Ministro pede que plenário julgue com urgência decisão que suspendeu emendas Pix
Com site o dia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação dos recursos.
As emendas impositivas são aquelas em que o governo é obrigado a executar, ou seja, não dependem de barganha com o Executivo. A decisão, em caráter liminar, não inclui recursos destinados a obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública. A determinação do ministro ainda será submetida ao Plenário do Supremo, para avaliação dos demais ministros.
As emendas se dividem em categorias:
– emendas individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix: Cada parlamentar tem um valor para indicar individualmente no Orçamento. O montante total para esse tipo em 2024 é de R$ 25 bilhões.
– emendas individuais de transferência com finalidade definida; e
– emendas de bancadas estaduais: a indicação de como serão aplicadas cabe deputados e senadores de um mesmo Estado. Neste ano, o valor é de R$ 11,3 bilhões para essas emendas.
A decisão monocrática ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, de autoria do PSol. O texto questiona dispositivos de emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada. Desde 2015, o valor das emendas impositivas triplicou, o que evidencia um aumento do poder dos parlamentares sobre a Execução do Orçamento.
Na determinação, o ministro do STF entendeu que as emendas parlamentares devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, portanto, precisam obedecer a critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação dos recursos.
Senado aprova texto para municípios parcelarem dívidas previdenciárias em 25 anos
Com o site o sul
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto que dá uma nova alternativa para pagamento, pelos Estados, de dívidas bilionárias com o governo federal. Foram 70 votos favoráveis e 2 contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O governo federal calculou, em março, que as dívidas somam mais de R$ 700 bilhões. A maior parte do valor se refere aos débitos de quatro Estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem para esse novo plano, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Essa mudança de um regime para o outro será gradual, dentro de cinco anos. Os Estados não são obrigados a aderir ao plano. Os que o quiserem terão 120 dias, após a lei entrar em vigor, para fazê-lo. Os débitos serão pagos em um prazo de 30 anos. O benefício não será retroativo. O saldo total da dívida não vai mudar.
O relator, Davi Alcolumbre (União-AP), reforçou nesta quarta que “não existe desconto na dívida existente”. Pode haver abatimento do saldo do débito, mas não alteração do valor. A nova taxa de juros, por exemplo, valerá só daqui para frente.
Os entes poderão abater o valor cheio da dívida se transferirem para a União ativos (participação em empresas públicas), bens, imóveis e créditos. O projeto foi capitaneado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Há expectativa de que o estado dele, Minas Gerais, que deve ao menos R$ 160 bilhões à União, transfira para o governo federal suas participações nas companhias estaduais de energia, desenvolvimento e saneamento — Cemig, Codemig e Copasa.
Na terça-feira (13), porém, Alcolumbre reconheceu que uma das partes sensíveis do projeto é que haverá divergências futuras entre as gestões estaduais e federal quanto ao valor desses ativos, na hora da transmissão dos bens. Atualmente, as dívidas são corrigidas pelo que for menor entre a taxa básica de juros, a Selic, e uma soma da inflação oficial e 4% ao ano. O projeto mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esse índice adicional.
Na divisa dos municípios de Porto Alegre do Tocantins e Dianópolis está situado um maiores polos de produção de frutas do estado, o Projeto Manuel Alves
Da Assessoria
Cerca de 850 toneladas são produzidas mensalmente, de banana, melancia, manga, abacaxi, coco, maracujá, abóbora e limão. Representantes do Projeto, Rodrigo Adamante, Renato Sulzbach, Patrick Diogo e Milton Albuquerque, visitaram o senador Eduardo Gomes em seu gabinete em Brasília. Relataram o estágio atual do Projeto, seus planos de expansão que inclui outros cultivares, agradeceram ao senador pelo apoio de sempre e apresentaram novos pedidos para sua consolidação.
O senador Eduardo Gomes determinou de imediato a destinação de uma caminhonete e um trator e assumiu o compromisso de uma emenda para o desenvolvimento de ações sociais. “Podem contar sempre comigo.
Esse Projeto é de fundamental importância para a economia do Tocantins, com a geração de emprego e renda e tem muito espaço para crescimento, inclusive com a possibilidade do plantio de cacau e outras frutas”, concluiu o senador.
Texto, que vai à sanção presidencial, estabelece idade mínima de 21 anos para atuação como vigilante e curso de capacitação obrigatório
Por Jéssica Gotlib
O SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados) 6/2016, que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras foi enviado diretamente para sanção presidencial. Isso porque ele foi aprovado em regime de urgência pelo Senado Federal na terça-feira (13). Embora não inclua o piso salarial nacional para os vigilantes, objetivo da proposta feita inicialmente em 2010, a norma tem importantes instrumentos para as empresas e profissionais do setor. Além disso, a regra define competências de fiscalização e controle, atribuídas principalmente à Polícia Federal.
