O 5º Batalhão da Polícia Militar, com sede em Porto Nacional, tem novo Comandante, a solenidade de troca de Comando ocorreu na segunda-feira, 24, por volta das 16h30. Depois de comandar o Batalhão por um período de 10 meses, a major PM Patrícia Murussi Leite passa o Comando do Batalhão ao tenente coronel PM Marciano Montelo Maranhão Monteiro, atualmente exercia o cargo de Assessor do Comandante Geral e Subdiretor de Gestão Profissional e Representante da Policia Militar na Mediação aos Conflitos Agrários no Estado do Tocantins.
O Chefe do Estado Maior da PM – coronel PM Gilberto Nogueira da Costa e o Comandante do Policiamento da Capital - coronel PM Messias Lopes da Conceição Júnior participaram da solenidade, além de demais oficiais e praças. Em suas palavras, coronel PM Nogueira parabenizou o brilhante trabalho que o Batalhão vem desenvolvendo frente à comunidade Tocantinense, tendo como resultado, o baixo índice de ocorrência. Enfatizou dizendo que uns dos motivos para esse resultado positivo, é a sintonia do comandante do Batalhão juntamente com os policiais militares operacionais pediu ainda aos militares que continuem nesse esforço e dinamismo para que a sociedade possa viver com maior qualidade de vida.
O Chefe do Estado Maior elogiou a major PM Patrícia, pelo reconhecido trabalho frente ao Comando do 5º BPM: “Oficial compromissada com a Instituição desempenhando com eficiência, dedicação e amor, diuturnamente, pelo bem estar de nossa população Tocantinense, não medindo esforços para consolidar os trabalhos sob sua responsabilidade. Promoveu a integração dos setores organizados da sociedade com a Unidade Policial Militar, no âmbito de Sua Circunscrição”.
Coronel Nogueira finalizou suas palavras desejando ao major PM Maranhão, grande sucesso junto ao comando do 5º BPM. “Acreditamos que há muito a se fazer para que o mundo seja melhor”, concluiu o militar.

 

Perfil do novo Comandante O Tenente Coronel QOPM MARCIANO MONTELO MARANHÃO MONTEIRO, é filho de Ludovico Maranhão Monteiro Neto e Maria Helena Montelo Monteiro, casado com Adriana Guiomar Padilha Maranhão, tem um filho Guilherme Cavalcante Montelo Maranhão e é natural de Tocantínia-TO.
Ingressou na Polícia Militar do Estado do Estado do Tocantins em 01 de agosto de 1995, através do Curso de Formação de Oficiais, com habilitação em nível superior na Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás.
Cargos ocupados na Polícia Militar: Cadete na Polícia Militar do Estado de Goiás em 1995, 1996 e 1997, foi declarado Aspirante Oficial em 27 de novembro de 1997, 2º Tenente em 18 de março 1999, 1º Tenente em 12 de outubro de 2001, Capitão em 05 de outubro de 2003, Major em 21 de abril de 2006 e Tenente Coronel em 21 de abril de 2010.
Principais funções exercidas na Polícia Militar do Estado do Tocantins: Coordenador de Operações do Sistema Integrado de Operações, Coordenador de Gestão do Sistema Integrado de Operações, Adjunto da PM/3, adjunto da PM/4, Presidente do Fundo de Assistência dos Militares Ativos e Inativos, Comandante da Academia de Policia Militar Tiradentes, Subcomandante do Comando do Policiamento do Interior, Chefe do Núcleo do Controle Interno, Subdiretor de Gestão Profissional e Representante da Polícia Militar na Mediação aos Conflitos Agrários no Estado do Tocantins, o qual permanecerá na função.
Possui as seguintes especializações: Curso de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário, em 2000, Curso de Extensão para Formação de Multiplicadores e Lideranças em Polícia Interativa realizado no Campus Universitário de Goiabeiras/Universidade Federal do Espírito Santo, em 2001, Curso de Metodologia da Produção de Conhecimentos, realizado pela Agência Brasileira de Inteligência, em 2001, Curso de Extensão “Administração Pública Contemporânea”,em 2002, Curso de Gerenciamento de Crises em 2002, Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida, Método Giraldi, em 2004, Curso de Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública, convênio com a Universidade do Estado da Bahia, realizado pela Academia de Polícia Militar do Estado da Bahia em 2005 e Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência Política, Defesa Ambiental e Estratégia Brasileira realizado pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra Delegacia Palmas-TO em 2007.
Com informações da PM

