Valor total arrecadado até dia 19 de março foi R$ 45.028.887,67; vencimento da próxima parcela será no dia 15 de abril
Por Cyntia Miranda
A maioria dos contribuintes de Palmas optou pelo pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. Com isso, um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) apontou que o Município arrecadou R$ 42.382.298,62 só até o dia 17 de março. Ao todo, 35.277 palmenses pagaram o tributo em parcela única.
Além disso, o levantamento apontou que até o último dia 19 de março, o Município já havia arrecadado R$ 45.028.887,67 de IPTU, no exercício de 2025, resultado de mais de 35 mil contribuintes que pagaram à vista e outros 14.516 que optaram pelo parcelamento do tributo.
O secretário municipal de Finanças, Glauber Santana, avaliou positivamente a arrecadação. “É um bom indicativo vermos praticamente 50 mil contribuintes pagarem seu IPTU no Município de Palmas, à vista ou parceladamente, na data de vencimento inicial. Acredito que é o sentimento de confiança nesta nova gestão do prefeito Eduardo Siqueira Campos, que preza constantemente pela aproximação com a comunidade”.
“Isso mostra que temos muitos palmenses praticando de fato a cidadania fiscal, entregando ao Município sua contribuição determinada na própria Constituição Federal, para termos condições de sustentarmos a administração pública com os muitos investimentos que são necessários, como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e outros, mantendo nossa cidade com qualidade de vida”, comentou.
Isenção
O gestor destacou ainda a isenção do IPTU 2025 em Palmas. “Não podemos esquecer que, em 2025, mais de 31 mil contribuintes foram incluídos automaticamente na isenção tributária, por serem imóveis residenciais de baixo valor. Então o IPTU tem esse lado extrafiscal mesmo. É um tributo que não visa somente a arrecadação, mas também um equilíbrio social para a cidade, e já temos um indicativo de Eduardo Siqueira Campos para aumentarmos esta faixa de isenção para os próximos anos”, reforçou.
Próximas parcelas
Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU 2025, segue abaixo o calendário fiscal. Com ele é possível acompanhar a data de vencimento de todas as parcelas.
Parcela 2 – 15/04/2025
Parcela 3 – 15/05/2025
Parcela 4 – 16/06/2025
Parcela 5 – 15/07/2025
Parcela 6 – 18/08/2025
Parcela 7 – 15/09/2025
Parcela 8 – 15/10/2025
Parcela 9 – 17/11/2025
Parcela 10 – 15/12/2025
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (20/3), uma inelegibilidade por parentesco baseada em relação familiar socioafetiva. O caso tem relação com a adoção de uma neta pelos avós
Por Danilo Vital
A hipótese foi analisada no processo de Ana Helena Carvalho Fontes (União Brasil), que foi eleita prefeita de Aquidabã (SE) em 2024. Ela concorreu nas urnas com o nome de Ana Helena de Dr. Mário.
O termo faz referência ao ex-prefeito Dr. Mário Lucena, que governou a cidade nos dois mandatos anteriores. Ele é casado com a tia de Ana Helena. Assim, eles têm parentesco colateral e de terceiro grau.
Com isso, não incide a inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. A norma veta a eleição do parente do prefeito até o segundo grau ou por adoção, como forma de evitar a perpetuação de grupo familiar no poder.
Criada pela avó
A eleição de Ana Helena de Dr. Mário foi contestada porque sua guarda foi entregue aos avós maternos quando ela tinha apenas dois meses de idade. Assim, ela teria sido criada como filha dos avós e irmã da tia.
Essa relação socioafetiva, embora não reconhecida oficialmente, transformaria Ana Helena em “cunhada socioafetiva” de Dr. Mário, reduzindo a relação dos dois ao parentesco de segundo grau, o que bastaria para a inelegibilidade.
O cenário foi reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe, que derrubou a candidatura da prefeita eleita. O TSE, por unanimidade de votos, reformou a decisão e deferiu o registro da candidatura.
