A solenidade de condecoração e lançamento do Portal da PM ocorreu no auditório do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins (QCG/PMTO)

 

Por Cláudio Paixão

 

A governadora em exercício, Claudia Lelis, recebeu na tarde desta quinta-feira, 21, a Medalha Tiradentes, honraria concedida, anualmente, a autoridades civis, militares e eclesiásticas, que tenham prestado relevantes serviços ao Estado ou, em especial, à Corporação ou a interesse desta. Na ocasião, também foi lançado o Portal da Polícia Militar, site que gerencia informações tanto pessoais quanto institucionais dos militares. A solenidade ocorreu no auditório do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins (QCG/PMTO)

 

"Receber essa honraria me enche de orgulho e aumenta a minha responsabilidade. Pois, quando recebemos uma honraria como essa, precisamos também redobrar nossa atenção e esforços para garantir que a Polícia Militar tenha cada dia mais condições de prestar os seus serviços para nossa população. Parabenizo cada membro dessa corporação pelo belíssimo trabalho desempenhado", destacou Claudia Lelis.

 

A Medalha Tiradentes é entregue no dia 21 de abril, dia do Tiradentes, patrono das Polícias Militares do Brasil. Este ano, Claudia Lelis estava entre as 87 pessoas e autoridades civis homenageadas, mas, na data, estava em outro compromisso.

 

Portal PM

O Portal da PM faz parte de um plano de trabalho da gestão, que busca aplicar a inovação tecnológica e a usabilidade para manter a transparência, a acessibilidade e a atualidade de informações, que poderão ser acessadas pelos militares, por meio da criação de um perfil na Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações (ATIT)

 

O comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins, coronel Glauber de Oliveira Santos, destacou que a iniciativa faz parte do projeto de gestão da corporação em favor dos servidores e da comunidade. "Gestão voltada para a satisfação dos valores sociais. Podemos ter os melhores equipamentos do mundo, mas é com o militar estando bem que alcançaremos os melhores resultados com o nosso trabalho", garantiu.

 

O Portal da PM foi desenvolvido pela ATIT, sendo a equipe de técnicos composta por policiais militares. A plataforma poderá ser acessada por meio do site da PM (http://www.pm.to.gov.br/), que inclusive, futuramente irá substituir a intranet, uma vez que condensará todos os dados acerca do efetivo policial.

 

Além do Portal da PM, os policiais militares poderão fazer o download do aplicativo no Google Play. "Procuramos, com esse portal, facilitar o trabalho de gestão da Polícia Militar. Podemos dizer que o Portal é uma espécie de RH eletrônico", destacou o capitão Gildásio Aires, coordenador de Desenvolvimento de TI, da ATIT.

 

Posted On Sexta, 22 Setembro 2017 06:36 Escrito por

Defesa do petista sustentava falta de isenção de Moro para julgar processos contra o ex-presidente. Ministro Felix Fischer mandou arquivar representação

 

Por Ivan Richard Esposito/ABr

 

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (21) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o juiz federal Sérgio Moro seja considerado suspeito para julgá-lo em casos envolvendo a Operação Lava Jato. Essa é a segunda vez que Fischer nega esse tipo de pedido formulado pelos advogados do petista.

 

Em agosto, o ministro já havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa de Lula que alegava parcialidade do juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Lava Jato na primeira instância. Na ocasião, o ministro argumentou que o meio processual escolhido, um habeas corpus, não é adequado para solicitar a suspeição.

 

Ao negar o recurso nesta quinta-feira, o ministro do STJ argumentou que a análise de eventual configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova, o que iria de encontro aos termos da Súmula 7 do tribunal.

 

“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Anteriormente, o pedido de suspeição de Moro feito pela defesa de Lula foi rejeitado pelo TRF4. Na decisão, o tribunal entendeu que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos.

 

Defesa

Em nota, os advogados do ex-presidente informaram que vão recorrer da decisão ao plenário do STJ. “Vamos recorrer para que o colegiado analise o tema da suspeição, tal como opinou o Ministério Público Federal em parecer emitido nos autos", diz o documento.

 