Posted On Terça, 25 Março 2014 16:01 Escrito por O Paralelo 13

A arrecadação de impostos e contribuições federais em fevereiro ficou em R$ 83,137 bilhões, resultado recorde para o mês. Corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a alta é de 3,44% ante fevereiro de 2013.
No bimestre, a arrecadação teve crescimento real [corrigido pela inflação] de 1,91% na comparação com o mesmo período do ano passado, com R$ 206,804 bilhões, resultado recorde também para o período.
O desempenho da arrecadação foi impactado pelo PIS/Pasep (Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público] e pela Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tributos cobrados das empresas, e que chegaram a R$ 19,537 bilhões no mês, com crescimento de 9,22%. As receitas previdenciárias foram responsáveis por R$ 27,338 bilhões, crescimento de 5,13%.
De acordo com a Receita Federal, o resultado também foi impactado pela redução do recolhimento de impostos apurados com base na estimativa mensal – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ocorrida em fevereiro de um pequeno grupo de empresas.
Houve ainda efeito das desonerações tributárias adotadas pelo governo para combater a crise econômica, em especial, folha de pagamento, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos combustíveis, Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) dos automóveis e Imposto sobre Operação Financeira (IOF) para crédito à pessoa física.
A arrecadação sofreu impacto também de indicadores macroeconômicos como a produção industrial, com queda de 2,44% em comparação a fevereiro do ano passado. Por outro lado e na mesma base de comparação, houve aumento na venda de bens e serviços (3,46%), na massa salarial (9,33%) e no valor em dólar das exportações (13,16%).
Com informações da Agencia Brasil

Posted On Terça, 25 Março 2014 14:14 Escrito por O Paralelo 13

O Ministério Público do Rio de Janeiro, investiga o ingresso de estudantes na Universidade Estadual por meios de cotas raciais. O fato mais recente e notório que causou indignação é o da  estudante Vanessa Daudt, do curso de enfermagem, que em sua página do Facebook se declara loira para uma amiga e ingressou na faculdade por meio de cotas ao comprovar baixa renda e afirmar ser negra ou índia

 A menina da foto, para não deixar dúvida sobre como se enxerga, respondeu com um palavrão irreproduzível: “Sou loira, p...” Desde setembro, a jovem da foto, Vanessa Daudt, frequenta o curso de enfermagem na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Uerj. Para a instituição, no entanto, ela apresentou uma ideia diferente sobre seu tom de pele e sua descendência. Vanessa declarou ser negra ou índia e afirmou ter baixa renda. Conseguiu, assim, ingressar na faculdade apesar de ter ocupado o 122º lugar na classificação geral, para um curso com 80 vagas.

Como cotista, Vanessa disputou 16 vagas com 34 candidatos – 2,19 interessados em cada cadeira. Na seleção normal, a corrida seria bem mais apertada: teria que brigar com 515 vestibulandos por 44 matrículas. O caso de Vanessa é um dos mais de 60 sobre as mesas dos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio. Desde 2007, denúncias anônimas e dos próprios estudantes avolumam-se em um inquérito de mais de 3.000 páginas dedicado a descobrir se o sistema de cotas na Uerj, que toma previamente 45% das vagas da instituição, é usado como atalho ilegal para estudantes que se aproveitam das fragilidades da lei estadual 5.346 – a que dispõe sobre o sistema de cotas nas universidades estaduais do Rio. Como é sabido por todos os candidatos, basta declarar-se negro ou índio e apresentar comprovantes de baixa renda para ser avaliado como cotista, com absurdas vantagens sobre os demais concorrentes. Apesar da abundância de denúncias e de a lei determinar que “cabe à universidade criar mecanismos de combate à fraude”, a direção da Uerj não está preocupada com os buracos em seu sistema.


A revista Veja publicou fotos de outras estudante de entraram para a universidade se declarando negros ou índios.


 

O MP, diante do volume de denúncias, faz o que a instituição já deveria ter feito: evitar a farra que subverteu não só os critérios de meritocracia para ingresso na universidade, mas a própria lógica das cotas. Os “espertos” conseguem, com notas bem mais baixas, passar na frente de gente que estudou e recusou-se a recorrer ao caminho da fraude. O descaso da universidade consegue algo inédito, que é unir gente a favor e contra as cotas. Afinal, um sistema de cotas raciais que não barra os falsos cotistas prejudica a todos, e não somente aos que, por lei – por pior que ela seja – teriam acesso legítimo ao benefício.