Inelegibilidade afastada
Relatora, a ministra Isabel Gallotti esclareceu que o fato de Ana Helena ter sido criada pelos avós não basta para afirmar que eles se transformaram em seus pais socioafetivos. E que o TRE-SE não elencou provas nesse sentido.
“A candidata é somente sobrinha biológica de sua tia Lidiane Lucena e sobrinha por afinidade de seu tio”, concluiu a relatora, ao reformar o acórdão regional.
Ao acompanhar a proposta, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que vínculo afetivo não é afeto. “É preciso demonstrar que esse vínculo se sobreleva numa condição de parentesco incidentes sobre vedações constitucionais”, disse.
AREspe 0600196-67.2024.6.25.0003
Ministro do STF é relator da ação contra Débora Rodrigues dos Santos, que vandalizou escultura da Justiça no 8 de Janeiro
Por Rayssa Motta
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 21, para condenar a 14 anos de prisão em regime inicial fechado a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte, durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Débora está presa na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2023. A operação investigou os radicais e os financiadores dos atos de vandalismo. Em depoimento, ela confirmou que vandalizou a escultura com batom vermelho.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que imagens dos atos do 8 de Janeiro comprovam que Débora demonstrou “orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro”.
“A ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, escreveu Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui cinco crimes a Débora - golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma virtual, sem debate em tempo real. A votação fica aberta até 28 de março.
A frase “Perdeu, mané” é uma referência à resposta que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, deu a um bolsonarista que o abordou em Nova York contestando a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
Pacotes contendo cadernos, borrachas, apontadores, lápis grafite, réguas e canetas foram entregues aos 140 mil alunos das escolas da rede estadual
Por Rafael de Oliveira
A distribuição de cerca de 140 mil kits de material escolar aos estudantes da rede estadual de ensino no início do ano, fornecidos gratuitamente pelo Governo do Tocantins, tem causado um impacto significativo no desempenho escolar, especialmente entre aqueles provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social e que não possuem condições de arcar com os custos. Ao garantir o acesso a itens essenciais, a iniciativa estimula o engajamento dos alunos e contribui para a redução da evasão escolar.
Primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, destaca a importância da iniciativa, que beneficia milhares de alunos em todo o estado
A primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, idealizadora da ação, destaca o impacto positivo da entrega dos materiais escolares aos estudantes. “Recebo vídeos todos os dias de estudantes de várias escolas e posso perceber o impacto dessa ação, especialmente no interior, onde muitas crianças ainda enfrentam dificuldades para ter acesso aos materiais escolares. Esse foi um sonho meu e do governador Wanderlei Barbosa, garantir que cada aluno tivesse um kit completo, com caderno, lápis, caneta e mochila, aliviando também o orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade. Na campanha de Natal dos Correios, 50% dos pedidos das crianças eram materiais escolares, o que agora estamos atendendo com essa ação. Esse apoio é uma realidade que faz toda a diferença”, ressalta.
Secretário da Seduc, Fábio Vaz, reforça o impacto dos kits na redução da evasão escolar e no desempenho dos alunos - Aldivan Nogueira
Com um investimento de R$ 7.918.294,19 do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), os kits são compostos por cadernos de 10 matérias com 200 folhas, caderno de desenho de 96 folhas, borrachas, apontadores, lápis grafite, réguas, canetas esferográficas azuis, pretas e vermelhas.
Kit é composto por cadernos, caderno de desenho, borrachas, apontadores, lápis grafite, canetas esferográficas azuis, pretas e vermelhas; além de réguas
O secretário da Educação do Tocantins, Fábio Vaz, reforça a importância de iniciativas como esta no fortalecimento das políticas públicas na educação. “Eu visito escolas e vejo a felicidade dos alunos por todos possuírem os mesmos materiais. Isso faz com que a criança se sinta mais pertencente ao sistema de ensino, ao processo de nivelamento escolar e à equidade. Isso é transformador, porque, dentro das escolas, temos crianças com diferentes níveis de poder aquisitivo. Buscamos garantir que todos os estudantes tenham condições semelhantes dentro do ambiente escolar, para que todos possam avançar, evoluir e ter uma educação de qualidade. Acreditamos que a aprendizagem é transformadora e a escola é um ponto de apoio para as famílias, é por meio da educação que elas enxergam a possibilidade de seus filhos conquistarem um futuro melhor”, enfatiza o secretário Fábio Vaz.
