Vice da chapa ainda não foi confirmado pelo partido, mas a advogada Janaína Paschoal, autora do pedido de impeachment de Dilma, é a mais cotada

 

*Com Agência Brasil

 

A candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro à Presidência da República foi lançada neste domingo (22) pelo PSL (Partido Social Liberal). Recebido aos gritos de “Mito! Mito!” e, posteriormente, “Eu vim de graça! Eu vim de graça!”, ele afirmou que "sabe o desconforto que vem causando" e que é o "patinho feio nessa história". "Mas tenho certeza de que seremos bonitos brevemente", garantiu.

 

Sem deixar de fazer críticas a Alckmin, Dilma e Lula, Bolsonaro afirmou que vai lutar pelo bem das crianças e mulheres, mas foi reverenciado ao citar os policiais, bombeiros, agentes penitenciários e militares.

 

“Mais que um sonho, uma obsessão: a retaguarda jurídica para que vocês possam cumprir sua missão. Marinha, Exército, Aeronáutica, vocês serão reconhecidos no meu governo”, declarou, antes de apontar que eles seriam acusados de absurdos pela esquerda porque seriam o “último obstáculo para o socialismo”. “Esse Brasil é nosso. A nossa bandeira é verde e amarela. Não aceitamos o comunismo.”

 

Quem será a vice de Bolsonaro? Ainda não foi decidido quem será a vice na chapa, mas a advogada Janaína Paschoal , autora do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, é a mais cotada e esteve ao lado do candidato na convenção.

Em discurso, Janaína afirmou que ainda não decidiu se aceita o convite para ser vice na chapa. Ela acredita que apenas dois dias para pensar são insuficientes para uma decisão como essa. Parte da fala da advogada, porém, não agradou aliados do parlamentar e nem mesmo a ele.

 

“Não se ganha a eleição com pensamento único. E não se governa uma nação com pensamento único. A minha fidelidade não é ao deputado. A minha fidelidade é ao meu país”, afirmou.

 

Na quarta-feira (18), o PRP (Partido Republicano Progressista) se recusou a indicar o general filiado Augusto Heleno para vice . O PR (Partido da República) foi outro a descartar a indicação de um nome, neste caso o do senador Magno Malta, para compor a chapa. O nome definitivo do vice deve ser anunciado até o dia 5 de agosto.

 

Além da convenção nacional do PSL, que ocorreu no Rio de Janeiro, também aconteceu a convenção estadual, para o lançamento das chapas para deputados estaduais e federais e do nome de Flávio Bolsonaro, atualmente no segundo mandato como deputado estadual pelo Rio de Janeiro, para a disputa ao Senado.

Quem é Jair Bolsonaro?

Atualmente com 63 anos, o candidato do Partido Social Liberal à Presidência da República foi o deputado federal mais votado no Rio de Janeiro nas eleições de 2014, tendo alcançado 464 mil votos. Nascido em Campinas, em São Paulo, é ex-professor de educação física, entrou na Escola Preparatória dos Cadetes do Exército e permaneceu nas Forças Armadas entre 1979 e 1981, quando foi para a reserva como capitão.

 

A popularidade entre os eleitores brasileiros se dá, principalmente, por seus projetos e falas sobre segurança pública. Por outro lado, o parlamentar também reúne polêmicas, como no caso da frase que disse à deputada federal Maria do Rosário, do PT (Partido dos Trabalhadores): “Não estupraria você porque você não merece”.

 

Nessa semana, Bolsonaro voltou a ser criticado por eleitores e outros políticos. Agora, por ter aparecido em vídeos e fotos com crianças fazendo o sinal de arma com as mãos. A primeira imagem foi compartilhada nas redes sociais na quinta-feira (19), quando o candidato pegou uma menina no colo e a ajudou a usar os dedos para fazer o gesto, que também foi reproduzido por ele. Nesse sábado (21), o ato voltou a ocorrer, desta vez, com um.

 

Posted On Segunda, 23 Julho 2018 07:18 Escrito por O Paralelo 13

Justiça manda bloquear bens de advogados em ação que trata de prejuízo aos cofres públicos. Mas será que houve, mesmo, prejuízo?