Com informações de Veja e da Redação

 

 

Posted On Terça, 25 Março 2014 08:21 Escrito por O Paralelo 13

Luana Bruna Candido, aluna do Colégio Estadual Dom Alano, em Palmas, representou com sucesso o Tocantins na Copa São Paulo de Judô conquistando a medalha de bronze na categoria ligeiro Sub-21. A maior competição de judô das Américas foi realizada nos dias 21a 23 de março, em São Bernardo do Campo (SP). Para competir, a atleta contou com o apoio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc). Além da medalha, a atleta trouxe na bagagem a experiência de participar do evento que reuniu mais de três mil atletas de todo o país. “É uma competição de peso. Uma das mais difíceis do Brasil, com atletas muito bem preparados. No ano passado, disputei o bronze, mas não consegui. Esse ano, fui buscar minha medalha. Estou muito feliz com o resultado”. Luana tem 17 anos e começou a lutar há cerca de quatro anos. Ela é a atual campeã dos Jogos Estudantis do Tocantins (Jets) na categoria meio-leve e do Campeonato Tocantinense de Judô, nesta mesma categoria, e na ligeiro sub-21. Fora do estado, a aluna-atleta conquistou, em 2013, o vice-campeonato da tradicional Copa Minakawa, na cidade de São Paulo, no peso meio-leve sub-18 (-48 kg). Ainda no ano passado, na mesma categoria, veio o título de campeã do Quebec Open, em Montreal, no Canadá, acompanhado do vice-campeonato (Meio-Leve, na Sub-18) e do terceiro lugar (Ligeiro, Sub-21) no Ontario Youth Internacional, em Ontário, também no Canadá.

Rotina de estudos e treino Luana cursa o 3º ano do ensino médio e está se preparando para prestar vestibular para Educação Física. “Não poderia ser outro curso. De aluna vou passar a ser profissional do esporte”, conta empolgada. Segundo ela, a rotina de treinos auxilia na concentração e disciplina, contribuindo também para o sucesso em sala de aula. “Acho que o judô é esporte que mais ajuda na disciplina. Sei da importância da dedicação na escola, mas consigo conciliar as duas coisas. Dou o melhor de mim na escola e no judô”, enfatiza.

Segundo o técnico, Fred Guerra, esta foi uma das melhores campanhas do Tocantins na competição. “Recebemos o apoio da Seduc e tivemos um resultado muito bom. Com certeza foi um dos melhores rendimentos do Estado”, destaca, ressaltando que os tocantinenses Jonas Ribeiro e Enilara Lisboa, medalhistas nos Jogos Escolares da Juventude de 2013, também conquistaram medalhas de bronze na competição.

Posted On Segunda, 24 Março 2014 21:47 Escrito por O Paralelo 13

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5095) contra medida provisória editada pelo governador do Estado do Tocantins que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais. A entidade questiona especificamente os dispositivos da MP estadual 26/2013 que tratam dos emolumentos devidos em caso de retificações decorrentes de exigência legal de georreferenciamento de imóveis rurais ou de registro de penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, e sustenta que as novas taxas foram fixadas de modo abusivo.

A confederação questiona o regime tocantinense de medidas provisórias, que estaria, segundo ela, “em desconformidade com o modelo federal”, e a ausência de urgência ou relevância no tratamento da matéria, tendo em vista que a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do estado reajustou a tabela de emolumentos em dezembro de 2013, dez dias antes da edição da medida provisória. Sustenta também que a medida sofreria de vício de iniciativa legislativa, pois a matéria nela disciplinada seria de iniciativa legislativa privativa do TJ, conforme o artigo 96, inciso II, da Constituição da República.

 

Valores excessivos

 

Outro argumento apresentado é o de que a fixação dos valores pelo Executivo constitui, para a CNA, “clara violação” aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na tributação. “O princípio da razoabilidade foi violado quando arbitrariamente o Executivo majorou em excesso os valores das taxas e emolumentos, destoando da razão e do senso comum”, afirma. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, segundo a confederação, “foi violado posto que os meios utilizados para atingir os fins perseguidos deveriam ser o menos onerosos possível aos cidadãos”.

A título de exemplo, a CNA observa que os serviços prestados pelos cartórios do Tocantins “são os mesmos” prestados pelos cartórios de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que cobram taxas “infinitamente menores”. Os mesmos serviços, em relação a títulos com garantias de mesmo valor, custam, no Tocantins, R$ 1.860 e, no Rio Grande do Sul, R$ 56, “diferença que não encontra nenhuma justificativa minimamente plausível”.

 

Informações

A relatora da ADI 5095, ministra Cármen Lúcia, observou que se trata de medida provisória estadual cujos efeitos podem provocar danos econômicos significativos aos representados pela CNA “se ficarem caracterizados, ainda que em análise de medida cautelar, os vícios constitucionais suscitados na ação direta”. Dessa forma, ela determinou a intimação do governador do TO para prestar informações no prazo de cinco dias, nos termos artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que prevê o exame do pedido de liminar depois de ouvidos os órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada.

 

Com informações do MPF

Posted On Quinta, 20 Março 2014 17:16 Escrito por O Paralelo 13