Impacto no desempenho escolar
Kit é composto por cadernos, caderno de desenho, borrachas, apontadores, lápis grafite, canetas esferográficas azuis, pretas e vermelhas; além de réguas
Professores e diretores de escolas destacaram que a iniciativa ofereceu aos estudantes as ferramentas essenciais para um ensino de qualidade, criando condições mais favoráveis ao desenvolvimento educacional. Muitos alunos, de famílias que enfrentam dificuldades financeiras, passaram a contar com os materiais necessários, o que contribuiu diretamente também para a redução da evasão escolar.
Os mais de 750 estudantes matriculados na Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Rachel de Queiroz, em funcionamento há 14 anos em Palmas, receberam os kits. A diretora da unidade, professora Leizyane Marcelino dos Santos, avalia que os itens impactaram diretamente no dia a dia dos alunos. “Muitos estudantes não estavam indo às aulas devido à falta de material escolar, então informamos que o Governo do Tocantins estaria oferecendo os kits, que são completos, com cadernos, lápis e canetas, e eles ficaram muito felizes. Esses materiais estão ajudando na aprendizagem e também na busca ativa dos estudantes que não estavam frequentando as aulas por falta de material, permitindo que iniciassem o ano com os itens necessários para que o aprendizado em 2025 seja mais completo”, pontua a diretora.
Estudantes da unidade em Palmas com os seus kits escolares, que reforçam o aprendizado e incentivam a permanência na escola
O professor de História da unidade, Selso Ribeiro, relata como os materiais essenciais têm estimulado os estudantes a se engajarem mais nos conteúdos, beneficiando o andamento das aulas e o aprendizado. "Desde a entrega dos kits, o Governo do Tocantins preenche uma lacuna importante que os alunos em vulnerabilidade social enfrentam no seu dia a dia. Nós, professores, temos observado o uso constante dos materiais nas aulas, o que tem sido muito positivo. Esse acesso aos recursos oferece um estímulo maior aos alunos, aumentando o interesse pelos conteúdos e favorecendo o aprendizado. Esse avanço contribui diretamente para o andamento das aulas e para a evolução do processo de ensino dentro da escola”, informa o professor Selso.
Impacto para as famílias e alunos
Mariely Caraíba, mãe da estudante Daniella Ayonã, de 16 anos, matriculada no Colégio Rachel de Queiroz, conta que no início do ano enfrentava dificuldades em encontrar emprego e que os kits vieram no momento certo para ajudar a família. “Minha filha chegou em casa com o kit toda feliz e disse que os colegas também estavam felizes, foi um momento maravilhoso. Eu estava desempregada e só Deus sabe o que passei nesse período, então nos ajudou muito para que ela pudesse continuar estudando, e sei também que ajudou muitos pais da mesma forma”, declara Mariely Caraíba.
O estudante Allan Schneider, de 15 anos, compartilha sua alegria e motivação com a entrega dos kits escolares, comentando como os materiais influenciaram positivamente seu desempenho e o de seus colegas. "No kit veio tudo o que um aluno precisa para se manter motivado, para sempre querer melhorar e colaborar com os professores. Os materiais ajudaram e motivaram tanto a mim quanto aos meus amigos, de todas as séries, do primeiro ao terceiro ano, os que não podiam vir para a escola por falta de material. Foi muito bom, pois agora todos nós podemos aprender mais", comenta Allan, expressando sua gratidão pela iniciativa.
Pelas regras atuais, limite máximo é de R$ 3.561,50
POR FELIPE PONTES
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.
“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.
Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.
“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.
Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.