 

Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira

 

Quatro advogados e dois escritórios de advocacia tiveram R$ 120 milhões de reais bloqueados pela justiça do Tocantins. Os réus foram denunciados por improbidade administrativa, relacionada ao pagamento dos serviços de advocacia em processos da prefeitura de Lajeado, localizada a cerca de 50 quilômetros da capital, Palmas.

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, além do bloqueio dos bens, a justiça determinou, também, a quebra de sigilos fiscal e bancário dos envolvidos, a partir de 2014. Entre os réus, estão uma advogada e três advogados, além dos escritórios de advocacia Melo & Bezerra e Brom&Brom.

 

Mas, será que foi exatamente isso o que aconteceu?

Acontece que o Estado do Tocantins devia à prefeitura de Lajeado a soma de 200 milhões de reais referentes ao ICMS do período da construção da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães e já havia manifestado que o pagamento da dívida levaria anos.

 

A prefeitura de Lajeado contratou, então, os escritórios de advocacia para que negociassem com o governo do Estado, uma forma de pagamento que acelerasse o recebimento, beneficiando tanto a cidade quanto o Estado.

 

Os advogados acordaram com o governo que se o pagamento fosse acelerado, o valor cairia pela metade, ou seja, 100 milhões de reais.

 

O acordo foi acertado e o pagamento efetuado, beneficiando os cofres da cidade que pode investir em infraestrutura e aquecer a economia, com obras e ações.

 

A LEI

Mas a Justiça viu pontos nebulosos nesse acordo pois, para que ele fosse celebrado, foi necessária uma Lei municipal autorizando o perdão de parte da dívida. E nesse ponto houve a suspeita de compra de vereadores para que votassem favoravelmente à Lei e foi levado em consideração que o município teria sofrido um prejuízo de 100 milhões de reais.

 

Ora, se foi um acordo entre as duas partes, não há prejuízo!  E se vereadores cobraram para proporcionar um benefício para o município, eles é que devem ser apontados pela Justiça como os grande vilões da história.

 

Agora, achar que um acordo firmado em Lei traz prejuízo a uma das partes é, no mínimo, uma incoerência da Justiça, já que ela própria vive de equilibrar as partes envolvidas em processos.

 

Na próxima edição impressa de O Paralelo 13 traremos uma matéria completa, ouvindo todas as partes envolvidas e esclarecendo de vez quem fez o que e qual o papel dos vereadores envolvidos nessa querela.

 

Aguardem!

Posted On Sexta, 20 Julho 2018 12:58 Escrito por O Paralelo 13

A Justiça condenou o governo do Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 20 mil a uma repórter e um cinegrafista, a título de danos morais, pelos constrangimentos causados a eles em consequência de atos praticados por uma delegada de Polícia Civil em Araguaína, durante produção de reportagem para a TVE Tocantins. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19/07), é do juiz Roniclay Alves de Morais, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

 

Da Assessoria do TJ

Consta nos autos que os requerentes, servidores públicos estaduais, desempenhando funções junto à emissora TVE Tocantins, estavam produzindo uma reportagem a respeito de eventual desentendimento entre policiais da Delegacia Especializada de Investigação Criminal (Deic) da Comarca de Araguaína e policiais da Delegacia de Policia Civil de Colinas, envolvendo a devolução (ou não) de um veículo que se encontrava depositado na garagem da unidade policial especializada. Neste contexto, foram até a DEIC, cuja titular era a delegada Maria Dinesitânia Rocha Cunha, para apuração dos fatos.

 

Durante a produção do material, os profissionais teriam sido detidos na unidade policial e tiveram bens confiscados. Segundo relato da própria delegada, ela "recolheu o equipamento de reportagem porque o repórter não parava de filmar apesar de seus pedidos; que também recolheu os celulares e deixou em cima da mesa a vista dos repórteres em razão de que os mesmos não paravam de usar os aparelhos, inclusive para gravação; que após a lavratura do TCO os ora autores foram liberados junto com os equipamentos".