Posted On Sexta, 22 Setembro 2017 05:20 Escrito por

Retomadas em agosto, as obras de pavimentação das quadras 307, 309 e 407, em Palmas, também foram vistoriadas pela governadora em exercício   Por Jarbas Coutinho  
A visita da governadora em exercício Claudia Lelis, na manhã desta quinta-feira, 21, marcou a retomada das obras das 260 unidades habitacionais do Programa Pró Moradia na T-23, no Jardim Taquari. A construção das unidades habitacionais estava parada desde o ano passado, quando famílias invadiram o conjunto e, posteriormente, depredaram as moradias. Ainda pela manhã, a governadora vistoriou as obras de pavimentação asfáltica das quadras 307, 309 e 407 Sul, em Palmas.
A partir de agora, a empresa contratada assume as unidades habitacionais da T-23 e o primeiro passo será realizar um levantamento sistemático de todos os danos provocados nas casas. “A partir desse levantamento, vamos montar o canteiro de obras e toda a infraestrutura necessária para a sua retomada”, explicou a advogada representante da empresa, Sheila Morgante, adiantando que a expectativa é entregar as primeiras 180 unidades até julho do próximo ano.
Claudia Lelis avaliou como bastante positivo esse momento que marca a retomada dessas obras de grande alcance social e que, segundo ela, promove também maior segurança no local. “Tão logo seja realizado esse levantamento predial e o recálculo das obras necessárias para corrigir os danos serão reiniciadas as obras, que são prioridades e um compromisso do Governo do Estado com o Jardim Taquari, a exemplo da regularização fundiária, realizada recentemente pela atual gestão”, informou.  
O secretário interino da pasta da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Geferson Barros, destacou que o primeiro passo, a partir agora, é cobrar celeridade da empresa nesse levantamento de dados sobre os danos ocorridos. “Essa avaliação é primordial para que possamos dar andamento aos pagamentos e iniciarmos as obras o mais rápido possível”, afirmou.
Pavimentação
As obras de pavimentação das quadras 307, 309 e 407 Sul foram retomadas em agosto e a expectativa do Governo é de que sejam todas concluídas em novembro deste ano. “São obras importantes, que representam qualidade de vida para as pessoas e vão promover um salto imobiliário em toda a região. Daí, a necessidade da empresa imprimir um ritmo bastante acelerado para garantirmos a entrega o mais rápido possível”, cobrou a governadora.
O engenheiro da empresa responsável pelas obras, Diego Henrique Rodrigues, explicou que o asfalto das três quadras já foi concluído e resta apenas a pavimentação das avenidas. “A nossa expectativa é de concluir essas obras de pavimentação em até 40 dias e até o final de novembro, meio-fio e calçadas também serão entregues”, assegurou.  

Posted On Quinta, 21 Setembro 2017 16:58 Escrito por

Na sentença, Cabral é descrito como "idealizador do gigante esquema criminoso institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do R io de Janeiro

 

Com Agência Brasil

O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabral e mais 11 pessoas, incluindo sua mulher, Adriana Ancelmo, foram condenados na sentença final da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, proferida nesta quarta-feira (20), pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

 

Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de reclusão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa; Wilson Carlos, secretário de Cabral, a 34 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Hudson Braga foi condenado a 27 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

 

Carlos Miranda foi condenado a 25 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; Luiz Carlos Bezerra, a seis anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa e Wagner Jordão Garcia, a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Paulo Fernandes Pinto Gonçalves foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa; José Orlando Rabelo, a quatro anos e um mês de prisão por organização criminosa; Luiz Paulo Reis, a cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e Carlos Jardim Borges a cinco anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro.

 

Luiz Alexandre Igayara foi condenado a seis anos de prisão por crime de lavagem de dinheiro, mas será beneficiado por ter feito delação premiada e teve a pena convertida em regime semi-aberto e prestação de serviços.

 

Líder

Na sentença, Bretas explica que considerou como agravante o fato de Cabral ter sido o líder da organização criminosa. “Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sergio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, escreveu Bretas.

 

Sobre Adriana Ancelmo, o juiz determinou que ela cumpra sua pena em regime inicial fechado. Atualmente, ela está cumprindo prisão preventiva domiciliar, em seu apartamento no Leblon, zona sul carioca, mas como a legislação possibilita apelação em liberdade até condenação em segunda instância, ela deverá permanecer em seu imóvel até decisão colegiada. Bretas considerou, na sentença, que Adriana Ancelmo foi mentora dos esquemas ilícitos, ao lado do marido.

 

“Foi também diretamente beneficiada com as muitas práticas criminosas reveladas nestes autos. Ao lado de seu marido, usufruiu como poucas pessoas no mundo, os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram frutos de negócios espúrios.”

 

Na sentença, Bretas reafirma a necessidade de manutenção da prisão preventiva de Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, assim como o recolhimento domiciliar de Adriana Ancelmo. Porém, revoga a prisão preventiva e demais medidas cautelares de Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, por não vislumbrar que perduram os requisitos das medidas e eles vão recorrer à segunda instância em liberdade. "Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura", determinou.

 

Outro lado

O advogado Rodrigo Roca, que representa Cabral, divulgou vídeo em que classifica a sentença como uma violência ao estado democrático de direito. “Só reforça a arguição de suspeição que nós fizemos contra o juiz que a prolatou. A condenação do governador pelo juiz Marcelo Bretas era um fato, era esperada, todo mundo sabia disso”, disse Roca, adiantando que vai apelar à instância superior.

 

A defesa de Adriana Ancelmo informou que ainda estava tomando ciência da sentença. Os advogados dos demais condenados não foram localizados pela reportagem. Todos os condenados foram arrolados na Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investigou a relação entre o poder político no governo Cabral e empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de produtos e empreiteiras responsáveis por grandes obras, principalmente para a Copa de 2014.

 

 

Posted On Quinta, 21 Setembro 2017 04:21 Escrito por

Pedido foi apresentado pela defesa de Temer, que argumenta pela necessidade de se aguardar o fim das investigações sobre suposta omissão de executivos da J&F em suas delações premiadas

 

Da Agência Brasil

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação está em 6 votos a 1 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do presidente. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos dos ministros.

 

Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

 

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

 

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

 

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

 

Posted On Quinta, 21 Setembro 2017 04:16 Escrito por