Entre as grandes inovações da lei, está o capítulo V, que trata das qualificações, direitos e responsabilidades dos profissionais do setor. A nova lei prevê, por exemplo, idade mínima de 21 anos para quem quiser atuar como vigilante em uma das atividades elencadas. Além disso, os profissionais devem passar por cursos de capacitação específicos para vigilantes, que são reconhecidos e autorizados pela Polícia Federal. Esses cursos incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, e procedimentos de emergência, entre outros.
“Nesse ponto nós já tínhamos, nós já vivenciávamos esse tipo de regulação por parte da polícia federal, porém, com a novidade legislativa nós teremos agora. A periodicidade diminuída, para que de tempos em tempos possa haver uma real aferição da capacidade de combate, da capacidade de prevenção e, acima de tudo, da capacidade de intervenção imediata dos agentes formados e alocados na estrutura dessas empresas do segmento de segurança privada”, explica Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais.
Os cursos de formação de vigilantes incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, procedimentos de emergência, e outros conhecimentos necessários para o desempenho seguro e eficaz das funções de vigilância. Além disso, eles devem ser autorizados e reconhecidos pela Polícia Federal. A lei também prevê a necessidade de cursos de atualização e reciclagem periódica para os vigilantes.
Prestadores de serviço terão que contratar seguros
A lei também marca como obrigatória a contratação de seguros para as empresas. Eles deverão cobrir:
responsabilidade civil, por danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços de segurança;
seguro de vida aos profissionais de segurança, garantindo proteção financeira em caso de acidentes ou fatalidades durante o trabalho;
equipamentos, contra avarias ou perdas nas atividades de segurança.
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) obteve sentença procedente em uma Ação Penal que denunciou crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal em uma fazenda no município de Lagoa da Confusão. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, condenou uma empresa e quatro réus por diferentes delitos contra o meio ambiente
Com Assessoria
A empresa foi considerada culpada por destruir ou danificar floresta de preservação permanente, conforme previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Esse artigo tipifica a ação de eliminar ou danificar área de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação. A sanção imposta foi de 150 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos acontecimentos. Adicionalmente, a empresa foi obrigada a reparar os danos ambientais causados, no montante de R$ 6 milhões.
Um engenheiro agrônomo e um técnico agropecuário, responsáveis técnicos pelo projeto de exploração florestal, foram condenados por elaborar e apresentar um estudo enganoso, com omissão de informações relevantes. A conduta crimosa levou à autorização de exploração vegetal irregular e à compensação ilegal da reserva legal, configurando um crime descrito no artigo 69-A da Lei 9.605/98, que dispõe sobre a pena aplicada àqueles que elaboram ou apresentam documentos falsos ou enganosos no processo de licenciamento ambiental. Os profissionais receberam uma pena de 150 dias-multa e também foram condenados a reparar individualmente os danos ambientais, no valor de R$ 1 milhão cada.
Dois servidores públicos do órgão ambiental estadual à época foram condenados por conceder autorização em desacordo com as normas ambientais, violando os artigos 66 e 67, caput, da Lei 9.605/98. A pena aplicada a eles foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Os servidores também foram condenados a reparar, cada um, danos ambientais no valor de R$ 1 milhão. Da decisão cabe recurso.
As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins.
Denúncia de 2019
A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia em outubro de 2019 e apontava uma série de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à propriedade rural, incluindo o desmatamento ilegal de aproximadamente 320 hectares de área de reserva legal desde 2008, o equivalente a cerca de 320 campos de futebol.
O MPTO fundamentou a denúncia criminal com diversos elementos que vão desde a precariedade nos processos administrativos, a falta de fiscalização in loco e o descumprimento de leis e normas ambientais básicas, incluindo a impossibilidade legal de compensar a reserva legal no caso em questão.
A denúncia também ressaltou a intenção deliberada na conduta dos agentes públicos e privados, mencionando um parecer da Procuradoria-Geral do Estado de 2013 que já alertava sobre a ilegalidade da supressão de área de reserva legal existente. Além disso, enfatizou a importância da condenação para a proteção do meio ambiente e para punir aqueles que violam a legislação ambiental em detrimento dos processos ecológicos que as áreas ambientalmente protegidas asseguram à região.