 

A delegada ainda instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os requerentes, imputando-lhes crime de desobediência, tipificado no Art. 330 do Código Penal Brasileiro. Em apuração judicial, o Ministério Público Estadual entendeu que os atos dos profissionais da imprensa não caracterizaram tipo penal e o Juizado Especial Criminal arquivou a ação.

 

Ao julgar o caso, o juiz pontuou que a medida adotada pela delegada de Polícia transcendeu a razoabilidade em face de uma cobertura jornalística para apurar eventual ilicitude. "Sendo prova maior disso o arquivamento do TCO e a instauração de aplicação de penalidade no Procedimento Administrativo aberto pela Corregedoria de Polícia, revelando-se em verdadeiro abuso de autoridade", afirmou, ressaltando a responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas. “Ora, inconteste que os autores foram injustamente expostos à situação de elevado constrangimento, em face de inequívocos atos arbitrários praticados pela autoridade policial em pleno exercício da função estatal, restando-se, assim, comprovada a responsabilidade objetiva direta do Estado, diante do ilícito praticado", concluiu.

 

Na sentença, o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a cada um dos requerentes, com correção monetária desde a data do arbitramento e juros moratórios a partir da data do evento danoso (01/2014).

 

Posted On Sexta, 20 Julho 2018 04:11 Escrito por O Paralelo 13

Ecoporto é considerado de grande importância no processo de industrialização do Estado e em breve poderá iniciar algumas operações   Por Gisele França

 

Prestes a receber da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a licença de operação como Estação de Transbordo de Cargas, o Ecoporto Praia Norte, no norte do Estado, foi o foco de uma reunião na manhã desta quinta-feira, 19, no Palácio Araguaia. No encontro, o Governo e o presidente do empreendimento, Klaus Weyand, discutiram os detalhes finais para a entrada em funcionamento do Ecoporto, considerado de grande importância no processo de industrialização do Estado.

 

“O Porto pode ser mais uma ferramenta na política de industrialização do Tocantins. O Estado precisa se desenvolver e a indústria é fundamental. Com o Porto poderemos não só levar, mas também trazer matérias-primas e outros produtos para cá, o que, consequentemente, atrairá novas empresas”, apontou o governador Mauro Carlesse.

 

Klaus Weyand apresentou o andamento da obra e o potencial do empreendimento. Segundo ele, em breve o Porto poderá iniciar algumas operações. “Essa primeira etapa é uma operação que não depende da navegação. É puramente terrestre, com transbordo; e a outra é uma operação de combustível”. Ele explicou que a parte hidroviária pode demorar um pouco mais. “A parte hidroviária depende da instalação de um terminal específico para soja. Estamos com todas as licenças para instalação. Estamos definindo agora o investidor que vai iniciar essa obra”, acrescentou.

 

Com a operação terrestre, o Porto funcionará como ligação de cargas para depois migrar para o transporte hidroviário, tendo como pontos de apoio as cidades de Belém (PA) e Manaus (AM). “Isso iria, inicialmente, de Belém até Praia Norte, mas com a navegação funcionando, principalmente com a cheia, de janeiro até julho, a gente pode migrar para hidrovia”, enfatizou.

 

O porto

O Ecoporto é um empreendimento privado. Está localizado no município de Praia Norte, numa área de 744 mil m². Será o primeiro porto fluvial interestadual como estação de transbordo de cargas com papel estratégico no fluxo logístico do país, ligando o Estado ao oceano Atlântico.   Foto 1: Klaus Weyand apresentou o andamento da obra e o potencial do empreendimento que, em breve, poderá iniciar algumas operações

Posted On Quinta, 19 Julho 2018 17:21 Escrito por O Paralelo 13

Para Luciano Mariz Maia, Constituição não assegura direito a não ser preso, mas direito a não ser preso arbitrariamente
Da Assessoria da PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender a execução da pena após condenação em segunda instância. Desta vez, a manifestação foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 54, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) com o intuito de que a Suprema Corte declare a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), na redação conferida pela Lei 12.403, de 2011. A norma – alterando o sentido e o alcance da proteção constitucional – determina que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. O Ministério Público sustenta que a redação introduzida no CPP há sete anos é inconstitucional e que a ADC não deve ser conhecida, por perda de objeto, ou ser julgada improcedente.

