 'Diário Oficial da União' — Foto: Reprodução/Diário Oficial da União
Embora o governo federal tenha anunciado o pagamento anual do 13ª salário do programa Bolsa Família, a medida provisória que trata do benefício, publicada nesta quarta-feira (16) no "Diário Oficial da União", assegura somente o pagamento da parcela em dezembro deste ano.
A assinatura da MP foi feita nesta terça (15) durante cerimônia no Palácio do Planalto, mas o texto da medida provisória só foi disponibilizado nesta quarta.
Apesar do anúncio de que o benefício seria pago anualmente, o texto da medida provisória contradiz o governo, e diz expressamente que o pagamento será feito apenas em 2019. A MP incluiu na lei que instituiu o Bolsa Família o seguinte artigo:
"Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro".
Não há no texto da medida provisória nenhuma referência ao pagamento do benefício nos próximos anos, apesar do anúncio na cerimônia e de ter sido publicado um texto sobre o Bolsa Família no site da Presidência, no qual o governo afirmava que o pagamento seria anual. O texto foi atualizado pela assessoria do Palácio do Planalto às 11h08 desta quarta, depois de publicada a reportagem.
Na nova versão do texto, o governo fala apenas do pagamento do 13º em dezembro deste ano (veja imagem abaixo).
Procurados pelo G1, Palácio do Planalto e Ministério da Cidadania informaram que a parcela do 13º está prevista para 2019. As assessorias, porém, não deram informações sobre o benefício ser pago nos próximos anos e como viabilizar o pagamento.
Nesta terça-feira, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que "a partir do ano que vem, a própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do 13º, e daqui pra frente vai ter essa parcela".
O valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, entretanto, é de R$ 30 bilhões, o mesmo valor que estava previsto para 2019 antes da assinatura da medida provisória.
Tramitação Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já terá força de lei assim que publicado no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias.
Com isso, para que o benefício seja pago anualmente, a medida provisória precisará ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.
O programa De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.
São beneficiárias as famílias consideradas:
extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.
O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:
R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.
O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.