No parecer, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício do cargo de PGR, sustenta que a tese defendida pelo PCdoB confunde duas garantias constitucionais distintas: i) o princípio da presunção de inocência e ii) a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária. Ele destaca que a Constituição não assegura o direito de não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara à prisão arbitrária”, afirma em um dos trechos do documento.

Destaca ainda que não se pode, sob a argumentação de se proteger em grau máximo os direitos individuais do réu, proteger em grau mínimo ou até mesmo de maneira insuficiente, os direitos fundamentais dos cidadãos contra agressões de terceiros, com a imposição de restrições que levem à inoperância da tutela penal.

Outro ponto do documento cita que o perfil do sistema recursal no processo penal brasileiro, ao permitir a interposição de diversos recursos e outros mecanismos de impugnação da condenação, possibilita que o trânsito em julgado da decisão condenatória se prolongue. “Permitir-se que transcorram anos entre o ilícito penal e a prisão do réu já condenado por tribunal gera, por certo, uma sensação na sociedade de que a lei penal não é aplicada, de que as decisões judiciais não são cumpridas – de que a Justiça não funciona”, argumenta Mariz Maia.

Condenação por instâncias ordinárias – A prisão do réu condenado a penas privativas de liberdade por instâncias ordinárias, restando apenas os recursos em tribunais superiores, é medida própria e adequada. Para Mariz Maia, o cumprimento de sentença condenatória, com execução da ordem de prisão por decisão colegiada de instância revisional – após processo penal, com respeito aos direitos inerentes ao devido processo legal garantidos e examinados profundamente os fatos – é medida esperada, decorrente da responsabilidade do réu. “Uma vez definida a culpabilidade [em instâncias inferiores], ela não poderá ser rediscutida pelo STJ ou STF em sede de recursos extremos, já que, diante da feição do sistema constitucional recursal brasileiro, a cognição, nestes recursos, é limitada à matéria de direito”.

Interesse processual – Preliminarmente, o PGR em exercício manifesta-se pela perda de objeto da ADC devido à inexistência de interesse processual. O tema já foi analisado e decidido pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964.246, com repercussão geral reconhecida, em dezembro de 2016. A decisão reafirmou o entendimento firmado pela Corte no julgamento do HC 126.292 que, em fevereiro do mesmo ano, autorizou a execução da pena de prisão, mesmo com a possibilidade de julgamento de recursos extremos, pelos tribunais superiores.

Para o PGR em exercício, no julgamento do Agravo 964.246, prevaleceu no STF o entendimento de que o Artigo 283 do CPP não impede a prisão após a condenação em segundo grau – quando já há certeza acerca da materialidade e autoria dos crimes. “A existência de decisão proferida em sede de recurso extraordinário com repercussão geral acarreta a inexistência de interesse processual de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade ou ações diretas de constitucionalidade sobre o mesmo tema”.

Overruling – O vice-PGR também defende o não conhecimento da ADC 54 por considerar que ela não apresenta pressupostos materiais como a perda da congruência social e a consistência sistêmica do julgado. Esses pressupostos poderiam justificar o overruling (mudança de entendimento) da decisão vinculante no julgamento do ARE 964.246, que confirmou a jurisprudência da prisão de condenados em segunda instância. Mariz Maia explica que a superação desse tipo de precedente somente pode se dar em situações especiais e este não é o caso.

Revogar o precedente menos de dois anos após a decisão ter sido tomada pelos ministros do STF, representaria retrocesso, pois colocaria em xeque a seriedade e a estabilidade da Justiça, influenciaria na “persecução penal no país, que voltaria a ter sua funcionalidade ameaçada por processos penais infindáveis e recursos protelatórios e penas massivamente prescritas”. Também abalaria a credibilidade da Justiça diante da sensação de impunidade.

Posted On Quinta, 19 Julho 2018 17:16 Escrito por O Paralelo 13